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materia nº 2/2019

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaAutoriza a abertura de Credito especial, com recursos decorrentes de emendas parlamenteares (impositivas) ao orçamento da união, para apoio a manutenção de unidades básicas de saúde da rede municipal de saúde ao Programa de Atenção Básica, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
— CNPJ: 12.749.115/0001-62
PROJETO DE LEI Nº 002/2019
ASSUNTO |
| |
| Autoriza a abertura de crédito orçamentário especial, com recursos
| decorrentes de emedas parlamentares (impositivas) ao orçamento da |
| União, para apoio da manutenção de unidades básicas de saúde da |
| rede municipal de saúde ao do Programa de Atenção Básica, e dá outras |
| providências. |
| AUTORIA |
Poder Executivo Municipal
| MOVIMENTAÇÃO | Rg” o
DATA | | ORGÃO/SETOR | RUBRICA
Camara Municipal
Maxaranguape
N
Folha: QÀ
PR A
MAXARANGUAPE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape — RN.
CEP 59580-000. (84) 3261-2204 — (84) 3261-2222.
e-mail maxaranguape. pm(0 gmail.com
Mensagem nº 972 /2019-GP
Maxaranguape, RN, em de de 2019.
A Sua Excelência, o Senhor
EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape —
MATÉRIA LIDA EM SESSÃO
GISLATIVA REALIZADA
100 [48
1º Secretário(a) da Mesa Diretora
Senhor Presidente,
No uso das atribuições conferidas pelo art. 40, inciso III da Lei Orgânica do
Município (LOM), encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei Ordinária em apenso, o qual visa abrir, no Orçamento Municipal de 2018, crédito
adicional tipo especial, para permitir a execução do objeto constante da Proposta de
Aquisição nº 36000.371742/01-800, que segue anexa ao presente Projeto e que foi
devidamente aprovada pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde,
Programa da Atenção Básica.
A referida Proposta de Aquisição decorre da Emenda Parlamentar do Programa da
Atenção Básica, em igual valor (R$ 1.000.000,00), e ambas deram origem ao repasse
Fundo a Fundo desse valor, isto é, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal
de Saúde.
Para constar, apensamos ao Projeto de Lei os documentos comprovam o ingresso
do novo recurso orçamentário, a saber: a Proposta de Aquisição e o comprovante do
repasse (pagamento).
Uma vez aprovado o crédito especial, a aquisição dos equipamentos será inserida
ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento constante do
Projeto de Lei, para que o Município possa então licitar, contratar e empenhar a
despesa, conforme inclusive procedimento licitatório já em curso.
Por fim, e considerando todo o exposto, ROGA-SE URGÊNCIA NA
APRECIAÇÃO DA MATERIA, nos termos do art. 42, caput, da nossa Lei Orgânica
Municipal, para darmos continuidade aos procedimentos da contratação em questão.
PROTOCOLO
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A o SME siLva | RECEBIDO EM
Prefeito Municipal Ê a
IetuzaiS Seniidor da Câmara
Luis Eduardo Bento da Silva
Corina E
CPF: 242.663.532-00
Prefeito te Ãra Na
CPF/MF: 010. 786.654-42
Setor de Audio
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Câmara Municipal
Maxaranguape
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Folha pa 02 E
PREFEITURA
MAXARANGUAPE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape — RN.
CEP 59580-000. (84) 3261-2204 — (84) 3261-2222.
e-mail maxaranguape. pmn(O gmail.com
PROJETO DE LEINº 02/2019
Autoriza a abertura de crédito orçamentário especial, com recursos
decorrentes de Emendas Parlamentares (Impositivas) ao Orçamento da União,
para apoio da manutenção de unidades de saúde da rede municipal de saúde ao
do Programa de Atenção Básica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do exercício corrente,
crédito adicional do tipo especial, destinado à manutenção de unidades de saúde da rede
municipal de saúde ao Programa de Atenção Básica do Município, com dotação
originária de Emendas Parlamentares (Impositivas) ao Orçamento da União.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei foi aberto e inserido no
Orçamento Geral do Município de 2018, na seguinte classificação: Função: 10 — Saúde;
Sub Função: 301 — Atenção Básica; Unidade: 0205- Secretaria Municipal de Saúde;
Ação: 2039 — Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Grupos de Naturezas de
Despesa: 33 — Demais Despesas Correte; Elemento de Despesa: 30 — Material de
Consumo: e Fonte: 01064 — Atenção Básica; Valor: R$ 1.000.000,00.
Art. 3º Esta Lei retroage seus efeitos a 26 de dezembro de 2018, e expressamente
autoriza o Poder Executivo à, mediante Decreto, regulamentar o crédito por ela
instituído, e ainda promover eventuais ajustes nos respectivos quadros de despesas, nos
limites autorizados nesta Lei e na LOA MUNICIPAL/2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Maxaranguape, RN, em 30 de ER de 2019.
ENCAMINHE-SE A PRESAS Ec Roo BENTÓ DA SILVA
MATÉRIA PARA A APRECIAÇÃO Peito Municipal
O PEGPIAMENTE| Luis Eduardo Bento da Silva
DA COMISSÃO pai E] CPF: 242663.532-00
Prefeito
TENTE Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal Câmara Municipal
Maxaranguape
(inicio.asp)
Consulta ET
Detalhar Proposta FAF - FNS
Dados da Entidade
UF
RN
Município
MAXARANGUAPE
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ
gi 11.731.856/0001-53
Dados da Proposta
Nº Proposta
36000.237174/2018-00
Tipo de Proposta
INCREMENTO PAB
Ano Proposta
2018
Valor da Proposta
R$ 1.000.000,00
Nº Portaria
4126
Data Portaria
21/12/2018
Valor total de Empenho
R$ 1.000.000,00
Valor a Pagar
R$ 0,00
Dados da Situação da Proposta
Situação Atual da Proposta
LIBERADO PAGAMENTO FNS
Data da última Atualização da Progosta
http://www .fns2. saude.gov.br/propostaconsulta/DetalheProposta.asp?nu proposta=36000237174201800 1/2
31/01/2019 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal Câmara Municipal
26/12/2018
Dados do Parlamentar
Partido Nome Parlamentar Nº da Emenda
S.PART. RELATOR GERAL
Dados do Pagamento
Valor
Data Valor Pagamento
Parcela Pagamento Pagamento Acumulado
R$ R$
Única 2612/2018 4 000.000,00 1.000.000,00
me
81785125
Ordem
Bancária
201808B849212
pá dXaranguape
Ano Valor da Emenda
2018 R$ 1.000.000,00
Localização
do
Nº Processo Processo
Pgto Pato
CGEOFC em,
CORF em
26/12/2018
12:02,
DICOP/CORF
em 26/12/2018
14:25
25000.224954/2018-
74
http://Nwww.fns2.saude.gov.br/propostaconsulta/DetalheProposta.asp?nu proposta=260002371 74201800
Camara Municipal
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Maxaranguape
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“Região Metotolitana do Tazal
PARECER Nº 002/2019
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Hi 1 MATÉRIA EM ANÁLISE
PROJETO DE LEI Nº 002/2019
Ementa: Autoriza a abertura de crédito orçamentário especial, com recursos decorrentes de
emendas parlamentares (impositivas) ao orçamento da União, para apoio da manutenção de
unidades básicas de saúde da rede municipal de saúde ao do Programa de Atenção Básica, e
dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo Municipal
II. PARECER DO RELATOR
Atendendo ao despacho da Mesa Diretora e conforme determina o Regimento Interno,
cumpre a Comissão de Constituição, Justiça e Redação observar os aspectos constitucional,
organização legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, para efeito de admissibilidade e
tramitação.
Após análise da máteria, no que tange a essa Comissão analisar, não vislumbramos
qualquer óbice à aprovação da matéria, posto que respeita os limites constitucionais de
competência do legislador municipal, descrido na Constituição Federal, Art. 30, inciso I, bem
como os preceitos determinados pela Lei Orgânica Municipal no que tange ao processo
legislativo.
Pelo exposto, esta relatoria apresenta PARECER FAVORÁVEL a presente matéria.
HI. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão reunida, CONCLUIU que a matéria está de acordo com as normas
regimentais, bem como, com as exigências constitucionais e legais, razão pelo qual apresentam
o parecer favorável, opinando de forma unanime, pela trarfitação e aprovação da matéria,
e que a mesma seja submetida à apreciação soberana do e É o parecer.
Sala de Reunião das Comissões, em 05 ba aaa de 2019.
di Ver. ron eta úsiião
; Presidente
Z 2 /
Ver.º Carla Lopes da Silva Ver. do
Relatora
Membro.
MATÉRIA OC ONADA a]
UNANIMIDADE EM SESSÃO
LEGISLATIVA REALIZA
MATÉRIA LIDA EM SESSÃO
JLEGISLATIVA REALIZADA
EM / ope AA
. Página 1 de 1
1º Secretário(a) dá Mesa Diretora
Camara Municipal
Maxaranguape
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fulha DF
“G-
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
dr x Centr 1 ape /RN CN 12.
Região do
PARECER Nº 004/2019 t
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. MATÉRIA EM ANÁLISE
PROJETO DE LEI Nº 002/2019
Ementa: Autoriza a abertura de crédito orçamentário especial, com recursos decorrentes de
emendas parlamentares (impositivas) ao orçamento da União, para apoio da manutenção de
unidades básicas de saúde da rede municipal de saúde ao do Programa de Atenção Básica, e
dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo Municipal
II. PARECER DO RELATOR
Atendendo ao despacho da Mesa Diretora e conforme determina o Regimento Interno, a
referida matéria é de análise da Comissão de Fiscalização e Controle da Execução
Orçamentária para julgamento da legalidade.
Com
Após análise da máteria, no que tange a essa Comissão analisar, não vislumbramos
qualquer óbice à aprovação da matéria, posto que respeita os limites constitucionais de
competência do legislador municipal, descrido na Constituição Federal, Art. 30, inciso I, bem
como os preceitos determinados pela Lei Orgânica Municipal no que tange ao processo
legislativo.
Pelo exposto, esta relatoria apresenta PARECER FAVORÁVEL a presente matéria.
II. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão reunida, CONCLUIU que a matéria está de acordo com as normas
regimentais, bem como, com as exigências constitucionais e legais, razão pelo qual apresenta o
parecer favorável, opinando de forma unanime, pela tramitação e aprovação da matéria, e
que a mesma seja submetida à apreciação soberana do Plenário. É o parecer.
Sala de Reunião das Comissões, em 05 de fevereiro de 2019.
Joe Carla Lopes da Silva
AS Presidente cy, d 5
Ver. Robson reia E dy pi Ver. Manoe reira da Silva
me mi a.
Relator Me (o)
MATÉRIA APROVADA POR
UNANIMIDADE EM SESSAG
LEGISLATIVA REALIZADA
EM 22 [02 [AI
MATÉRIA LIDA EM SESSÃO
LEGISLATIVA REALIZADA
EM 22 foz, JA9
é Eee E Diretora
Página 1 de 1
Presítdente da Mesa Diretora

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