| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Credito especial, com recursos decorrentes de emendas parlamenteares (impositivas) ao orçamento da união, para apoio a manutenção de unidades básicas de saúde da rede municipal de saúde ao Programa de Atenção Básica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE — CNPJ: 12.749.115/0001-62 PROJETO DE LEI Nº 002/2019 ASSUNTO | | | | Autoriza a abertura de crédito orçamentário especial, com recursos | decorrentes de emedas parlamentares (impositivas) ao orçamento da | | União, para apoio da manutenção de unidades básicas de saúde da | | rede municipal de saúde ao do Programa de Atenção Básica, e dá outras | | providências. | | AUTORIA | Poder Executivo Municipal | MOVIMENTAÇÃO | Rg” o DATA | | ORGÃO/SETOR | RUBRICA Camara Municipal Maxaranguape N Folha: QÀ PR A MAXARANGUAPE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape — RN. CEP 59580-000. (84) 3261-2204 — (84) 3261-2222. e-mail maxaranguape. pm(0 gmail.com Mensagem nº 972 /2019-GP Maxaranguape, RN, em de de 2019. A Sua Excelência, o Senhor EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape — MATÉRIA LIDA EM SESSÃO GISLATIVA REALIZADA 100 [48 1º Secretário(a) da Mesa Diretora Senhor Presidente, No uso das atribuições conferidas pelo art. 40, inciso III da Lei Orgânica do Município (LOM), encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária em apenso, o qual visa abrir, no Orçamento Municipal de 2018, crédito adicional tipo especial, para permitir a execução do objeto constante da Proposta de Aquisição nº 36000.371742/01-800, que segue anexa ao presente Projeto e que foi devidamente aprovada pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, Programa da Atenção Básica. A referida Proposta de Aquisição decorre da Emenda Parlamentar do Programa da Atenção Básica, em igual valor (R$ 1.000.000,00), e ambas deram origem ao repasse Fundo a Fundo desse valor, isto é, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. Para constar, apensamos ao Projeto de Lei os documentos comprovam o ingresso do novo recurso orçamentário, a saber: a Proposta de Aquisição e o comprovante do repasse (pagamento). Uma vez aprovado o crédito especial, a aquisição dos equipamentos será inserida ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento constante do Projeto de Lei, para que o Município possa então licitar, contratar e empenhar a despesa, conforme inclusive procedimento licitatório já em curso. Por fim, e considerando todo o exposto, ROGA-SE URGÊNCIA NA APRECIAÇÃO DA MATERIA, nos termos do art. 42, caput, da nossa Lei Orgânica Municipal, para darmos continuidade aos procedimentos da contratação em questão. PROTOCOLO a A o SME siLva | RECEBIDO EM Prefeito Municipal Ê a IetuzaiS Seniidor da Câmara Luis Eduardo Bento da Silva Corina E CPF: 242.663.532-00 Prefeito te Ãra Na CPF/MF: 010. 786.654-42 Setor de Audio a q Câmara Municipal Maxaranguape Ni Folha pa 02 E PREFEITURA MAXARANGUAPE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape — RN. CEP 59580-000. (84) 3261-2204 — (84) 3261-2222. e-mail maxaranguape. pmn(O gmail.com PROJETO DE LEINº 02/2019 Autoriza a abertura de crédito orçamentário especial, com recursos decorrentes de Emendas Parlamentares (Impositivas) ao Orçamento da União, para apoio da manutenção de unidades de saúde da rede municipal de saúde ao do Programa de Atenção Básica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do exercício corrente, crédito adicional do tipo especial, destinado à manutenção de unidades de saúde da rede municipal de saúde ao Programa de Atenção Básica do Município, com dotação originária de Emendas Parlamentares (Impositivas) ao Orçamento da União. Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei foi aberto e inserido no Orçamento Geral do Município de 2018, na seguinte classificação: Função: 10 — Saúde; Sub Função: 301 — Atenção Básica; Unidade: 0205- Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2039 — Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Grupos de Naturezas de Despesa: 33 — Demais Despesas Correte; Elemento de Despesa: 30 — Material de Consumo: e Fonte: 01064 — Atenção Básica; Valor: R$ 1.000.000,00. Art. 3º Esta Lei retroage seus efeitos a 26 de dezembro de 2018, e expressamente autoriza o Poder Executivo à, mediante Decreto, regulamentar o crédito por ela instituído, e ainda promover eventuais ajustes nos respectivos quadros de despesas, nos limites autorizados nesta Lei e na LOA MUNICIPAL/2018. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Maxaranguape, RN, em 30 de ER de 2019. ENCAMINHE-SE A PRESAS Ec Roo BENTÓ DA SILVA MATÉRIA PARA A APRECIAÇÃO Peito Municipal O PEGPIAMENTE| Luis Eduardo Bento da Silva DA COMISSÃO pai E] CPF: 242663.532-00 Prefeito TENTE Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal Câmara Municipal Maxaranguape (inicio.asp) Consulta ET Detalhar Proposta FAF - FNS Dados da Entidade UF RN Município MAXARANGUAPE Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ gi 11.731.856/0001-53 Dados da Proposta Nº Proposta 36000.237174/2018-00 Tipo de Proposta INCREMENTO PAB Ano Proposta 2018 Valor da Proposta R$ 1.000.000,00 Nº Portaria 4126 Data Portaria 21/12/2018 Valor total de Empenho R$ 1.000.000,00 Valor a Pagar R$ 0,00 Dados da Situação da Proposta Situação Atual da Proposta LIBERADO PAGAMENTO FNS Data da última Atualização da Progosta http://www .fns2. saude.gov.br/propostaconsulta/DetalheProposta.asp?nu proposta=36000237174201800 1/2 31/01/2019 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal Câmara Municipal 26/12/2018 Dados do Parlamentar Partido Nome Parlamentar Nº da Emenda S.PART. RELATOR GERAL Dados do Pagamento Valor Data Valor Pagamento Parcela Pagamento Pagamento Acumulado R$ R$ Única 2612/2018 4 000.000,00 1.000.000,00 me 81785125 Ordem Bancária 201808B849212 pá dXaranguape Ano Valor da Emenda 2018 R$ 1.000.000,00 Localização do Nº Processo Processo Pgto Pato CGEOFC em, CORF em 26/12/2018 12:02, DICOP/CORF em 26/12/2018 14:25 25000.224954/2018- 74 http://Nwww.fns2.saude.gov.br/propostaconsulta/DetalheProposta.asp?nu proposta=260002371 74201800 Camara Municipal bl Maxaranguape Nº [9] Folha a EIARA r eueuog oN bz 0081 OE LI EZO00SE o caber most ejsodoid osssa01d oesjafou sN OAgoW ornvav IZzad OqNvIT (2)oueja122g 8LOZ osus9 ouy IJdVNONVAVXVIAN oidiatuniy Na an VoISya OvÔNILV odnus opuna e opunJ eynsuos ap odip 00'000'000'L ao'0 00'000'000', o0'0 opinbm JojeA 00'000'000'1 | Iejoy 00'000'000'L S6282r0000 teroro ouoasag tejo go euoy ao “0J2A Jojea epusby 2LOCILO/O 98)Sa9 jeto luj ejeq Sejueygeu p6L'ZL oeóejndog volsya OyôNaILV VO OSId 0 ORyHOdNIL OLNINIHONI epeyjejog oeôy ES-L000/998" LEZ" LL FdNI/ddI oJquiazad S9N Qjusuebed/oeoe/epeyjejop/41q'aob'epnes:suseynsuos/|:sdyu eLoz +00 AVEIDINNN BLOZIZL/9Z crcore us eaIUM go asseday go sjeg SON eIsded/ osueg odiy “duoy 3437 'd SOLNVS OLHISTV oyjasuog ajuspissid VAIS VO OLNIS OdUVYNAI SIM (e)ogajasa 0520bZ aogi obipoo JaNVS 3Q SIAVAINN 3A OVÔNILANVIA V OlOdV opôy JQNVS 34 AVAIDINNIA OANNA epepyug Loc ouy “steym Seip seu Sp & OzeJd O sodueq sieuap so eJeg '|'seig op odueg Op Sejsgues1oo esed euedueg wepio ep oessitta 9p Ejep e sode stejn seip sjop wa sopeypa:o opJos sopesseda! selojea so (NS) jeuoloeN osnosa| op euejolos ep eUBIUEG LSPIQ Pp [enveiy o too opsose aq =[[][]]D]]D][]D[][D[[DD———————— SPnes 9p [eUOWEN Opuna - SN ojuswebedg Jeyjejod 6L0Z/L0/L€ br. Camara Municipal Maxaranguape ' Nº: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Folia DE = CÂMARA MENTE TER = MARARANGUAEE “Região Metotolitana do Tazal PARECER Nº 002/2019 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Hi 1 MATÉRIA EM ANÁLISE PROJETO DE LEI Nº 002/2019 Ementa: Autoriza a abertura de crédito orçamentário especial, com recursos decorrentes de emendas parlamentares (impositivas) ao orçamento da União, para apoio da manutenção de unidades básicas de saúde da rede municipal de saúde ao do Programa de Atenção Básica, e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Municipal II. PARECER DO RELATOR Atendendo ao despacho da Mesa Diretora e conforme determina o Regimento Interno, cumpre a Comissão de Constituição, Justiça e Redação observar os aspectos constitucional, organização legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, para efeito de admissibilidade e tramitação. Após análise da máteria, no que tange a essa Comissão analisar, não vislumbramos qualquer óbice à aprovação da matéria, posto que respeita os limites constitucionais de competência do legislador municipal, descrido na Constituição Federal, Art. 30, inciso I, bem como os preceitos determinados pela Lei Orgânica Municipal no que tange ao processo legislativo. Pelo exposto, esta relatoria apresenta PARECER FAVORÁVEL a presente matéria. HI. PARECER DA COMISSÃO A Comissão reunida, CONCLUIU que a matéria está de acordo com as normas regimentais, bem como, com as exigências constitucionais e legais, razão pelo qual apresentam o parecer favorável, opinando de forma unanime, pela trarfitação e aprovação da matéria, e que a mesma seja submetida à apreciação soberana do e É o parecer. Sala de Reunião das Comissões, em 05 ba aaa de 2019. di Ver. ron eta úsiião ; Presidente Z 2 / Ver.º Carla Lopes da Silva Ver. do Relatora Membro. MATÉRIA OC ONADA a] UNANIMIDADE EM SESSÃO LEGISLATIVA REALIZA MATÉRIA LIDA EM SESSÃO JLEGISLATIVA REALIZADA EM / ope AA . Página 1 de 1 1º Secretário(a) dá Mesa Diretora Camara Municipal Maxaranguape ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fulha DF “G- CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE dr x Centr 1 ape /RN CN 12. Região do PARECER Nº 004/2019 t COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. MATÉRIA EM ANÁLISE PROJETO DE LEI Nº 002/2019 Ementa: Autoriza a abertura de crédito orçamentário especial, com recursos decorrentes de emendas parlamentares (impositivas) ao orçamento da União, para apoio da manutenção de unidades básicas de saúde da rede municipal de saúde ao do Programa de Atenção Básica, e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Municipal II. PARECER DO RELATOR Atendendo ao despacho da Mesa Diretora e conforme determina o Regimento Interno, a referida matéria é de análise da Comissão de Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária para julgamento da legalidade. Com Após análise da máteria, no que tange a essa Comissão analisar, não vislumbramos qualquer óbice à aprovação da matéria, posto que respeita os limites constitucionais de competência do legislador municipal, descrido na Constituição Federal, Art. 30, inciso I, bem como os preceitos determinados pela Lei Orgânica Municipal no que tange ao processo legislativo. Pelo exposto, esta relatoria apresenta PARECER FAVORÁVEL a presente matéria. II. PARECER DA COMISSÃO A Comissão reunida, CONCLUIU que a matéria está de acordo com as normas regimentais, bem como, com as exigências constitucionais e legais, razão pelo qual apresenta o parecer favorável, opinando de forma unanime, pela tramitação e aprovação da matéria, e que a mesma seja submetida à apreciação soberana do Plenário. É o parecer. Sala de Reunião das Comissões, em 05 de fevereiro de 2019. Joe Carla Lopes da Silva AS Presidente cy, d 5 Ver. Robson reia E dy pi Ver. Manoe reira da Silva me mi a. Relator Me (o) MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM SESSAG LEGISLATIVA REALIZADA EM 22 [02 [AI MATÉRIA LIDA EM SESSÃO LEGISLATIVA REALIZADA EM 22 foz, JA9 é Eee E Diretora Página 1 de 1 Presítdente da Mesa Diretora