br-locleg corpus explorer

← Maxaranguape (RN)

materia nº 3/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-22
Ementadispõe sobre a criação do Hino Oficial do Município de Maxaranguape e dá outras providências.
native_id117

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 10

ESTADO DO R£O GRANDE DO NORTE
Bá
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
— CNPJ: 12.749, LinAibii 2 o É
PROJETO DE LEI Nº 003/2019
ASSUNTO |.
|
| Dispõe sobre a criação do Hino Oficial do Município de Maxaranguape |
e dá outras providências.
RE E pesca - j
[AUTORIA |
Vereadora Jarleane Câmara
| MOVIMENTAÇÃO | o , o
| DATA | ÓRGÃO/SETOR RUBRICA
1 BDEe/ Q [Seo degustaluo
DE/CANLI | Prue
prusto mo AMGUUL pus
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DE MARARANGUAPE
2/RN - J 12.749,115/0001-62
PROJETO DE LEI Nº 003/2019
“Dispõe sobre a criação do Hino Oficial do
j Município de Maxaranguape dá outras
ai providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte,
faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Criar o Hino Oficial de Maxaranguape como Símbelo do Município, ao lado da
Bandeira e do Brasão municipal, nos termos do Art. 2º, parágrafo único da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º Na elaboração da letra e da composição musical não deverão ser feitas alusões
a brasileiros vivos nem referências políticopartidárias ou que digam respeito a outras
nações ou personalidades estrangeiras, vivas ou mortas. A composição deverá ser
inédita e possuir letra exclusivamente em língua portuguesa.
Art. 3º O Hino deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo do
' as, tema, sendo que a composição deverá focalizar peculiaridades do município de
Maxaranguape.
Art. 4º A expressão musical do Hino deverá ser revestida de caráter vibrante, com
ritmos e melodia fluentes, acessíveis a qualquer tipo de assembleia, para dinamização
das potencialidades. Em suma para que o povo cante.
Art. 5º A melodia deverá realçar o sentido da letra, observando os acentos tônicos das
palavras, para que haja correspondência natural entre os tempos fortes.
Art. 6º O Hino Oficial do Município de Maxaranguape será executado
facultativamente:
I— Nas cerimônias oficiais do município;
dh;
H - Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas eculturais;
HI — Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;
IV - Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido
patriótico ao município de Maxaranguape ou exprima regozijo público.
Página 1 de 4
í
j
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
par
LA
CÂMARA MUNICIPAL DE pi
a, 79 - Centro - Maxaranguape/RN - CNPJ 12.7 115/000
Regtão Meropolitana do Uatal
Art. 7º O Hino Oficial do Município de Maxaranguape será executado
obrigatoriamente:
ES
E
»
I- Nas sessões de aberturas de periodos legislativos da Câmara Municipal;
H - Em todas as sessões solenes da Câmara Municipal.
Art. 8º Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras
Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Maxaranguape, será
executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro.
8 1º A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto
em cada caso.
8 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Maxaranguape, todos
devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.
8 3º Não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino
Oficial do Município de Maxaranguape que não sejam autorizados pela Prefeitura
Municipal.
Art. 9º Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Maxaranguape, Câmara Municipal
e Escolas Municipais, exemplar padrão de uma gravação digitalizada em Compact
Disc (CD), acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficiai do
Município de Maxaranguape, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva
feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de confronto para a
aprovação de exemplares destinados ao público.
Art. 10 Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Maxaranguape
não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam
impresso na capa do CD e no corpo do material impresso reproduzido, o nome de seu
autor, bem como a Lei Municipal que o instituiu.
Art. 11 É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do
Município de Taiaçu em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos,
de ensino infantil, fundamental e médio.
Art. 12 O Poder Executivo Municipal fará a edição oficial de todas as partituras do
Hino Oficial do Município de Maxaranguape, bem como promoverá a gravação de sua
execução instrumental e vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os às redes
de ensino, municipais e estaduais, bem como às instituições públicas e privadas do
município de Maxaranguape.
Parágrafo Único - Incumbe ao Poder Público Municipal, organizar e promover a
reprodução das partituras de orquestras do Hino Oficial do Município de
Maxaranguape adaptando-as para bandas e fanfarras, disponibilizando-as a músicos
e interessados.
Página 2 de 4
A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E E
Art. 13 O Poder Executivo Municipal juntamente com o Poder Legislativo realizará
audiência pública, a fim de acolher as propostas / manifestações para criação e
oficialização do Hino.
Parágrafo único. A proposta para realização da audiência pública deverá ocorrer 30
dias após publicação desta lei.
Art. 14 O hino será instituído mediante lei específica.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
— Câmara Municipal de Maxaranguape, Sala de Sessões, em 18 de fevereiro de
mtu óS. Élrremo. Sa bianino
ni Santos de Souza Câmara Saturnino
Vereadora
Página 3 de 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MINE JP, dos ni
Repião Wenpolitana do Tintal
JUSTIFICATIVA
O município de Maxaranguape /RN, completou no último dia 29 de janeiro de
2019, 60 anos de emancipação política, dentro das festividades foi perceptível que o
município ainda não dispõe de um hino.
O parágrafo único do artigo 2º, da Lei Orgânica do Município de Maxaranguape,
em seu relata que são símbolos do Município: o Brasão, a Bandeira e o Hino,
representativos de sua cultura e história, sendo que até o momento que o município
só dispõe do Brasão e Bandeira, necessitando completar o tripé dos símbolos.
Tendo em vista colaborar com a história do nosso município, apresento o
referido projeto de lei, que servirá de subsídio para a criação e institucionalização do
Hino do Município, para que possamos realizar uma audiência pública para discutir.
Certo de contar com o apoio dos colegas vereadores, solicito aprovação da
referida matéria.
lume 5 5. (4 mana Seta pino
rleane Santos de Souza Câmara Saturnino
Vereadora
Página 4 de 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
CNPJ: 12.749.115/0001-62
ra, 79 - Centro - Maxaranguape/RN - 59 =
PROJETO DE LEI Nº 003/2019
|| ASSUNTO |.
| Dispõe sobre a criação do Hino Oficial do Município de Maxaranguape
| e dá outras providências.
|
AUTORIA
|! Vereadora Jarleane Câmara
| MOVIMENTAÇÃO | =
DATA I "* * ORGÃO/SETOR
o |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
48
a A ( ape/RN - CNPJ 12.74 =
CÃ MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
o
PROJETO DE LEI Nº 003/2019
“Dispõe sobre a criação do Hino Oficial do
Município de Maxaranguape dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte,
faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Rs Art. 1º Criar o Hino Oficial de Maxaranguape como Símbolo do Município, ao lado da
E Bandeira e do Brasão municipal, nos termos do Art. 2º, parágraio único da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º Na elaboração da letra e da composição musical não deverão ser feitas alusões
a brasileiros vivos nem referências políticopartidárias ou que digam respeito a outras
nações ou personalidades estrangeiras, vivas ou mortas. A composição deverá ser
inédita e possuir letra exclusivamente em língua portuguesa.
Art. 3º O Hino deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo do
ms tema, sendo que a composição deverá focalizar peculiaridades do municipio de
Maxaranguape.
Art. 4º A expressão musical do Hino deverá ser revestida de caráter vibrante, com
ritmos e melodia fluentes, acessiveis a qualquer tipo de assembleia, para dinamização
das potencialidades. Em suma para que o povo cante.
hi Art. 5º A melodia deverá realçar o sentido da letra, observando os acentos tônicos das
po! palavras, para que haja correspondência natural entre os tempos fortes.
Art. 6º O Hino Oficial do Município de Maxaranguape será executado
facultativamente:
I- Nas cerimônias oficiais do município;
Ii — Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas eculturais:
HI — Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;
IV - Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido
patriótico ao municipio de Maxaranguape ou exprima regozijo público.
Página 1 de 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
mara, 79 - Centro - Maxarang
Regtão Metropolitana do Hatal
Art. 7º O Hino Oficial do Município de Maxaranguape será executado
obrigatoriamente:
ap N - 12.749.115/00
Rua Alexandre Cã
I- Nas sessões de aberturas de períodos legislativos da Câmara Municipal:
Il - Em todas as sessões solenes da Câmara Municipal.
Art. 8º Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras
Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Maxaranguape, será
executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro.
8 1º A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto
em cada caso.
8 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Maxaranguape, todos
devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.
8 3º Não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino
Oficial do Município de Maxaranguape que não sejam autorizados pela Prefeitura
Municipal.
Art. 9º Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Maxaranguape, Câmara Municipal
e Escolas Municipais, exemplar padrão de uma gravação digitalizada em Compact
Disc (CD), acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do
Município de Maxaranguape, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva
feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de confronto para a
aprovação de exemplares destinados ao público.
Art. 10 Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Maxaranguape
não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam
impresso na capa do CD e no corpo do material impresso reproduzido, o nome de seu
autor, bem como a Lei Municipal que o instituiu.
Art. 11 É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do
Município de Taiaçu em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos,
de ensino infantil, fundamental e médio.
Art. 12 O Poder Executivo Municipal fará a edição oficial de todas as partituras do
Hino Oficial do Município de Maxaranguape, bem como promoverá a gravação de sua
execução instrumental e vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os às redes
de ensino, municipais e estaduais, bem como às instituições públicas e privadas do
município de Maxaranguape.
Parágrafo Único - Incumbe ao Poder Público Municipal, organizar e promover a
reprodução das partituras de orquestras do Hino Oficial do Município de
Maxaranguape adaptando-as para bandas e fanfarras, disponibilizando-as a músicos
e interessados.
Página 2 de 4
E
f
VER
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA ndo cm DE MARARAN GUN
Região Wennpolizana do Vutal
Art. 13 O Poder Executivo Municipal juntamente com o Poder Legislativo realizará
audiência pública, a fím de acolher as propostas / manifestações para criação e
oficialização do Hino.
Parágrafo único. A proposta para realização da audiência pública deverá ocorrer 30
dias após publicação desta lei.
Art. 14 O hino será instituido mediante lei específica.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Maxaranguape, Sala de Sessões, em 18 de fevereiro de
2019.
Jarleane Santos de Souza Câmara Saturnino
Vereadora
Página 3 de 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
a
CÂMARA MISS PA na MARARANCUARE
Rua Ale o1=
Repião Menopolizana da Tintal
JUSTIFICATIVA
O município de Maxaranguape/RN, completou no último dia 29 de janeiro de
2019, 60 anos de emancipação política, dentro das festividades foi perceptível que o
município ainda não dispõe de um hino.
O parágrafo único do artigo 2º, da Lei Orgânica do Município de Maxaranguape,
em seu relata que são simbolos do Município: o Brasão, a Bandeira e o Hino,
representativos de sua cultura e história, sendo que até o momento que o município
só dispõe do Brasão e Bandeira, necessitando completar o tripé dos símbolos.
Tendo em vista colaborar com a história do nosso município, apresento o
referido projeto de lei, que servirá de subsídio para a criação e institucionalização do
Hino do Município, para que possamos realizar uma audiência pública para discutir.
Certo de contar com o apoio dos colegas vereadores, solicito aprovação da
referida matéria.
tubo ru S É. Camena Sola uimo
arleane Santos de Souza Câmara Saturnino
Vereadora
Página 4 de 4

open original →