| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | dispõe sobre a criação do Hino Oficial do Município de Maxaranguape e dá outras providências. |
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ESTADO DO R£O GRANDE DO NORTE Bá PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE — CNPJ: 12.749, LinAibii 2 o É PROJETO DE LEI Nº 003/2019 ASSUNTO |. | | Dispõe sobre a criação do Hino Oficial do Município de Maxaranguape | e dá outras providências. RE E pesca - j [AUTORIA | Vereadora Jarleane Câmara | MOVIMENTAÇÃO | o , o | DATA | ÓRGÃO/SETOR RUBRICA 1 BDEe/ Q [Seo degustaluo DE/CANLI | Prue prusto mo AMGUUL pus ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DE MARARANGUAPE 2/RN - J 12.749,115/0001-62 PROJETO DE LEI Nº 003/2019 “Dispõe sobre a criação do Hino Oficial do j Município de Maxaranguape dá outras ai providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Criar o Hino Oficial de Maxaranguape como Símbelo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão municipal, nos termos do Art. 2º, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Na elaboração da letra e da composição musical não deverão ser feitas alusões a brasileiros vivos nem referências políticopartidárias ou que digam respeito a outras nações ou personalidades estrangeiras, vivas ou mortas. A composição deverá ser inédita e possuir letra exclusivamente em língua portuguesa. Art. 3º O Hino deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo do ' as, tema, sendo que a composição deverá focalizar peculiaridades do município de Maxaranguape. Art. 4º A expressão musical do Hino deverá ser revestida de caráter vibrante, com ritmos e melodia fluentes, acessíveis a qualquer tipo de assembleia, para dinamização das potencialidades. Em suma para que o povo cante. Art. 5º A melodia deverá realçar o sentido da letra, observando os acentos tônicos das palavras, para que haja correspondência natural entre os tempos fortes. Art. 6º O Hino Oficial do Município de Maxaranguape será executado facultativamente: I— Nas cerimônias oficiais do município; dh; H - Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas eculturais; HI — Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares; IV - Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao município de Maxaranguape ou exprima regozijo público. Página 1 de 4 í j ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE par LA CÂMARA MUNICIPAL DE pi a, 79 - Centro - Maxaranguape/RN - CNPJ 12.7 115/000 Regtão Meropolitana do Uatal Art. 7º O Hino Oficial do Município de Maxaranguape será executado obrigatoriamente: ES E » I- Nas sessões de aberturas de periodos legislativos da Câmara Municipal; H - Em todas as sessões solenes da Câmara Municipal. Art. 8º Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Maxaranguape, será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro. 8 1º A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso. 8 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Maxaranguape, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. 8 3º Não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Oficial do Município de Maxaranguape que não sejam autorizados pela Prefeitura Municipal. Art. 9º Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Maxaranguape, Câmara Municipal e Escolas Municipais, exemplar padrão de uma gravação digitalizada em Compact Disc (CD), acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficiai do Município de Maxaranguape, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de confronto para a aprovação de exemplares destinados ao público. Art. 10 Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Maxaranguape não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam impresso na capa do CD e no corpo do material impresso reproduzido, o nome de seu autor, bem como a Lei Municipal que o instituiu. Art. 11 É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Taiaçu em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos, de ensino infantil, fundamental e médio. Art. 12 O Poder Executivo Municipal fará a edição oficial de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Maxaranguape, bem como promoverá a gravação de sua execução instrumental e vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os às redes de ensino, municipais e estaduais, bem como às instituições públicas e privadas do município de Maxaranguape. Parágrafo Único - Incumbe ao Poder Público Municipal, organizar e promover a reprodução das partituras de orquestras do Hino Oficial do Município de Maxaranguape adaptando-as para bandas e fanfarras, disponibilizando-as a músicos e interessados. Página 2 de 4 A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E E Art. 13 O Poder Executivo Municipal juntamente com o Poder Legislativo realizará audiência pública, a fim de acolher as propostas / manifestações para criação e oficialização do Hino. Parágrafo único. A proposta para realização da audiência pública deverá ocorrer 30 dias após publicação desta lei. Art. 14 O hino será instituído mediante lei específica. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — Câmara Municipal de Maxaranguape, Sala de Sessões, em 18 de fevereiro de mtu óS. Élrremo. Sa bianino ni Santos de Souza Câmara Saturnino Vereadora Página 3 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MINE JP, dos ni Repião Wenpolitana do Tintal JUSTIFICATIVA O município de Maxaranguape /RN, completou no último dia 29 de janeiro de 2019, 60 anos de emancipação política, dentro das festividades foi perceptível que o município ainda não dispõe de um hino. O parágrafo único do artigo 2º, da Lei Orgânica do Município de Maxaranguape, em seu relata que são símbolos do Município: o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história, sendo que até o momento que o município só dispõe do Brasão e Bandeira, necessitando completar o tripé dos símbolos. Tendo em vista colaborar com a história do nosso município, apresento o referido projeto de lei, que servirá de subsídio para a criação e institucionalização do Hino do Município, para que possamos realizar uma audiência pública para discutir. Certo de contar com o apoio dos colegas vereadores, solicito aprovação da referida matéria. lume 5 5. (4 mana Seta pino rleane Santos de Souza Câmara Saturnino Vereadora Página 4 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE CNPJ: 12.749.115/0001-62 ra, 79 - Centro - Maxaranguape/RN - 59 = PROJETO DE LEI Nº 003/2019 || ASSUNTO |. | Dispõe sobre a criação do Hino Oficial do Município de Maxaranguape | e dá outras providências. | AUTORIA |! Vereadora Jarleane Câmara | MOVIMENTAÇÃO | = DATA I "* * ORGÃO/SETOR o | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 48 a A ( ape/RN - CNPJ 12.74 = CÃ MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE o PROJETO DE LEI Nº 003/2019 “Dispõe sobre a criação do Hino Oficial do Município de Maxaranguape dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Rs Art. 1º Criar o Hino Oficial de Maxaranguape como Símbolo do Município, ao lado da E Bandeira e do Brasão municipal, nos termos do Art. 2º, parágraio único da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Na elaboração da letra e da composição musical não deverão ser feitas alusões a brasileiros vivos nem referências políticopartidárias ou que digam respeito a outras nações ou personalidades estrangeiras, vivas ou mortas. A composição deverá ser inédita e possuir letra exclusivamente em língua portuguesa. Art. 3º O Hino deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo do ms tema, sendo que a composição deverá focalizar peculiaridades do municipio de Maxaranguape. Art. 4º A expressão musical do Hino deverá ser revestida de caráter vibrante, com ritmos e melodia fluentes, acessiveis a qualquer tipo de assembleia, para dinamização das potencialidades. Em suma para que o povo cante. hi Art. 5º A melodia deverá realçar o sentido da letra, observando os acentos tônicos das po! palavras, para que haja correspondência natural entre os tempos fortes. Art. 6º O Hino Oficial do Município de Maxaranguape será executado facultativamente: I- Nas cerimônias oficiais do município; Ii — Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas eculturais: HI — Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares; IV - Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao municipio de Maxaranguape ou exprima regozijo público. Página 1 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE mara, 79 - Centro - Maxarang Regtão Metropolitana do Hatal Art. 7º O Hino Oficial do Município de Maxaranguape será executado obrigatoriamente: ap N - 12.749.115/00 Rua Alexandre Cã I- Nas sessões de aberturas de períodos legislativos da Câmara Municipal: Il - Em todas as sessões solenes da Câmara Municipal. Art. 8º Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Maxaranguape, será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro. 8 1º A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso. 8 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Maxaranguape, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. 8 3º Não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Oficial do Município de Maxaranguape que não sejam autorizados pela Prefeitura Municipal. Art. 9º Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Maxaranguape, Câmara Municipal e Escolas Municipais, exemplar padrão de uma gravação digitalizada em Compact Disc (CD), acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Maxaranguape, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de confronto para a aprovação de exemplares destinados ao público. Art. 10 Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Maxaranguape não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam impresso na capa do CD e no corpo do material impresso reproduzido, o nome de seu autor, bem como a Lei Municipal que o instituiu. Art. 11 É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Taiaçu em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos, de ensino infantil, fundamental e médio. Art. 12 O Poder Executivo Municipal fará a edição oficial de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Maxaranguape, bem como promoverá a gravação de sua execução instrumental e vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os às redes de ensino, municipais e estaduais, bem como às instituições públicas e privadas do município de Maxaranguape. Parágrafo Único - Incumbe ao Poder Público Municipal, organizar e promover a reprodução das partituras de orquestras do Hino Oficial do Município de Maxaranguape adaptando-as para bandas e fanfarras, disponibilizando-as a músicos e interessados. Página 2 de 4 E f VER E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA ndo cm DE MARARAN GUN Região Wennpolizana do Vutal Art. 13 O Poder Executivo Municipal juntamente com o Poder Legislativo realizará audiência pública, a fím de acolher as propostas / manifestações para criação e oficialização do Hino. Parágrafo único. A proposta para realização da audiência pública deverá ocorrer 30 dias após publicação desta lei. Art. 14 O hino será instituido mediante lei específica. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Maxaranguape, Sala de Sessões, em 18 de fevereiro de 2019. Jarleane Santos de Souza Câmara Saturnino Vereadora Página 3 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a CÂMARA MISS PA na MARARANCUARE Rua Ale o1= Repião Menopolizana da Tintal JUSTIFICATIVA O município de Maxaranguape/RN, completou no último dia 29 de janeiro de 2019, 60 anos de emancipação política, dentro das festividades foi perceptível que o município ainda não dispõe de um hino. O parágrafo único do artigo 2º, da Lei Orgânica do Município de Maxaranguape, em seu relata que são simbolos do Município: o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história, sendo que até o momento que o município só dispõe do Brasão e Bandeira, necessitando completar o tripé dos símbolos. Tendo em vista colaborar com a história do nosso município, apresento o referido projeto de lei, que servirá de subsídio para a criação e institucionalização do Hino do Município, para que possamos realizar uma audiência pública para discutir. Certo de contar com o apoio dos colegas vereadores, solicito aprovação da referida matéria. tubo ru S É. Camena Sola uimo arleane Santos de Souza Câmara Saturnino Vereadora Página 4 de 4