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materia nº 5/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaInstitui a Campanha de Prevenção aos Acidentes de Trabalho e doenças ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do Município de Maxaranguape/RN e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
CNPJ: 12.749.115/0001-62
alexandre Câmara, 79 — Centro —
Rua
0-000
Maxaranguape/RN -— 59.5
PROJETO DE LEI
ASSUNTO
Nº 005/2019
Ementa: Institui a Campanha de Preve
e Doenças Ocupacionais, denominada
Município de Maxaranguape/RN, e dá
nção aos Acidentes do Trabalho
de ABRIL VERDE no âmbito do
outras providências.
AUTORIA | |
Vereador Evânio Pedro
MOVIMENTAÇÃO
DATA ÓRGÃO /SETOR RUBRICA
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Camara Municipal
Maxaranguape
Nº
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Folha: th
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79 - Centro -— Maxara ape/RN - CNPJ 12.749.115/0001-62
Região Metropolitana do Natal
E ———————
PROJETO DE LEI Nº 005/2019
MATÉRIA LIDA EM SESSÃO
LEGISLATIVA REALIZADA
EMA 03/14
Institui a Campanha de Prevenção aos
Acidentes do Trabalho e Doenças
Ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE
no âmbito do Município de
— Maxaranguape/ RN, e dá outras
1º Secretário(a) da Mesa Diretora ão dy
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte,
faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape aprovou é ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Maxaranguape /RN, a campanha de prevenção
de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "Abril Verde”, a ser
comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a
população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças
Ocupacionais.
Parágrafo único. O Símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um "laço
na cor verde”.
Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados
pela Lei de nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterando o Capítulo V da CLE
(Consolidação das Leis Trabalhistas) relativo à Segurança e Medicina do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e pela Portaria de nº 3.214,
de 08 de junho de 1978, do MTB (Ministério do Trabalho), aprovando as normas
regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º Poderão ser realizados eventos, cursos, palestras e campanhas educativas que
informem a população acerca da necessidade e importância da prevenção dos
Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de
Datas e Eventos do Município de Maxaranguape.
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Samara Municipal
Viaxaranguape
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÉ mae
Folha: 020
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79 - Centro - Maxaranguape/RN — CNPJ 12.749.115/0001-62
Região Metropolitana do Uatal
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das sessões, Câmara Municipal de Maxaranguape, 19 de março de 2019.
e 4) / é
[ué D/04077440
Vereador
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ENCAMINHE-SE A PRESENTE
MATÉRIA PARA A APRECIAÇÃO
DA COMISSÃO PERMANENTE
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MATÉRIA APROVADA POR
UNANIMIDADE ELI SELSSAD
LEGISLATIVA HEALIZADA
EM 29/03 /44
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PreSidentg/da Mesa Diretora
Página 2 de 3
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- Maxaranguar
Região Wenopolizana do Tatal
JUSTIFICATIVA
Rua Alexandre
O objetivo desta campanha é a conscientização da população a respeito do tema
da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e a divulgação dos
direitos dos trabalhadores assegurados pela CLT e demais leis trabalhistas, no
município de Maxaranguape.
A iniciativa deste Projeto de Lei busca fazer com que possamos reforçar e
esclarecer junto à população e também aos empregadores sobre a importância da
atuação de forma preventiva no ambiente de trabalho a fim de se evitar sérios
problemas decorrentes do dia-a-dia
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Samara Municipal
Maxaranguape
No
Folha va
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
79 - Centro - Maxaranguape/RN — CNPJ 12.749.115/0001-62
Rua Alexandre Câmara,
PARECER Nº 007/2019
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
1. MATÉRIA EM ANÁLISE
PROJETO DE LEI Nº 005/2019
Ementa: Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças
Ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do Município de
Maxaranguape/RN, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Evânio Pedro
II. PARECER DO RELATOR
Atendendo ao despacho da Mesa Diretora e conforme determina o Regimento
Interno, cumpre a Comissão de Constituição, Justiça e Redação observar os aspectos
constitucional, organização legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, para efeito
de admissibilidade e tramitação.
Após análise da máteria, no que tange a essa Comissão analisar, não vistumbramos
qualquer óbice à aprovação da matéria, posto que respeita os limites constitucionais de
competência do legislador municipal, descrido na Constituição Federal, Art. 30, inciso 1,
bem como os preceitos determinados pela Lei Orgânica Municipal no que tange ao
processo legislativo.
Pelo exposto, esta relatoria apresenta PARECER FAVORÁVEL a presente matéria.
II. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão reunida, CONCLUIU que a matéria está de acordo com as normas
regimentais, bem como, com as exigências constitucionais e legais, razão pelo qual
apresentam o parecer favorável, opinando de forma unanime, pela tramitação e
aprovação da matéria, e que a mesma seja submetida à apreciação soberana do Plenário.
É o parecer. )
Sala de Reunião das Comissões, em 26 de maréo de 2019.
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Ver. Robson Correia dã Costa
Presidente
[ Jada des [Ms
Ver.º Cárla Lopes da Silva Ver. iáio Lins Tomaz
Relatora Membro
MATÉRIA APROVADA POR
UNANIMIDADE EM SESSÃO
LEGISLATIVA REALIZADA
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Présidente da Mesa Diretora
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LEGISLATIVA REALIZADA
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1º Secretário(a) datesa Página 1 de 1
Ria Pi aÃ
Camara Municipal
Maxaranguape
Nº
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Folha: 05
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79 - Centro -— Maxaranguape/RN - CNPJ 12. 749.115/0001-62
Região Metropolitana do Natal
E
PARECER Nº 008/2019
COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
IDOSO
I. MATÉRIA EM ANÁLISE
PROJETO DE LEI Nº 005/2019
Ementa: Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças
Ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do Município de Maxaranguape/ RN,
e dá outras providências.
Autoria: Vereador Evânio Pedro
II. PARECER DO RELATOR
Atendendo ao despacho da Mesa Diretora e conforme determina o Regimento
Interno, cumpre a esta Comissão observar os aspectos legais para efeito de tramitação.
Após análise da máteria, no que tange a essa Comissão analisar, não vistumbramos
qualquer óbice à aprovação da matéria, posto que respeita os limites constitucionais de
competência do legislador municipal, descrido na Constituição Federal, Art. 30, inciso 1,
bem como os preceitos determinados pela Lei Orgânica Municipal no que tange ao
processo legislativo.
Pelo exposto, esta relatoria apresenta PARECER FAVORÁVEL a presente matéria.
HI. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão reunida, CONCLUIU que a matéria está de acordo com as normas
regimentais, bem como, com as exigências constitucionais e legais, razão pelo qual
apresentam o parecer favorável, opinando de forma unanime, pela tramitação e
aprovação da matéria, e que a mesma seja submetida à apreciação soberana do Plenário.
É o parecer.
Sala de Reunião das Comissões, em 26 de março de 2019.
Ver.º Adailda/da Silva Sobrinho
f PA sidente
Ver. Cláudio Lins Tomas Ver. Luiz Bátista Barbosa Júnior
Relator Membro
MATÉRIA APROVADA POR
UMA IDADE EM SESSAO
LEGISLATIVA REALIZADA
MATÉRIA LIDA EM SESSÃO
LEGISLATIVA REALIZADA
DIAS
1º Secretário(a) da Mesa Diretora
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