| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes de Trabalho e doenças ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do Município de Maxaranguape/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE CNPJ: 12.749.115/0001-62 alexandre Câmara, 79 — Centro — Rua 0-000 Maxaranguape/RN -— 59.5 PROJETO DE LEI ASSUNTO Nº 005/2019 Ementa: Institui a Campanha de Preve e Doenças Ocupacionais, denominada Município de Maxaranguape/RN, e dá nção aos Acidentes do Trabalho de ABRIL VERDE no âmbito do outras providências. AUTORIA | | Vereador Evânio Pedro MOVIMENTAÇÃO DATA ÓRGÃO /SETOR RUBRICA Sendo paternos RECCDIAS Cos imas IO DUVCIAS Sissi dee pla» Camara Municipal Maxaranguape Nº ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Folha: th em CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE Rua Alexandre Câmara, 79 - Centro -— Maxara ape/RN - CNPJ 12.749.115/0001-62 Região Metropolitana do Natal E ——————— PROJETO DE LEI Nº 005/2019 MATÉRIA LIDA EM SESSÃO LEGISLATIVA REALIZADA EMA 03/14 Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do Município de — Maxaranguape/ RN, e dá outras 1º Secretário(a) da Mesa Diretora ão dy providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape aprovou é ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Maxaranguape /RN, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "Abril Verde”, a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais. Parágrafo único. O Símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um "laço na cor verde”. Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei de nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterando o Capítulo V da CLE (Consolidação das Leis Trabalhistas) relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e pela Portaria de nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTB (Ministério do Trabalho), aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Art. 3º Poderão ser realizados eventos, cursos, palestras e campanhas educativas que informem a população acerca da necessidade e importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Maxaranguape. Página 1 de 3 Samara Municipal Viaxaranguape ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÉ mae Folha: 020 CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE Rua Alexandre Câmara, 79 - Centro - Maxaranguape/RN — CNPJ 12.749.115/0001-62 Região Metropolitana do Uatal Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, Câmara Municipal de Maxaranguape, 19 de março de 2019. e 4) / é [ué D/04077440 Vereador pe e ENCAMINHE-SE A PRESENTE MATÉRIA PARA A APRECIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE Goi ss AUS MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE ELI SELSSAD LEGISLATIVA HEALIZADA EM 29/03 /44 IL PreSidentg/da Mesa Diretora Página 2 de 3 Samara Municipal Maxaranguape No ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Folha: DD Dá CÂMARA rd DE MARARANGUA EE a 9.115/0001-62 - Maxaranguar Região Wenopolizana do Tatal JUSTIFICATIVA Rua Alexandre O objetivo desta campanha é a conscientização da população a respeito do tema da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e a divulgação dos direitos dos trabalhadores assegurados pela CLT e demais leis trabalhistas, no município de Maxaranguape. A iniciativa deste Projeto de Lei busca fazer com que possamos reforçar e esclarecer junto à população e também aos empregadores sobre a importância da atuação de forma preventiva no ambiente de trabalho a fim de se evitar sérios problemas decorrentes do dia-a-dia Página 3 de 3 Samara Municipal Maxaranguape No Folha va A CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE 79 - Centro - Maxaranguape/RN — CNPJ 12.749.115/0001-62 Rua Alexandre Câmara, PARECER Nº 007/2019 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 1. MATÉRIA EM ANÁLISE PROJETO DE LEI Nº 005/2019 Ementa: Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do Município de Maxaranguape/RN, e dá outras providências. Autoria: Vereador Evânio Pedro II. PARECER DO RELATOR Atendendo ao despacho da Mesa Diretora e conforme determina o Regimento Interno, cumpre a Comissão de Constituição, Justiça e Redação observar os aspectos constitucional, organização legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, para efeito de admissibilidade e tramitação. Após análise da máteria, no que tange a essa Comissão analisar, não vistumbramos qualquer óbice à aprovação da matéria, posto que respeita os limites constitucionais de competência do legislador municipal, descrido na Constituição Federal, Art. 30, inciso 1, bem como os preceitos determinados pela Lei Orgânica Municipal no que tange ao processo legislativo. Pelo exposto, esta relatoria apresenta PARECER FAVORÁVEL a presente matéria. II. PARECER DA COMISSÃO A Comissão reunida, CONCLUIU que a matéria está de acordo com as normas regimentais, bem como, com as exigências constitucionais e legais, razão pelo qual apresentam o parecer favorável, opinando de forma unanime, pela tramitação e aprovação da matéria, e que a mesma seja submetida à apreciação soberana do Plenário. É o parecer. ) Sala de Reunião das Comissões, em 26 de maréo de 2019. A / T] / f LAN Ver. Robson Correia dã Costa Presidente [ Jada des [Ms Ver.º Cárla Lopes da Silva Ver. iáio Lins Tomaz Relatora Membro MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM SESSÃO LEGISLATIVA REALIZADA EMI / 08 [49 Présidente da Mesa Diretora [MATÉRIA LIDA EM SESSÃO | LEGISLATIVA REALIZADA | ! Diretora | 1º Secretário(a) datesa Página 1 de 1 Ria Pi aà Camara Municipal Maxaranguape Nº ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Folha: 05 4 « CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE Rua Alexandre Câmara, 79 - Centro -— Maxaranguape/RN - CNPJ 12. 749.115/0001-62 Região Metropolitana do Natal E PARECER Nº 008/2019 COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO IDOSO I. MATÉRIA EM ANÁLISE PROJETO DE LEI Nº 005/2019 Ementa: Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do Município de Maxaranguape/ RN, e dá outras providências. Autoria: Vereador Evânio Pedro II. PARECER DO RELATOR Atendendo ao despacho da Mesa Diretora e conforme determina o Regimento Interno, cumpre a esta Comissão observar os aspectos legais para efeito de tramitação. Após análise da máteria, no que tange a essa Comissão analisar, não vistumbramos qualquer óbice à aprovação da matéria, posto que respeita os limites constitucionais de competência do legislador municipal, descrido na Constituição Federal, Art. 30, inciso 1, bem como os preceitos determinados pela Lei Orgânica Municipal no que tange ao processo legislativo. Pelo exposto, esta relatoria apresenta PARECER FAVORÁVEL a presente matéria. HI. PARECER DA COMISSÃO A Comissão reunida, CONCLUIU que a matéria está de acordo com as normas regimentais, bem como, com as exigências constitucionais e legais, razão pelo qual apresentam o parecer favorável, opinando de forma unanime, pela tramitação e aprovação da matéria, e que a mesma seja submetida à apreciação soberana do Plenário. É o parecer. Sala de Reunião das Comissões, em 26 de março de 2019. Ver.º Adailda/da Silva Sobrinho f PA sidente Ver. Cláudio Lins Tomas Ver. Luiz Bátista Barbosa Júnior Relator Membro MATÉRIA APROVADA POR UMA IDADE EM SESSAO LEGISLATIVA REALIZADA MATÉRIA LIDA EM SESSÃO LEGISLATIVA REALIZADA DIAS 1º Secretário(a) da Mesa Diretora Página 1 de 1