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materia nº 6/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaCria a Premiação "Aluno Nota Dez" para os alunos do ensino fundamental e médio nas redes de ensino Estadual, Municipal e Particular de Maxaranguape e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E o Sy
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
CNPJ: 12.749.115/0001-62 .
9 —- Centro - Maxaranguape/RN -— 5º
Rua Alexandre Câmara, 580-000
PROJETO DE LEI Nº 006/2019
ASSUNTO
Cria a premiação “Aluno Nota Dez”, para estudantes do ensino
fundamental e médio nas redes de Ensino Estadual, Municipal e
Particular do município de Maxaranguape/RN, e dá outras
providências.
AUTORIA
Vereador Evânio Pedro do Nascimento
MOVIMENTAÇÃO .
DATA ÓRGÃO/SETOR RUBRICA
mara Municipal
xaranguape
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Folha 21 ,
a E a
“CÂMARA MENTELEA DE pe ap
PJ + 749,115/0
PROJETO DE LEI Nº 006/2019
Cria a premiação “Aluno Nota Dez”, para
estudantes do ensino fundamental e médio
nas redes de Ensino Estadual, Municipal e
Particular do município de
Maxaranguape/ RN, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte,
faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano letivo,
para estudantes dos cursos fundamental e médio das redes de ensino estadual,
municipal e particular do município de Maxaranguape /RN.
Art. 2º A premiação tem como objetivo valorizar, incentivar e motivar os alunos
a se empenharem nos estudos, colaborando no processo de ensino e aprendizagem.
Art. 3º Serão selecionados 02 (dois) alunos de cada escola, cujo boletim
apresente o maior número de pontos após somadas todas as notas do respectivo ano
letivo, para receber a devida homenagem.
Parágrafo único. Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior
frequência e, persistindo o empate, será efetuado sorteio.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Maxaranguape
enviará ofícios a todas as escolas no início do ano letivo informando a premiação e
suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação do projeto.
Art. 5º A homenagem aos alunos será feita através da entrega de uma honraria,
em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada
aos diretores das escolas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
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amara Municipal
Maxaranguape
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79 - Centro - Maxaranguape/RN -— CNPJ 12.749.115/0001-62
Paragráfo único. O modelo da honraria (diploma, medalha, placa ou qualquer
outro objeto a ser definido) fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Maxaranguape, 27 de março de 2019.
do Nascimento
Vereador
MATÉRIA LIDA EM SESSÃO
LEGISLATIVA REALIZADA
esa Diretora
1º Secreta
ENCAMINHE-SE A PRESENTE
MATÉRIA PARA A APRECIAÇÃO
DA COMISSÃO PERMANENTE
Rad, E Educocap
Presidénte da Mesa Diretora
MATÉRIA AP
ROVADA
LE ANIMIDADE EM SESSA o
ISLATIVA REALIZADA
Presidente da Mesa Diretora Página 2 de 3
Camara Municipal
Maxaranguape
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Folha TE o
tam
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
lex 75 laxara
PJ 12.749.115/0001-6
Mm
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como missão colaborar para despertar e alimentar o
apreço pela leitura, escrita, cálculos e produção artística, despertando o interesse e a
curiosidade dos alunos na formação de habilidades e competências que irão torna-los
cidadãos participativos, engajados e incluídos no mercado de trabalho e na sociedade
de modo geral.
A premiação visa promover e estimular os valores vinculados ao estudo e à vivencia
escolar, tais como disciplina, respeito, dedicação, civilidade e sensibiliade social. O
estudante se sentirá mais valorizado e ao mesmo tempo mais animado para buscar
este reconhecimento. Receberá com certeza o apoio de pais e amigos, pois todos
gostam de ser premiados por aquilo que todos se empenham e se dedicam.
Com certeza a instituição desta premiação valoriza ainda mais nossos estudantes,
bem como as instituições e todos aqueles que estão envolvidos na educação.
A escola tem compromisso com uma aprendizagem de qualidade e para tal, propomos
a presente premiação incentivará e motivará nossos alunos a se empenharem nos
estudos, colaborando para que o processo de ensino e aprendizgem aconteça na escola
e em casa com incremento da colaboração dos pais.
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Câmara Municipal
Maxaranguape
IM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Folha: DO
Gt
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79 - Centro - Maxaranguape/RN - CNPJ 12.749.115/0001-62
PARECER Nº 009/2019
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
1. MATÉRIA EM ANÁLISE
PROJETO DE LEI Nº 006/2019
Ementa: Cria a premiação “Aluno Nota Dez”, para estudantes do ensino fundamental e
médio nas redes de Ensino Estadual, Municipal e Particular do município de
Maxaranguape/RN, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Evânio Pedro
II. PARECER DO RELATOR
Atendendo ao despacho da Mesa Diretora e conforme determina o Regimento
Interno, cumpre a Comissão de Constituição, Justiça e Redação observar os aspectos
constitucional, organização legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, para efeito
de admissibilidade e tramitação.
Após análise da máteria, no que tange a essa Comissão analisar, não vislumbramos
qualquer óbice à aprovação da matéria, posto que respeita os limites constitucionais de
competência do legislador municipal, descrido na Constituição Federal, Art. 30, inciso 1,
bem como os preceitos determinados pela Lei Orgânica Municipal no que tange ao
processo legislativo.
Pelo exposto, esta relatoria apresenta PARECER FAVORÁVEL a presente matéria.
II. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão reunida, CONCLUIU que a matéria está de acordo com as normas
regimentais, bem como, com as exigências constitucionais e legais, razão pelo qual
apresentam o parecer favorável, opinando de forma unanime, pela tramitação e
aprovação da matéria, e que a mesma seja submetida à apreciação soberana do Plenário.
É o parecer.
Sala de Reunião das Comissões, em 77 abril
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Ver. rose Melótreia iulbosta
/ Presidente
PAUTA AA
Ver.º Carla Lopes da Silva Ver. Gago do es Tomaz >
Relatora Membro
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MATÉRIA APROVADA PO
UNANIMIDADE EM SESSAU
LEGISLATIVA REALIZADA
EM 4.05. (04 AS
MATÉRIA LIDA EM SESSÃO
LEGISLATIVA REALIZADA
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Camara Municipal
Maxaranguape
Nº
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Folha: +
CAMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
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Região Weiropolitana do Natal
PARECER Nº 010/2019
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E DEFESA DO MENOR
I. MATÉRIA EM ANÁLISE
PROJETO DE LEI Nº 006/2019
Ementa: Cria a premiação “Aluno Nota Dez”, para estudantes do ensino fundamental e
médio nas redes de Ensino Estadual, Municipal e Particular do município de
Maxaranguape /RN, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Evânio Pedro
II. PARECER DO RELATOR
Atendendo ao despacho da Mesa Diretora e conforme determina o Regimento
Interno, cumpre a Comissão de Educação, Cultura, Desportos e Defesa do Menor
observar os aspectos legais para efeito de tramitação.
Após análise da máteria, no que tange a essa Comissão analisar, não vislumbramos
qualquer óbice à aprovação da matéria, posto que respeita os limites constitucionais de
competência do legislador municipal, descrido na Constituição Federal, Art. 30, inciso 1,
bem como os preceitos determinados pela Lei Orgânica Municipal no que tange ao
processo legislativo.
Pelo exposto, esta relatoria apresenta PARECER FAVORÁVEL a presente matéria.
HI. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão reunida, CONCLUIU que a matéria está de acordo com as normas
regimentais, bem como, com as exigências constitucionais e legais, razão pelo qual
apresentam o parecer favorável, opinando de forma unanime, pela tramitação e
aprovação da matéria, e que a mesma seja submetida à apreciação soberana do Plenário.
É o parecer.
Ver. (ctáúdio Lins To maz ?
Sala de Reunião das Comissões, em62 de abril dg 2019.
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' Presidente o
Ver.“ Adaildd'da Silva Sobrinho Ver. Luiz bn baaa Júnior
elatora Membro
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MATÉRIA APROVADA PO
UNANIMIDADE EM SESSAO
LEGISLATIVA REALIZADA
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cidente da Mesa Diretora 8

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