| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-03-29 |
| Ementa | Cria a Premiação "Aluno Nota Dez" para os alunos do ensino fundamental e médio nas redes de ensino Estadual, Municipal e Particular de Maxaranguape e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E o Sy PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE CNPJ: 12.749.115/0001-62 . 9 —- Centro - Maxaranguape/RN -— 5º Rua Alexandre Câmara, 580-000 PROJETO DE LEI Nº 006/2019 ASSUNTO Cria a premiação “Aluno Nota Dez”, para estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de Ensino Estadual, Municipal e Particular do município de Maxaranguape/RN, e dá outras providências. AUTORIA Vereador Evânio Pedro do Nascimento MOVIMENTAÇÃO . DATA ÓRGÃO/SETOR RUBRICA mara Municipal xaranguape ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Folha 21 , a E a “CÂMARA MENTELEA DE pe ap PJ + 749,115/0 PROJETO DE LEI Nº 006/2019 Cria a premiação “Aluno Nota Dez”, para estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de Ensino Estadual, Municipal e Particular do município de Maxaranguape/ RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano letivo, para estudantes dos cursos fundamental e médio das redes de ensino estadual, municipal e particular do município de Maxaranguape /RN. Art. 2º A premiação tem como objetivo valorizar, incentivar e motivar os alunos a se empenharem nos estudos, colaborando no processo de ensino e aprendizagem. Art. 3º Serão selecionados 02 (dois) alunos de cada escola, cujo boletim apresente o maior número de pontos após somadas todas as notas do respectivo ano letivo, para receber a devida homenagem. Parágrafo único. Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior frequência e, persistindo o empate, será efetuado sorteio. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Maxaranguape enviará ofícios a todas as escolas no início do ano letivo informando a premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação do projeto. Art. 5º A homenagem aos alunos será feita através da entrega de uma honraria, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada aos diretores das escolas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Página 1 de 3 amara Municipal Maxaranguape ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE Rua Alexandre Câmara, 79 - Centro - Maxaranguape/RN -— CNPJ 12.749.115/0001-62 Paragráfo único. O modelo da honraria (diploma, medalha, placa ou qualquer outro objeto a ser definido) fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Maxaranguape, 27 de março de 2019. do Nascimento Vereador MATÉRIA LIDA EM SESSÃO LEGISLATIVA REALIZADA esa Diretora 1º Secreta ENCAMINHE-SE A PRESENTE MATÉRIA PARA A APRECIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE Rad, E Educocap Presidénte da Mesa Diretora MATÉRIA AP ROVADA LE ANIMIDADE EM SESSA o ISLATIVA REALIZADA Presidente da Mesa Diretora Página 2 de 3 Camara Municipal Maxaranguape ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Folha TE o tam CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE lex 75 laxara PJ 12.749.115/0001-6 Mm JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como missão colaborar para despertar e alimentar o apreço pela leitura, escrita, cálculos e produção artística, despertando o interesse e a curiosidade dos alunos na formação de habilidades e competências que irão torna-los cidadãos participativos, engajados e incluídos no mercado de trabalho e na sociedade de modo geral. A premiação visa promover e estimular os valores vinculados ao estudo e à vivencia escolar, tais como disciplina, respeito, dedicação, civilidade e sensibiliade social. O estudante se sentirá mais valorizado e ao mesmo tempo mais animado para buscar este reconhecimento. Receberá com certeza o apoio de pais e amigos, pois todos gostam de ser premiados por aquilo que todos se empenham e se dedicam. Com certeza a instituição desta premiação valoriza ainda mais nossos estudantes, bem como as instituições e todos aqueles que estão envolvidos na educação. A escola tem compromisso com uma aprendizagem de qualidade e para tal, propomos a presente premiação incentivará e motivará nossos alunos a se empenharem nos estudos, colaborando para que o processo de ensino e aprendizgem aconteça na escola e em casa com incremento da colaboração dos pais. Página 3 de 3 Câmara Municipal Maxaranguape IM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Folha: DO Gt CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE Rua Alexandre Câmara, 79 - Centro - Maxaranguape/RN - CNPJ 12.749.115/0001-62 PARECER Nº 009/2019 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 1. MATÉRIA EM ANÁLISE PROJETO DE LEI Nº 006/2019 Ementa: Cria a premiação “Aluno Nota Dez”, para estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de Ensino Estadual, Municipal e Particular do município de Maxaranguape/RN, e dá outras providências. Autoria: Vereador Evânio Pedro II. PARECER DO RELATOR Atendendo ao despacho da Mesa Diretora e conforme determina o Regimento Interno, cumpre a Comissão de Constituição, Justiça e Redação observar os aspectos constitucional, organização legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, para efeito de admissibilidade e tramitação. Após análise da máteria, no que tange a essa Comissão analisar, não vislumbramos qualquer óbice à aprovação da matéria, posto que respeita os limites constitucionais de competência do legislador municipal, descrido na Constituição Federal, Art. 30, inciso 1, bem como os preceitos determinados pela Lei Orgânica Municipal no que tange ao processo legislativo. Pelo exposto, esta relatoria apresenta PARECER FAVORÁVEL a presente matéria. II. PARECER DA COMISSÃO A Comissão reunida, CONCLUIU que a matéria está de acordo com as normas regimentais, bem como, com as exigências constitucionais e legais, razão pelo qual apresentam o parecer favorável, opinando de forma unanime, pela tramitação e aprovação da matéria, e que a mesma seja submetida à apreciação soberana do Plenário. É o parecer. Sala de Reunião das Comissões, em 77 abril ADA M Ver. rose Melótreia iulbosta / Presidente PAUTA AA Ver.º Carla Lopes da Silva Ver. Gago do es Tomaz > Relatora Membro É R MATÉRIA APROVADA PO UNANIMIDADE EM SESSAU LEGISLATIVA REALIZADA EM 4.05. (04 AS MATÉRIA LIDA EM SESSÃO LEGISLATIVA REALIZADA ágina 1 de 1 Camara Municipal Maxaranguape Nº ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Folha: + CAMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE Rua Alexandre Câmara, 79 - Centro - Maxaranguape/RN -— CNPJ 12.749.115/0001-62 Região Weiropolitana do Natal PARECER Nº 010/2019 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E DEFESA DO MENOR I. MATÉRIA EM ANÁLISE PROJETO DE LEI Nº 006/2019 Ementa: Cria a premiação “Aluno Nota Dez”, para estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de Ensino Estadual, Municipal e Particular do município de Maxaranguape /RN, e dá outras providências. Autoria: Vereador Evânio Pedro II. PARECER DO RELATOR Atendendo ao despacho da Mesa Diretora e conforme determina o Regimento Interno, cumpre a Comissão de Educação, Cultura, Desportos e Defesa do Menor observar os aspectos legais para efeito de tramitação. Após análise da máteria, no que tange a essa Comissão analisar, não vislumbramos qualquer óbice à aprovação da matéria, posto que respeita os limites constitucionais de competência do legislador municipal, descrido na Constituição Federal, Art. 30, inciso 1, bem como os preceitos determinados pela Lei Orgânica Municipal no que tange ao processo legislativo. Pelo exposto, esta relatoria apresenta PARECER FAVORÁVEL a presente matéria. HI. PARECER DA COMISSÃO A Comissão reunida, CONCLUIU que a matéria está de acordo com as normas regimentais, bem como, com as exigências constitucionais e legais, razão pelo qual apresentam o parecer favorável, opinando de forma unanime, pela tramitação e aprovação da matéria, e que a mesma seja submetida à apreciação soberana do Plenário. É o parecer. Ver. (ctáúdio Lins To maz ? Sala de Reunião das Comissões, em62 de abril dg 2019. AY / Dã ' Presidente o Ver.“ Adaildd'da Silva Sobrinho Ver. Luiz bn baaa Júnior elatora Membro A : OR MATÉRIA APROVADA PO UNANIMIDADE EM SESSAO LEGISLATIVA REALIZADA pa [Já A = Página 1 de 1 cidente da Mesa Diretora 8