ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79 – Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ 12.749.115/0001-62
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019
ASSUNTO
Cria a Escola Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN e dá
outras providências.
AUTORIA
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maxaranguape
MOVIMENTAÇÃO
DATA ÓRGÃO/SETOR RUBRICA
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79 – Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ 12.749.115/0001-62
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2019
Cria a Escola Legislativo no âmbito da Câmara
Municipal de Maxaranguape/RN e dá outras
providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAXRANGUAPE, Estado do Rio
Grande do Norte, aprovou e a Mesa Diretoria, amparada pela Lei Orgânica e o Regimento
Interno, promulgam a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Maxaranguape, a Escola do Legislativo,
com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades
legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Maxaranguape:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Maxaranguape suporte
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais
das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores
parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o
exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas
para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua
formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao
parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a
realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras
instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para
a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
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Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos
dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de
cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos
níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades,
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e
agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de
Maxaranguape;
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de
questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder
Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações
humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos
servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade
de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º. Essa Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Maxaranguape;
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no
planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Maxaranguape tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste
artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
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II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo
Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo
Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Maxaranguape será executado com o
apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de
relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do
Legislativo de Maxaranguape.
Art. 7º A Escola do Legislativo de Maxaranguape integrará a Associação Brasileira das Escolas
do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do
orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, 20 de setembro de 2019.
MESA DIRETORA
EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO
Presidente
CARLA LOPES DA SILVA
1ª Secretária
ROBSON CORREIRA DA COSTA
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à
importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos
parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das
atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil,
que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos
vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação desse projeto, mais um passo é dado
em favor da renovação do Poder Legislativo de Maxaranguape, possibilitando o surgimento de
ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem
dúvidas, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições
regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas,
possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho
desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras
câmaras municipais e, principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais, onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, com resultados extremamente positivos,
assim como a Escola Legislativa da Assembleia do Estado do Rio Grande do Norte que tem
oferecido cursos na àrea de graduação e pós-graduação, através de convênios firmados.