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materia nº 2/2019

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-09-20
EmentaCria a Escola Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-30T08:30:13.431965-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE 
Rua Alexandre Câmara, 79 – Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ 12.749.115/0001-62
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019
ASSUNTO
Cria a Escola Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN e dá 
outras providências. 
AUTORIA
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maxaranguape
MOVIMENTAÇÃO
DATA ÓRGÃO/SETOR RUBRICA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE 
Rua Alexandre Câmara, 79 – Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ 12.749.115/0001-62
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2019
Cria a Escola Legislativo no âmbito da Câmara 
Municipal de Maxaranguape/RN e dá outras 
providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAXRANGUAPE, Estado do Rio
Grande do Norte, aprovou e a Mesa Diretoria, amparada pela Lei Orgânica e o Regimento 
Interno, promulgam a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Maxaranguape, a Escola do Legislativo, 
com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades 
legislativas e afins. 
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Maxaranguape: 
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Maxaranguape suporte 
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais 
das áreas administrativa e legislativa; 
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores 
parlamentares no início de cada Legislatura; 
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o 
exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas 
para o público ao qual servem; 
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua 
formação em assuntos legislativos; 
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao 
parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a 
realização de atividades parlamentares e políticas; 
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de 
lideranças comunitárias e políticas; 
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras 
instituições públicas e/ou privadas; 
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para 
a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; 
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos 
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos 
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Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos 
dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as 
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de 
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de 
servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de 
cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos 
níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, 
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e 
agentes políticos em treinamentos a distância; 
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e 
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; 
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o 
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de 
Maxaranguape;
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências 
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de 
questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder 
Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações 
humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos 
servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade 
de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º. Essa Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Maxaranguape;
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no 
planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. 
Art. 4º A Escola do Legislativo de Maxaranguape tem a seguinte estrutura organizacional: 
I - Presidência; 
II - Direção; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
IV - Conselho Geral. 
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste 
artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: 
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; 
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II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo 
Presidente; 
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo 
Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo 
Diretor da Escola do Legislativo. 
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Maxaranguape será executado com o 
apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL. 
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de 
relevante interesse público e não serão remuneradas. 
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do 
Legislativo de Maxaranguape. 
Art. 7º A Escola do Legislativo de Maxaranguape integrará a Associação Brasileira das Escolas 
do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio 
Grande do Norte. 
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do 
orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, 20 de setembro de 2019.
MESA DIRETORA
EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO
Presidente
CARLA LOPES DA SILVA
1ª Secretária
ROBSON CORREIRA DA COSTA
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à 
importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos 
parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis. 
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das 
atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, 
que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos 
vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo. 
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação desse projeto, mais um passo é dado 
em favor da renovação do Poder Legislativo de Maxaranguape, possibilitando o surgimento de 
ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem 
dúvidas, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo. 
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições 
regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas, 
possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho 
desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras 
câmaras municipais e, principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Estado de Minas 
Gerais, onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, com resultados extremamente positivos, 
assim como a Escola Legislativa da Assembleia do Estado do Rio Grande do Norte que tem 
oferecido cursos na àrea de graduação e pós-graduação, através de convênios firmados.

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