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materia nº 36/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaDeclara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Festa de Nossa Senhora da Conceição”, Padroeira do Município de Maxaranguape/RN e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Plenário para deliberação.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79, Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ: 12.749.115/0001-62
PROJETO DE LEI Nº 036/2019
ASSUNTO
Ementa: Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Festa de Nossa Senhora da 
Conceição”, Padroeira do Município de Maxaranguape/RN e dá outras providências. 
AUTORIA
Autoria: JARLEANE SANTOS DE SOUZA CÂMARA SATURNINO
MOVIMENTAÇÃO
DATA ÓRGÃO/SETOR RUBRICA
Secretaria Legislativa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79, Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ: 12.749.115/0001-62
PROJETO DE LEI Nº 36/2019
Dispõe em Declara Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município a “Festa de Nossa Senhora da Conceição”, 
Padroeira do Município de Maxaranguape/RN e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do 
Norte, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o evento organizado anualmente no Município, conhecido como “Festa de 
Nossa Senhora da Conceição”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do 
povo maxaranguapense. 
Art. 2º - O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 28 de 
novembro e 08 de dezembro.
Art. 3º - Fica reconhecido e oficializado o dia 08 de dezembro como Feriado Municipal da 
Padroeira do município de Maxaranguape/RN, como habitualmente já ocorre.
Art. 4º - Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, 
expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares 
culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os 
indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio 
cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas 
comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua 
história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para 
promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o 
Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003). 
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a tomar todas as providências para decretação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, 22 de novembro de 2019.
JARLEANE SANTOS DE SOUZA CÂMARA SATURNINO
VEREADORA PROPONENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79, Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ: 12.749.115/0001-62
JUSTIFICATIVA
A Festa de Nossa Senhora da Conceição é uma tradicional celebração da comunidade 
e município de Maxaranguape, que se realiza de 28 de novembro à 08 de dezembro. Tal 
festividade é realizada a décadas, tem sua identidade e marca reforçada com a criação da área 
pastoral de Nossa Senhora da Conceição, no ano de 1999, e posteriormente com o título de 
Paróquia em 15 de agosto de 2001.
A história e devoção a Nossa Senhora da Conceição para muitos fiéis e devotos 
presentes e ausentes é um momento sublime, que muitos esperam o ano inteiro para agradecer 
pelas dadivas e benções recebidas no decorrer do ano.
Muitas casas são preparadas para receber os parentes que vem participar dos festejos, 
como também chegam à cidade muitas pessoas de outras partes para saudar a Imaculada 
Conceição. Toda a família reunida é momento de reencontro, confraternização e reflexão da 
comunidade. 
O ponto alto da festa de Nossa Senhora da Conceição é a procissão na tarde do dia 08 
de dezembro, em que todos fiéis, paroquianos e devotos se reúnem na sede do município para 
festejar os louvores. A igreja repleta de fiéis e devotos acompanham o cortejo que sai de sua 
Matriz. À frente o padre, ministros e os coroinhas, a banda de música, em seguida andor com 
a imagem da padroeira seguido por milhares de devotos, fiéis pagando suas promessas, outros 
com os pés descalços, tantos outros com roupas alusivas às vestes de Nossa Senhora. O 
cortejo segue pelas principais ruas, e a cada metro andado mais e mais pessoas se juntam a 
ele, que segue rodeando toda a cidade, e voltando para Matriz onde é realizado os momentos 
finais para encerramento dos festejos.
Além da parte religiosa, a festividade é uma grande colaboradora para o 
desenvolvimento do comércio local, quando impulsiona a oferta de serviços e alimentos para 
os fiéis e participantes.
É por entender que um bem como patrimônio cultural, é de extrema importância, 
quando os próprios identificados com aquela manifestação ou estrutura física façam questão 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79, Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ: 12.749.115/0001-62
de sempre estarem se envolvendo com aquilo que as pertence, com as que se identificam e 
fazem disso um patrimônio, seja material ou imaterial. Assim, é o objetivo do presente projeto 
dar a devida importância para que costumes e memórias se preservem e a cultura tenha a 
expansão e valor que merece em nosso município.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, 22 de novembro de 2019.
JARLEANE SANTOS DE SOUZA CÂMARA SATURNINO
VEREADORA PROPONENTE

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