ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79, Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ: 12.749.115/0001-62
PROJETO DE LEI Nº 037/2019
ASSUNTO
Ementa: Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Festa de Nossa Senhora da
Guia” padroeira da Comunidade de Caraúbas no município de Maxaranguape e dá outras
providências.
AUTORIA
Autoria: JARLEANE SANTOS DE SOUZA CÂMARA SATURNINO
MOVIMENTAÇÃO
DATA ÓRGÃO/SETOR RUBRICA
Secretaria Legislativa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79, Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ: 12.749.115/0001-62
PROJETO DE LEI Nº 37/2019
Dispõe em Declara Patrimônio Cultural
Imaterial do Município a “Festa de Nossa
Senhora da Guia” padroeira da Comunidade de
Caraúbas no município de Maxaranguape e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do
Norte, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o evento organizado anualmente, na comunidade da Praia de Caraúbas
Município de Maxaranguape/RN, conhecido como “Festa de Nossa Senhora da Guia”,
constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo maxaranguapense.
Art. 2º - O referido evento ocorre todos os anos no mês de novembro, sendo o dia 19 de
referido mês, o dia dedicado a padroeira da comunidade da Praia de Caraúbas.
Art. 3º - Fica reconhecido e oficializado o dia 19 de novembro como dia da Padroeira da Praia
de Caraúbas, como habitualmente já ocorre.
Art. 4º - Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações,
expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares
culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os
indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio
cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas
comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua
história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para
promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o
Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a tomar todas as providências para decretação de
ponto facultativo na comunidade.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, 22 de novembro de 2019.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79, Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ: 12.749.115/0001-62
JARLEANE SANTOS DE SOUZA CÂMARA SATURNINO
VEREADORA PROPONENTE
JUSTIFICATIVA
A Festa de Nossa Senhora da Guia é uma tradicional celebração da comunidade Praia
da Caraúbas no município de Maxaranguape, que tem o dia 19 de novembro como o ponto
alto do encerramento dos festejos e dia dedicado a padroeira.
A história e devoção a Nossa Senhora da Guia já é tradição secular desta comunidade
merecendo toda reverencia e atenção de nosso município, pois a capela é uma das mais
antigas da região litorânea que até hoje preserva sua arquitetura, bem como a imagem
preciosa de madeira que é de grande veneração dos devotos e visitantes.
A Festa de Nossa Senhora da Guia é uma grande expressão religiosa e cultural,
repassada de geração em geração, que vem mantendo viva a história da Praia de Caraúbas. É
um grande momento de encontro familiar, amigos, devotos e visitantes para render os
louvores.
Conforme tradição, todo dia 19 de novembro tem-se a solenidade com a celebração da
Santa Missa e a Procissão com a imagem pelas ruas da comunidade, estando a comunidade
toda envolvida nos festejos. Destaca-se que tal momento também é de grande partilha e
confraternização.
E assim, por entender que tal festividade é um bem como patrimônio cultural e de
extrema importância para a comunidade local, que proponho este projeto de lei com o
objetivo de reconhecer a tradição local e preservação dos costumes secular da Praia de
Caraúbas.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, 22 de novembro de 2019.
JARLEANE SANTOS DE SOUZA CÂMARA SATURNINO
VEREADORA PROPONENTE