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materia nº 37/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaDeclara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Festa de Nossa Senhora da Guia” padroeira da Comunidade de Caraúbas no município de Maxaranguape e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Plenário para deliberação.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79, Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ: 12.749.115/0001-62
PROJETO DE LEI Nº 037/2019
ASSUNTO
Ementa: Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Festa de Nossa Senhora da 
Guia” padroeira da Comunidade de Caraúbas no município de Maxaranguape e dá outras 
providências. 
AUTORIA
Autoria: JARLEANE SANTOS DE SOUZA CÂMARA SATURNINO
MOVIMENTAÇÃO
DATA ÓRGÃO/SETOR RUBRICA
Secretaria Legislativa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79, Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ: 12.749.115/0001-62
PROJETO DE LEI Nº 37/2019
Dispõe em Declara Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município a “Festa de Nossa 
Senhora da Guia” padroeira da Comunidade de 
Caraúbas no município de Maxaranguape e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do 
Norte, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o evento organizado anualmente, na comunidade da Praia de Caraúbas
Município de Maxaranguape/RN, conhecido como “Festa de Nossa Senhora da Guia”, 
constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo maxaranguapense. 
Art. 2º - O referido evento ocorre todos os anos no mês de novembro, sendo o dia 19 de 
referido mês, o dia dedicado a padroeira da comunidade da Praia de Caraúbas.
Art. 3º - Fica reconhecido e oficializado o dia 19 de novembro como dia da Padroeira da Praia 
de Caraúbas, como habitualmente já ocorre.
Art. 4º - Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, 
expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares 
culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os 
indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio 
cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas 
comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua 
história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para 
promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o 
Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a tomar todas as providências para decretação de 
ponto facultativo na comunidade.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, 22 de novembro de 2019.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79, Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ: 12.749.115/0001-62
JARLEANE SANTOS DE SOUZA CÂMARA SATURNINO
VEREADORA PROPONENTE
JUSTIFICATIVA
A Festa de Nossa Senhora da Guia é uma tradicional celebração da comunidade Praia 
da Caraúbas no município de Maxaranguape, que tem o dia 19 de novembro como o ponto 
alto do encerramento dos festejos e dia dedicado a padroeira. 
A história e devoção a Nossa Senhora da Guia já é tradição secular desta comunidade 
merecendo toda reverencia e atenção de nosso município, pois a capela é uma das mais 
antigas da região litorânea que até hoje preserva sua arquitetura, bem como a imagem 
preciosa de madeira que é de grande veneração dos devotos e visitantes.
A Festa de Nossa Senhora da Guia é uma grande expressão religiosa e cultural, 
repassada de geração em geração, que vem mantendo viva a história da Praia de Caraúbas. É 
um grande momento de encontro familiar, amigos, devotos e visitantes para render os 
louvores.
Conforme tradição, todo dia 19 de novembro tem-se a solenidade com a celebração da 
Santa Missa e a Procissão com a imagem pelas ruas da comunidade, estando a comunidade 
toda envolvida nos festejos. Destaca-se que tal momento também é de grande partilha e 
confraternização.
E assim, por entender que tal festividade é um bem como patrimônio cultural e de 
extrema importância para a comunidade local, que proponho este projeto de lei com o
objetivo de reconhecer a tradição local e preservação dos costumes secular da Praia de 
Caraúbas.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, 22 de novembro de 2019.
JARLEANE SANTOS DE SOUZA CÂMARA SATURNINO
VEREADORA PROPONENTE

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