ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Rua Alexandre Câmara, 79 – Centro – Maxaranguape/RN – CNPJ 12.749.115/0001-62
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2021
Dispõe sobre a criação da frente
parlamentar e popular em defesa da
mulher e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAXRANGUAPE, Estado do Rio
Grande do Norte, aprovou e eu na qualidade de Presidente, que a Lei Orgânica e o
Regimento Interno me concedem, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Cria a Frente Parlamentar e Popular em Defesa da Mulher e define
objetivos e composição.
Art. 2º - A Frente Parlamentar e Popular em Defesa da Mulher assume os
seguintes objetivos:
I- Articular e promover o envolvimento dos segmentos sociais e instituições
representativas para defender os interesses da mulher;
II- Discutir e promover estudos acerca da proteção, promoção e articulação
em defesa da mulher;
III- Propor políticas sociais públicas efetivas a serem implantadas no
município de Maxaranguape, com o objetivo de inserir a mulher no mercado de
trabalho, participação na política, garantia de direitos sociais, resgate de
vínculos, proteção à família e respeito mútuo;
IV- Criar um espaço de debate para as questões relacionadas ao tema.
Art. 3º - Compete a Frente Parlamentar e Popular em Defesa da Mulher, sem
prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional,
realizar estudos, debates e tomar providências no sentido de:
I - Acompanhar e propor programas de políticas públicas voltadas para a
defesa da mulher no município de Maxaranguape;
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II - Monitorar a execução de planos, projetos e ações relacionados à temática
em defesa da mulher no município;
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas ao tema.
§1º A Frente Parlamentar e Popular em Defesa da Mulher propõe organizar
debates, audiências, sessões especiais e outros eventos atinentes à sua
temática.
§2º A Frente Parlamentar manterá relações com outras frentes parlamentares
similares, inclusive de outros municípios e de outras casas legislativas, bem
como com a Administração Pública e com entidades não governamentais com
afinidade ao tema.
Art. 4º- A Frente Parlamentar e Popular em Defesa da Mulher será composta
por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, representantes ou
profissionais de órgãos de atuação no setor a nível Estadual e Municipal, e
membros de entidades filantrópicas e religiosas, preocupados e habilitados a
envolverem-se com a questão.
Art. 5º- Os trabalhos da Frente Parlamentar e Popular em Defesa da Mulher
será constituída de vereadores de bancada com assento nesta Casa,
destacando entre eles, um Presidente, um Primeiro Vice-Presidente, um
Segundo Vice-Presidente, Secretário e membros, com duração de mandato de
02 (dois) anos.
Art. 6º- As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão
periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.
§1º- As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão
contar com a participação de entidades representativas do segmento, da
sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
§2º- Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente
Parlamentar produzirá relatórios de suas atividades, como reuniões,
seminários, audiências públicas e encontros, a fim de possibilitar ampla
transparência e participação da sociedade.
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Art. 7º - A Frente Parlamentar e Popular em Defesa da Mulher funcionará por
prazo indeterminado.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CARLA LOPES DA SILVA
VEREADORA
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JUSTIFICATIVA
No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos de
Nova Iorque ocuparam o local e deram início a um movimento grevista, reivindicando a redução na jornada de 16 horas para 10 horas diárias, equiparação
salarial com os homens, que chegavam a receber três vezes mais para executar
o mesmo serviço, melhores condições e tratamento digno dentro do ambiente
de trabalho. Para reprimir essa manifestação, as mulheres foram trancadas
dentro da fábrica, que foi incendiada, e aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas.
Celebrado desde o início do século como forma de homenagear as
operárias martirizadas, o Dia Internacional da Mulher foi instituído oficialmente em 1975 por um decreto das Nações Unidas, com a finalidade de lembrar e
reforçar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres. Em diferentes países, além dos eventos comemorativos, o dia 8 de março é marcado
pela realização de conferências, debates e atividades de conscientização sobre a
situação atual, o combate à discriminação e às diversas formas de exploração,
desvalorização e violência contra a mulher.
Pensando nisso, como Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape, através da Mesa Diretora, proponho o presente Projeto de Resolução
para Criação da Frente Parlamentar e Popular em Defesa da Mulher no município de Maxaranguape, com o objetivo de debater e criar ações práticas das
questões que envolvam os direitos das mulheres, seja no combate à violência
ou na ampliação do acesso à saúde e mercado de trabalho.
Desta forma, solicito o apoio e aprovação desta Resolução, a fim de
que possamos, a partir de agora, contribuir em favor da garantia dos direitos
da mulher, fazendo desse tema uma bandeira de atuação parlamentar nesta
Casa Legislativa.
Carla Lopes Da Silva
Vereadora
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