br-locleg corpus explorer

← Maxaranguape (RN)

materia nº 8/2018

Tipo PARECER
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-08-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito orçamentário especial, com recursos originários do orçamento da União, para aquisição e materiais permanentes destinados à Unidade Básica de Saúde da sede do município, e dá outras providências.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-14 Proposição arquivada Segue para os encaminhamentos de praxe!
2018-12-14 Proposição aprovada Segue para os encaminhamentos de praxe!
2018-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Segue
2018-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Segue para ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:10.760294-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE 
Rua Alexandre Câmara, 73 – Centro - Maxaranguape/RN – CNPJ: 12.749.115/0001-62 
COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
PARECER Nº008/2018 
PROJETO DE LEI Nº 018/2018 
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito orçamentário especial, com recursos originários do 
orçamento da União, para aquisição e materiais permanentes destinados à Unidade Básica de 
Saúde da sede do município, e dá outras providências. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal 
 
 Os vereadores abaixo assinados, Membros da Comissão Permanente de Fiscalização e 
Controle da Execução Orçamentária, atendendo ao despacho da Mesa Diretora, tendo em 
mãos PROJETO DE LEI Nº 018/2018, que Autoriza a abertura de crédito orçamentário 
especial, com recursos originários do orçamento da União, para aquisição e materiais 
permanentes destinados à Unidade Básica de Saúde da sede do município, e dá outras 
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, vem perante a Mesa Diretora e os 
demais vereadores, usando das competências que lhes são atribuídas, que depois de analisar 
os aspectos gerais para a formulação da referida matéria, CONCLUIRAM que a mesma está 
de acordo com as normas regimentais, bem como, com as exigências constitucionais e legais 
que regem a matéria. Razão pelo qual apresentam o parecer, OPINANDO DE FORMA 
UNANIME, PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA, e que a mesma seja submetida à 
apreciação soberana do Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões, Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, em 21 de 
agosto de 2018. 
Ver. Robson Correia da Costa 
Presidente 
Ver. Evânio Pedro do Nascimento 
Relator 
Ver. Manoel Pereira da Silva 
Membro 

open original →