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materia nº 9/2018

Tipo PARECER
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, com recursos decorrentes de emenda parlamentar (impositiva) ao orçamento da União, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturar o Centro de Reabilitação de Infância e Adultos de Maxaranguape, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-14 Proposição arquivada Segue para os encaminhamentos de praxe!
2018-12-14 Proposição aprovada Segue para os encaminhamentos de praxe!
2018-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Segue
2018-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Segue para ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:10.760294-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE 
Rua Alexandre Câmara, 73 – Centro - Maxaranguape/RN – CNPJ: 12.749.115/0001-62 
COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
PARECER Nº009/2018 
PROJETO DE LEI Nº 019/2018 
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial, com recursos decorrentes de emenda 
parlamentar (impositiva) ao orçamento da União, destinado à aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes para estruturar o Centro de Reabilitação de Infância e Adultos de 
Maxaranguape, e dá outras providências. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal 
 
 Os vereadores abaixo assinados, Membros da Comissão Permanente de Fiscalização e 
Controle da Execução Orçamentária, atendendo ao despacho da Mesa Diretora, tendo em 
mãos PROJETO DE LEI Nº 019/2018, que Autoriza a abertura de crédito especial, com 
recursos decorrentes de emenda parlamentar (impositiva) ao orçamento da União, destinado à 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturar o Centro de Reabilitação 
de Infância e Adultos de Maxaranguape, e dá outras providências, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, vem perante a Mesa Diretora e os demais vereadores, usando das 
competências que lhes são atribuídas, que depois de analisar os aspectos gerais para a 
formulação da referida matéria, CONCLUIRAM que a mesma está de acordo com as normas 
regimentais, bem como, com as exigências constitucionais e legais que regem a matéria. 
Razão pelo qual apresentam o parecer, OPINANDO DE FORMA UNANIME, PELA 
APROVAÇÃO DA MATÉRIA, e que a mesma seja submetida à apreciação soberana do 
Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões, Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, em 21 de 
agosto de 2018. 
Ver. Robson Correia da Costa 
Presidente 
Ver. Evânio Pedro do Nascimento 
Relator 
Ver. Manoel Pereira da Silva 
Membro 

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