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MAXARANGUAPE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape — RN.
CEP 59580-000. (84) 3261-2204 — (84) 3261-2222.
OFÍCIO nº 277/2018-GP
Maxaranguape, RN, em 13 de agosto de 2018.
A Sua Excelência, o Senhor ,
CRIZALDO MEIRA DE ARAUJO
Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape — RN
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Recorre-se aos ofícios de Vossa Excelência para respeitosamente solicitar a
apreciação, pelo Egrégio Poder Legislativo, das matérias de elevados interesse público e
importância para o Município.
Por oportuno, adianta-se que as matérias em questão referem-se a Projetos de
Créditos Orçamentários Especiais, fundamentados em recursos novos para estruturação
e ampliação das ações de saúde, os quais, já recebidos pelo Município e decorrentes de
Propostas de Trabalho e Parceria com o Ministério da Saúde, através do Fundo
Municipal de Saúde, tratam de: a) aquisição de equipamentos para melhor estruturar a
Unidade Básica de Saúde da sede do Município, no valor de R$ 10.000,00; e b)
aquisição de equipamentos para melhor estruturar o Centro de Reabilitação da Infância
e Adultos de Maxaranguape, no valor de R$ 43.677,00.
Além disso, segue uma terceira proposta de lei, de suma importância para otimizar
o funcionamento da Administração e o atendimento à população. Cuida-se, no caso, de
de melhor explicitar a autorização já dada pela nossa LOA/2018, em seu artigo 7º,
inciso III: as hipóteses de remanejamento, transposição e transferências de recursos
orçamentários, também admitidas pela Constituição Federal (art. 167, VI) e pela lei das
contas públicas, a Lei Federal nº 4.320/64 (art. 66, caput). Importa adiantar que tais
hipóteses visam melhor aproveitar e executar o Orçamento na iminência do
encerramento do exercício, face a novos desafios, prioridades e ações governamentais.
Por fim, rogar e requerer que a sessão ordinária do dia 17/08/2018, em havendo,
proceda com URGÊNCIA À APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS, nos termos do art.
42, caput, da nossa Lei Orgânica Municipal, para darmos continuidade aos
procedimentos licitatórios destinados a prover as aquisições acima.
AR Ed E NELE IA
Prefeito Municipal
Luis Eduardo Bento da Silva
CPF: 242.663.532-00
Prefeito
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