19/09/2018 https://sapl.maxaranguape.rn.leg.br/protocoloadm/47/comprovante
CÂMARA MUNICIPAL
x
Vim:
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - MAXARANGUAPE - RN
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
|| ||] | | | | Autenticação: 12018/09/19000047
00004
Número / Ano 000047/2018
7
Data / Horário 19/09/2018 - 20:41:35
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
|
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução do
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2019, e dá outras
providências.
[ TipoMatéria |] PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Comprovante emitido
por
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 025/2018
https:l/sapl.maxaranguape.m.leg.briprotocoloadm/47/comprovante 11
ur re BETE INEUTS
N
PREFEITURA
MAXARANGUAPE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape/RN. CEP 59580-000.
Mensagem n.º 0021/2018-GP
Em 04 de setembro de 2018.
À Sua Excelência, o Senhor
CRIZALDO MEIRA DE ARAUJO
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Por meio desta encaminhamos, à elevada apreciação do Egrégio Poder Legislativo
Municipal, o apenso Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para elaboração e execução do Orçamento de 2019.
Importa anotar que o Projeto de LDO em apreço atende aos requisitos da
Constituição Federal (artigo 165, II, $ 2º) e, especialmente, aos seguintes dispositivos da
Lei Orgânica do Município:
> art. 10, V (competência do Município para dispor sobre a LDO);
> art. 27, II (competência da Câmara para apreciar a LDO);
> art. 42,$ 1º (pedido de urgência do Prefeito para a matéria); e
> art. 57, VII (competência do Prefeito para enviar LDO ao Legislativo).
A LDO contempla as metas e prioridades da Administração Pública Municipal
para o exercício 2019, incluindo as despesas de capital e os gastos de custeio do setor
público, além do pagamento de dívidas e outras obrigações legais e contratuais a que o
ente municipal estiver sujeito.
A Lei Federal Complementar nº 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal na
gestão de recursos públicos, estabelece critérios para a elaboração da LDO, tais como
metas de receitas, de, despesas, de resultados fiscais e financeiros, da divida,
acompanhadas de memórias e metodologias de cálculos, tudo para facilitar a apreciação
legislativa e, ao final e ao cabo, o monitoramento das contas públicas, pela sociedade e
pelos Poderes e constituídos.
A Constituição Federal, em seu artigo 165, estabelece que o Sistema
Orçamentário Brasileiro se componha da Lei do Plano Plurianual/PPA, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/LDO e da Lei do Orçamento Anual/LOA, todas de iniciativa
do Poder Executivo.
A LDO não só o planejamento de metas e prioridades para o exercício seguinte,
mas é o guia que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual/LOA. Contém, pois,
diretrizes para a elaboração da LOA.
1
Luis Eduardo/Bento da Silva
CPF: 242,663.532-00
Prefeito
Maxaranguape
o.
Folha: QU
MATÉRIA LIDA EM SESSÃO
LEGISLATIVA REALIZADA
EM
1º Secretário(a) da Mesa Diretora
Em
a
PREFEITURA
MAXARANGUAPE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape/RN. CEP 59580-000.
Compõem este Projeto de Lei os anexos de metas fiscais, de acordo com as
normas consagradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, encarregada de consolidar,
em nível nacional, as contas de todo o Setor Público, visando garantir o equilíbrio fiscal
e a gestão responsável dos recursos financeiros e do patrimônio público.
Cada vez mais se exige responsabilidade dos gestores públicos na condução dos
orçamentos, e a LDO é um valioso instrumento para tal.
As projeções das receitas foram estimadas por técnicas vigentes e consagradas no
Poder Público em geral, com base em projeções e variáveis macroeconômicas do
governo federal, inclusive quanto ao comportamento do Produto Interno Bruto/PIB.
Na estimativa das receitas, e na correspondente fixação de despesas, levar-se-á em
consideração a variação da inflação e do PIB (de um ano para outro), posto que as
receitas do Poder Público, de um modo geral e ordinário, dependem dessa variação —
exceto se, no período, o Poder Público vislumbra novas e extraordinárias fontes de
receitas, o que não é o caso do nosso planejamento para 2018.
Em função de uma recuperação gradual da receita, em especial no que tange a
ICMS, FPM, IPVA, ISS e IPTU, a administração municipal prevê incremento na taxa
de investimentos do setor público.
Face a todo o exposto, o Executivo coloca-se à disposição do Legislativo, para
necessários e eventuais esclarecimentos adicionais, tendo em vista a conveniente
apreciação da matéria.
POR SER DE VITAL IMPORTÂNCIA PARA O CORRETO
FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO PARA A CORRETA
ELABORAÇÃO DA LOA/2019, ROGAMOS QUE A LDO SEJA APRECIADA COM
A DEVIDA URGÊNCIA, mas nada além do disposto no art. 42, $ 1º, e sem causar
atropelos à pauta regular do Legislativo.
Atenciosamente,
A, UA
“LUIS ED ARDO Z E e SILVA
Prefeito Menicipal
Luis Eduardo Bento da Silva
CPE: 242.663.532-00
Prefeito
A A
Carimbo e Assidagr: ea
Fertmario de Araujo
F. 010.786; 0654-428
Seior de Audi
da Câmara
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MATÉRIA LIDA EM SESSÃO
LEGISLATIVA REALIZADA
EM / /
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE pa (RR (PS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO 1º Secretário(a) da Mesa Diretora
Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape — RN”.
CEP 59580-000. Tels.: (84) 3261-2204 / 3261-2222
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2018
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração
e execução do Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Maxaranguape/RN,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES E GERAIS
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição
Federal (artigo 165, Il, Parágrafo 2º), da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º) e
da Lei Orgânica do Município (artigos 10, V; 27, III; e 57, VI.
Parágrafo Único — As diretrizes de que trata o caput deste artigo compreendem as
metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e a organização para a
elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2019, incluindo a estimativa das
receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos; as disposições relativas à política
de recursos humanos da administração pública municipal; e demais condições e exigências
pertinentes à elaboração e execução do Orçamento de 2019, inclusas as transferências de
recursos de e para entidades públicas e privadas.
Artigo 2º - As definições e os conceitos constantes da presente Lei são aqueles
estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único — Na elaboração da proposta orçamentária, serão obedecidos os
princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.
Artigo 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2019,
será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior
ao das receitas estimadas.
Artigo 4º - A avaliação de resultados será realizada a cada semestre, tomando como
referência de análise o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social e as
respectivas despesas.
Artigo 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício 2019 será
composta das seguintes peças:
l projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e
demonstrativos; e
Luis cascliro da Silva
CPF: 2421563.532-00
Prefeito
Câmara Municipal
Maxaranguape
No:
Foi EI
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1.3- Educação
1.3.1 — Otimizar a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;
1.3.2 - Otimizar o programa de alimentação escolar com excelência;
1.3.3 - Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na
educação de jovens e adultos;
1.3.4 - Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente,
associativismo, sexualidade, saúde e higiene;
1.3.5 — Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual
e/ou Federal, e através de veículos adequados;
1.3.6 — Desenvolver o Programa de Educação e Jovens e Adultos;
1.3.7 - Estimular a prática esportiva nas escolas;
1.3.8 - Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional
da educação;
1.3.9 - Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar;
1.3.10 - Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;
1.3.11 - Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;
1.3.12 - Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;
1.3.13 — Implantar a avaliação de desempenho do magistério;
1.3.14 — Manter o bom funcionamento das escolas;
1.3.15 — Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC
visando a doação de bicicletas aos alunos residentes na zona rural;
1.3.16 — Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família; e
1.3.17 — Estimular a gestão plena administrativa na educação.
1.4- Cultura
1.4.1 - Restaurar e recuperar logradouros;
1.4.2 - Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato;
1.4.3 — Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, resgatando a
história, nos mais diversos ângulos do Município;
1.4.4 - Manter a sistemática de tombamento municipal;
1.4.5 — Instalar e manter a banda de música municipal; e
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CRE: prefeito
1.4.6 — Incentivar a criação e manutenção do coral municipal. mento 02 sa
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- - Camara Municipal
Maxaranguape
N
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1.5- Serviços Públicos
1.5.1 - Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitindo a sua rápida manutenção, bem
como a sua ampliação;
1.5.2 — Manter os mecanismos necessários para a contribuição da iluminação pública;
1.5.3 - Arborizar e reurbanizar as ruas do município;
1.5.4 — Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites
urbanos;
1.5.5 — Manter e ampliar a segurança local, através de guardas municipais;
1.5.6 — Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e
1.5.7 — Manter a malha viária em boa condição de tráfego.
1.6 - Habitação
1.6.1 - Incentivar políticas de habitação;
1.6.2 - Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa
renda; e
1.6.3 - Implantar lotes urbanizados em áreas periféricas.
1.7 - Esporte e Lazer
1.7.1 - Apoiar a prática esportiva comunitária;
1.7.2 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e
1.7.3 - Manter e recuperar quadras de esportes.
1.8- Transporte
1.8.1 — Reformar os existentes e Instalar novos abrigos rodoviários;
1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; e
1.8.3 — Manter a frota municipal, inclusive alienando aqueles bens inservíveis.
1.9 - Limpeza Urbana
1.9.1 - Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros, na sede, nas praias e nos
principais Distritos;
1.9.2 - Implantar programas de incentivo profissional para produção de reciclagem do lixo;
. y da Silva
Luis Eduardg/Bento OB
Luis cp. 16 32-00
Camara Munitipar
Maxaranguape
Nº.
Folha:
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1.9.3 - Manter um aterro sanitário controlado;
1.9.4 — Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de
canos e a construção de novas caixas coletoras; e
1.9.5 - Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas.
1.10 - Finanças
1.10.1 - Modernizar e otimizar os sistemas de gestão fiscal e orçamentária, assim como a
arrecadação e a tributação do município;
1.10.2 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; e
1.10.3 - Promover campanhas educativas destinadas à redução da inadimplência de
contribuintes.
1.11 - Infraestrutura Urbana
1.11.1 - Promover a implementação da infraestrutura do Município, incluindo seus acessos,
suas vias urbanas e suas redes de saneamento e energia elétrica.
1.12 = Agricultura
1.12.1 — Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;
1.12.2 — Prover o pequeno agricultor com sementes para o plantio de subsistência;
1.12.3 — Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;
1.12.4 — Pleitear junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar;
1.12.5 — Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores;
1.12.6 — Construir e instalar poços artesianos na zona rural; e
1.12.7 — Garantir a safra da agricultura familiar, destinando-a à alimentação escolar.
1.13 - Desenvolvimento Social
1.13.1 — Apoio ao menor aprendiz, com a criação de oportunidades ao primeiro emprego;
1.13.2 — Apoio ao menor aprendiz, com a criação e apoio a cursos de nível técnico;
1.13.3 — Apoio ao empreendedor com a criação e apoio a cursos de nível técnico, bem como
encontrando espaços para absolver a produção local;
1.13.4 — Apoio às ações do Programa Primeira Infância, com ênfase na sua ampliação.
1.14 - Turismo Luis lho da Silva
CPF: 242.663.532-00 4
Prefeito
Camara Municipa
iMaxaranguape
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1.14.1 — Implantar ações de prospecção e capacitação de guias mirim;
1.14.2 — Formalizar parcerias público-privadas com foco na atração de eventos esportivos e
empreendimentos culturais e de lazer;
1.14.2 — Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo;
1.14.3 — Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;
1.14.4 — Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais;
1.14.5 — Desenvolver ações de publicidade e divulgação das riquezas naturais e atrações
turísticas do município.
Il —- ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Saúde
2.1.1 - Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização
da saúde;
2.1.2 - Dar continuidade ao Programa e Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco
Nutricional, entre outros programas de saúde pública;
2.1.3 - Promover ações básicas de saúde;
2.1.4 - Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;
2.1.5 - Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;
2.1.6 - Aprimorar as ações de vigilância sanitária;
2.1.7 - Manter e recuperar veículos e equipamentos;
2.1.8 - Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao
adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;
2.1.9 - Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família;
2.1.10 - Ampliar a assistência odontológica, através do Programa Saúde Bucal;
2.1.11 — Incentivar o programa de Agentes de Saúde;
2.1.12 — Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;
2.1.13 - Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;
2.1.14 — Manter e reformar os postos e unidades de saúde; e
2.1.15 — Criar e manter programas de assistência à juventude.
2.2 - Trabalho URNA
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2.2.1 - Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda; AS E
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Camara Municipal
Maxaranguape
Nº:
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2.2.2 - Implantar oficinas profissionalizantes;
2.2.3 - Apoiar o associativismo e o cooperativismo; e
2.2.4 - Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do
município.
2.3 - Assistência Social
2.3.1 — Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias;
2.3.2 - Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação;
2.3.3 - Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente
físico, à mulher e ao idoso;
2.3.4 - Combater a prostituição infanto-juvenil;
2.3.5 — Manter o Programa Casa da Família;
2.3.6 — Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
2.3.7 - Promover educação profissional para população;
2.3.8 - Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social;
2.3.8 — Manter e ampliar o Programa Primeira Infância, no âmbito do SUAS (Sistema Único da
Assistência Social)
ANEXO Il - ELENCO DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO
|- ORÇAMENTO FISCAL
1.1 = Administração em geral
1.1.1 - Ampliar o sistema de informatização do município;
1.1.2 — Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; e
1.1.3 — Modernizar a administração pública municipal, incluindo a aquisição de sistemas
informatizados;
1.1.4 — Reformar e ampliar unidades físicas municipais de ensino, saúde e assistência social;
1.1,5 — Ampliar a frota veicular do município, mediante aquisição de unidades móveis
destinadas à melhoria do funcionamento da educação, da saúde e da assistência social;
1.1.6 — Modernizar e ampliar o parque de Tecnologia da Informação (TI) do Município,
mediante aquisição de novos equipamentos de informática e de uso específico para o
melhoramento das ações de educação, saúde e assistência social. '
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Camara Municipal
Maxaranguape
Nº
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
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1.2 - Saneamento e Meio Ambiente
1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.2.2 - Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
1.2.3 - Construir unidades sanitárias e iniciar o sistema de esgotamento sanitário;
1.2.4 — Projeta e construir aterro sanitário;
1.2.5 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município;
1.2.6 - Recuperar rios, açudes e barreiros;
1.2.7 — Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; e
1.2.8 — Ampliar sistemas de abastecimento de água potável.
1.3 - Educação
1.3.1 — Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a
construção e ampliação de unidades de ensino;
1.3.2 — Desenvolver a ação de transporte escolar, com a aquisição de novas unidades de
transportes;
1.3.3 — Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;
1.3.4 — Construir e equipar refeitórios em escolas; e
1.3.5 — Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas;
1.3.6 — Reformar e ampliar unidades físicas municipais de ensino e educação básica;
1.3.7 — Ampliar a frota veicular, mediante aquisição de unidades móveis destinadas à
melhoria do funcionamento da educação básica;
1.3.8 — Modernizar e ampliar o parque de Tecnologia da Informação (TI) do Município,
mediante aquisição de novos equipamentos de informática e de uso específico para o
melhoramento das ações de educação.
1.4 - Cultura
1.4.1 - Restaurar e recuperar espaços culturais;
1.4.2 — Mapear, catalogar, restaurar e preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do
município;
1.4.3 — Criar a banda de música municipal, bem como fanfarras nas escolas;
1.4.4 — Criar o coral municipal; e
1.4.5 — Construir clube social.
Camara Municipal
Maxaranguape
Nº:
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1.5- Serviços Públicos
1.5.1 — Ampliar e manter a oferta de iluminação pública;
1.5.2 — Recuperar, ampliar e construir novos espaços públicos;
1.5.3 — Adquirir equipamentos agrícolas que propicie a assistência ao pequeno agricultor;
1.5.4 — Recuperar pontos, pontilhões e passagens molhadas; e
1.5.5 — Adquirir equipamentos para limpeza pública;
1.6- Habitação
1.6.1 — Edificar novas unidades de habitação popular;
1.6.2 — Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;
1.6.3 — Instituir e manter programa municipal de habitação popular.
1.7 - Esporte e Lazer
1.7.1 — Construiu novos espaços para a prática esportiva comunitária, tais como novas
quadras e campo de futebol, inclusive instalando a cobertura e a ampliação da quadra de
esportes em escolas municipais; e
1.7.2 — Manter e construir novos espaços de recreação.
1.8- Transporte
1.8.1 - Instalar abrigos rodoviários; e
1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; principalmente, quanto ao
alargamento dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de
veículos de grande porte.
1.9 - Turismo
1.9.1 — Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local;
1.9.2 — Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e
1.9.3 — Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município.
1.10 - Limpeza Urbana
1.10.1 — Implementar ações de investimentos que permita uma melhor infraestrutura no
serviço de limpeza pública.
R
Luis Edua Dio da Silva
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1.11 - Infraestrutura Urbana
1.11.1 - Promover a implementação e urbanização da infraestrutura ao acesso principal do
Município, com a construção de calçadas e espaços de esporte e lazer;
1.11.2 — Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais;
1.11.3 — Ampliar o cemitério público, com construção de centro de velório;
1.11.4 — Recuperar e ampliar pavimentações de ruas;
1.11.5 - Recuperar e construir novas praças;
1.11.6 — Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana.
1.11.7 — Ampliar e reformar o mercado público, a feira e o matadouro;
1.11.8 — Construir calçadão, urbanizando as principais avenidas na sede e comunidades
próximas ao centro do nosso Município; e
1.11.9 — Construir pórticos nos principais acessos ao Município.
1.12 - Agricultura
1.12.1 — Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;
1.12.2 — Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores; e
1.12.3 — Construir e instalar o matadouro municipal com novos equipamentos.
ll —- ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Saúde
2.1.1 — Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública; e
2.1.2 — Ampliar o sistema de saúde pública local;
2.1.3 — Instalar academias comunitárias em logradouros;
2.1.4 — Reformar e ampliar unidades físicas municipais de saúde;
2.1.5 — Ampliar a frota veicular, mediante aquisição de unidades móveis destinadas à
melhoria do funcionamento de ações da saúde básica;
2.1.6 — Modernizar e ampliar o parque de Tecnologia da Informação (TI), mediante aquisição
de novos equipamentos de informática e de uso específico para o melhoramento das ações
de saúde básica. N
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2.2 - Assistência Social
2.2.1 - Melhorar a qualidade do serviço de assistência geral, inclusive construindo,
restaurando e instalando as unidades existentes, inclusive a sede da Casa da Família;
2.2.2 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando
e instalando as unidades existentes; e
2.2.3 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando
e instalando as unidades existentes;
2.2.4 — Reformar e ampliar unidades físicas municipais de assistência social;
2.2.5 — Ampliar a frota veicular do município, mediante aquisição de unidades móveis
destinadas à melhoria do funcionamento da assistência social;
2.2.6 — Modernizar e ampliar o parque de Tecnologia da Informação (T|), mediante aquisição
de novos equipamentos de informática e de uso específico para o melhoramento das ações
de assistência social.
ANEXO Ill - CADERNO DE METAS FISCAIS
As Metas Fiscais, assim como a técnica e a metodologia de sua apuração e
acompanhamento, estão explicitadas no CADERNO DE METAS FISCAIS, constituído dos
Anexos Fiscais, tudo apensado e inseparável do Caderno de Anexos da LDO.
Nota: Os Anexos Fiscais estão dispostos em nova numeração em algarismos romanos,
de modo tal que, a título de exemplo, o Anexo | deve ser tomado como Anexo | do Caderno
de Metas Fiscais, que por sua vez corresponde ao Anexo Ill do Caderno de Anexos da LDO.
Maxaranguape, RN, em 30 de agosto de 2018.
Aa El cod 1
Luis Eduardo Bento da Silva
Luis Brarestegnto da Silva
CPF: 242.663.532-00
Prefeito
PE
Dina dd! nei
mm axaranguape
EE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape — RN.
CEP 59580-000. Tels.: (84) 3261-2204 / 3261-2222
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2018
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração
e execução do Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2019, e dá outras providências.
CADERNO DE ANEXOS
ANEXO | - ELENCO DE AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS
|- ORÇAMENTO FISCAL
1.1 - Administração
1.1.1 - Racionalizar os gastos do município;
1.1.2 - Promover política de valorização do servidor público municipal;
1.1.3 - Desenvolver programas de capacitação, treinamento, e reciclagem do servidor, bem
como a realização de concurso para preenchimento de vagas na administração pública
municipal;
1.1.4 - Otimizar os serviços de informatização;
1.1.5 - Modernizar a administração municipal;
1.1.6 - Estimular as receitas municipais; e
1.1.7 - Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o
quadro democrático.
1.2 - Saneamento e Meio Ambiente
1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.2.2 - Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;
1.2.3 - Recuperar e limpar rios, açudes e lagoas;
1.2.4 - Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;
1.2.5 - Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;
1.2.6 — Construir aterro sanitário;
1.2.7 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município; e
1.2.8 - Desenvolver programas de educação ambiental. y Sê
Teo NS 1
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is e U Afeto
ULadltidiá iutLiaS
Maxaranguape
Nº
Folha: 44 ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
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1.3 - Educação
1.3.1 — Otimizar a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;
1.3.2 - Otimizar o programa de alimentação escolar com excelência;
1.3.3 - Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na
educação de jovens e adultos;
1.3.4 - Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente,
associativismo, sexualidade, saúde e higiene;
1.3.5 — Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual
e/ou Federal, e através de veículos adequados;
1.3.6 — Desenvolver o Programa de Educação e Jovens e Adultos;
1.3.7 - Estimular a prática esportiva nas escolas;
1.3.8 - Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional
da educação;
1.3.9 - Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar;
1.3.10 - Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;
1.3.11 - Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;
1.3.12 - Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares,
1.3.13 — Implantar a avaliação de desempenho do magistério;
1.3.14 — Manter o bom funcionamento das escolas;
1.3.15 — Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC
visando a doação de bicicletas aos alunos residentes na zona rural;
1.3.16 — Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família; e
1.3.17 — Estimular a gestão plena administrativa na educação.
1.4- Cultura
1.4.1 - Restaurar e recuperar logradouros;
1.4.2 - Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato;
1.4.3 — Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, resgatando a
história, nos mais diversos ângulos do Município;
1.4.4 - Manter a sistemática de tombamento municipal;
1.4.5 — Instalar e manter a banda de música municipal; e
1.4.6 — Incentivar a criação e manutenção do coral municipal. ilva
Luis Eduafdo Bento da Silva
pF: 242.663.532-00 -
Prefeito
Municipal
aranguane
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1.5- Serviços Públicos
1.5.1 - Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitindo a sua rápida manutenção, bem
como a sua ampliação;
1.5.2 — Manter os mecanismos necessários para a contribuição da iluminação pública;
1.5.3 - Arborizar e reurbanizar as ruas do município;
1.5.4 — Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites
urbanos;
1.5.5 — Manter e ampliar a segurança local, através de guardas municipais;
1.3.6 — Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e
1.5.7 — Manter a malha viária em boa condição de tráfego.
1.6- Habitação
1.6.1 - Incentivar políticas de habitação;
1.6.2 - Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa
renda; e
1.6.3 - Implantar lotes urbanizados em áreas periféricas.
1.7 - Esporte e Lazer
1.7.1 - Apoiar a prática esportiva comunitária;
1.7.2 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e
1.7.3 - Manter e recuperar quadras de esportes.
1.8- Transporte
1.8.1 — Reformar os existentes e Instalar novos abrigos rodoviários;
1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; e
1.8.3 — Manter a frota municipal, inclusive alienando aqueles bens inservíveis.
1.9 - Limpeza Urbana
1.9.1 - Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros, na sede, nas praias e nos
principais Distritos;
1.9.2 - Implantar programas de incentivo profissional para produção de reciclagem do lixo:
” 2
Luis ch da Silve
CPF: 262.663.532-00
Prefeito
Camara Municina
Maxaranguane
E
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1.9.3 - Manter um aterro sanitário controlado;
1.9.4 — Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de
canos e a construção de novas caixas coletoras; e
1.9.5 - Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas.
1.10 - Finanças
1.10.1 - Modernizar e otimizar os sistemas de gestão fiscal e orçamentária, assim como a
arrecadação e a tributação do município;
1.10.2 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; e
1.10.3 - Promover campanhas educativas destinadas à redução da inadimplência de
contribuintes.
1.11 - Infraestrutura Urbana
1.11,1 - Promover a implementação da infraestrutura do Município, incluindo seus acessos,
suas vias urbanas e suas redes de saneamento e energia elétrica.
1.12 = Agricultura
1.12.1 — Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;
1.12.2 — Prover o pequeno agricultor com sementes para o plantio de subsistência;
1.12.3 - Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;
1.12.4-- Pleitear junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar;
1.12.5 — Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores;
1.12.6 — Construir e instalar poços artesianos na zona rural; e
1.12.7 — Garantir a safra da agricultura familiar, destinando-a à alimentação escolar.
1.13 - Desenvolvimento Social
1.13,1 — Apoio ao menor aprendiz, com a criação de oportunidades ao primeiro emprego;
1,13.2 — Apoio ao menor aprendiz, com a criação e apoio a cursos de nível técnico:
1.13.3 — Apoio ao empreendedor com a criação e apoio a cursos de nível técnico, bem como
encontrando espaços para absolver a produção local;
1.13.4 — Apoio às ações do Programa Primeira Infância, com ênfase na sua ampliação.
1.14 - Turismo Luis ando da Site
CPF: à 324
pro vs
Câmara Municipal
Maxaranguape
Nº:
Folha: AE
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1.14.1 — Implantar ações de prospecção e capacitação de guias mirim;
1.14.2 — Formalizar parcerias público-privadas com foco na atração de eventos esportivos e
empreendimentos culturais e de lazer;
1.14.2 — Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo;
1.14.3 — Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;
1.14.4 — Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais;
1.14.5 — Desenvolver ações de publicidade e divulgação das riquezas naturais e atrações
turísticas do município.
Il - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Saúde
2.1.1 - Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização
da saúde;
2.1.2 - Dar continuidade ao Programa e Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco
Nutricional, entre outros programas de saúde pública;
2.1.3 - Promover ações básicas de saúde;
2.1.4 - Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;
2.1.5 - Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;
2.1.6 - Aprimorar as ações de vigilância sanitária;
2.1.7 - Manter e recuperar veículos e equipamentos;
2.1.8 - Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao
adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;
2.1.9 - Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família;
2.1.10 - Ampliar a assistência odontológica, através do Programa Saúde Bucal;
2.1.11 — Incentivar o programa de Agentes de Saúde;
2.1.12 — Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;
2.1.13 - Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;
2.1.14 — Manter e reformar os postos e unidades de saúde; e
2.1.15 — Criar e manter programas de assistência à juventude.
2.2 - Trabalho a?
2
2.2.1 - Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda; Nisiê
88 A
Pie
stat
s
Camara Municipal
Maxaranguape
Nº:
Folha: AS
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2.2.2 - Implantar oficinas profissionalizantes;
2.2.3 - Apoiar o associativismo e o cooperativismo; e
2.2.4 - Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do
município.
2.3 - Assistência Social
2.3.1 — Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias;
2.3.2 - Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação;
2.3.3 - Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente
físico, à mulher e ao idoso;
2.3.4 - Combater a prostituição infanto-juvenil;
2.3.5 — Manter o Programa Casa da Família;
2.3.6 — Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
2.3.7 - Promover educação profissional para população;
2.3.8 - Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social;
2.3.8 — Manter e ampliar o Programa Primeira Infância, no âmbito do SUAS (Sistema Único da
Assistência Social)
ANEXO Il - ELENCO DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO
|- ORÇAMENTO FISCAL
1.1 — Administração em geral
1.1.1 - Ampliar o sistema de informatização do município;
1.1.2 — Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; e
1.1.3 — Modernizar a administração pública municipal, incluindo a aquisição de sistemas
informatizados;
1.1.4 — Reformar e ampliar unidades físicas municipais de ensino, saúde e assistência social;
1.1.5 — Ampliar a frota veicular do município, mediante aquisição de unidades móveis
destinadas à melhoria do funcionamento da educação, da saúde e da assistência social;
1.1.6 — Modemizar e ampliar o parque de Tecnologia da Informação (TI) do Município,
mediante aquisição de novos equipamentos de informática e de uso específico para o
melhoramento das ações de educação, saúde e assistência social. to ga Sie
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Câmara Municipal
Maxaranguape
Nº;
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1.2 - Saneamento e Meio Ambiente
1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.2.2 - Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
1.2.3 - Construir unidades sanitárias e iniciar o sistema de esgotamento sanitário;
1.2.4 — Projeta e construir aterro sanitário;
1.2.5 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município;
1.2.6 - Recuperar rios, açudes e barreiros;
1.2.7 — Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; e
1.2.8 — Ampliar sistemas de abastecimento de água potável.
1.3- Educação
1.3.1 — Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a
construção e ampliação de unidades de ensino;
1.3.2 — Desenvolver a ação de transporte escolar, com a aquisição de novas unidades de
transportes;
1.3.3 — Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;
1.3.4 — Construir e equipar refeitórios em escolas; e
1.3.5 — Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas;
1.3.6 — Reformar e ampliar unidades físicas municipais de ensino e educação básica;
1.3.7 — Ampliar a frota veicular, mediante aquisição de unidades móveis destinadas à
melhoria do funcionamento da educação básica;
1.3.8 — Modernizar e ampliar o parque de Tecnologia da Informação (TI) do Município,
mediante aquisição de novos equipamentos de informática e de uso específico para o
melhoramento das ações de educação.
1.4- Cultura
1.4.1 - Restaurar e recuperar espaços culturais;
1.4.2 — Mapear, catalogar, restaurar e preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do
município;
1.4.3 — Criar a banda de música municipal, bem como fanfarras nas escolas;
1.4.4 — Criar o coral municipal; e NR)
1.4.5 — Construir clube social. Luis ca Bento da Si
CPF:/242.663.532-0% ,
Profaito
Camara Municipa”
Maxaranguape
Nº
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Folha: E,
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1.5- Serviços Públicos
1.5.1 — Ampliar e manter a oferta de iluminação pública;
1.5.2 — Recuperar, ampliar e construir novos espaços públicos;
1.5.3 — Adquirir equipamentos agrícolas que propicie a assistência ao pequeno agricultor;
1.5.4 — Recuperar pontos, pontilhões e passagens molhadas; e
1.5.5 — Adquirir equipamentos para limpeza pública;
1.6- Habitação
1.6.1 — Edificar novas unidades de habitação popular;
1.6.2 — Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;
1.6.3 — Instituir e manter programa municipal de habitação popular.
1.7 - Esporte e Lazer
1.7.1 — Construiu novos espaços para a prática esportiva comunitária, tais como novas
quadras e campo de futebol, inclusive instalando a cobertura e a ampliação da quadra de
esportes em escolas municipais; e
1.7.2 — Manter e construir novos espaços de recreação.
1.8- Transporte
1.8.1 - Instalar abrigos rodoviários; e
1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; principalmente, quanto ao
alargamento dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de
veículos de grande porte.
1.9 - Turismo
1.9,1 — Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local;
1.9.2 — Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e
1.9.3 — Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município.
1.10 - Limpeza Urbana
1.10.1 — Implementar ações de investimentos que permita uma melhor infraestrutura no
serviço de limpeza pública. (
Luis esa à Bento da Sit R
CPF: 242.663.532-00
Prefeito
Camara Municipal
Maxaranguape
Nº:
Folia =21
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1.11 — Infraestrutura Urbana
1.11.1 - Promover a implementação e urbanização da infraestrutura ao acesso principal do
Município, com a construção de calçadas e espaços de esporte e lazer;
1.11.2 — Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais;
1.11.3 — Ampliar o cemitério público, com construção de centro de velório;
1.11.4 — Recuperar e ampliar pavimentações de ruas;
1.11.5 - Recuperar e construir novas praças;
1.11.6 — Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana.
1.11.7 — Ampliar e reformar o mercado público, a feira e o matadouro;
1.11.8 — Construir calçadão, urbanizando as principais avenidas na sede e comunidades
próximas ao centro do nosso Município; e
1.11.9 — Construir pórticos nos principais acessos ao Município.
1.12 = Agricultura
1.12.1 — Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;
1.12.2 — Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores; e
1.12.3 — Construir e instalar o matadouro municipal com novos equipamentos.
| - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Saúde
2.1.1 — Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública; e
2.1.2 — Ampliar o sistema de saúde pública local;
2.1.3 — Instalar academias comunitárias em logradouros;
2.1.4 — Reformar e ampliar unidades físicas municipais de saúde;
2.1.5 — Ampliar a frota veicular, mediante aquisição de unidades móveis destinadas à
melhoria do funcionamento de ações da saúde básica;
2.1.6 — Modernizar e ampliar o parque de Tecnologia da Informação (T|), mediante aquisição
de novos equipamentos de informática e de uso específico para o melhoramento das ações
de saúde básica.
Camara Municipal
Maxaranguape
Nº:
Folha: e
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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2.2 - Assistência Social
2.2.1 - Melhorar a qualidade do serviço de assistência geral, inclusive construindo,
restaurando e instalando as unidades existentes, inclusive a sede da Casa da Família;
2.2.2 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando
e instalando as unidades existentes; e
2.2.3 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando
e instalando as unidades existentes;
2.2.4 — Reformar e ampliar unidades físicas municipais de assistência social;
2.2.5 — Ampliar a frota veicular do município, mediante aquisição de unidades móveis
destinadas à melhoria do funcionamento da assistência social;
2.2.6 — Modernizar e ampliar o parque de Tecnologia da Informação (TI), mediante aquisição
de novos equipamentos de informática e de uso específico para o melhoramento das ações
de assistência social.
ANEXO Ill - CADERNO DE METAS FISCAIS
As Metas Fiscais, assim como a técnica e a metodologia de sua apuração e
acompanhamento, estão explicitadas no CADERNO DE METAS FISCAIS, constituído dos
Anexos Fiscais, tudo apensado e inseparável do Caderno de Anexos da LDO.
Nota: Os Anexos Fiscais estão dispostos em nova numeração em algarismos romanos,
de modo tal que, a título de exemplo, o Anexo | deve ser tomado como Anexo | do Caderno
de Metas Fiscais, que por sua vez corresponde ao Anexo Ill do Caderno de Anexos da LDO.
Maxaranguape, RN, em 30 de agosto de 2018.
BD SIA
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Luis EdFerBÁGURO da Silva
CPF: 242.663.532-00
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SO EOLBL ETLOS LI S666F9L 00'000'Sb E Vy'5068L SWa - SOPenouIA sosindop Sop opseiounuioy EO LOSTEL
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Nº:
Folha 38
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO XIll ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2019
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
SETORES/
TRIBUTO MODALIDADE | PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
ISS E IPTU
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
ES 2021 COMPENSAÇÃO
SERVIÇOS E AUMENTAR A
IMOVEIS 40.000,00 | 41.600,00] 43.368,00 | EMPREGABILIDA
E RS RR cão
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ARRECADAÇÃO
RES ERES
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ERES
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O PAL e ETR)
PROPRIA
Obs: 1- Os valores da renúncia para 2019 foram previstos de acordo com informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2010 e 2021, foram claculados a partir dos valores de 2019, apli
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2020: 4,00%
Inflação para 2021: 4,25%
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando
seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas
de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, 8 2º, inciso V da LRF.
Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, |, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais.
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas, pojs a
compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas.
Portanto observa-se que não havera renuncia de receitas.
Maxaranguape/RN 30 de Agosto de 2018.
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LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA
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