br-locleg corpus explorer

← Maxaranguape (RN)

norma nº 849/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 849 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaAutoriza a abertura de Credito especial, com recursos decorrentes de emendas parlamenteares (impositivas) ao orçamento da união, para apoio a manutenção de unidades básicas de saúde da rede municipal de saúde ao Programa de Atenção Básica, e dá outras providências.
native_id1

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA
MAXARANGUAPE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 849/2019
Autoriza a abertura de crédito orçamentário especial,
com recursos decorrentes de Emendas Parlamentares
(Impositivas) ao Orçamento da União, para apoio da
manutenção de unidades de saúde da rede municipal de
saúde ao do Programa de Atenção Básica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do exercício corrente,
crédito adicional do tipo especial, destinado à manutenção de unidades de saúde da rede
municipal de saúde ao Programa de Atenção Básica do Município. com dotação
originária de Emendas Parlamentares (Impositivas) ao Orçamento da União.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei foi aberto e inserido no
Orçamento Geral do Município de 2018, na seguinte classificação: Função: 10 — Saúde:
Sub Função: 301 — Atenção Básica: Unidade: 0205- Secretaria Municipal de Saúde:
Ação: 2039 — Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde: Grupos de Naturezas de
Despesa: 33 — Demais Despesas Correte: Elemento de Despesa: 30 — Material de
Consumo: e Fonte: 01064 — Atenção Básica: Valor: R$ 1.000.000,00.
Art. 3º Esta Lei retroage seus efeitos a 26 de dezembro de 2018, e expressamente
autoriza o Poder Executivo à, mediante Decreto, regulamentar o crédito por ela
instituído, e ainda promover eventuais ajustes nos respectivos quadros de despesas. nos
limites autorizados nesta Lei e na LOA MUNICIPAL/2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Maxaranguape, RN, em 08 de março de 2019.
“LU DUARDO BENTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Luis Eduardo Bento da Silv
CPF: 247.663.532-00
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape - RN, CEP 59580-000
(84) 3261-2204 — (84) 3261-2222
Ofício Nº 61/2019 Maxaranguape/RN, 29 de abril de 2019
Ao Excelentíssimo Senhor
Evânio Pedro do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN
Assunto: Resposta à oficio
Senhor presidente.
Venho, mui respeitosamente. encaminhar a V. Ex” resposta ao Projeto
de Lei nº 002/2019. constante no Ofício nº 05/2019. conforme se segue abaixo.
Informamos que já foi sancionada a Lei Municipal nº 849/2019. cujo
documento assinado e publicação seguem em anexo.
Oportunamente expresso votos de alta estima e superior consideração.
< f DO BENTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Luis Eduardo genta 8
CPF; 242.83:839.0
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 849/2019
Autoriza a abertura de crédito orçamentário
especial, com recursos decorrentes de Emendas
Parlamentares (Impositivas) ao Orçamento da
União, para apoio da manutenção de unidades de
saúde da rede municipal de saúde ao do Programa de
Atenção Básica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do
exercício corrente, crédito adicional do tipo especial, destinado à
manutenção de unidades de saúde da rede municipal de saúde ao
Programa de Atenção Bá do Município, com dotação originária de
Emendas Parlamentares (Impositivas) ao Orçamento da União.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei foi aberto e
inserido no Orçamento Geral do Município de 2018, na seguinte
classificação: Função: 10 — Saúde; Sub Função: 301 — Atenção
Básica; Unidade: 0205- Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2039 —
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Grupos de Naturezas
de Despesa: 33 - Demais Despesas Correte; Elemento de Despesa: 30
— Material de Consumo: e Fonte: 01064 — Atenção Básica: Valor: R$
1.000.000,00.
Art. 3º Esta Lei retroage seus cfeitos a 26 de dezembro de 2018, e
expressamente autoriza o Poder Executivo à. mediante Decreto,
regulamentar o crédito por ela instituído, e ainda promover eventuais
ajustes nos respectivos quadros de despesas. nos limites autorizados
nesta Lei e na LOA MUNICIPAL/2018.
Art. 4º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Maxaranguape/RN, em 08 de março de 2019.
LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Eneas do Nascimento Neto
Código Identificador:0BCF99D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2019. Edição 1976
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →