| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2019 |
| Date | 2019-03-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Credito especial, com recursos decorrentes de emendas parlamenteares (impositivas) ao orçamento da união, para apoio a manutenção de unidades básicas de saúde da rede municipal de saúde ao Programa de Atenção Básica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MAXARANGUAPE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 849/2019 Autoriza a abertura de crédito orçamentário especial, com recursos decorrentes de Emendas Parlamentares (Impositivas) ao Orçamento da União, para apoio da manutenção de unidades de saúde da rede municipal de saúde ao do Programa de Atenção Básica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do exercício corrente, crédito adicional do tipo especial, destinado à manutenção de unidades de saúde da rede municipal de saúde ao Programa de Atenção Básica do Município. com dotação originária de Emendas Parlamentares (Impositivas) ao Orçamento da União. Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei foi aberto e inserido no Orçamento Geral do Município de 2018, na seguinte classificação: Função: 10 — Saúde: Sub Função: 301 — Atenção Básica: Unidade: 0205- Secretaria Municipal de Saúde: Ação: 2039 — Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde: Grupos de Naturezas de Despesa: 33 — Demais Despesas Correte: Elemento de Despesa: 30 — Material de Consumo: e Fonte: 01064 — Atenção Básica: Valor: R$ 1.000.000,00. Art. 3º Esta Lei retroage seus efeitos a 26 de dezembro de 2018, e expressamente autoriza o Poder Executivo à, mediante Decreto, regulamentar o crédito por ela instituído, e ainda promover eventuais ajustes nos respectivos quadros de despesas. nos limites autorizados nesta Lei e na LOA MUNICIPAL/2018. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Maxaranguape, RN, em 08 de março de 2019. “LU DUARDO BENTO DA SILVA Prefeito Municipal Luis Eduardo Bento da Silv CPF: 247.663.532-00 Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape - RN, CEP 59580-000 (84) 3261-2204 — (84) 3261-2222 Ofício Nº 61/2019 Maxaranguape/RN, 29 de abril de 2019 Ao Excelentíssimo Senhor Evânio Pedro do Nascimento Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN Assunto: Resposta à oficio Senhor presidente. Venho, mui respeitosamente. encaminhar a V. Ex” resposta ao Projeto de Lei nº 002/2019. constante no Ofício nº 05/2019. conforme se segue abaixo. Informamos que já foi sancionada a Lei Municipal nº 849/2019. cujo documento assinado e publicação seguem em anexo. Oportunamente expresso votos de alta estima e superior consideração. < f DO BENTO DA SILVA Prefeito Municipal Luis Eduardo genta 8 CPF; 242.83:839.0 Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 849/2019 Autoriza a abertura de crédito orçamentário especial, com recursos decorrentes de Emendas Parlamentares (Impositivas) ao Orçamento da União, para apoio da manutenção de unidades de saúde da rede municipal de saúde ao do Programa de Atenção Básica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do exercício corrente, crédito adicional do tipo especial, destinado à manutenção de unidades de saúde da rede municipal de saúde ao Programa de Atenção Bá do Município, com dotação originária de Emendas Parlamentares (Impositivas) ao Orçamento da União. Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei foi aberto e inserido no Orçamento Geral do Município de 2018, na seguinte classificação: Função: 10 — Saúde; Sub Função: 301 — Atenção Básica; Unidade: 0205- Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2039 — Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Grupos de Naturezas de Despesa: 33 - Demais Despesas Correte; Elemento de Despesa: 30 — Material de Consumo: e Fonte: 01064 — Atenção Básica: Valor: R$ 1.000.000,00. Art. 3º Esta Lei retroage seus cfeitos a 26 de dezembro de 2018, e expressamente autoriza o Poder Executivo à. mediante Decreto, regulamentar o crédito por ela instituído, e ainda promover eventuais ajustes nos respectivos quadros de despesas. nos limites autorizados nesta Lei e na LOA MUNICIPAL/2018. Art. 4º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Maxaranguape/RN, em 08 de março de 2019. LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Eneas do Nascimento Neto Código Identificador:0BCF99D7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2019. Edição 1976 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/