| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2020 |
| Date | 2020-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar no orçamento do exercício 2020 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 891/2020 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar no orçamento do exercício 2020 e dá outras providências. O SENHOR LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica aberto no orçamento 2020, crédito adicional especial tipo suplementar nas Secretarias Municipais de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, Educação e Turismo que somadas totalizam R$ 604.540,38(Seiscentos e Quatro Mil, Quinhentos e Quarenta Reais e Trinta e Oito Centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 0207 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade: 07 – Educação Projeto atividade: 278120092.101 – Construção e ampliação de Quadra de Esportes e Ginásio 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fontes:119900000 - Outros Recursos da União – Outros Recursos Vinculados R$ 150.000,00 Órgão: 0206 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana Unidade: 02 – Obras Projeto atividade: 278120092.100 – Construção, Ampliação e Reforma de Campo de Futebol 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fontes:119900000 - Outros Recursos da União – Outros Recursos Vinculados R$ 150.000,00 Órgão: 02.14 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento e Turismo Unidade: 14 – Turismo Projeto atividade: 236950032.129 – Construção de Deck na árvore do amor 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 119900000 – Outros Recursos da União – Outros Recursos Vinculados R$ 154.540,38 Órgão: 0206 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana Unidade: 02 – Obras Projeto atividade: 154510032.053 – Construção, e Reforma de Pavimentação 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fontes:119900000 – Outros Recursos da União – Outros Recursos Vinculados R$ 150.000,00 Art. 2º – Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § Incisos I e II da Lei 4.320/64 (Excesso de Arrecadação e superávit financeiro apurado no balanço do ano anterior). Art. 3º – Fica o poder executivo autorizado a proceder a readequação na Lei 787/2017 – Plano Plurianual (PPA) e Lei 858/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maxaranguape/RN, em 17 de janeiro de 2020. LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA Prefeito. Publicado por: Adailton Manoel Gomes Xavier Código Identificador:95908874 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2020. Edição 2192 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/