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norma nº 891/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 891 / 2020
Date 2020-01-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar no orçamento do exercício 2020 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 891/2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
suplementar no orçamento do exercício 2020 e dá
outras providências.
O SENHOR LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA, PREFEITO
CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAXARANGUAPE APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento 2020, crédito adicional especial
tipo suplementar nas Secretarias Municipais de Infraestrutura e
Mobilidade Urbana, Educação e Turismo que somadas totalizam R$
604.540,38(Seiscentos e Quatro Mil, Quinhentos e Quarenta Reais e
Trinta e Oito Centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 0207 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade: 07 – Educação
Projeto atividade: 278120092.101 – Construção e ampliação de
Quadra de Esportes e Ginásio
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fontes:119900000 - Outros Recursos da União – Outros Recursos
Vinculados
R$ 150.000,00
Órgão: 0206 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Urbana
Unidade: 02 – Obras
Projeto atividade: 278120092.100 – Construção, Ampliação e
Reforma de Campo de Futebol
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fontes:119900000 - Outros Recursos da União – Outros Recursos
Vinculados
R$ 150.000,00
Órgão: 02.14 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento e Turismo
Unidade: 14 – Turismo
Projeto atividade: 236950032.129 – Construção de Deck na árvore do
amor
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 119900000 – Outros Recursos da União – Outros Recursos
Vinculados
R$ 154.540,38
Órgão: 0206 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Urbana
Unidade: 02 – Obras
Projeto atividade: 154510032.053 – Construção, e Reforma de
Pavimentação
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fontes:119900000 – Outros Recursos da União – Outros Recursos
Vinculados
R$ 150.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior
será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § Incisos I e II da
Lei 4.320/64 (Excesso de Arrecadação e superávit financeiro apurado
no balanço do ano anterior).
Art. 3º – Fica o poder executivo autorizado a proceder a readequação
na Lei 787/2017 – Plano Plurianual (PPA) e Lei 858/2019 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maxaranguape/RN, em 17 de
janeiro de 2020.
LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA
Prefeito. 
Publicado por:
Adailton Manoel Gomes Xavier
Código Identificador:95908874
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2020. Edição 2192
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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