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norma nº 892/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 892 / 2020
Date 2020-01-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício 2020 e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 892/2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
no orçamento do exercício 2020 e dá outras
providências.
O SENHOR LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA, PREFEITO
CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAXARANGUAPE APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento 2020, crédito adicional especial na
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana no valor
de R$ 654.539,21(Seiscentos e Cinquenta e Quatro Mil, Quinhentos e
Trinta e Nove Reais e Vinte e Um Centavos), sendo R$ 630.320,98
com recursos financeiros do OGU – Orçamento Geral da União e R$
24.218,23(Vinte e Quatro Mil, Duzentos e Dezoito Reais e Vinte e
Três Centavos) do OGM – Orçamento Geral do Município, na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 0206 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Urbana
Unidade: 02 – Obras
Projeto atividade: 1545100032063 – Construção de Praças Públicas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fontes:15100000 – Outros convênios da União e 00100000 –
Recursos da entidade de livre aplicação.
Art. 2º – Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior
será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § Incisos I e II da
Lei 4.320/64 (Excesso de Arrecadação e superávit financeiro apurado
no balanço do ano anterior).
Art. 3º – Fica o poder executivo autorizado a proceder a readequação
na Lei 787/2017 – Plano Plurianual (PPA) e Lei 025/2018 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º – Fica autorizado o poder executivo a suplementar ou
remanejar a dotação de que trata o Art.1º até o limite de até 30% do
seu valor total.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maxaranguape/RN, 24 de janeiro
de 2020.
LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA
Prefeito
. 
Publicado por:
Adailton Manoel Gomes Xavier
Código Identificador:A4AEFA25
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2020. Edição 2197
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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