| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2020 |
| Date | 2020-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício 2020 e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 892/2020 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício 2020 e dá outras providências. O SENHOR LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica aberto no orçamento 2020, crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana no valor de R$ 654.539,21(Seiscentos e Cinquenta e Quatro Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Um Centavos), sendo R$ 630.320,98 com recursos financeiros do OGU – Orçamento Geral da União e R$ 24.218,23(Vinte e Quatro Mil, Duzentos e Dezoito Reais e Vinte e Três Centavos) do OGM – Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 0206 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana Unidade: 02 – Obras Projeto atividade: 1545100032063 – Construção de Praças Públicas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fontes:15100000 – Outros convênios da União e 00100000 – Recursos da entidade de livre aplicação. Art. 2º – Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § Incisos I e II da Lei 4.320/64 (Excesso de Arrecadação e superávit financeiro apurado no balanço do ano anterior). Art. 3º – Fica o poder executivo autorizado a proceder a readequação na Lei 787/2017 – Plano Plurianual (PPA) e Lei 025/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 4º – Fica autorizado o poder executivo a suplementar ou remanejar a dotação de que trata o Art.1º até o limite de até 30% do seu valor total. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maxaranguape/RN, 24 de janeiro de 2020. LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA Prefeito . Publicado por: Adailton Manoel Gomes Xavier Código Identificador:A4AEFA25 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2020. Edição 2197 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/