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norma nº 850/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 850 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaInstitui a Campanha de Prevenção aos Acidentes de Trabalho e doenças ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do Município de Maxaranguape/RN e dá outras providências.
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PREFEITURA
MAXARANGUAPE
[a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 850/2019
Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do
Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de
ABRIL VERDE no âmbito do Município de
t Maxaranguape/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte, faz
saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Maxaranguape/RN, a campanha de prevenção de acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais, denominada "Abril Verde", a ser comemorada anualmente durante o
mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos
Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo único. O Símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um "laço na cor verde”.
Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei de nº
6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas) relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943 e pel Portaria de nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTB (Ministério do
Trabalho), aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança € Medicina do Trabalho.
Art. 3º Poderão ser realizados eventos, cursos, palestras e campanhas educativas que informem a
população acerca da necessidade e importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Dognças
Ocupacionais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos
do Município de Maxaranguape.
r
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sede da Prefeitura Municipal de Maxaranguape, Gabinete do Prefeito, aos 11 dias
, BENTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Luis Eduardo Bento da Silva
CPF: 242.663.532-00
Prefeito

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