| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes de Trabalho e doenças ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do Município de Maxaranguape/RN e dá outras providências. |
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PREFEITURA MAXARANGUAPE [a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 850/2019 Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do Município de t Maxaranguape/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Maxaranguape/RN, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "Abril Verde", a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais. Parágrafo único. O Símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um "laço na cor verde”. Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei de nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e pel Portaria de nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTB (Ministério do Trabalho), aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança € Medicina do Trabalho. Art. 3º Poderão ser realizados eventos, cursos, palestras e campanhas educativas que informem a população acerca da necessidade e importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Dognças Ocupacionais. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Maxaranguape. r Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sede da Prefeitura Municipal de Maxaranguape, Gabinete do Prefeito, aos 11 dias , BENTO DA SILVA Prefeito Municipal Luis Eduardo Bento da Silva CPF: 242.663.532-00 Prefeito