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norma nº 893/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 893 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaInstitui a denominação à Creche Municipal de Maracajaú de “Dra. Ivone Vasconcelos Marques”, município de Maxaranguape e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 893/2020
Institui a denominação à Creche Municipal de
Maracajaú de “Dra. Ivone Vasconcelos Marques”,
município de Maxaranguape e dá outras
providências
O SENHOR LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA, PREFEITO
CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAXARANGUAPE APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica denominada de “Dra. Ivone Vasconcelos Marques” a
Creche Municipal de Maracajaú, localizada no Centro do distrito de
Maracajaú, município de Maxaranguape, no Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rivailton Maria Santana da Paschoa
Código Identificador:31AFBB85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2020. Edição 2210
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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