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norma nº 895/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 895 / 2020
Date 2020-06-03
EmentaDispõe sobre a criação da Miss e Mister do Município de Maxaranguape e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 895/2020
Dispõe sobre a criação da Miss e Mister do
Município de Maxaranguape e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Maxaranguape – RN aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Maxaranguape o
concurso para a escolha da mulher e do homem mais bonitos
da cidade, que será intitulado Concurso “Miss e Mister de
Maxaranguape”.
Art. 2º. O Concurso terá inicialmente uma seletiva dos
candidatos, que representarão a comunidade em seus
respectivos bairros.
§ 1º. Os escolhidos, através de uma equipe de jurados, se
tornarão a Miss e o Mister de seu bairro, que posteriormente
disputarão o título de Miss e Mister de sua região.
§ 2º. Os candidatos ao título de Miss e Mister deverão possuir
entre 18 e 25 anos de idade.
Art. 3º. Os locais para os desfiles dos candidatos poderão ser
nas próprias comunidades, sendo que a fase semifinal e a final
deverão ser na área central da cidade.
Art. 4º. O evento deverá ocorrer anualmente, e a Miss e o
Mister eleitos gozarão dessa condição pelo prazo de um ano.
Parágrafo único. Os campeões do concurso terão o direito de
representar Maxaranguape em qualquer evento musical,
esportivo, religioso ou cultural, dentro do âmbito do
Município, caso a cidade não esteja representada por nenhuma
autoridade pública.
Art. 5º. Este evento poderá ter o apoio dos órgãos públicos e de
empresas privadas.
Parágrafo único. A premiação se dará de acordo com o
patrocínio que os organizadores conseguirem para o evento.
Art. 6º. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maxaranguape, Estado do
Rio Grande do Norte, em 03 de junho de 2020.
LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sanclair Solon de Medeiros
Código Identificador:9F365838
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2020. Edição 2286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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