| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2020 |
| Date | 2020-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Miss e Mister do Município de Maxaranguape e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 895/2020 Dispõe sobre a criação da Miss e Mister do Município de Maxaranguape e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape – RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Maxaranguape o concurso para a escolha da mulher e do homem mais bonitos da cidade, que será intitulado Concurso “Miss e Mister de Maxaranguape”. Art. 2º. O Concurso terá inicialmente uma seletiva dos candidatos, que representarão a comunidade em seus respectivos bairros. § 1º. Os escolhidos, através de uma equipe de jurados, se tornarão a Miss e o Mister de seu bairro, que posteriormente disputarão o título de Miss e Mister de sua região. § 2º. Os candidatos ao título de Miss e Mister deverão possuir entre 18 e 25 anos de idade. Art. 3º. Os locais para os desfiles dos candidatos poderão ser nas próprias comunidades, sendo que a fase semifinal e a final deverão ser na área central da cidade. Art. 4º. O evento deverá ocorrer anualmente, e a Miss e o Mister eleitos gozarão dessa condição pelo prazo de um ano. Parágrafo único. Os campeões do concurso terão o direito de representar Maxaranguape em qualquer evento musical, esportivo, religioso ou cultural, dentro do âmbito do Município, caso a cidade não esteja representada por nenhuma autoridade pública. Art. 5º. Este evento poderá ter o apoio dos órgãos públicos e de empresas privadas. Parágrafo único. A premiação se dará de acordo com o patrocínio que os organizadores conseguirem para o evento. Art. 6º. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de junho de 2020. LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Sanclair Solon de Medeiros Código Identificador:9F365838 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2020. Edição 2286 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/