| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2020 |
| Date | 2020-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio mensal dos vereadores, prefeito e vice prefeito do município de Maxaranguape/RN |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 896/2020 Dispõe sobre o subsídio mensal dos vereadores, prefeito e vice prefeito do município de Maxaranguape/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, Sr. Luiz Eduardo Bento da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape – RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam reajustados os subsídios dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito do município de Maxaranguape, a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 2.º Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor do subsídio mensal de cada VEREADOR da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN. Art. 3.º Fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) o valor do subsídio mensal do PRESIDENTE da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN. Art. 4.º Fica fixado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) o valor do subsídio mensal do PREFEITO Municipal de Maxaranguape/RN. Art. 5.º Fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais) o valor do subsídio mensal do VICE PREFEITO Municipal de Maxaranguape/RN. Art. 6.º O pagamento dos subsídios fixados por esta Lei não poderá ultrapassar os limites previstos na Constituição Federal e respectivas normas infraconstitucionais. Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de julho de 2020. LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Sanclair Solon de Medeiros Código Identificador:200DF30B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2020. Edição 2307 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/