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norma nº 896/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 896 / 2020
Date 2020-07-03
EmentaDispõe sobre o subsídio mensal dos vereadores, prefeito e vice prefeito do município de Maxaranguape/RN
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 896/2020
Dispõe sobre o subsídio mensal dos vereadores,
prefeito e vice prefeito do município de
Maxaranguape/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN,
Sr. Luiz Eduardo Bento da Silva, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape –
RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam reajustados os subsídios dos Vereadores,
Prefeito e Vice-Prefeito do município de Maxaranguape, a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2.º Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor do
subsídio mensal de cada VEREADOR da Câmara Municipal
de Maxaranguape/RN.
Art. 3.º Fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) o valor do
subsídio mensal do PRESIDENTE da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Maxaranguape/RN.
Art. 4.º Fica fixado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) o
valor do subsídio mensal do PREFEITO Municipal de
Maxaranguape/RN.
Art. 5.º Fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais) o valor do
subsídio mensal do VICE PREFEITO Municipal de
Maxaranguape/RN.
Art. 6.º O pagamento dos subsídios fixados por esta Lei não
poderá ultrapassar os limites previstos na Constituição Federal
e respectivas normas infraconstitucionais.
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias descritas no
orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir
de 1º de Janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maxaranguape, Estado do
Rio Grande do Norte, em 03 de julho de 2020.
LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sanclair Solon de Medeiros
Código Identificador:200DF30B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2020. Edição 2307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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