| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Altera e Lei Complementar Municipal nº 001/2006, de 19 de junho de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de município de Maxaranguape - RN para reduzir a largura minima das vias, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera e Lei Complementar Municipal nº 001/2006, de 19 de junho de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de município de Maxaranguape - RN para reduzir a largura minima das vias, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 94 da Lei Complementar nº 01/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 94. As vias resultantes de parcelamento não poderão ter largura menor que 9,00 (nove metros), aí compreendida a calçada que deverá ter, no mínimo, 1,50m (um metro e cinquenta) de largura, com passeio livre ao pedestre de 1,20m (um metro e vinte). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020. LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rivailton Maria Santana da Paschoa Código Identificador:16D8C18B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2020. Edição 2210 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/