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norma nº 2/2020

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaAltera e Lei Complementar Municipal nº 001/2006, de 19 de junho de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de município de Maxaranguape - RN para reduzir a largura minima das vias, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE
2020.
Altera e Lei Complementar Municipal nº 001/2006,
de 19 de junho de 2006, que dispõe sobre o Plano
Diretor de município de Maxaranguape - RN para
reduzir a largura minima das vias, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN faz
saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape/RN aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 94 da Lei Complementar nº 01/2006 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 94. As vias resultantes de parcelamento não poderão ter largura
menor que 9,00 (nove metros), aí compreendida a calçada que deverá
ter, no mínimo, 1,50m (um metro e cinquenta) de largura, com passeio
livre ao pedestre de 1,20m (um metro e vinte).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rivailton Maria Santana da Paschoa
Código Identificador:16D8C18B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2020. Edição 2210
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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