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norma nº 1/2020

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaAutoriza a Prefeitura de Maxaranguape – RN a doar terreno para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB) para destinação ao pograma PRÓ-MORADIA/VIVER MELHOR, e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza a Prefeitura de Maxaranguape – RN a doar
terreno para o Governo do Estado do Rio Grande do
Norte, por meio da Companhia Estadual de
Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB)
para destinação ao pograma PRÓ-MORADIA/VIVER
MELHOR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN faz
saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape/RN aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura de Maxaranguape – RN a doar
terreno correspondente a imóvel de matrícula n.º 258, adquirido dos
senhores Altamir Santos Pereira Leite e Altemar Pereira Leite, com
área total de 3.500m², limitando-se ao norte com rua projetada,
medindo 35m, ao sul com a rua projetada, medindo 35m, ao leste com
terras do loteamento Alto do Mirante, medindo 100m e ao oeste com
terras do patrimôniom municipal, medindo 100m, para o Estado do
Rio Grande do Norte, por meio da Companhia Estadual de Habitação
e Desenvolvimento Urbano (CEHAB) com vistas à implantação do
programa PRÓ-MORADIA/VIVER MELHOR.
Art. 2º. As despesas decorrentes da respectiva transcrição da escritura
pública de doação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maxaranguape/RN, 06 de fevereiro
de 2020.
LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Adailton Manoel Gomes Xavier
Código Identificador:53A745AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2020. Edição 2206
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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