| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-06 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura de Maxaranguape – RN a doar terreno para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB) para destinação ao pograma PRÓ-MORADIA/VIVER MELHOR, e dá outras providências |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza a Prefeitura de Maxaranguape – RN a doar terreno para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB) para destinação ao pograma PRÓ-MORADIA/VIVER MELHOR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura de Maxaranguape – RN a doar terreno correspondente a imóvel de matrícula n.º 258, adquirido dos senhores Altamir Santos Pereira Leite e Altemar Pereira Leite, com área total de 3.500m², limitando-se ao norte com rua projetada, medindo 35m, ao sul com a rua projetada, medindo 35m, ao leste com terras do loteamento Alto do Mirante, medindo 100m e ao oeste com terras do patrimôniom municipal, medindo 100m, para o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB) com vistas à implantação do programa PRÓ-MORADIA/VIVER MELHOR. Art. 2º. As despesas decorrentes da respectiva transcrição da escritura pública de doação correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maxaranguape/RN, 06 de fevereiro de 2020. LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Adailton Manoel Gomes Xavier Código Identificador:53A745AD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2020. Edição 2206 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/