br-locleg corpus explorer

← Maxaranguape (RN)

norma nº 1/2019

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR 03/2007, PARA PROMOVER O REAJUSTE DOS PROVENTOS DOS ANTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

MAXARANGUAPE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO
Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape - RN, CEP 59580-000
(84) 3261-2204 — (84) 3261-2222
Ofício Nº 60/2019 Maxaranguape/RN, 29 de abril de 2019
Ao Excelentíssimo Senhor
Evânio Pedro do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN
Assunto: Resposta à oficio
Senhor presidente,
Venho, mui respeitosamente, encaminhar a V. Ex? resposta ao Projeto
de Lei nº 001/2019, constante no Ofício nº 05/2019, conforme se segue abaixo.
Informamos que já foi sancionada a Lei Complementar Municipal nº
001/2019, cujo documento assinado e publicação seguem em anexo.
Oportunamente expresso votos de alta estima e superior consideração.
De ata
ÍSEIUARDO BENTO DA SILVA
E Prefeito Municipal
Luis Eduardo Bento CE
CPF: 242.663.932-1!
Prefeito
PROTOCOLO
Carimbo e Assin
VA
Rga- 496 rvi or da Câmara
Gerlimario de Araujo
CPF/MF: 010.786 654-42
Setor de Áudio
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019, de 26 de fevereiro de 2019.
Altera o Anexo 1 da Lei Complementar n.º 03/2007, para
promover o reajuste dos proventos dos Agentes
Comunitários de Saúde do município de Maxaranguape —
RN, em conformidade com a Lei F ederal n.º 13.708, de 14
de agosto de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN faz saber que a
Câmara Municipal de Maxaranguape/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: )
Art. 1º. Os proventos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde do
município de Maxaranguape — RN, descritos no Anexo 1 da Lei Complementar n.º 03/2007,
passam a vigorar com o seguintes valores a partir das respectivas datas:
1- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019:
IL - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020:
HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º. Os recursos para cobrir as despesas incrementadas pelo rejuste
promovido por essa Lei serão custeados pelo Programa de Agente Comunitário de Saúde do
Governo Federal. '
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições anteriores.
Maxaranguape/RN. 26 de fevereiro de 2019.
“LUISEDUARDO BENTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Luis Eduardo Bento da Si!
CPF: 242.663.532-00
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
ABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019
Altera o Anexo | da Lei Complementar n.º 03/2007,
para promover o reajuste dos proventos dos Agentes
Comunitários de Saúde do municipio de
Maxaranguape — RN, em conformidade com a Lei
Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN faz
saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape/RN aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os proventos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde do
município de Maxaranguape — RN, descritos no Anexo 1 da Lei
Complementar n.º 03/2007, passam a vigorar com o seguintes valores
a partir das respectivas datas:
1- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2019;
1 - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
1 - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro
de 2021.
Art. 2º. Os recursos para cobrir as despesas incrementadas pelo
rejuste promovido por essa Lei serão custeados pelo Programa de
Agente Comunitário de Saúde do Governo Federal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições anteriores.
Maxaranguape/RN, 26 de fevereiro de 2019.
LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Eneas do Nascimento Neto
Código Identificador: AC843456
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2019. Edição 1966
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →