| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR 03/2007, PARA PROMOVER O REAJUSTE DOS PROVENTOS DOS ANTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MAXARANGUAPE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape - RN, CEP 59580-000 (84) 3261-2204 — (84) 3261-2222 Ofício Nº 60/2019 Maxaranguape/RN, 29 de abril de 2019 Ao Excelentíssimo Senhor Evânio Pedro do Nascimento Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN Assunto: Resposta à oficio Senhor presidente, Venho, mui respeitosamente, encaminhar a V. Ex? resposta ao Projeto de Lei nº 001/2019, constante no Ofício nº 05/2019, conforme se segue abaixo. Informamos que já foi sancionada a Lei Complementar Municipal nº 001/2019, cujo documento assinado e publicação seguem em anexo. Oportunamente expresso votos de alta estima e superior consideração. De ata ÍSEIUARDO BENTO DA SILVA E Prefeito Municipal Luis Eduardo Bento CE CPF: 242.663.932-1! Prefeito PROTOCOLO Carimbo e Assin VA Rga- 496 rvi or da Câmara Gerlimario de Araujo CPF/MF: 010.786 654-42 Setor de Áudio ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019, de 26 de fevereiro de 2019. Altera o Anexo 1 da Lei Complementar n.º 03/2007, para promover o reajuste dos proventos dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Maxaranguape — RN, em conformidade com a Lei F ederal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ) Art. 1º. Os proventos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Maxaranguape — RN, descritos no Anexo 1 da Lei Complementar n.º 03/2007, passam a vigorar com o seguintes valores a partir das respectivas datas: 1- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019: IL - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020: HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Art. 2º. Os recursos para cobrir as despesas incrementadas pelo rejuste promovido por essa Lei serão custeados pelo Programa de Agente Comunitário de Saúde do Governo Federal. ' Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições anteriores. Maxaranguape/RN. 26 de fevereiro de 2019. “LUISEDUARDO BENTO DA SILVA Prefeito Municipal Luis Eduardo Bento da Si! CPF: 242.663.532-00 Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE ABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019 Altera o Anexo | da Lei Complementar n.º 03/2007, para promover o reajuste dos proventos dos Agentes Comunitários de Saúde do municipio de Maxaranguape — RN, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os proventos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Maxaranguape — RN, descritos no Anexo 1 da Lei Complementar n.º 03/2007, passam a vigorar com o seguintes valores a partir das respectivas datas: 1- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; 1 - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; 1 - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Art. 2º. Os recursos para cobrir as despesas incrementadas pelo rejuste promovido por essa Lei serão custeados pelo Programa de Agente Comunitário de Saúde do Governo Federal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º. Revogam-se as disposições anteriores. Maxaranguape/RN, 26 de fevereiro de 2019. LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Eneas do Nascimento Neto Código Identificador: AC843456 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2019. Edição 1966 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/