| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | Concede o título de cidadania do município de Maxaranguape-RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREF'EITO LEI MUNICIPAL N" 855/2019 Concede o lítulo de cidaclania do munic'ípio de MaxaranguapeiRN, e dá ouÍras providências. O SENFIOR LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MLINCÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN. FAZ SABER QUE A CÂMARA MIINICIPAL DE MAXARANGUAPE APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art.lo. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Maxaranguape, Estado do Rio órande do Norte. a Senhora LLJZIMAR BARBOSA DE LIMA pelos relevantes serviços prestados à Municipalidade. Art.2". Deverá a Câmara Municipal definir no seu calendário de reuniões, a data paraarealização da Sessão Solene paraa entrega do título ao agraciado. Art.3". Esta Lei entra em vigor na clata de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA ML]NICIPAL DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. GABINETE DO PREFEITO . EM 27 DE MAIO DE, 2OI9 . PREFEITO MLINICIPAL Luis EduarCo Eento - . :irva CPF;212.661.i:'. :ü PreÍeitc Getlrrnarto de Araulo CPF i llF: 010 786 ô54-4:r Selor rle Atrdrr Rua Quinze de Novenrbro. 45. Maxaranguape - RN. CEP 59580-000 \84) 3261 -2204 - \84\ 326t -2222 PRCTCCOLO RECEBIDO EM q o5 t CarrmDo e d rda Cámara SILVA ESTADO DO RIO GRÂNDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE G,ARINETE DO PREFEITO I,EI MUNICIPAL N' 855/2019 O SENIIOR I-UIS IT.DL]ARDO BF.NTO DA SILVA. PRIII'-EITO CONSTITUCIONAL DO MLTNCiPIO DE MAXARANCUAPE/RN. FAZ SABER QUIJ A CÂ]\4ARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPI: APROVOU E EU SANCIONO A SECUIN'Iil LEI. Art.l". F'ica concedido o Título dc Cidadào Honorário do Município de Maxaranguapc. Estado do Rio Grande do Norte. a Senhora LUZIMAR BARBOSA DE LiMA pelos relevantes serviços prestados à Municipalidade. Art.2". Deverá â Cân)ara Municrpal del'rnir no seu calendário de reuniões, a data para a realização da Sessão Solene para a entrega do título ao agraciado. Art.3". Esta Lei entra crn r,igor na data de sua publicação, revogandose as disposições em conlrário. ED]FÍCIO DA PRI.,FT.,ITURA MT]NICIPAL DE MAXARANCUAPE, ESTADO DO RIO CRANDE DO NORTE, GABINETE DO PRLT-EITO,EM27 DE MAIO DE 2019 LUIZ EDLIARDO BENTO DA SILVA Prefeito Municipai Publicado por: Pedro Eneas do Nascimento Neto Código IdentiÍicador: 864D2089 Materia publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norre no dia 28/05i2019. Edição 2027 A verificação de autcnticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www. diariomunic ipal.com.br/femurn/ Cortcede o tituk) tle cidatlania do município de ' Mo.raranguape/RN, e dá oufi'as ptovidôncias.