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norma nº 855/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 855 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaConcede o título de cidadania do município de Maxaranguape-RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DO PREF'EITO
LEI MUNICIPAL N" 855/2019
Concede o lítulo de cidaclania do munic'ípio de
MaxaranguapeiRN, e dá ouÍras providências.
O SENFIOR LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MLINCÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MIINICIPAL DE MAXARANGUAPE APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art.lo. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Maxaranguape, Estado
do Rio órande do Norte. a Senhora LLJZIMAR BARBOSA DE LIMA pelos relevantes serviços
prestados à Municipalidade.
Art.2". Deverá a Câmara Municipal definir no seu calendário de reuniões, a data paraarealização
da Sessão Solene paraa entrega do título ao agraciado.
Art.3". Esta Lei entra em vigor na clata de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA ML]NICIPAL DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE. GABINETE DO PREFEITO . EM 27 DE MAIO DE, 2OI9
. PREFEITO MLINICIPAL
Luis EduarCo Eento - 
. :irva
CPF;212.661.i:'. :ü
PreÍeitc
Getlrrnarto de Araulo
CPF i llF: 010 786 ô54-4:r
Selor rle Atrdrr
Rua Quinze de Novenrbro. 45. Maxaranguape - RN. CEP 59580-000
\84) 3261 -2204 - \84\ 326t -2222
PRCTCCOLO
RECEBIDO EM q o5
t
CarrmDo e d rda Cámara
SILVA
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
G,ARINETE DO PREFEITO
I,EI MUNICIPAL N' 855/2019
O SENIIOR I-UIS IT.DL]ARDO BF.NTO DA SILVA. PRIII'-EITO
CONSTITUCIONAL DO MLTNCiPIO DE MAXARANCUAPE/RN.
FAZ SABER QUIJ A CÂ]\4ARA MUNICIPAL DE
MAXARANGUAPI: APROVOU E EU SANCIONO A SECUIN'Iil
LEI.
Art.l". F'ica concedido o Título dc Cidadào Honorário do Município
de Maxaranguapc. Estado do Rio Grande do Norte. a Senhora
LUZIMAR BARBOSA DE LiMA pelos relevantes serviços prestados
à Municipalidade.
Art.2". Deverá â Cân)ara Municrpal del'rnir no seu calendário de
reuniões, a data para a realização da Sessão Solene para a entrega do
título ao agraciado.
Art.3". Esta Lei entra crn r,igor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em conlrário.
ED]FÍCIO DA PRI.,FT.,ITURA MT]NICIPAL DE
MAXARANCUAPE, ESTADO DO RIO CRANDE DO NORTE,
GABINETE DO PRLT-EITO,EM27 DE MAIO DE 2019
LUIZ EDLIARDO BENTO DA SILVA
Prefeito Municipai
Publicado por:
Pedro Eneas do Nascimento Neto
Código IdentiÍicador: 864D2089
Materia publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norre no dia 28/05i2019. Edição 2027
A verificação de autcnticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www. diariomunic ipal.com.br/femurn/
Cortcede o tituk) tle cidatlania do município de '
Mo.raranguape/RN, e dá oufi'as ptovidôncias.

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