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materia nº 33/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaSolicitando a ampliação do período de licença-maternidade das servidoras públicas municipais de Nísia Floresta/RN de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Requer-se, ainda, que sejam adotadas medidas administrativas para assegurar que, nos casos de nascimento prematuro com necessidade de internação hospitalar do recém-nascido, o início da contagem da licença-maternidade se dê a partir da alta hospitalar da criança, garantindo o gozo integral do período. Solicita-se também a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade em situações excepcionais, mediante avaliação médica, assegurando-se a remuneração integral durante todo o período.
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a Mia APRONADO tim ÚNICA) DISCUSSÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
REQUERIMENTO Nº 33/2026
Excelentíssimo Senhor Luiz Henrique de Castro Ferreira Presidente da Câmara Municipal
de Nísia Floresta/RN.
André Gondim, vereador eleito, no desempenho do seu mandato, legais, regimentais e
constitucionais, e após ouvido o Plenário, REQUER a Vossa Excelência, que seja encaminhado ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte pleito:
DO OBJETO
No uso das atribuições que me são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
requeiro a Vossa Excelência que seja enviado expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Gustavo da Silva Santos, , solicitando a ampliação do período de licença-maternidade das servidoras
públicas municipais de Nísia Floresta/RN de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias,
sem prejuízo da remuneração.
Requer-se, ainda, que sejam adotadas medidas administrativas para assegurar que, nos casos de
nascimento prematuro com necessidade de internação hospitalar do recém-nascido, o início da
contagem da licença-maternidade se dê a partir da alta hospitalar da criança, garantindo o gozo integral
do período.
Solicita-se também a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade em situações
excepcionais, mediante avaliação médica, assegurando-se a remuneração integral durante todo o
período.
DA JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa fortalecer a proteção à maternidade e à primeira infância no
município de Nísia Floresta, garantindo melhores condições de recuperação às servidoras
públicas no período pós-parto.
A ampliação da licença-maternidade para 180 dias está alinhada às recomendações de
4 úde, especialmente quanto ao aleitamento materno nos primeiros meses de vida, além de
contribuir para o desenvolvimento saudável da criança.
A medida também assegura maior proteção em casos de nascimento prematur
: promovendo dignidade, valorização das servidoras e fortalecimento do vínculo familiar.
O DO ENCAMINHAMENTO
o Diante do exposto, requer-se que, após a aprovação deste Requerimento pelo Plenário, seja o
mesmo encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Gustavo da Silva Santos, para «
que sejam adotadas as providências necessárias visando à implementação das medidas ora solici EN
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Rua João Hermógenes“de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia
Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta, 18 de março de 2026.
Afidré Gondim
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia
Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com

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