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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaDispõe sobre denominação de rua em Pirangi do Sul.
native_id1191

Autoria

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texto original #

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PROVADO EM UNICA VS tese
AS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 1
ÍSIA FLORESTA/RN EM,,46/ 04/22
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
Rua Terezinha Francelino mendes da silva, nº11,
Conj. Carlos Gondim, Nísia Floresta/RN,
CEP 59164-000, FONE (84)3277-2201
CNPJ:11.932.415/0001-10
PROJETO DE LEI Nº 0óDE 23 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PUBLICO
LOCALIZADO NA
COMUNIDADE DE PIRANGI
DO SUL, NA RUA DAS
FLORES.
O Prefeito Municipal de Nísia Floresta, faz saber que a Câmara Municipal de
Nísia Floresta aprovou e que eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Denominado de Rua Das Flores a Rua atualmente sem
denominação (Rua Projetada 04) na localidade de Pirangi do Sul.
Art. 2º As despesas de aplicação desta lei como identificação da referida
rua bem como sinalização posteriores ficarão por conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 3º Comunique-se á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta, em 23 de março de 2022
o Saia S
Adagio DOS SARTOR LVA
VEREADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
Rua Terezinha Francelino mendes da silva, nº11,
Conj. Carlos Gondim, Nísia Floresta/RN,
CEP 59164-000, FONE (84)3277-2201
CNPJ:11.932.415/0001-10
MENSAGEM JUSTIFICATÓRIA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazendo uso das atribuições a mim conferidas quando parlamentar, tendo a honra de
submeter a elevada apreciação desta casa legislativa o incluso projeto de lei dispondo
sobre a denominação da rua Projetada 04, em nossa cidade na localidade de Pirangi do
Sul, estou propondo para essa rua o nome Rua Das Flores, Como forma de auxiliar o
serviço de Correios e Telégrafos, facilitando o recebimento de correspondência para os
moradores da localidade.
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos nobres vereadores que
compõe esta casa.
Subscrevo-me a V. Exa. minhas sinceras consideração e respeito.
Nísia Floresta, 23 de março de 2022
Pd SNPoRE its ds
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei n. 005/2022 que “Dispõe sobre a
denominação de logradouro público localizado na Comunidade
>
de Pirangi do Sul, na Rua das Flores.
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 005/2022 que
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público localizado na Comunidade de Pirangi do
Sul, na Rua das Flores.”, de autoria do Vereador Adriano dos Santos Silva.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Modo
s
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 005/2022 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
005/2022).
Ê o parecer.
Nísia Floresta/RN, 13 de abril de 2022.
ML Bus LC HT
ALEXANDRO F RETRE DI DE SANTANA
Presidente
aduror d &> Sonlss ba v
ADRIANO DOS SANTOS SILVA JUSCYE CORREIA DO NASCIMENTO
Relator Membro

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