| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de rua em Pirangi do Sul. |
| native_id | 1192 |
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/ EM UNICA a DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNIC VN EM, 48 / 04 124 VEÇEBIDU o —— = OS:15...... Ee ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE Rua Terezinha Francelino mendes da silva, nº11, Conj. Carlos Gondim, Nísia Floresta/RN, CEP 59164-000, FONE (84)3277-2201 CNPJ:11.932.415/0001-10 1 PROJETO DE LEI Nº 06 DE 23 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE PIRANGI DO SUL, NA RUA JOSÉ GOMES DA SILVA. O Prefeito Municipal de Nísia Floresta, faz saber que a Câmara Municipal de Nísia Floresta aprovou e que eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica Denominado de Rua José Gomes da Silva a Rua atualmente sem denominação (Rua Projetada 02) na localidade de Pirangi do Sul. Art. 2º As despesas de aplicação desta lei como identificação da referida rua bem como sinalização posteriores ficarão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º Comunique-se á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nísia Floresta, em 23 de março de 2022 ADRIANO DOS SANTOS SILVA VEREADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE Rua Terezinha Francelino mendes da silva, nº11, Conj. Carlos Gondim, Nísia Floresta/RN, CEP 59164-000, FONE (84)3277-2201 CNPJ:11.932.415/0001-10 MENSAGEM JUSTIFICATÓRIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Fazendo uso das atribuições a mim conferidas quando parlamentar, tendo a honra de submeter a elevada apreciação desta casa legislativa o incluso projeto de lei dispondo sobre a denominação da rua Projetada 02, em nossa cidade na localidade de Pirangi do Sul, estou propondo para essa rua o nome Rua José Gomes da Silva, trata-se de uma justa homenagem a memória de um cidadão de nosso município, José Gomes da Silva, nasceu em 20 de Dezembro de 1941, no município de Monte Alegre/RN. Filho do Sr. Manoel Gomes da Silva e da Sra. Elvira Félix Pinheiro, ambos agricultores. E lá conheceu sua esposa Terezinha Rocha da Silva, a qual viveu até seus últimos dias de vida. Seu Zé decidiu vir morar em Pirangi do Sul/ NF, em torno de 1995, para que aqui pudesse ter uma vida mais tranquila para ele, sua esposa. Quando chegou em Pirangi do Sul, o município ainda era bastante pacato, sua casa foi uma das primeiras a ser construída. Sr. José Gomes descobriu sofrer de Mal de Parkinson e com o decorrer do tempo, foi ficando cada vez mais dependente, visto que a doença é degenerativa. Ele faleceu em casa, como sempre desejou, rodeado da família, em decorrência de sequelas causadas pelo COVID-19, devido sua fragilidade já causada pelo Parkinson. Ele se foi, deixando seu legado de homem guerreiro, batalhador e que cuidou da família durante todo o tempo que pôde. Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos nobres vereadores que compõe esta casa. Subscrevo-me a V. Exa. minhas sinceras consideração e respeito. Nísia Floresta, 23 de março de 2022 Acaimas decano S. ADRIANO DOS SANTOS SILVA VEREADOR EM, Única ESA TA/RN = CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei n. 006/2022 que “Dispõe sobre a denominação de logradouro público localizado na Comunidade de Pirangi do Sul, na Rua José Gomes da Silva.” 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 006/2022 que “Dispõe sobre a denominação de logradouro público localizado na Comunidade de Pirangi do Sul, na Rua José Gomes da Silva.”, de autoria do Vereador Adriano dos Santos Silva. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. ES DA CÂMARA MUNICIPAL ! Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 006/2022 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 006/2022). Ê o parecer. Nísia Floresta/RN, 13 de abril de 2022. Mec Gee CI EXANDRO FREIRE DE SANTANA President: RIANO A SANTOS SILVA JU CORREIA DO NASCIMENTO Relator Membro