br-locleg corpus explorer

← Nísia Floresta (RN)

materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaDispõe sobre denominação de rua em Pirangi do Sul.
native_id1192

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

/
EM UNICA a
DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNIC
VN EM, 48 / 04 124
VEÇEBIDU o —— =
OS:15......
Ee ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
Rua Terezinha Francelino mendes da silva, nº11,
Conj. Carlos Gondim, Nísia Floresta/RN,
CEP 59164-000, FONE (84)3277-2201
CNPJ:11.932.415/0001-10
1
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 23 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PUBLICO
LOCALIZADO NA
COMUNIDADE DE PIRANGI
DO SUL, NA RUA JOSÉ
GOMES DA SILVA.
O Prefeito Municipal de Nísia Floresta, faz saber que a Câmara Municipal de
Nísia Floresta aprovou e que eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Denominado de Rua José Gomes da Silva a Rua atualmente
sem denominação (Rua Projetada 02) na localidade de Pirangi do Sul.
Art. 2º As despesas de aplicação desta lei como identificação da referida
rua bem como sinalização posteriores ficarão por conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 3º Comunique-se á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta, em 23 de março de 2022
ADRIANO DOS SANTOS SILVA
VEREADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
Rua Terezinha Francelino mendes da silva, nº11,
Conj. Carlos Gondim, Nísia Floresta/RN,
CEP 59164-000, FONE (84)3277-2201
CNPJ:11.932.415/0001-10
MENSAGEM JUSTIFICATÓRIA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazendo uso das atribuições a mim conferidas quando parlamentar, tendo a honra de
submeter a elevada apreciação desta casa legislativa o incluso projeto de lei dispondo
sobre a denominação da rua Projetada 02, em nossa cidade na localidade de Pirangi do
Sul, estou propondo para essa rua o nome Rua José Gomes da Silva, trata-se de uma
justa homenagem a memória de um cidadão de nosso município, José Gomes da Silva,
nasceu em 20 de Dezembro de 1941, no município de Monte Alegre/RN. Filho do Sr.
Manoel Gomes da Silva e da Sra. Elvira Félix Pinheiro, ambos agricultores. E lá
conheceu sua esposa Terezinha Rocha da Silva, a qual viveu até seus últimos dias de
vida. Seu Zé decidiu vir morar em Pirangi do Sul/ NF, em torno de 1995, para que aqui
pudesse ter uma vida mais tranquila para ele, sua esposa.
Quando chegou em Pirangi do Sul, o município ainda era bastante pacato, sua casa foi
uma das primeiras a ser construída. Sr. José Gomes descobriu sofrer de Mal de
Parkinson e com o decorrer do tempo, foi ficando cada vez mais dependente, visto que
a doença é degenerativa. Ele faleceu em casa, como sempre desejou, rodeado da
família, em decorrência de sequelas causadas pelo COVID-19, devido sua fragilidade já
causada pelo Parkinson. Ele se foi, deixando seu legado de homem guerreiro,
batalhador e que cuidou da família durante todo o tempo que pôde.
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos nobres vereadores que
compõe esta casa.
Subscrevo-me a V. Exa. minhas sinceras consideração e respeito.
Nísia Floresta, 23 de março de 2022
Acaimas decano S.
ADRIANO DOS SANTOS SILVA
VEREADOR
EM, Única
ESA TA/RN =
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei n. 006/2022 que “Dispõe sobre a
denominação de logradouro público localizado na Comunidade
de Pirangi do Sul, na Rua José Gomes da Silva.”
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 006/2022 que
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público localizado na Comunidade de Pirangi do
Sul, na Rua José Gomes da Silva.”, de autoria do Vereador Adriano dos Santos Silva.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
ES DA CÂMARA MUNICIPAL !
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 006/2022 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
006/2022).
Ê o parecer.
Nísia Floresta/RN, 13 de abril de 2022.
Mec Gee CI
EXANDRO FREIRE DE SANTANA
President:
RIANO A SANTOS SILVA JU CORREIA DO NASCIMENTO
Relator Membro

open original →