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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaDispõe sobre denominação de Pirangi do Sul.
native_id1194

Autoria

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texto original #

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1
WE ÇEBIDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
Rua Terezinha Francelino mendes da silva, nº11,
Conj. Carlos Gondim, Nísia Floresta/RN,
CEP 59164-000, FONE (84)3277-2201
CNPJ:11.932.415/0001-10
PROJETO DE LEI Nº O$ DE 23 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PUBLICO
LOCALIZADO NA
COMUNIDADE DE PIRANGI
DO SUL, NA RUA DO CAJU.
O Prefeito Municipal de Nísia Floresta, faz saber que a Câmara Municipal de
Nísia Floresta aprovou e que eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Denominado de Rua Do Caju, a Rua atualmente sem
denominação (Rua Projetada 05) na localidade de Pirangi do Sul.
Art. 2º As despesas de aplicação desta lei como identificação da referida
rua bem como sinalização posteriores ficarão por conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 32 Comunique-se á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta, em 23 de março de 2022
ASA ais ça es 5
ADRIANO DOS SANTOS SILVA
VEREADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
Rua Terezinha Francelino mendes da silva, nº11,
Conj. Carlos Gondim, Nísia Floresta/RN,
CEP 59164-000, FONE (84)3277-2201
CNPJ:11.932.415/0001-10
MENSAGEM JUSTIFICATÓRIA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazendo uso das atribuições a mim conferidas quando parlamentar, tendo a honra de
submeter a elevada apreciação desta casa legislativa o incluso projeto de lei dispondo
sobre a denominação da rua Projetada 05, em nossa cidade na localidade de Pirangi do
Sul, estou propondo para essa rua o nome Rua Do Caju, Como forma de auxiliar o serviço
de Correios e Telégrafos, facilitando o recebimento de correspondência para os
moradores da localidade.
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos nobres vereadores que
compõe esta casa.
Subscrevo-me a V. Exa. minhas sinceras consideração e respeito.
Nísia Floresta, 23 de março de 2022
Alcir, des Fono S
ADRIANO DOS SANTOS SILVA
VEREADOR
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4S SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Di
ÚSIA FLORESTA/RN EM,48 / 04/24
Pratidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei n. 008/2022 que “Dispõe sobre a
denominação de logradouro público localizado na Comunidade
de Pirangi do Sul, na Rua do Caju.”
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 008/2022 que
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público localizado na Comunidade de Pirangi do
Sul, na Rua do Caju.”, de autoria do Vereador Adriano dos Santos Silva.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
PA FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
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Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 008/2022 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
A CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
008/2022).
É o parecer.
Nísia Floresta/RN, 13 de abril de 2022.
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Presidente “al
ADRIANO DOS SANTOS SILVA E CORREIA DO NASCIMENTO
Relator Membro

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