| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Pirangi do Sul. |
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1 WE ÇEBIDO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE Rua Terezinha Francelino mendes da silva, nº11, Conj. Carlos Gondim, Nísia Floresta/RN, CEP 59164-000, FONE (84)3277-2201 CNPJ:11.932.415/0001-10 PROJETO DE LEI Nº O$ DE 23 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE PIRANGI DO SUL, NA RUA DO CAJU. O Prefeito Municipal de Nísia Floresta, faz saber que a Câmara Municipal de Nísia Floresta aprovou e que eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica Denominado de Rua Do Caju, a Rua atualmente sem denominação (Rua Projetada 05) na localidade de Pirangi do Sul. Art. 2º As despesas de aplicação desta lei como identificação da referida rua bem como sinalização posteriores ficarão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 32 Comunique-se á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nísia Floresta, em 23 de março de 2022 ASA ais ça es 5 ADRIANO DOS SANTOS SILVA VEREADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE Rua Terezinha Francelino mendes da silva, nº11, Conj. Carlos Gondim, Nísia Floresta/RN, CEP 59164-000, FONE (84)3277-2201 CNPJ:11.932.415/0001-10 MENSAGEM JUSTIFICATÓRIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Fazendo uso das atribuições a mim conferidas quando parlamentar, tendo a honra de submeter a elevada apreciação desta casa legislativa o incluso projeto de lei dispondo sobre a denominação da rua Projetada 05, em nossa cidade na localidade de Pirangi do Sul, estou propondo para essa rua o nome Rua Do Caju, Como forma de auxiliar o serviço de Correios e Telégrafos, facilitando o recebimento de correspondência para os moradores da localidade. Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos nobres vereadores que compõe esta casa. Subscrevo-me a V. Exa. minhas sinceras consideração e respeito. Nísia Floresta, 23 de março de 2022 Alcir, des Fono S ADRIANO DOS SANTOS SILVA VEREADOR fa EM UUGA DiDUUS> 4S SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Di ÚSIA FLORESTA/RN EM,48 / 04/24 Pratidente CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei n. 008/2022 que “Dispõe sobre a denominação de logradouro público localizado na Comunidade de Pirangi do Sul, na Rua do Caju.” 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 008/2022 que “Dispõe sobre a denominação de logradouro público localizado na Comunidade de Pirangi do Sul, na Rua do Caju.”, de autoria do Vereador Adriano dos Santos Silva. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. PA FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. U qdo Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 008/2022 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. A CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 008/2022). É o parecer. Nísia Floresta/RN, 13 de abril de 2022. pla ca Ra E ntad Presidente “al ADRIANO DOS SANTOS SILVA E CORREIA DO NASCIMENTO Relator Membro