| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Reconhece utilidade publica APOEE. |
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* ECGEBID Mm OE SUDO JS PArremato CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE PROJETO DE LEI Nº OLO /2022 - GB. VEREADOR MARCOS AURÉLIO EUGÊNIO RODRIGUES Ementa: RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO- APOEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, .+: usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art1º - Fica reconhecida de Utilidade pública Municipal a ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO - APOEE , Organização de personalidade jurídica direito privado, de caráter Filantrópico, Terapêutico, Desportivo, Cultural e Social para atender pessoas com deficiências (PCD). Inscrita no CNP) sob o nº 42733545/0001-57 'Com sede e foro na Rua Colônia de Pium, Área Rural nº 07 Nísia Floresta/RN. Art.2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo senhor presidente, A propositura que ora submetemos a análise de vossa excelência e vossas senhorias tem o escopo de conceder o reconhecimento público a ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO. Trata-se de uma entidade Jurídica direitos privados, de caráter filantrópico, terapêutico, educativo, Desportivo, cultural e social. Tendo como sede, na Rua Colônia do Pium/ área Rural nºO7 Nísia + Floresta/RN cep 59164.000, com foro no município de Nisia Floresta,Fundada em 09 de Março de 2021, cujo associados têm se ocupado das as ações que vocaciona- se a consecução dos objetivos propostos em seu estatuto, quais seja: A) Promover programa de Reabilitação com atividades assistidas no cavalo na prática da EQUOTERAPIA, VOLTEIO INTERATIVO e EQUITAÇÃO TERAPÊUTICA PRÉ ESPORTIVO, PARAEQUESTRE, envolvendo alunos de escolas pública, privada e vulnerabilidade social. B) Implantar o volteio interativo como base na reabilitação. C) Valorização da saúde,da educação e do meio ambiente D) Estimular a inserção familiar e socialização nos programas ofertados. E) Envolver a comunidade em atividades sustentáveis com responsabilidade social, ambiental e com animais. es Áa Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN Leto Nísia Floresta/RN, em O7 de Abril de 2022. ÉLIO EUGÊNIO RODRIGUES Vereador ” Rua dão de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com SERVIÇO ÚNICO NOTARIAL E np 3TRAL COMARCA Dk Sos Pioneer Bel Code ! Tabelão Polito e fafyrs CERTIDÃO O Bel. Carlos Dantas, Oficial do Registro Comarca de Nisia Floresta = RN, na forma Civil ces, CERTIFICO em razão do meu Oficio ea pedido de aos 28/04/2021, no livro A-T, de Pessoa Jurídica, fls instruído pelo requerimento datado de 08/04 (2021, er de 22/02/2021, ata datada de 09/03/2027, termo de p da diretoria e do conselho fiscal, relação dos sócias fu processo fica arquivado em pasta competente desta Ser registro da ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA - EQUITAÇÃO - APOEE, com sede na Rua Colônia do Pium, árca rurel, nº 07, ) 59.164-000. Figurando como membros eleitos para 9 andas 09/03/2024, ficou assim constituida: DIRETORIA: Presidente: &. Nogueira Bezerra de Melo, CPF-791.208.814-27; Vice-Presidente: . Carvalho de Oliveira Junior, CPF-585.097.044-49: Primeiro Secretário: Gurgel Carneiro de Lima, CPF-690.0823.924-49; Primeiro Tesoureiro: : Lourenço Gomes, CPF-095.375.087-55; Segundo Tesoureiro: Santos, CPF-095.041.404-24. Diretor Técnico: Rodrigo Tenó 036.720.144-51; Diretor de Patrimônio: Emilson de B 912.302.334-15; Diretor de Relações Públicas: lrancidc B E 108.589.184-47. CONSELHO FISCAL: Presidente: Waldemir Ezc CPF-217.561.633-91; Membro do Conselho Fiscal: Amanda Spin Sá, CPF-009.989.124-48. O referido é verdade, dou fe. Nisia Floresta/RN, 28/04/2021. CamScanner 299% | ASSOCIACAO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITACAO - APOEE Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA pondo nois COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | nono ARTASSAGIONOA 57 CADASTRAL 28/04/2021 NOME EMPRESARIAL E] J TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE APOEE - ASSOCIACAO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITACAO DEMAIS 85,91-1-00 - Ensino de esportes TÓDICO. [3 84,23-0-00 - Justiça 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 86.50-0-01 - Atividades de enfermagem 86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia 86.90-9-01 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana 87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente 88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 93.11-5-00 - Gestão de instalações de esportes 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 'S ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NUMERO TOMPLEMENTO R COLONIA DO PIUM o ERAS TER BARRODISTRIO MUNICIPIO UF 59.164-000 AREA RURAL NISIA FLORESTA RN FENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFON ASSOCIACAOAPOEEGGMAIL.COM (84) 8109-1313 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) | eras SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 28/04/2021 CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUI JURÍDICA | MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL ] amarei | terem — Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 15/07/2021 às 15:41:43 (data e hora de Brasília). Página: 11 JouuBoguILS ) Ms. ca ST VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL É REAL O 091,023.005 CNA DICRO 21/08/2015 a BEE TR Live rare MOGUELNO DEZENHA, DE VELO ER as puaçÃO E p ER ED JOAO DA CRUZ NOGUEISA Egito d NETE TAÍARES NÚBLEIRA. gs Ea NATURALIDADE E aa En DATA DE NASCIMENTO ss :io RÃ) MACAU AN na o 04/07/1971 stoliio R O E aaa SE ARÇO (O) oregreste oreneeNtO Led CITE -ESTIA situa A NATAL = Rh CARTÓRIO eo dica |) FÍ9,208044-07 pa meto turbo VIA sã ASSINATURA DO DIRETOR - RIO GRANDE DO NORTE. - À EGRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL 28] , = |NSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE POLÍCIA 1 e COORDENADORIA DE IDENTIFICAÇÃO . 4 CARTEIRA DE IDENTIDADE ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO — APÕEE fd POLE q AESA LA aca ts dr 2021 Nm id pi) ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO - APOEE ! a € Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO também designado pela sigla APOEE, tem personalidade jurídica direito LH Capítulo | - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS privado, de carater filantrópico, terapéutico, educativo, desportivo, cultural & social, para atender pessoas com doficiências (PCD), alunos de escolas públicas, privadas e pessoas com vunerabilildade social mediante a prática de . | atividades assistidas com o cavalo, cuja a intervenção, será por tempo indeterminado, Tendo como sede, na Rua Colônia do Pium/ área rural, n JA (er Nisia Floresta/RN, CEP: 59,164-000, com foro no município de Nísia Floresta, : estado do Rio Grande do Norte e jurisdição em todo território nacional. Art. 2º - A APOEE tem por finalidades principais: Oportunizar a prática de atividades equestres com finalidades terapéuticas, > K educacionais e sociais, despertando potencialidades, agregando habilidades, 1 respeitando limitações e a singularidade dos indivíduos e do meio que estão inseridos, promovendo reabilitação, aprendizado e uma melhor qualidade de vida. Finalidades Específicas: 1. Promover programa de Reabilitação com atividades assistidas no cavalo na prática da equoterapia; volteio interativo e equitação terapêutica; pré — esportivo, paraeguestre, envolvendo alunos de escola pública, privada e vulnerabilidade social, H, Supervisionar e coordenar as atividades de eguoterapias e equitação terapêuticas no Estado, levando em conta a normatização estabelecida pela ANDE-BRASIL: Nat) CamScanner it Estimular e apoiar a implantação de Centros de Equoterapias. exigindo a cbservância dos mais rigidos padrões de ética, afciência e segurança, V implantar o volteio interativo como base na reabilitação: ongrecar esforços na busca de captação de recursos na área overmamental e empresarial! a fim de levar os beneficios das . tividades assistidas com o cavalo a todas as classes sociais; a ENS 2 Vi. Nova visão relativa ao emprego do cavalo como agente promotor do a A ) Jesenvolvimento humano; fato a Vit. — Promover formação profissional atrvés da ANDE —Brasil e por instituições filiadas a Ande-Brasil e instituições de todo território Q E racional e internacional. sd vm. Ofertar cursos, formações, palestras, oficinas e seminários; e Xs formando pessoas para o apoio tecnico e especializado para equipes s NO multidiciplinares voltados para atividades assistidas com o cavalo; IX. Valorização da saúde, da educação e do meio ambiente: X. Agregar conhecimentos e valores relacionado a atividades corporais => 15 que envolva ou não o cavalo, Tais quais: dança, teatro , pintura. artesanato, despertando competências e aptidões; Xt Estimular a inserção familiar e socialização nos programas ofertados; Xil. Promover atividades educacionais e consciência ambiental: XHI. Proporcionar a realização de pesquisas, estudos e levantamentos estatisticos para colaborar com avanços científicos referente a realidade do publico alvo inseridos nos programas da APOEE XY. Estimular o voluntariado através de estudantes vinculados a rede pública e privada ou a quem desejar se engajar na instituição, sendo maior de 18 anos . CamsScanner NE Promover a educação e assistencialismo social nos termos da política nacional da agalatência social xvi Envolver a comunidade em atividades sustentáveis com responsabilidade social, ambiental e com animals, NV Ausiliar na formação e na capacitação profissional e fomento de experiências obtidas dlante dos estímulos que será ofertado pelo [ | animal, proporcionando uma melhor qualidade de vida. e As atividades a serem desenvolvidas, conforme classificação CNAE: 8430/00 - SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO SOCIAL; s690-M/01- SERVIÇOS DE EQUOTERAPIA; 8591-1100 - ATIVIDADE DE AULAS DE EQUITAÇÃO; 2311-5100 - EXPLORAÇÃO DE CENTRO DE EQUITAÇÃO; 8850-0/04 » CLÍNICA, CONSULTÓRIO, CENTRO DE FISIOTERAPIA; $850-0/04 - NÚCLEO DE REABILITAÇÃO MOTORA; 8720-999 - ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAUDE A | | | | | : | | | af PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E |. DEPENDÊNCIA QUÍMICA E GRUPOS SIMILARES NÃO ESPECIFICADAS Z2: ANTERIORMENTE; COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA MENTAL, DISTÚRBIOS PSÍQUICOS E 8800-6/00 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOSSOCIAL PARA PESSOAS g gb] USUÁRIAS DE DROGAS, SEM ALOJAMENTO; 3850-0/05 « ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL; 9493-6/00 - ASSOCIAÇÕES DE ARTE; 8591-1/00 - ENSINO, CURSO, ESCOLA DE ESPORTES; ANTERIORMENTE; 9430-8/00 - ASSOCIAÇÃO, ONG, DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE; conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. 95.096 - ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS Ed Parágrafo Primeiro - A APOEE não distribui entre os seus sócios, CamScanner Parágrafo Segundo — Todos os serviços discriminados no caput deste artigo, | serão prestados por profissionais devidamente habilitados, associados ou não. Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, A APOEE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, Í economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, 8 gênero ou religião. Parágrafo Único - Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da H | ' execução direta de descrever as atividades a serem desenvolvidas pela associação em fazer convênios com empresas privadas, instituições ir municipais, governamentais e federais com intuito de viabilizar a é da sustentablidade da associação e ofertar um serviço de qualidade, RN: O explicitamente às atividade a serem desenvolvidas. Art. 4º - À APOEE terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tanjas unidades de (finalidade das unidades), quantas se fizerem necessárias, quais se regerão pelas disposições estatutárias. A associação poderá criar unidades de prestação de serviços para a execução CÁ de atvidades, visando sua autosustentação, utilizando de todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais. As quais, funcionarão mediante delegação expressa da matriz, bem como estabelecer marca, logomarca, ou nome fantasia para seus projetos e programas. Capítulo Il - DOS SÓCIOS Art. 6º - A APOEE é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, efetivo, benemérito, colaboradores e outros. £ a) Sócios Fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias; fu) Ns b) Sócios Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da a | qualidade de vida da população: qualquer associado ou pessoa que não q CamScanner seja fundador da APOEE, aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade; Sócios Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus à este titulo, a critério da Diretoria e ratificados pela Assembléia Geral; v Sócios Colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os ÉS) objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo / (o) + d — Conselho Diretor. Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos sócios é atribuição da Q » Assembléia Geral e deverá fundar-se em, descumprimento das obrigações (N.4 estabelecidas neste Estatuto e reguladas em Regimento Interno. Art. 7º - São direitos dos sócios fundadores e efetivos quites com suas obrigações sociais: - Ê Votar e ser votado para os cargos eletivos. H. Tomar parte nas Assembléias Gerais. — Hm, Defender-se de acusações, podendo recorrer das decisó desfavoráveis; Iv. A qualquer tempo, por requerimento, se duplicar, outros julgados necessários. Art. 8º - São deveres dos sócios: Il. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; HF. Acatar as decisões da Diretoria; HI. Prestigiar e defender a APOEE, lutando pelo seu engrandecimento; IV. Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários zelando pelo bom nome da APOEE agindo com ética; V. Não faltar as Assembléias Gerais; VI. Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a NV APOEE, inclusive nas anuidades PESA CamScanner eme — VII. Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações; Mill. Observar na sede da APOEE ou onde a mesma se faça representar, as normas da boa educação e disciplina; IX. Pagar pontualmente as contribuições exigidas; Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos YO encargos da Instituição. 5, | Art. 10º - Pela inexecução de seus deveres sem justificativas plausíveis, os associados são passíveis das seguintes penas: Il. Advertência verbal Il. Advertência escrita; Ill. Suspensão dos direitos sociais Iv. Após a terceira advertência, acontecerá a exclusão do associado no quadro da APOEE. V. Será aplicada pena de exclusão ao associado que causar dano moral ou material; Edo VI. Servir-se da assosciação para fins políticos ou estranhos aos seu objetivos; 2 Parágrafo Único: As advertências serão aplicadas em duas situações. A | verbal podendo se estender a qualquer membro da diretoria e a advertência escrita pelo presidente da APOEE. Capítulo Ill - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 10º - À APOEE será administrado por: Ê Assembléia Geral; H. Diretoria; HH. Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso Ill do art. 49); “CamsScanner 1 eee gg Parágrafo Único — Possibilida prados Is Tenente na região Conan ondeRits a sua área de atuação. Art. 11º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá 8 dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. V | Art. 12º - Compete à Assembléia Geral: A l. Eleger e distribuir a Diretoria e o Conselho Fiscal H. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; () É [IR Aprovar o Registro Interno; ” Iv. Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição. . V. Destituir os administradores | vi. | Decidir sobre a dissolução da associação Art. 13º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano df para: ' IR Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria; de Il. Apreciar o relatório anual da Diretoria; Hj. — Discutir e homologar as contas e os relatrios contábeis aprovado O) pelo Conselho Fiscal. ] Art. 14º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: Iê Pela Diretoria; O H Pelo Conselho Fiscal; fl. Por requerimento de 6 (seis) sócios quites com as obrigações sociais. Art 15º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e/ou publicada na imprensa local, por circulares ou outros meios conveniente, ou correios eletrônicos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo local, data, dia e horado evento. Podendo ocorrer em ambiente físico ou virtual. CamScanner Parágrafo Unico - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maíoria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. Art 18º - À instituição adotará práticas de gestão administrativas, necessárias a suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Art 17º - A diretoria será constituída por: 4 t Presidente. LA il. Vice-Presidente HI. 4º Secretário 8 , z Iv. 2º Secretário V. 1º Tesoureiro VI. 2º Tesoureiro & 1º - O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva. A Reeleição pode sim acontecer por mais O3(três ) 2 anos. E; | $ 2º - Não poderão ser eleitos para os cargos de Diretoria da Entidade os | sócios que exerçam cargos eletivos junto ao Ministério Público ou junto aos / órgãos do Poder Público em que esta instituição detenha relação jurídica GS natureza contratual (incluindo nesse conceito convênios, termos de parceria; de cooperação e congêneres). y | Art 18º - Compete a Diretoria: JA I. Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição; ú Executar a programação anual de atividades da Instituição; HL Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual; !y. Reunir-se com instituições públicas e- privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; Ze A Contratar e definir funcionários; Z; Vi. Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento intemo da ta instituição. CamsScanner Art. 19º - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Sendo remotas ou presenciais Art. 20º - Compete ao Presidente: IB Representar A APOEE (Associação Potiguar de Equoterapia .e Equitação) judicialmente e extrajudicialmente; H. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento interno; HI. Presidir a Assembléia Geral; | Iv. - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; ! V. Abrir e movimentar em conjunto com o Tesoureiro, conta bancária, , | assinar cheques, receber valores e dar quitação. O» Art. 21º - Compete aos Secretários: L Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir t— P | É as atas; g H. Publicar todas as noticias das atividades da entidade. Art. 22º - Compete aos Tesoureiros: o I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios » e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição; H. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; Hl. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV. | Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração, incluindo os relatórios 7> de desempenho financeiro e contábil e sobre as operaçõe patrimoniais realizadas; V. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; ! VI. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. ST ; Art. 23º - O Conselho Fiscal será constituido por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. & 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; 8 2º Em casa de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. Art. 24º - Compete ao Conselho Fiscal: R Examinar os livros de escrituração da Instituição; q Opinar sebre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; mt. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; W. Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; Vv. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e podendo, inclusive serem remotas. Capitulo |V — DOS RECURSOS FINANCEIROS W$ | Art. 25º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por: 5 ER Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder IR Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; Público pra financiamento de projetos na sua área de atuação, ; um. Doações, legados e heranças; iv. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros 6? pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; V Contribuição dos sócios; vt. Recebimento de direitos autorais; serviços intermediários; IX. Doações vit. Outras receitas legalmente permitidas. ) vil. Execução de projetos, programas planos de ação e prestação de R$ Capitulo V - DO PATRIMÔNIO Art 26º - O patrimônio da APOEE será constituído de bens móveis, imóveis, 29 04 veiculos, semoventes, ações e títulos da divida pública. esa r CamScanner Art.27º - Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social da extinta. Art. 28º - Na hipótese da instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituida pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o periodo em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. ++ í Capitulo Vi - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Da) Art. 29º - A prestação de contas da Instituição observará no minimo (Lei ap 9.790/99, inciso VII do art. 4º): IR Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas testis de Contabilidade; | IR A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do 2 exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões de débitos juntos ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão. WI. A realização de auditora, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; / IV. . A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem : pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 9 f ' 4 dis d í CamsScanner Capitulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Í O». | | Art. 30º - A APOEE será dissolvido por decisão da Assembléia Geral | | Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar HA ) | impossível a continuação de suas atividades. | UE Art. 31º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por ba decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente » E convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em vi Cartório. j Art. 32º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados ret pela Assembléia Geral. SR, Nísia Floresta/RN, 09 de março de 2021. CamsScanner Aline Tavares Nogueira Sina Em de CPF: 791.208.814,87 tA. Carolina Gurg Carneiro da Lima | CPF: 690.003.024 40 | AC. VER É cd A en PAM EO A ienes. CPF: 090537508765 Emilson de Barros Cirilo CPF: 912.302.334.15 ? Jonilson Cafvaho dê Qliveira Junior CPF: 585.097 Micaria Oliveira Santos CPF: 095.041.404-24 romuio Boantroa Adi Iraneide Barbosa Acioli CPF: 912.302.334.15 odio Tenório Radilha | Waldemir Ezequiel de Paiva CPF: 217.561.633.91 João Eudes Filho - OAB/RN 6405 CamScanner =" =, ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E Sa EQUITAÇÃO APOEE Lt ! ATA DE FUNDAÇÃO Q , - SAR Ao nono dia do mês de março no ano de dois mil e vinte e um, reuniram-se na og Rua Colônia do Pium/ área rural, n 07/ Nísia Floresta/RN, CEP: 59.164-000, os seguintes sóios para deliberarem sobre a ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO — APOEE, eleição e posse da primeira r; diretoria executiva e do conselho fiscal e aprovaçao do Estatuto: a Srº Aline Tavares Nogueira Bezerra de Melo, casada, regime de casamento do Ent comunhão parcial de bens, nascida em 04 de julho de 1971, natural de Macauí/Rio Grande do Norte, Funcionária Pública e Equoterapeuta, residente na Rua João Pedro Texeira, nº15, bairro: Nova Parnamirim, cidade de Parnamirim/RN, CEP: 59152-790, portador do RG: 001.023.005, Ls CPF:791.208.814.87, a Sr? Amanda Spinola Barreto de Sá, nascida em 04 de f março de 1991, natural de Natal/RN, casada em regime parcial de bens, Fisioterapeuta-CREFITO: 204712-F, residente na Av João Ferreira Melo, nº2963, aptº 101, bloco C, bairro de Capim Macio, CEP: 59.078-320, Natal/RN casada em regime parcial de bens, portadora do RG:002.068.295 ITEP-RN, CPF:009.989.134-48, a SriCarolina Gurgel Carneiro de Lima, divorciada, nascida em 05 de março de “1970, natural de Salvador /Bahia, divorciada, Terapeuta Ocupacional, residente à rua Alberto maranhão, 978, aptº 301, bairro; Tirol, cidade de Natal/RN, CEP: 59020-330, portadora do CPF: 22 690.083.924-49 e RG: 003.167.062; o Sr: Emilson de Barros Cirilo, solteiro, nascido em 05 de maio de 1974, natural de Macau Rio Grande do Norte, Policial Militar, residente na Rua Djalma Maranhão 480, bairro de nova j descoberta, na cidade de Natal/RN, CEP: 59075240, policial militar, PA Va Identificação Militar: 11.570, portador do CPF: 912.302.334.15, a Sr: Iraneide y CamScanner Barbosa Acioli, solteira, nascida em 19 de maio no ano de 1993, natural de São José de Mipibu/ Rio Grande do Norte, Técnica de Enfermagem, residente na rua Raimundo Procópio nº 02, Campo de Santana-Nísia Floresta/RN, CEP:59.164-000, portadora do RG: 002.615.089 e CPF: 108.589.18447 o Sr Jonilson Carvalho de Oliveira Junior, casado em regime de comunhão parcia! de bens, nascido em 21 de janeiro de 1977, natural de Macau/Rio grande do E: Norte, Fisioterapeuta, residente na Av. das Américas, 1743, condominio Green Club |, casa 290, CEP 59158-150, Parnamirim/RN, portador do RG: 1453986, CPF: 585.097.044.49, a Sr*: Micarla Oliveira Santos. casada em PAR E comunhão parcial de bens, nascida em 25 de dezembro de 1993, natura! de É k Natal/ Rio Grande do Norte, Psicóloga, residente na rua: Amaro Lenaga, Bairro de Pajuçara, Natal/ RN, CEP: 59131-510 portadora do RG: 0030.68034 e CPF: / 095.041.404-24, a Srº: Pollyana Lourenço Gomes, divorciada, nascida em 29 e de janero de 1983, natural de Natal/Rio Grande do Norte, Bióloga/P de Equitação, residente na Rua Carolina 85 Amarante —- São G gr Amarante/RN, CEP: 59296117, portadora do RG: 019.104 74 e do CPF: E? 095.375.087-65, o Sr: Rodrigo Tenório Padilha, casado em regime comunhão SE de bens, nascido em 10 de setembro de 1980, natural de AracajWSE, Médico ss Veterinário, residente na Avenida dos Caiapós,121, apt 705 Veneza, Natal/RN, = CEP: 59067-400, portador do FG: 1749083 SSPIAI e do CPF: 035720144 54 q Sr: Waldemir Ezequiel de Paiva, nascido em 13 de dezembro de 1963, natural de Lajes/Rio Grande do Norte, casado em regime parcial de bens, residente na rua: Presidente José Bento,760,bairro alecrim, Cep. 59037-080. NataVRN, Ê 4 portador do RG: 1820539, itep/RN CPF: 217.561.633.91, convidado pelos presentes a presidir a mesa o Srº Waldemir Ezequiel de Paiva, o quai início aos trabalhos, convidando a mim, Carolina Gurgel Carneiro de Lima, secretariar a Assembléia. Dando continuidade aos trabalhos, o president mesa colocou para votação pela asse POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO-APOEE, que foi aprovada pela unanimidade dos integrantes da assembléia A seguir o presdi ente da mesa, perguntou a assembléia se havia alguma chapa que pretendia concorrer 2 ÇÕD VA o . k 7! PR rofissionai, à É Pu onçalo do deu q para e da mbléia a fundação da ASSOCIAÇÃO chapa concorrente, foi sugerida E colocada em votação, foi aprovada pela unanimidade dos Presentes votantes. a” ME A seguir o presidente da mesa iniciou a votação entre Os presentes, dos À CamScanner eoembros para Iegiono o cotnelhor sendo O velo eriato Solado flo St adedento Ezenquilol ale Dlelvet er ct ee Aonicantedes Ciplticdo Eleuntestos cleo Boro Forti seglda, o Prestdente de mena deslaron emposeda ao prestadora ele ASBOSIAÇÃO PONTUAL DES EOUOTERADIA E EQUITAÇÃO ADOBE, consttulda por po caio de Prestdonto e, to ento de Voe Hponldontea À fim deste momento, msn o prembdones di quem o pecón Ppeslilonto empossado, Srt Allne Pavanee Moguetta Mezente de Medo, er equal cepicesetitoc perco apreciação dao emsermbléda, e eteegulates apontada prestes dr esmesulhiea tha Dirstora Exooulive do do ABBOSIAÇÃO Po Me Aro Di EO TERADIA E EQUITAÇÃO APOER, Seorolária Gerolimea esugol Geunalro eles Pnica; Dessotitésltos Pollyana Pontanço Gomes; Diedor Pontos: Hoelilgo Petro Preudilha; Dpestita de Polações póblioas Iranelde Benbone Actoll, Dltetor ces Petolionido Fine de Heorros Chilo Golósnda para votação da eseemnbleda, fole fiemttia capitiventdo, por unenfinldede Denees contimuleede gr frebialhios dolo felt st destina dlo astatuto de ABGOCIAÇÃO PONSUADO DE POQUOTERADIA Do EGUTAÇãO POE o qual fol submetido a votação, sendo eprovede por treilideendes Meca emads fondo e feater, fol dectatado prelo Preleenes da irem, euiet panda és sosetobléda, tendo et, Carolina Gingol Geroelio ee Dita, secretária, laviedo nf grosanta ola quer val csninadea por min, pelo Presillante, polo Voe peesfilea es vea vor todos 08 Infograntes der sstegmbolóia Blesdes Plopnsta HAL, 06 de março de 4047, CamsScanner cume Tereries Hegtute nO) ea ofe Neto | Aline Tavares Nogueira Bezerra de Melo ai Presidente/APOEE | A =) Jonilson Carvalode Pia Junior Vice-presidente Mira Aun Qms lyana o Lourenço Gomes Tesoureiro dica Quarina Somtem ccaal Santos e A Vice- tesoureiro . hi AC teutotiya Muecat ta Xena Pta Carolina Gurgel Careiro de Lima 1º Secretário ) aa med Santa Ae lraneide Barbosa Acioli Diretoria de Relções Públicas Enio de bene gulo Emilson de Barros Cirilo Diretorde Patrigaônio MA al em tie Presidente do conselho fiscal du damas Anianda Spinola Por de só Amanda Spinola Barreto de Sá Membro do conselho fiscal Nisia Floresta / RN, 09 de março de 2021 CamsScanner ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO APOEE &” A Presidente: Aline Tavares Nogueira Bezerra de Melo, casada, regime de E” =3samento de comunhão parcial de bens, nascida em 04 de julho de 1971. A " “atural de Macau/Rio Grande do Norte, funcionária pública e equoterapeuta, E “esidente na Rua João Pedro Texeira, nº15, bairro : Nova Parnamirim, cidade | AE NS is Parnamirim/RN, CEP: 59152-790, portador do RG: 001023005, je CPF:791,208.814.87 DIRETORIA EXECUTIVA 6) f ice Presidente:Jonilson Carvalho de Oliveira Junior, casado em regime de o comunhunhão parcial de bens, nascido em 21 de janeiro de 1977, natural de 'AacauíRio grande do Norte, Fisioterapeuta, residente à Av. das Américas, — Ligo :743, condomínio Green Club |, casa 290, CEP 59158-150, Parnamirim RN Sei cortador do RG: 145.398.6, CPF: 585.097 .044.49 1 Secretário: Carolina Gurgel Carneiro de Lima, separada divorciada, nascida em 85 de março de 1970, natural de Salvador !Bahia, Terapeuta Ocupacional. É residente à rua Alberto maranhão, 978, aptº 301, bairro; Tirol, cidade de NatzVRN, CEP: 59020-330, portadora do CPF: 690.083.924-49 e RG: 302.767.082 iXesoureiro (a); Pollyana Lourenço Gomes, divorciada, nascida em 28 de jansro de 1983, natural de Natal/Rio Grande do Norte, Bióloga/Profissional de psd Esutação, residente na Rua Carolina 85 Amaranto — São Gonçalo do “marantelRN, CEP. 59206117, portadora do RG: 019.104,74 e do CPF; A 095.375 087.65. É CamScanner 2º Tesoureiro (a): Micarla Oliveira Santos, casada em comunhão parcial de bens, nascida em 25 de dezembro de 1993, natural de Natal/ Rio Grande do Norte, Psicóloga, residente na rua: Amaro Lenaga, Bairro de Pajuçara, Natal! RN, CEP: 59131-510 portadora do RG: 0030.88034 e CPF: 095.041.404-24. DIRETORIA: Diretor Técnico: Rodrigo Tenório Padilha, casado em regime comunhão de bens, nascido em 10 de setembro de 1980, natural de Aracajú/SE, Médico Veterinário, residente na Avenida dos Caiapós,121, apt 705 Veneza, Natal/RN, CEP: 59067-400, portador do RG: 1749083 SSPYAL e do CPF: 036720144-51. Diretor de Patrimônio: Emilson de Barros Cirilo, solteiro, nascido em 05 de e maio de 1974, natural de Macau Rio Grande do Norte, Policial Militar. E t| residente na Rua Djalma Maranhão 480, bairro de nova descoberta, na cidade de Natal/RN, CEP: 59075240, policial militar, Identificação Militar: 11.570, A portador do CPF: 912.302.334.15 E? i (A Qu Diretor de Relações Públicas: lraneide Barbosa Acioli, solteira, nascida emt-Y4 Na 1º de maio no ano de 1993, natural de São José de Mipibu/ Rio Grande do | Norte, Técnica de Enfermagem, residente na rua Raimundo Procópio nº 02, df Campo de Santana-Nisia Floresta/RN, CEP:59.164-000, portadora do RG: 002.615.089 e CPF: 108.589.184-47. (Edu CONSELHO FISCAL Presidente: Waldemir Ezequiel de Paiva, nascido em 13 de dezembro de , 1963, natural de Lajes/Rio Grande do Norte, casado em regime parcial de al bens, residente na rua: Presidente José Bento,760,bairro alecrim, Cep. 59.037- 050. Natal/RN, portador do RG: 1820539, itep/RN CPF: 217.561.633.91. Membro: Amanda Spinola Barreto de Sá, nascida em 04 de março de 1991, natural de Natal/RN, casada em regime parcial de bens, residente na Av João Ferreira Melo, nº2963, apt? 101, bloco C, bairro de Capim Macio, CEP: 59.078- = 320,Natal/RN, portadora do RG:002.068.295 ITEP-RN, CPF:009.989.134-48. ar” Nísia Floresta — RN, 09 de março de 2021. Aline Tavares Nogueira Bezerra de Melo ) Aline Toerwres Desute tt Beperuz ate lf elo 4 iá Presidente APOEE CamScanner RELAÇÃO DA DIRETORIA ATUAL | CARGO NOME NACIONALIDADE | ESTADO | PROFISSÃO | L Aline Pedagoga PRESIDENTE Tavares Brasileira Casada Psicomotricista | Nogueira Equoterapeuta | Bezerra De Melo [SECRETÁRIO | Carolina Terapeuta | Gurgel Brasileira Divorciada | Ocupacional | Carneiro Equoterapeta | de Lima | Eos 1º TESOUREIRO | Poliana | Bióloga Lourenço Brasileira Gomes Micarla Brasileira Oliveira Santos | 2º TESOUREIRO Psicóloga | Equoterapeuta | Cirilo lraneide Barbosa Acioli | [DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS Brasileira Casada DIRETOR Rodrigo Médico TÉCNICO Tenório Brasileiro Casado Veterinário | Padilha DIRETOR DE | Emilson [e Servidor | PATRIMÔNIO | | Barros Brasileiro Solteiro Público JeETRs Equitador Técnica de Rua Colônia do Pium/ área rural, n 07/ Nísia Floresta/RN, CEP: 59.164-000. CamScanner : azege ti ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO APOEE DIRETORIA EXECUTIVA | RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS FUNDADORES mão parcial de bens, nascida em 04 de julho de 1971, natural de “Ros Grando do Norte, funcionária pública e equoterapouta, residante na soão Pedro Texeira, nº15, barro Nova Pamamrim. cidade de DA camnnvRN, CEP: 59152-780, portador do RG 001.023 005, à “er 791206814 B7; Carolina Gurgel Cameiro de Lima, separada cao “o Tavares Noqueira Bezerra de Meio, casada. regime de casamento de j a ! aimente. nascida em 05 de março de 1970, naturai de Salvador Bahia PSA reuta Ocupacional, residente à rua Alberto maranhão, 978, aptº 301 . a Tirol cidade de Natal/RN, CEP: 59020-330, portadora do CPF: ue ca 824-49 e RG: 003.167.062, Emilson de Barros Cirilo solteiro, nascido ; - 25 ge maio de 1974, natural de Macau Rio Grande do Norte, Policial Militar, E ai sente ng Rua Djalma Maranhão 480, bairro de nova descoberta, na cidade “.....— HistavAN. CEP: 50075240, policial militar, Identificação Militar: 11.570, H A n A A O ias axo do CPF: 912.302.334.15; Jonilson Carvalho de Oliveira Junior, casado vi de comunhunhão parcial de bens, nascido em 21 de janeiro de * eutural de MacauwRio grande do Norte. Fisioterapeuta, residente à Av. » américas. 1743, condominio Green Club |. casa 299, CEP 59158-150. amunim RN, portador do RG: 1453986, CPF: 585 097.044 49, Iraneide “a Aeios, solteira, nascida em 19 de maio no ano de 1993, natural de São sos6 de Uqibu! Rio Grande do Norte, Tecnica de Enfermagem, residente na rt Pisemundo Procópio nº 02. Campo de Santana-Niísia Floresta/RN. Cepsa 164.050. portadora do RG: 002615089 e CPF 108.589.189-47, e Polgana Lourenço Gomes, divorciada. nascida em 29 de jansro de 1883, Fraser emtural de Nmtalrão Grande do Norte, Bistaga/Profissinal do Equitação, Fr: - ge: O CamsScanner residente na Rua Carolina 85 Amarante — São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: t 59296117, portadora do RG: 01910474 e do CPF: 09537508765, Rodrigo t+ | Tenório Padilha, casado em regime comunhão de bens, nascido em 10 de setembro de 1980, natural de Aracajú/SE, Médico Veterinário, residente na Natal/RN, CEP: 59067-400, avenida dos Caiapós,121, apt 705 Veneza, B7) portador do RG: 1749083 SSP/AL e do CPF: 036720144-51, Waldemir Ezequiel ANT nde de Paiva, nascido em 13 de dezembro de 1963, natural de Lajes/Rio Gra À do Norte, casado em regime parcial de bens, residente na rua: Presidente José Bento,760,bairro alecrim, Cep. 59037-060. Natal/RN, portador do RG: MA 1820539, itep/RN CPF: 217.561.633.91. ; /: Nísia Floresta — RN, 09 de março de 2021. lime fawones f vona Degovio. cbe Gelo Aline Tavares pi Bezerra de Melo Presidente APOEE/RN CamsScanner Jonilson Carvalho de ER Junior Vice-presidente Alça Jovem pr Pollyana Lourenço Go Tesoureiro MILOUN = Micarla onto tigina Somos Vice- tesoureiro Aron OG, puto? My Aee Carolina Gurgel Carneiro “de Lima 1º Secretário Lramidiantoco fas Iraneide Barbosa Acioli Diretoria de Relções Públicas Enbma sb bimeo tudo Emilson de Barros Cirilo e equiel de Paiva" Presidente do Conselho fiscal Amanda Spinola Porréb de Se Amanda Spínola Barreto de Sá Membro do Conselho Fiscal Nisia Floresta / RN, 09 de março de 2021. Abe Tavares auva. cle Helo Aline é Tavares a a e Melo / Presidente/APOEE CamScanner E) N à co APOR Am pit cade EDITAL DE CONVOCAÇÃO FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO 2021 — 2024 A presidente da Associação Potiguar de Equoterapia e Equitação — APOEE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Br Rua Colônia do Pium/ área rural, n 07/ Nísia Floresta/RN, CEP: 59.164-000, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 15º do Estatuto Social, A | CONVOCA a todos os seus associados para a Assembléa Geral Ordinária de 1 ! forma presencial, na sede Rua Colônia do Pium/ área rural, n 07/ Nisia p: Fioresta/RN, CEP: 59.164-000, no dia 09 de março de 2021, às 19h, PARA o ASSINAR A ATA DE FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO DOS CARGOS DA Da A ASSOCIAÇÃO — Mandato de 09/03/2021 à 09/03/24. RS, di Essa eleição visa o preenchimento dos cargos da diretoria executiva, “a siretoria e conselho fiscal. am Nísia Floresta, 22 de fevereiro de 2021. quaasido CamScanner JouueoguIed ! ] i CS EISIN Sento ese! PD CRSIIA: “LEes SE So E sos cu sodio penca di bes do (2. au na mexe EUe: “CNY NA AX de " = ds E 3 CY5vON va sosuvo Ss n “TI maçã = rms Ore; 32 E: Eb! = FODANOS: s Ss so S cof | fi É cm 4 m era Je mM mg i bj y RR] om my dd 5 f Ve h sy a 4 th sy Eh O Ovôvenns -— | Cova 7 - FEoT—+ OvôVICANOO O TEIAS eccrêMmces. TS frs f co ÉS Ero PONTOS am Cara TE CENA + arcos da queira executna = nrescorimecto tos certos > visa O preancrimect e CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei n. 010/2021 que “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO - APOEE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 010/2021-GP, de autoria do Vereador Marcos Aurélio Eugênio Rodrigues, o qual “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO — APOEE — E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste foge 2. FUNDAMENTOS Regimento”. Com a mudança no ordenamento jurídico pátrio provocado pela Lei Federal nº 13.019/2014 (Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC), qualquer organização da sociedade civil (OSC) passou a poder remunerar os seus dirigentes. Antes, só havia autorização para a remuneração de dirigentes de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) instituída pela Lei Federal nº 9.790/1999. Desta forma, com o advento da Lei nº 13.019/2014 deixou de existir impedimento legal para a remuneração de dirigentes de associações e fundações privadas pelo trabalho desempenhado relativo à gestão dessas entidades, ou seja, seria uma contraprestação pelo trabalho que os dirigentes exerceriam em favor dessas organizações, o que não se confunde com a distribuição de lucros. Esse diretor (ou dirigente) é aquele enquadrado na estrutura do Estatuto Social, eleito para a função de diretor no quadro executivo, com mandato por tempo, podendo ser reeleito ou não. Entenda-se por uma entidade sem fins lucrativos (sem natureza econômica), as associações, fundações, clubes sociais, ONG”s e entidades filantrópicas em que não há a distribuição, entre os seus associados, diretores, conselheiros..., de eventuais excedentes operacionais ou parcelas do patrimônio da entidade e pela aplicação integral destes recursos na realização da respectiva missão da entidade. Quer o Código Civil (que dispõe sobre a criação de associações e fundações), quer a Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015/77 (que dispõe sobre o registro dessas pessoas jurídicas), não fazem qualquer restrição à possibilidade de remuneração de seus dirigentes. Entretanto, urge a obrigatória observância de critérios e limites para a realização de pagamento aos dirigentes dessas organizações, com a definição do valor da remuneração, seguindo os critérios seguintes: 1) a remuneração deverá ser prevista tão somente para os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva das organizações; 2) o valor a ser pago deverá corresponder ao que é praticado pelo mercado na região ou área onde a organização atua; 3) o valor da remuneração precisará ser fixado pelo órgão de deliberação superior da organização (assembleia geral, conselho curador/deliberativo/consultivo), devendo a decisão ser registrada em ata e, em se tratando de fundação, também ser comunicada ao Ministério Público. Podemos concluir, portanto, que apesar da Lei Municipal nº 951/2022 prever, em seu art. 1º, IV que os dirigentes, mantenedores e associados não poderão ser remunerados, a qualque título, nem receber lucros, vantagens e bonificações, a legislação federal, com visto acima, aboliu esse requisitos, nas condições relatadas acima. Portanto, entendemos que a legislação municipal, adequando-se à legislação federal, só poderá ser invocada no caso em que o Estatuto da entidade prever a possibilidade de remuneração sem observar os critérios estabelecidos na lei federal. E o parágrafo único do art. 10 do Estatuto da A A ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO - APOEE atende à exigência de a remuneração deverá ser prevista tão somente para os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva das organizações e, ainda, que o valor a ser pago deverá corresponder ao que é praticado pelo mercado na região ou área onde a organização atua. A concessão do título de utilidade pública a entidades, associações civis e fundações significa o reconhecimento do poder público, no caso em apreço, do Poder Público Municipal, de que a instituição Associação Potiguar de Equoterapia e Equitação — APOEE — se encontra em consonância com o seu objetivo social e que presta serviços públicos, além de ser uma associação sem fins lucrativos. A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos o Projeto de Lei nº 010/2021-GP tem o texto devidamente redigido, não merecendo ser emendado. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria apresentada (Projeto de Lei nº 010/2022). E o parecer. Par; Floresta/RN, 27 de abril de A ia Alice ELES DE < A as Presidente Vidas de Sonho. DRIANO DOS SANTOS SÉ CORREIA DO NA O Relator Membro