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← Nísia Floresta (RN)

materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaReconhece utilidade publica APOEE.
native_id1196

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 34

* ECGEBID
Mm OE SUDO
JS
PArremato
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
PROJETO DE LEI Nº OLO /2022 - GB. VEREADOR MARCOS AURÉLIO EUGÊNIO RODRIGUES
Ementa:
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
A ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E
EQUITAÇÃO- APOEE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte,
.+: usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, orgânica do Município faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art1º - Fica reconhecida de Utilidade pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO - APOEE , Organização de personalidade
jurídica direito privado, de caráter Filantrópico, Terapêutico, Desportivo, Cultural e Social
para atender pessoas com deficiências (PCD). Inscrita no CNP) sob o nº 42733545/0001-57
'Com sede e foro na Rua Colônia de Pium, Área Rural nº 07 Nísia Floresta/RN.
Art.2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo senhor presidente, A propositura que ora submetemos a análise de vossa
excelência e vossas senhorias tem o escopo de conceder o reconhecimento público a
ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO. Trata-se de uma entidade
Jurídica direitos privados, de caráter filantrópico, terapêutico, educativo, Desportivo,
cultural e social. Tendo como sede, na Rua Colônia do Pium/ área Rural nºO7 Nísia
+ Floresta/RN cep 59164.000, com foro no município de Nisia Floresta,Fundada em 09 de
Março de 2021, cujo associados têm se ocupado das as ações que vocaciona- se a
consecução dos objetivos propostos em seu estatuto, quais seja:
A) Promover programa de Reabilitação com atividades assistidas no cavalo na prática
da EQUOTERAPIA, VOLTEIO INTERATIVO e EQUITAÇÃO TERAPÊUTICA PRÉ
ESPORTIVO, PARAEQUESTRE, envolvendo alunos de escolas pública, privada e
vulnerabilidade social.
B) Implantar o volteio interativo como base na reabilitação.
C) Valorização da saúde,da educação e do meio ambiente
D) Estimular a inserção familiar e socialização nos programas ofertados.
E) Envolver a comunidade em atividades sustentáveis com responsabilidade social,
ambiental e com animais.
es Áa Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN
Leto Nísia Floresta/RN, em O7 de Abril de 2022.
ÉLIO EUGÊNIO RODRIGUES
Vereador
”
Rua dão de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia
Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
cmnisiafloresta(Dhotmail.com
SERVIÇO ÚNICO NOTARIAL E np 3TRAL
COMARCA Dk Sos Pioneer
Bel Code !
Tabelão Polito e fafyrs
CERTIDÃO
O Bel. Carlos Dantas, Oficial do Registro
Comarca de Nisia Floresta = RN, na forma
Civil ces,
CERTIFICO em razão do meu Oficio ea pedido de
aos 28/04/2021, no livro A-T, de Pessoa Jurídica, fls
instruído pelo requerimento datado de 08/04 (2021, er
de 22/02/2021, ata datada de 09/03/2027, termo de p
da diretoria e do conselho fiscal, relação dos sócias fu
processo fica arquivado em pasta competente desta Ser
registro da ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA - EQUITAÇÃO - APOEE,
com sede na Rua Colônia do Pium, árca rurel, nº 07, )
59.164-000. Figurando como membros eleitos para 9 andas
09/03/2024, ficou assim constituida: DIRETORIA: Presidente: &.
Nogueira Bezerra de Melo, CPF-791.208.814-27; Vice-Presidente: .
Carvalho de Oliveira Junior, CPF-585.097.044-49: Primeiro Secretário:
Gurgel Carneiro de Lima, CPF-690.0823.924-49; Primeiro Tesoureiro: :
Lourenço Gomes, CPF-095.375.087-55; Segundo Tesoureiro:
Santos, CPF-095.041.404-24. Diretor Técnico: Rodrigo Tenó
036.720.144-51; Diretor de Patrimônio: Emilson de B
912.302.334-15; Diretor de Relações Públicas: lrancidc B E
108.589.184-47. CONSELHO FISCAL: Presidente: Waldemir Ezc
CPF-217.561.633-91; Membro do Conselho Fiscal: Amanda Spin
Sá, CPF-009.989.124-48.
O referido é verdade, dou fe.
Nisia Floresta/RN, 28/04/2021.
CamScanner
299% | ASSOCIACAO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITACAO - APOEE
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo
contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
pondo nois COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | nono
ARTASSAGIONOA 57 CADASTRAL 28/04/2021
NOME EMPRESARIAL E]
J
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
APOEE - ASSOCIACAO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITACAO DEMAIS
85,91-1-00 - Ensino de esportes
TÓDICO. [3
84,23-0-00 - Justiça
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
86.50-0-01 - Atividades de enfermagem
86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia
86.90-9-01 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
93.11-5-00 - Gestão de instalações de esportes
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
'S ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO TOMPLEMENTO
R COLONIA DO PIUM o ERAS
TER BARRODISTRIO MUNICIPIO UF
59.164-000 AREA RURAL NISIA FLORESTA RN
FENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFON
ASSOCIACAOAPOEEGGMAIL.COM (84) 8109-1313
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) |
eras
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/04/2021
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUI JURÍDICA |
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL ]
amarei | terem
—
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 15/07/2021 às 15:41:43 (data e hora de Brasília). Página: 11
JouuBoguILS
)
Ms.
ca ST VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL É
REAL O 091,023.005 CNA DICRO 21/08/2015
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Egito d NETE TAÍARES NÚBLEIRA.
gs Ea NATURALIDADE E aa En DATA DE NASCIMENTO
ss :io RÃ) MACAU AN na o 04/07/1971
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eo dica |) FÍ9,208044-07 pa meto turbo VIA
sã ASSINATURA DO DIRETOR
- RIO GRANDE DO NORTE. -
À EGRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL 28]
, = |NSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE POLÍCIA
1 e COORDENADORIA DE IDENTIFICAÇÃO
. 4 CARTEIRA DE IDENTIDADE
ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO —
APÕEE
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2021
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E
EQUITAÇÃO - APOEE !
a
€
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO
também designado pela sigla APOEE, tem personalidade jurídica direito LH
Capítulo | - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
privado, de carater filantrópico, terapéutico, educativo, desportivo, cultural &
social, para atender pessoas com doficiências (PCD), alunos de escolas
públicas, privadas e pessoas com vunerabilildade social mediante a prática de . |
atividades assistidas com o cavalo, cuja a intervenção, será por tempo
indeterminado, Tendo como sede, na Rua Colônia do Pium/ área rural, n JA (er
Nisia Floresta/RN, CEP: 59,164-000, com foro no município de Nísia Floresta, :
estado do Rio Grande do Norte e jurisdição em todo território nacional.
Art. 2º - A APOEE tem por finalidades principais:
Oportunizar a prática de atividades equestres com finalidades terapéuticas, > K
educacionais e sociais, despertando potencialidades, agregando habilidades, 1
respeitando limitações e a singularidade dos indivíduos e do meio que estão
inseridos, promovendo reabilitação, aprendizado e uma melhor qualidade de
vida.
Finalidades Específicas:
1. Promover programa de Reabilitação com atividades assistidas no
cavalo na prática da equoterapia; volteio interativo e equitação
terapêutica; pré — esportivo, paraeguestre, envolvendo alunos de
escola pública, privada e vulnerabilidade social,
H, Supervisionar e coordenar as atividades de eguoterapias e
equitação terapêuticas no Estado, levando em conta a normatização
estabelecida pela ANDE-BRASIL: Nat)
CamScanner
it Estimular e apoiar a implantação de Centros de Equoterapias.
exigindo a cbservância dos mais rigidos padrões de ética, afciência e
segurança,
V implantar o volteio interativo como base na reabilitação:
ongrecar esforços na busca de captação de recursos na área
overmamental e empresarial! a fim de levar os beneficios das .
tividades assistidas com o cavalo a todas as classes sociais; a
ENS 2
Vi. Nova visão relativa ao emprego do cavalo como agente promotor do a
A )
Jesenvolvimento humano; fato a
Vit. — Promover formação profissional atrvés da ANDE —Brasil e por
instituições filiadas a Ande-Brasil e instituições de todo território Q E
racional e internacional. sd
vm. Ofertar cursos, formações, palestras, oficinas e seminários; e Xs
formando pessoas para o apoio tecnico e especializado para equipes s NO
multidiciplinares voltados para atividades assistidas com o cavalo;
IX. Valorização da saúde, da educação e do meio ambiente:
X. Agregar conhecimentos e valores relacionado a atividades corporais => 15
que envolva ou não o cavalo, Tais quais: dança, teatro , pintura.
artesanato, despertando competências e aptidões;
Xt Estimular a inserção familiar e socialização nos programas
ofertados;
Xil. Promover atividades educacionais e consciência ambiental:
XHI. Proporcionar a realização de pesquisas, estudos e
levantamentos estatisticos para colaborar com avanços científicos
referente a realidade do publico alvo inseridos nos programas da
APOEE
XY. Estimular o voluntariado através de estudantes vinculados a rede
pública e privada ou a quem desejar se engajar na instituição,
sendo maior de 18 anos .
CamsScanner
NE Promover a educação e assistencialismo social nos termos da
política nacional da agalatência social
xvi Envolver a comunidade em atividades sustentáveis com
responsabilidade social, ambiental e com animals,
NV Ausiliar na formação e na capacitação profissional e fomento de
experiências obtidas dlante dos estímulos que será ofertado pelo [ |
animal, proporcionando uma melhor qualidade de vida.
e As atividades a serem desenvolvidas, conforme classificação CNAE:
8430/00 - SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO SOCIAL;
s690-M/01- SERVIÇOS DE EQUOTERAPIA;
8591-1100 - ATIVIDADE DE AULAS DE EQUITAÇÃO;
2311-5100 - EXPLORAÇÃO DE CENTRO DE EQUITAÇÃO;
8850-0/04 » CLÍNICA, CONSULTÓRIO, CENTRO DE FISIOTERAPIA;
$850-0/04 - NÚCLEO DE REABILITAÇÃO MOTORA;
8720-999 - ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAUDE A
|
|
|
|
|
:
|
|
|
af
PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E |.
DEPENDÊNCIA QUÍMICA E GRUPOS SIMILARES NÃO ESPECIFICADAS Z2:
ANTERIORMENTE;
COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA MENTAL, DISTÚRBIOS PSÍQUICOS E
8800-6/00 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOSSOCIAL PARA PESSOAS g
gb]
USUÁRIAS DE DROGAS, SEM ALOJAMENTO;
3850-0/05 « ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL;
9493-6/00 - ASSOCIAÇÕES DE ARTE;
8591-1/00 - ENSINO, CURSO, ESCOLA DE ESPORTES;
ANTERIORMENTE;
9430-8/00 - ASSOCIAÇÃO, ONG, DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE;
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes
operacionais, brutos ou liquido, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
95.096 - ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS
Ed
Parágrafo Primeiro - A APOEE não distribui entre os seus sócios,
CamScanner
Parágrafo Segundo — Todos os serviços discriminados no caput deste artigo, |
serão prestados por profissionais devidamente habilitados, associados ou não.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, A APOEE observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, Í
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, 8
gênero ou religião.
Parágrafo Único - Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da H | '
execução direta de descrever as atividades a serem desenvolvidas pela
associação em fazer convênios com empresas privadas, instituições ir
municipais, governamentais e federais com intuito de viabilizar a é da
sustentablidade da associação e ofertar um serviço de qualidade, RN: O
explicitamente às atividade a serem desenvolvidas.
Art. 4º - À APOEE terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tanjas
unidades de (finalidade das unidades), quantas se fizerem necessárias,
quais se regerão pelas disposições estatutárias.
A associação poderá criar unidades de prestação de serviços para a execução CÁ
de atvidades, visando sua autosustentação, utilizando de todos os meios
lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento
dos objetivos institucionais. As quais, funcionarão mediante delegação
expressa da matriz, bem como estabelecer marca, logomarca, ou nome
fantasia para seus projetos e programas.
Capítulo Il - DOS SÓCIOS
Art. 6º - A APOEE é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos
nas seguintes categorias: fundador, efetivo, benemérito, colaboradores e
outros. £
a) Sócios Fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de
Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a
votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias; fu) Ns
b) Sócios Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da a |
qualidade de vida da população: qualquer associado ou pessoa que não q
CamScanner
seja fundador da APOEE, aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios.
Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da
sociedade;
Sócios Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração
ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem
jus à este titulo, a critério da Diretoria e ratificados pela Assembléia
Geral; v
Sócios Colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os ÉS)
objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as
contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo /
(o)
+
d
—
Conselho Diretor.
Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos sócios é atribuição da Q »
Assembléia Geral e deverá fundar-se em, descumprimento das obrigações (N.4
estabelecidas neste Estatuto e reguladas em Regimento Interno.
Art. 7º - São direitos dos sócios fundadores e efetivos quites com suas
obrigações sociais: -
Ê Votar e ser votado para os cargos eletivos.
H. Tomar parte nas Assembléias Gerais. —
Hm, Defender-se de acusações, podendo recorrer das decisó
desfavoráveis;
Iv. A qualquer tempo, por requerimento, se duplicar, outros julgados
necessários.
Art. 8º - São deveres dos sócios:
Il. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
HF. Acatar as decisões da Diretoria;
HI. Prestigiar e defender a APOEE, lutando pelo seu engrandecimento;
IV. Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os
dispositivos estatutários zelando pelo bom nome da APOEE agindo
com ética;
V. Não faltar as Assembléias Gerais;
VI. Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a
NV
APOEE, inclusive nas anuidades
PESA
CamScanner
eme —
VII. Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os
laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e
nações;
Mill. Observar na sede da APOEE ou onde a mesma se faça representar,
as normas da boa educação e disciplina;
IX. Pagar pontualmente as contribuições exigidas;
Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos YO
encargos da Instituição. 5, |
Art. 10º - Pela inexecução de seus deveres sem justificativas plausíveis, os
associados são passíveis das seguintes penas:
Il. Advertência verbal
Il. Advertência escrita;
Ill. Suspensão dos direitos sociais
Iv. Após a terceira advertência, acontecerá a exclusão do associado no
quadro da APOEE.
V. Será aplicada pena de exclusão ao associado que causar dano moral ou
material; Edo
VI. Servir-se da assosciação para fins políticos ou estranhos aos seu
objetivos; 2
Parágrafo Único: As advertências serão aplicadas em duas situações. A |
verbal podendo se estender a qualquer membro da diretoria e a
advertência escrita pelo presidente da APOEE.
Capítulo Ill - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º - À APOEE será administrado por:
Ê Assembléia Geral;
H. Diretoria;
HH. Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso Ill do art. 49);
“CamsScanner
1
eee gg
Parágrafo Único — Possibilida
prados Is Tenente na região Conan ondeRits a sua área de atuação.
Art. 11º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá 8
dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. V |
Art. 12º - Compete à Assembléia Geral: A
l. Eleger e distribuir a Diretoria e o Conselho Fiscal
H. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais; () É
[IR Aprovar o Registro Interno; ”
Iv. Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição. .
V. Destituir os administradores |
vi. | Decidir sobre a dissolução da associação
Art. 13º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano df
para: '
IR Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida
pela Diretoria; de
Il. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
Hj. — Discutir e homologar as contas e os relatrios contábeis aprovado O)
pelo Conselho Fiscal. ]
Art. 14º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando
convocada:
Iê Pela Diretoria;
O H Pelo Conselho Fiscal;
fl. Por requerimento de 6 (seis) sócios quites com as obrigações
sociais.
Art 15º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital
afixado na sede da instituição e/ou publicada na imprensa local, por circulares
ou outros meios conveniente, ou correios eletrônicos, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, contendo local, data, dia e horado evento.
Podendo ocorrer em ambiente físico ou virtual.
CamScanner
Parágrafo Unico - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação
com a maíoria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art 18º - À instituição adotará práticas de gestão administrativas, necessárias
a suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos
decisórios.
Art 17º - A diretoria será constituída por:
4
t Presidente. LA
il. Vice-Presidente
HI. 4º Secretário 8 ,
z
Iv. 2º Secretário
V. 1º Tesoureiro
VI. 2º Tesoureiro
& 1º - O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo vedada mais de
uma reeleição consecutiva. A Reeleição pode sim acontecer por mais O3(três ) 2
anos. E; |
$ 2º - Não poderão ser eleitos para os cargos de Diretoria da Entidade os |
sócios que exerçam cargos eletivos junto ao Ministério Público ou junto aos /
órgãos do Poder Público em que esta instituição detenha relação jurídica GS
natureza contratual (incluindo nesse conceito convênios, termos de parceria;
de cooperação e congêneres). y |
Art 18º - Compete a Diretoria: JA
I. Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação
anual da Instituição;
ú Executar a programação anual de atividades da Instituição;
HL Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
!y. Reunir-se com instituições públicas e- privadas para mútua
colaboração em atividades de interesse comum; Ze
A Contratar e definir funcionários; Z;
Vi. Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir
Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento intemo da ta
instituição.
CamsScanner
Art. 19º - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Sendo remotas
ou presenciais
Art. 20º - Compete ao Presidente:
IB Representar A APOEE (Associação Potiguar de Equoterapia .e
Equitação) judicialmente e extrajudicialmente;
H. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento interno;
HI. Presidir a Assembléia Geral; |
Iv. - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; !
V. Abrir e movimentar em conjunto com o Tesoureiro, conta bancária, , |
assinar cheques, receber valores e dar quitação. O»
Art. 21º - Compete aos Secretários:
L Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir t— P | É
as atas; g
H. Publicar todas as noticias das atividades da entidade.
Art. 22º - Compete aos Tesoureiros: o
I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios »
e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
H. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
Hl. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados;
IV. | Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração, incluindo os relatórios 7>
de desempenho financeiro e contábil e sobre as operaçõe
patrimoniais realizadas;
V. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos
relativos à tesouraria; !
VI. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. ST ;
Art. 23º - O Conselho Fiscal será constituido por 03 (três) membros e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
& 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria;
8 2º Em casa de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
até o seu término.
Art. 24º - Compete ao Conselho Fiscal:
R Examinar os livros de escrituração da Instituição;
q Opinar sebre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e
contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para os organismos superiores da entidade;
mt. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela
Instituição;
W. Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
Vv. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03
(três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e podendo,
inclusive serem remotas.
Capitulo |V — DOS RECURSOS FINANCEIROS
W$
|
Art. 25º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição
poderão ser obtidos por: 5
ER Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder
IR Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e
internacionais;
Público pra financiamento de projetos na sua área de atuação, ;
um. Doações, legados e heranças;
iv. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros 6?
pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V Contribuição dos sócios;
vt. Recebimento de direitos autorais;
serviços intermediários;
IX. Doações
vit. Outras receitas legalmente permitidas. )
vil. Execução de projetos, programas planos de ação e prestação de R$
Capitulo V - DO PATRIMÔNIO
Art 26º - O patrimônio da APOEE será constituído de bens móveis, imóveis,
29 04
veiculos, semoventes, ações e títulos da divida pública. esa
r
CamScanner
Art.27º - Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social
da extinta.
Art. 28º - Na hipótese da instituição obter e, posteriormente, perder a
qualificação instituida pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o periodo em que perdurou aquela
qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo
objetivo social. ++ í
Capitulo Vi - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Da)
Art. 29º - A prestação de contas da Instituição observará no minimo (Lei ap
9.790/99, inciso VII do art. 4º):
IR Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas testis
de Contabilidade; |
IR A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do 2
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, incluindo as certidões de débitos juntos ao
INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de
qualquer cidadão.
WI. A realização de auditora, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos
objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; /
IV. . A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem :
pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único
do Art. 70 da Constituição Federal. 9 f
' 4
dis
d
í
CamsScanner
Capitulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Í
O». |
|
Art. 30º - A APOEE será dissolvido por decisão da Assembléia Geral | |
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar HA ) |
impossível a continuação de suas atividades. |
UE
Art. 31º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por ba
decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente » E
convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em vi
Cartório. j
Art. 32º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados ret
pela Assembléia Geral. SR,
Nísia Floresta/RN, 09 de março de 2021.
CamsScanner
Aline Tavares Nogueira Sina Em de
CPF: 791.208.814,87
tA.
Carolina Gurg Carneiro da Lima |
CPF: 690.003.024 40 |
AC. VER É cd A en PAM EO A ienes.
CPF: 090537508765
Emilson de Barros Cirilo
CPF: 912.302.334.15
?
Jonilson Cafvaho dê Qliveira Junior
CPF: 585.097
Micaria Oliveira Santos
CPF: 095.041.404-24
romuio Boantroa Adi
Iraneide Barbosa Acioli
CPF: 912.302.334.15
odio Tenório Radilha
|
Waldemir Ezequiel de Paiva
CPF: 217.561.633.91
João Eudes Filho - OAB/RN 6405
CamScanner
="
=,
ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E Sa
EQUITAÇÃO
APOEE Lt !
ATA DE FUNDAÇÃO Q ,
- SAR
Ao nono dia do mês de março no ano de dois mil e vinte e um, reuniram-se na og
Rua Colônia do Pium/ área rural, n 07/ Nísia Floresta/RN, CEP: 59.164-000, os
seguintes sóios para deliberarem sobre a ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE
EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO — APOEE, eleição e posse da primeira r;
diretoria executiva e do conselho fiscal e aprovaçao do Estatuto: a Srº Aline
Tavares Nogueira Bezerra de Melo, casada, regime de casamento do Ent
comunhão parcial de bens, nascida em 04 de julho de 1971, natural de
Macauí/Rio Grande do Norte, Funcionária Pública e Equoterapeuta, residente
na Rua João Pedro Texeira, nº15, bairro: Nova Parnamirim, cidade de
Parnamirim/RN, CEP: 59152-790, portador do RG: 001.023.005, Ls
CPF:791.208.814.87, a Sr? Amanda Spinola Barreto de Sá, nascida em 04 de f
março de 1991, natural de Natal/RN, casada em regime parcial de bens,
Fisioterapeuta-CREFITO: 204712-F, residente na Av João Ferreira Melo,
nº2963, aptº 101, bloco C, bairro de Capim Macio, CEP: 59.078-320, Natal/RN
casada em regime parcial de bens, portadora do RG:002.068.295 ITEP-RN,
CPF:009.989.134-48, a SriCarolina Gurgel Carneiro de Lima, divorciada,
nascida em 05 de março de “1970, natural de Salvador /Bahia, divorciada,
Terapeuta Ocupacional, residente à rua Alberto maranhão, 978, aptº 301,
bairro; Tirol, cidade de Natal/RN, CEP: 59020-330, portadora do CPF: 22
690.083.924-49 e RG: 003.167.062; o Sr: Emilson de Barros Cirilo, solteiro,
nascido em 05 de maio de 1974, natural de Macau Rio Grande do Norte,
Policial Militar, residente na Rua Djalma Maranhão 480, bairro de nova j
descoberta, na cidade de Natal/RN, CEP: 59075240, policial militar, PA Va
Identificação Militar: 11.570, portador do CPF: 912.302.334.15, a Sr: Iraneide y
CamScanner
Barbosa Acioli, solteira, nascida em 19 de maio no ano de 1993, natural de São
José de Mipibu/ Rio Grande do Norte, Técnica de Enfermagem, residente na
rua Raimundo Procópio nº 02, Campo de Santana-Nísia Floresta/RN,
CEP:59.164-000, portadora do RG: 002.615.089 e CPF: 108.589.18447 o Sr
Jonilson Carvalho de Oliveira Junior, casado em regime de comunhão parcia!
de bens, nascido em 21 de janeiro de 1977, natural de Macau/Rio grande do E:
Norte, Fisioterapeuta, residente na Av. das Américas, 1743, condominio
Green Club |, casa 290, CEP 59158-150, Parnamirim/RN, portador do RG:
1453986, CPF: 585.097.044.49, a Sr*: Micarla Oliveira Santos. casada em PAR E
comunhão parcial de bens, nascida em 25 de dezembro de 1993, natura! de É k
Natal/ Rio Grande do Norte, Psicóloga, residente na rua: Amaro Lenaga, Bairro
de Pajuçara, Natal/ RN, CEP: 59131-510 portadora do RG: 0030.68034 e CPF: /
095.041.404-24, a Srº: Pollyana Lourenço Gomes, divorciada, nascida em 29 e
de janero de 1983, natural de Natal/Rio Grande do Norte, Bióloga/P
de Equitação, residente na Rua Carolina 85 Amarante —- São G gr
Amarante/RN, CEP: 59296117, portadora do RG: 019.104 74 e do CPF: E?
095.375.087-65, o Sr: Rodrigo Tenório Padilha, casado em regime comunhão SE
de bens, nascido em 10 de setembro de 1980, natural de AracajWSE, Médico ss
Veterinário, residente na Avenida dos Caiapós,121, apt 705 Veneza, Natal/RN, =
CEP: 59067-400, portador do FG: 1749083 SSPIAI e do CPF: 035720144 54 q
Sr: Waldemir Ezequiel de Paiva, nascido em 13 de dezembro de 1963, natural
de Lajes/Rio Grande do Norte, casado em regime parcial de bens, residente na
rua: Presidente José Bento,760,bairro alecrim, Cep. 59037-080. NataVRN, Ê 4
portador do RG: 1820539, itep/RN CPF: 217.561.633.91, convidado pelos
presentes a presidir a mesa o Srº Waldemir Ezequiel de Paiva, o quai
início aos trabalhos, convidando a mim, Carolina Gurgel Carneiro de Lima,
secretariar a Assembléia. Dando continuidade aos trabalhos, o president
mesa colocou para votação pela asse
POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO-APOEE, que foi aprovada
pela unanimidade dos integrantes da assembléia A seguir o presdi
ente da
mesa, perguntou a assembléia se havia alguma chapa que pretendia concorrer
2 ÇÕD
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mbléia a fundação da ASSOCIAÇÃO
chapa concorrente, foi sugerida E
colocada em votação, foi aprovada pela unanimidade dos Presentes votantes. a” ME
A seguir o presidente da mesa iniciou a votação entre Os presentes, dos À
CamScanner
eoembros para Iegiono o cotnelhor sendo O velo eriato Solado flo St
adedento Ezenquilol ale Dlelvet er ct ee Aonicantedes Ciplticdo Eleuntestos cleo Boro Forti
seglda, o Prestdente de mena deslaron emposeda ao prestadora ele
ASBOSIAÇÃO PONTUAL DES EOUOTERADIA E EQUITAÇÃO ADOBE,
consttulda por po caio de Prestdonto e, to ento de Voe Hponldontea À fim
deste momento, msn o prembdones di quem o pecón Ppeslilonto
empossado, Srt Allne Pavanee Moguetta Mezente de Medo, er equal cepicesetitoc
perco apreciação dao emsermbléda, e eteegulates apontada prestes dr esmesulhiea tha
Dirstora Exooulive do do ABBOSIAÇÃO Po Me Aro Di EO TERADIA E
EQUITAÇÃO APOER, Seorolária Gerolimea esugol Geunalro eles Pnica; Dessotitésltos
Pollyana Pontanço Gomes; Diedor Pontos: Hoelilgo Petro Preudilha; Dpestita
de Polações póblioas Iranelde Benbone Actoll, Dltetor ces Petolionido Fine
de Heorros Chilo Golósnda para votação da eseemnbleda, fole fiemttia capitiventdo,
por unenfinldede Denees contimuleede gr frebialhios dolo felt st destina dlo
astatuto de ABGOCIAÇÃO PONSUADO DE POQUOTERADIA Do EGUTAÇãO
POE o qual fol submetido a votação, sendo eprovede por treilideendes
Meca emads fondo e feater, fol dectatado prelo Preleenes da irem, euiet panda és
sosetobléda, tendo et, Carolina Gingol Geroelio ee Dita, secretária, laviedo nf
grosanta ola quer val csninadea por min, pelo Presillante, polo Voe peesfilea es vea
vor todos 08 Infograntes der sstegmbolóia
Blesdes Plopnsta HAL, 06 de março de 4047,
CamsScanner
cume Tereries Hegtute nO) ea ofe Neto |
Aline Tavares Nogueira Bezerra de Melo ai
Presidente/APOEE |
A =)
Jonilson Carvalode Pia Junior
Vice-presidente
Mira Aun Qms
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o Lourenço Gomes
Tesoureiro
dica Quarina Somtem
ccaal Santos e
A Vice- tesoureiro .
hi AC teutotiya Muecat ta Xena Pta
Carolina Gurgel Careiro de Lima
1º Secretário )
aa med Santa Ae
lraneide Barbosa Acioli
Diretoria de Relções Públicas
Enio de bene gulo
Emilson de Barros Cirilo
Diretorde Patrigaônio
MA al em tie
Presidente do conselho fiscal
du damas
Anianda Spinola Por de só
Amanda Spinola Barreto de Sá
Membro do conselho fiscal
Nisia Floresta / RN, 09 de março de 2021
CamsScanner
ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO
APOEE
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Presidente: Aline Tavares Nogueira Bezerra de Melo, casada, regime de E”
=3samento de comunhão parcial de bens, nascida em 04 de julho de 1971. A "
“atural de Macau/Rio Grande do Norte, funcionária pública e equoterapeuta, E
“esidente na Rua João Pedro Texeira, nº15, bairro : Nova Parnamirim, cidade |
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is Parnamirim/RN, CEP: 59152-790, portador do RG: 001023005, je
CPF:791,208.814.87
DIRETORIA EXECUTIVA
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ice Presidente:Jonilson Carvalho de Oliveira Junior, casado em regime de o
comunhunhão parcial de bens, nascido em 21 de janeiro de 1977, natural de
'AacauíRio grande do Norte, Fisioterapeuta, residente à Av. das Américas, — Ligo
:743, condomínio Green Club |, casa 290, CEP 59158-150, Parnamirim RN Sei
cortador do RG: 145.398.6, CPF: 585.097 .044.49
1 Secretário: Carolina Gurgel Carneiro de Lima, separada divorciada, nascida
em 85 de março de 1970, natural de Salvador !Bahia, Terapeuta Ocupacional. É
residente à rua Alberto maranhão, 978, aptº 301, bairro; Tirol, cidade de
NatzVRN, CEP: 59020-330, portadora do CPF: 690.083.924-49 e RG:
302.767.082
iXesoureiro (a); Pollyana Lourenço Gomes, divorciada, nascida em 28 de
jansro de 1983, natural de Natal/Rio Grande do Norte, Bióloga/Profissional de psd
Esutação, residente na Rua Carolina 85 Amaranto — São Gonçalo do
“marantelRN, CEP. 59206117, portadora do RG: 019.104,74 e do CPF; A
095.375 087.65. É
CamScanner
2º Tesoureiro (a): Micarla Oliveira Santos, casada em comunhão parcial de
bens, nascida em 25 de dezembro de 1993, natural de Natal/ Rio Grande do
Norte, Psicóloga, residente na rua: Amaro Lenaga, Bairro de Pajuçara, Natal!
RN, CEP: 59131-510 portadora do RG: 0030.88034 e CPF: 095.041.404-24.
DIRETORIA:
Diretor Técnico: Rodrigo Tenório Padilha, casado em regime comunhão de
bens, nascido em 10 de setembro de 1980, natural de Aracajú/SE, Médico
Veterinário, residente na Avenida dos Caiapós,121, apt 705 Veneza, Natal/RN,
CEP: 59067-400, portador do RG: 1749083 SSPYAL e do CPF: 036720144-51.
Diretor de Patrimônio: Emilson de Barros Cirilo, solteiro, nascido em 05 de e
maio de 1974, natural de Macau Rio Grande do Norte, Policial Militar. E t|
residente na Rua Djalma Maranhão 480, bairro de nova descoberta, na cidade
de Natal/RN, CEP: 59075240, policial militar, Identificação Militar: 11.570, A
portador do CPF: 912.302.334.15 E? i
(A Qu
Diretor de Relações Públicas: lraneide Barbosa Acioli, solteira, nascida emt-Y4
Na
1º de maio no ano de 1993, natural de São José de Mipibu/ Rio Grande do |
Norte, Técnica de Enfermagem, residente na rua Raimundo Procópio nº 02, df
Campo de Santana-Nisia Floresta/RN, CEP:59.164-000, portadora do RG:
002.615.089 e CPF: 108.589.184-47.
(Edu
CONSELHO FISCAL
Presidente: Waldemir Ezequiel de Paiva, nascido em 13 de dezembro de ,
1963, natural de Lajes/Rio Grande do Norte, casado em regime parcial de al
bens, residente na rua: Presidente José Bento,760,bairro alecrim, Cep. 59.037-
050. Natal/RN, portador do RG: 1820539, itep/RN CPF: 217.561.633.91.
Membro: Amanda Spinola Barreto de Sá, nascida em 04 de março de 1991,
natural de Natal/RN, casada em regime parcial de bens, residente na Av João
Ferreira Melo, nº2963, apt? 101, bloco C, bairro de Capim Macio, CEP: 59.078- =
320,Natal/RN, portadora do RG:002.068.295 ITEP-RN, CPF:009.989.134-48. ar”
Nísia Floresta — RN, 09 de março de 2021.
Aline Tavares Nogueira Bezerra de Melo
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Aline Toerwres Desute tt Beperuz ate lf elo 4 iá
Presidente APOEE
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RELAÇÃO DA DIRETORIA ATUAL
| CARGO NOME NACIONALIDADE | ESTADO | PROFISSÃO
|
L
Aline Pedagoga
PRESIDENTE Tavares Brasileira Casada Psicomotricista
| Nogueira Equoterapeuta
| Bezerra De
Melo
[SECRETÁRIO | Carolina Terapeuta
| Gurgel Brasileira Divorciada | Ocupacional
| Carneiro Equoterapeta
| de Lima
|
Eos
1º TESOUREIRO | Poliana | Bióloga
Lourenço Brasileira
Gomes
Micarla Brasileira
Oliveira
Santos
| 2º TESOUREIRO
Psicóloga |
Equoterapeuta |
Cirilo
lraneide
Barbosa
Acioli
|
[DIRETOR DE
RELAÇÕES
PÚBLICAS
Brasileira Casada
DIRETOR Rodrigo Médico
TÉCNICO Tenório Brasileiro Casado Veterinário
| Padilha
DIRETOR DE | Emilson [e Servidor
| PATRIMÔNIO | | Barros Brasileiro Solteiro Público
JeETRs
Equitador
Técnica de
Rua Colônia do Pium/ área rural, n 07/ Nísia Floresta/RN, CEP: 59.164-000.
CamScanner
:
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ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO
APOEE
DIRETORIA EXECUTIVA |
RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS FUNDADORES
mão parcial de bens, nascida em 04 de julho de 1971, natural de
“Ros Grando do Norte, funcionária pública e equoterapouta, residante na
soão Pedro Texeira, nº15, barro Nova Pamamrim. cidade de DA
camnnvRN, CEP: 59152-780, portador do RG 001.023 005, à
“er 791206814 B7; Carolina Gurgel Cameiro de Lima, separada cao
“o Tavares Noqueira Bezerra de Meio, casada. regime de casamento de j a
!
aimente. nascida em 05 de março de 1970, naturai de Salvador Bahia PSA
reuta Ocupacional, residente à rua Alberto maranhão, 978, aptº 301 .
a Tirol cidade de Natal/RN, CEP: 59020-330, portadora do CPF: ue
ca 824-49 e RG: 003.167.062, Emilson de Barros Cirilo solteiro, nascido ;
- 25 ge maio de 1974, natural de Macau Rio Grande do Norte, Policial Militar, E ai
sente ng Rua Djalma Maranhão 480, bairro de nova descoberta, na cidade “.....—
HistavAN. CEP: 50075240, policial militar, Identificação Militar: 11.570,
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axo do CPF: 912.302.334.15; Jonilson Carvalho de Oliveira Junior, casado
vi de comunhunhão parcial de bens, nascido em 21 de janeiro de
* eutural de MacauwRio grande do Norte. Fisioterapeuta, residente à Av.
» américas. 1743, condominio Green Club |. casa 299, CEP 59158-150.
amunim RN, portador do RG: 1453986, CPF: 585 097.044 49, Iraneide
“a Aeios, solteira, nascida em 19 de maio no ano de 1993, natural de São
sos6 de Uqibu! Rio Grande do Norte, Tecnica de Enfermagem, residente na
rt Pisemundo Procópio nº 02. Campo de Santana-Niísia Floresta/RN.
Cepsa 164.050. portadora do RG: 002615089 e CPF 108.589.189-47, e
Polgana Lourenço Gomes, divorciada. nascida em 29 de jansro de 1883,
Fraser
emtural de Nmtalrão Grande do Norte, Bistaga/Profissinal do Equitação, Fr: -
ge:
O
CamsScanner
residente na Rua Carolina 85 Amarante — São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: t
59296117, portadora do RG: 01910474 e do CPF: 09537508765, Rodrigo t+ |
Tenório Padilha, casado em regime comunhão de bens, nascido em 10 de
setembro de 1980, natural de Aracajú/SE, Médico Veterinário, residente na
Natal/RN, CEP: 59067-400,
avenida dos Caiapós,121, apt 705 Veneza, B7)
portador do RG: 1749083 SSP/AL e do CPF: 036720144-51, Waldemir Ezequiel ANT
nde
de Paiva, nascido em 13 de dezembro de 1963, natural de Lajes/Rio Gra À
do Norte, casado em regime parcial de bens, residente na rua: Presidente José
Bento,760,bairro alecrim, Cep. 59037-060. Natal/RN, portador do RG: MA
1820539, itep/RN CPF: 217.561.633.91. ;
/:
Nísia Floresta — RN, 09 de março de 2021.
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Aline Tavares pi Bezerra de Melo
Presidente APOEE/RN
CamsScanner
Jonilson Carvalho de ER Junior
Vice-presidente
Alça Jovem pr
Pollyana Lourenço Go
Tesoureiro
MILOUN
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Vice- tesoureiro
Aron OG, puto? My Aee
Carolina Gurgel Carneiro “de Lima
1º Secretário
Lramidiantoco fas
Iraneide Barbosa Acioli
Diretoria de Relções Públicas
Enbma sb bimeo tudo
Emilson de Barros Cirilo
e
equiel de Paiva"
Presidente do Conselho fiscal
Amanda Spinola Porréb de Se
Amanda Spínola Barreto de Sá
Membro do Conselho Fiscal
Nisia Floresta / RN, 09 de março de 2021.
Abe Tavares auva. cle Helo
Aline é Tavares a a e Melo /
Presidente/APOEE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO 2021 — 2024
A presidente da Associação Potiguar de Equoterapia e Equitação —
APOEE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Br
Rua Colônia do Pium/ área rural, n 07/ Nísia Floresta/RN, CEP: 59.164-000, no
uso de suas atribuições legais, com base no artigo 15º do Estatuto Social, A |
CONVOCA a todos os seus associados para a Assembléa Geral Ordinária de 1 !
forma presencial, na sede Rua Colônia do Pium/ área rural, n 07/ Nisia p:
Fioresta/RN, CEP: 59.164-000, no dia 09 de março de 2021, às 19h, PARA o
ASSINAR A ATA DE FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO DOS CARGOS DA Da A
ASSOCIAÇÃO — Mandato de 09/03/2021 à 09/03/24. RS, di
Essa eleição visa o preenchimento dos cargos da diretoria executiva, “a
siretoria e conselho fiscal.
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Nísia Floresta, 22 de fevereiro de 2021. quaasido
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CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei n. 010/2021 que “RECONHECE
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO - APOEE - E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 010/2021-GP,
de autoria do Vereador Marcos Aurélio Eugênio Rodrigues, o qual “RECONHECE DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E
EQUITAÇÃO — APOEE — E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
foge
2. FUNDAMENTOS
Regimento”.
Com a mudança no ordenamento jurídico pátrio provocado pela
Lei Federal nº 13.019/2014 (Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil —
MROSC), qualquer organização da sociedade civil (OSC) passou a poder remunerar os seus
dirigentes. Antes, só havia autorização para a remuneração de dirigentes de Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) instituída pela Lei Federal nº 9.790/1999.
Desta forma, com o advento da Lei nº 13.019/2014 deixou de
existir impedimento legal para a remuneração de dirigentes de associações e fundações privadas
pelo trabalho desempenhado relativo à gestão dessas entidades, ou seja, seria uma
contraprestação pelo trabalho que os dirigentes exerceriam em favor dessas organizações, o que
não se confunde com a distribuição de lucros.
Esse diretor (ou dirigente) é aquele enquadrado na estrutura do
Estatuto Social, eleito para a função de diretor no quadro executivo, com mandato por tempo,
podendo ser reeleito ou não.
Entenda-se por uma entidade sem fins lucrativos (sem natureza
econômica), as associações, fundações, clubes sociais, ONG”s e entidades filantrópicas em que
não há a distribuição, entre os seus associados, diretores, conselheiros..., de eventuais
excedentes operacionais ou parcelas do patrimônio da entidade e pela aplicação integral destes
recursos na realização da respectiva missão da entidade.
Quer o Código Civil (que dispõe sobre a criação de associações e
fundações), quer a Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015/77 (que dispõe sobre o registro
dessas pessoas jurídicas), não fazem qualquer restrição à possibilidade de remuneração de seus
dirigentes.
Entretanto, urge a obrigatória observância de critérios e limites
para a realização de pagamento aos dirigentes dessas organizações, com a definição do valor
da remuneração, seguindo os critérios seguintes:
1) a remuneração deverá ser prevista tão somente para os dirigentes que atuem efetivamente na
gestão executiva das organizações;
2) o valor a ser pago deverá corresponder ao que é praticado pelo mercado na região ou área
onde a organização atua;
3) o valor da remuneração precisará ser fixado pelo órgão de deliberação superior da
organização (assembleia geral, conselho curador/deliberativo/consultivo), devendo a decisão
ser registrada em ata e, em se tratando de fundação, também ser comunicada ao Ministério
Público.
Podemos concluir, portanto, que apesar da Lei Municipal nº
951/2022 prever, em seu art. 1º, IV que os dirigentes, mantenedores e associados não poderão
ser remunerados, a qualque título, nem receber lucros, vantagens e bonificações, a legislação
federal, com visto acima, aboliu esse requisitos, nas condições relatadas acima. Portanto,
entendemos que a legislação municipal, adequando-se à legislação federal, só poderá ser
invocada no caso em que o Estatuto da entidade prever a possibilidade de remuneração sem
observar os critérios estabelecidos na lei federal. E o parágrafo único do art. 10 do Estatuto da
A A
ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO - APOEE atende à exigência
de a remuneração deverá ser prevista tão somente para os dirigentes que atuem efetivamente na
gestão executiva das organizações e, ainda, que o valor a ser pago deverá corresponder ao que
é praticado pelo mercado na região ou área onde a organização atua.
A concessão do título de utilidade pública a entidades,
associações civis e fundações significa o reconhecimento do poder público, no caso em apreço,
do Poder Público Municipal, de que a instituição Associação Potiguar de Equoterapia e
Equitação — APOEE — se encontra em consonância com o seu objetivo social e que presta
serviços públicos, além de ser uma associação sem fins lucrativos.
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
os preceitos legais e constitucionais.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos o Projeto de Lei nº 010/2021-GP tem o texto
devidamente redigido, não merecendo ser emendado.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria apresentada (Projeto de Lei nº
010/2022).
E o parecer.
Par; Floresta/RN, 27 de abril de A ia
Alice ELES DE < A as
Presidente
Vidas de Sonho.
DRIANO DOS SANTOS SÉ CORREIA DO NA O
Relator Membro

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