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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaDispõe sobre denominação de rua em Camurupim
native_id1197

Autoria

Documents (1)

texto original #

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MARA MUNICIPAL U
Em,20/ O
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
PROJETO DE LEI Nº 041/2022
Dispõe sobre a denominação de rua
projetada, na Praia de Camurupim,
localizada neste município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Maria Maura Monteiro de Santana, a rua
projetada existente na Praia de Camurupim, localizada perpendicularmente às margens da
Avenida Monsenhor Antônio Barros, entre as ruas Tucunaré e Geraldo Monteiro.
Art. 2º. Comunique-se aos Correios, CAERN, COSERN e empresas de telefonia.
O Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 08 de abril de 2022.
feio nisi
adora de Processos JOSE NILTON DE SANTANA DA SILVA
par Vereador
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000
— Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
cmnisiafloresta(yhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
JUSTIFICATIVAS
A denominação da rua projetada existente na Praia de Camurupim de Rua Maria
Maura Monteiro de Santana, visa homenagear o Sra. Maria Maura Monteiro de Santana,
nascida em 06 de abril de 1907, antiga moradora da rua, onde viveu sua infância, cresceu e
estabeleceu familia, casando-se com o senhor Geraldo Monteiro de Santana e tendo cinco
filhos. A Sra. Maria Maura Monteiro de Santana estabeceu morada na referida rua até o seu
falecimento, em 07 de julho de 1988.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 08 de abril de 2022.
OSE NILTON DE SANTANA DA SILVA
Vereador
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000
— Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
cmnisiafloresta(yhotmail.com


CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei n. 011/2022 que “Dispõe sobre a
denominação de rua projetada, na Praia de Camurupim,
localizada neste município.”
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 011/2022 que
“Dispõe sobre a denominação de rua projetada, na Praia de Camurupim, localizada neste
município.”, de autoria do Vereador José Nilton de Santana da Silva.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 011/2022 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
ER CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
011/2022).
É o parecer.
Nísia Floresta/RN, 20 de abril de 2022.
filiado Une FREIRE DE AR
President
AS
Aluno de Sema S.
ADRIANO DOS SANTOS SILVA JUS CORREIA DO NASCIMENTO
Relator Membro

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