| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de rua em Camurupim |
| native_id | 1197 |
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a 7 to LUI MARA MUNICIPAL U Em,20/ O CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE PROJETO DE LEI Nº 041/2022 Dispõe sobre a denominação de rua projetada, na Praia de Camurupim, localizada neste município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Maria Maura Monteiro de Santana, a rua projetada existente na Praia de Camurupim, localizada perpendicularmente às margens da Avenida Monsenhor Antônio Barros, entre as ruas Tucunaré e Geraldo Monteiro. Art. 2º. Comunique-se aos Correios, CAERN, COSERN e empresas de telefonia. O Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 08 de abril de 2022. feio nisi adora de Processos JOSE NILTON DE SANTANA DA SILVA par Vereador Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(yhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE JUSTIFICATIVAS A denominação da rua projetada existente na Praia de Camurupim de Rua Maria Maura Monteiro de Santana, visa homenagear o Sra. Maria Maura Monteiro de Santana, nascida em 06 de abril de 1907, antiga moradora da rua, onde viveu sua infância, cresceu e estabeleceu familia, casando-se com o senhor Geraldo Monteiro de Santana e tendo cinco filhos. A Sra. Maria Maura Monteiro de Santana estabeceu morada na referida rua até o seu falecimento, em 07 de julho de 1988. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 08 de abril de 2022. OSE NILTON DE SANTANA DA SILVA Vereador Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(yhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei n. 011/2022 que “Dispõe sobre a denominação de rua projetada, na Praia de Camurupim, localizada neste município.” 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 011/2022 que “Dispõe sobre a denominação de rua projetada, na Praia de Camurupim, localizada neste município.”, de autoria do Vereador José Nilton de Santana da Silva. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 011/2022 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. ER CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 011/2022). É o parecer. Nísia Floresta/RN, 20 de abril de 2022. filiado Une FREIRE DE AR President AS Aluno de Sema S. ADRIANO DOS SANTOS SILVA JUS CORREIA DO NASCIMENTO Relator Membro