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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDispõe sobre denominação de rua em Oitizeiro.
native_id1200

Autoria

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texto original #

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PRC
AM
NADO EM QNUICGA vidtuss.
DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICI
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
PROJETO DE LEI Nº 015 [2022 - GB. VEREADOR JUSCYÊ CORREIA DO NASCIMENTO
Ementa:
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA JOÃO
CÂNDIDO MARTINS FILHO, NA COMUNIDADE DE
OITIXEIRO, NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, usando
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominada de Rua João Cândido Martins Filho, a rua localizada
na comunidade de Oitizeiro, neste município, tendo como referência o anexo do mapa da
referida localização.
Art.2º -Comunique-se à empresa Brasileira de Correios e telégrafos-
CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia.
Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A referida nomeação é uma justa homenagem a João Cândido Martins Filho,
Nascido em 13 de dezembro de 1922, naquela referida comunidade.
Seu João como era conhecido, durante a sua infância seu João chegou à morar na
comunidade de Campo de Santana, mais propriamente nas margens do rio Boa Cica onde
seus pais tinham casa e terreno, mas aos 10 anos de idade teve seu retorno à comunidade
de Oitizeiro após a dolorosa morte do seu pai.
João passou a assumir os serviços do pai, trabalhando na agricultura para ajudar no
sustento da família, em uma época muito difícil, seu João só se ausentou, após alistamento e
recrutamento do exército, quando ainda solteiro chegou a ser designado a ir para Il guerra
Mundial.
Com muita vontade de servir e determinação chegou a viajar a vários países, após passar
com vida, teve seu retorno aquela comunidade que amava, o Oitizeiro, onde casou-se com
Zenice Anadir Martins, única esposa, e com ela teve oito filhos.
Seus netos, herdaram o amor aquela comunidade, onde hoje todos residem no
mesmo local. Seu João faleceu no dia 24 de março de 2016, com 93 Anos de idade.
Seu João deixou um legado de fidelidade aquela comunidade, ao povo
Nisiaflorestense, e. aos valores de família e comunidade, por ser um homem simples, sempre
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia
Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
cmnisiafloresta(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
s, sendo até hoje lembrado por toda aquela
preservou as tradições e culturas locai
provação desta matéria ora mencionada.
comunidade, por tais motivos pedimos a a
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN
Nísia Floresta/RN, em 03de maio de 2022.
Jal dd
Vereador autor.
ANEXO 1
EC) (6:0651ºS 35'0858'W) 301 +
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia
Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
cmnisiafloresta(Dhotmail.com
É a
aDO EM QUICGA viseu.
AS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
NÍSIA FLORESTA /RA E, LB; 06) AM
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 015/2022, que “Dispõe sobre a
denominação de Rua João Cândido Martins Filho, na comunidade
de Oitizeiro, neste município e dá outras providências.”
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 015/2022, que
“Dispõe sobre a denominação de Rua João Cândido Martins Filho, na comunidade de Oitizeiro,
neste município e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Juscyê Correia do
Nascimento.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 015/2022 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
EA CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
015/2022).
Ê o parecer.
Nísia Floresta/RN, 22 de junho de 2022.
MA Gee E GO
ALEXANDRO a DE SANTANA
Presidente )
l As A MO ;
sacas EETESS = SS CYÊ CORREIA NA ENTO
Relator Membro

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