| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de rua em Oitizeiro. |
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PRC AM NADO EM QNUICGA vidtuss. DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICI CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE PROJETO DE LEI Nº 015 [2022 - GB. VEREADOR JUSCYÊ CORREIA DO NASCIMENTO Ementa: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA JOÃO CÂNDIDO MARTINS FILHO, NA COMUNIDADE DE OITIXEIRO, NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominada de Rua João Cândido Martins Filho, a rua localizada na comunidade de Oitizeiro, neste município, tendo como referência o anexo do mapa da referida localização. Art.2º -Comunique-se à empresa Brasileira de Correios e telégrafos- CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia. Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A referida nomeação é uma justa homenagem a João Cândido Martins Filho, Nascido em 13 de dezembro de 1922, naquela referida comunidade. Seu João como era conhecido, durante a sua infância seu João chegou à morar na comunidade de Campo de Santana, mais propriamente nas margens do rio Boa Cica onde seus pais tinham casa e terreno, mas aos 10 anos de idade teve seu retorno à comunidade de Oitizeiro após a dolorosa morte do seu pai. João passou a assumir os serviços do pai, trabalhando na agricultura para ajudar no sustento da família, em uma época muito difícil, seu João só se ausentou, após alistamento e recrutamento do exército, quando ainda solteiro chegou a ser designado a ir para Il guerra Mundial. Com muita vontade de servir e determinação chegou a viajar a vários países, após passar com vida, teve seu retorno aquela comunidade que amava, o Oitizeiro, onde casou-se com Zenice Anadir Martins, única esposa, e com ela teve oito filhos. Seus netos, herdaram o amor aquela comunidade, onde hoje todos residem no mesmo local. Seu João faleceu no dia 24 de março de 2016, com 93 Anos de idade. Seu João deixou um legado de fidelidade aquela comunidade, ao povo Nisiaflorestense, e. aos valores de família e comunidade, por ser um homem simples, sempre Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE s, sendo até hoje lembrado por toda aquela preservou as tradições e culturas locai provação desta matéria ora mencionada. comunidade, por tais motivos pedimos a a Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN Nísia Floresta/RN, em 03de maio de 2022. Jal dd Vereador autor. ANEXO 1 EC) (6:0651ºS 35'0858'W) 301 + Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com É a aDO EM QUICGA viseu. AS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL NÍSIA FLORESTA /RA E, LB; 06) AM CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei nº 015/2022, que “Dispõe sobre a denominação de Rua João Cândido Martins Filho, na comunidade de Oitizeiro, neste município e dá outras providências.” 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 015/2022, que “Dispõe sobre a denominação de Rua João Cândido Martins Filho, na comunidade de Oitizeiro, neste município e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Juscyê Correia do Nascimento. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 015/2022 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. EA CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 015/2022). Ê o parecer. Nísia Floresta/RN, 22 de junho de 2022. MA Gee E GO ALEXANDRO a DE SANTANA Presidente ) l As A MO ; sacas EETESS = SS CYÊ CORREIA NA ENTO Relator Membro