| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Institui a transmissão ao vivo e via internet das licitações do poder executivo e legislativo. |
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a EM QUIGA Listusda DA CÂMARA MUNICIPAL £ Ol 106 2 [(ECEBIDU MASI OS 9. Mt£o CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade PROJETO DE LEI Nº Of& de 2022 “ Institui a transmissão ao vivo e via internet das licitações do Poder Executivo e Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN”. VEREADOR JOSIVAN TRINDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN passam a transmitir ao vivo, por meio da intemet, as sessões públicas de licitações no site dos respectivos Poderes, bem como pelas redes sociais e canais oficiais de comunicação. Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo. Art. 2º - Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo Poder licitante, durante período estabelecido em regulamentação específica. Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade Gabinete do Vereador Josivan Trindade E-mail: vereadorjosivantrindade(iygmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade Art. 3º - O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder Executivo e/ou Legislativo: | - Número do edital de licitação; Il - Modalidade de licitação; Ill - Regime de Execução; IV — Órgão solicitante; V— Objeto da Licitação; Art. 4º - A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas públicas. Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital. Art. 5º - Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força da legislação nacional ficam excluídos de sua abrangência. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nísia Floresta/RN, 13 de maio de 2022. JOSIVAN LIMA DA TRINDADE Vereador Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade Gabinete do Vereador Josivan Trindade E-mail: vereadorjosivantrindade(agmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa dar mais transparência aos procedimentos licitatórios mediante transmissão, ao vivo e pela internet, das sessões públicas de licitações da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de Nísia Floresta/RN. As contratações de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública devem ser, necessariamente, precedidas de licitação, ressaltadas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), conforme mandamento constitucional. As licitações possuem fase interna (antes da publicação do edital) e externa (após a publicação do edital). A fase interna abrange todos os procedimentos para elaboração do edital de licitação, aqueles realizados internamente pelo poder licitante até a conclusão do edital de licitação, portanto, não são públicos. Já a fase externa inicia com a publicação do edital de licitação, quando há a divulgação da licitação ao público, havendo as subfases de habilitação, apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação. Importante ressaltar que a fase externa de licitação é pública, ou seja, os cidadãos têm direito a acompanhar as sessões públicas de licitação, afinal, são os reais financiadores do Poder Público, tendo o direito fundamental de acesso à informação e a aplicação do princípio da publicidade à Administração Pública, como preconiza a Carta Magna de 1988. Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade Gabinete do Vereador Josivan Trindade E-mail: vereadorjosivantrindadeagmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade O direito de acompanhar as sessões públicas de licitação raramente é exercido pelos cidadãos, uma vez que só pode ser exercido de modo presencial. Desse modo, o cidadão que pretende acompanhar as sessões de licitação para fiscalizar o poder público deverá ter disponibilidade de tempo exatamente naquele horário reservado aquela licitação, proceder com o deslocamento até local que será realizado o ato e, igualmente, revelar sua identidade, o que pode gerar alguma forma de constrangimento e até mesmo alguma forma de retaliação. Acreditamos que a transmissão ao vivo e pela internet das sessões de licitação é ato positivo do poder público, uma vez que aplica o princípio constitucional da publicidade, aprimora a transparência com os gastos públicos, divulga informações de interesse público, concede nova ferramenta de controle social, além de destacar a lisura dos procedimentos licitatórios, o que aumenta o número de participantes e pode trazer propostas mais vantajosas ao interesse publico. Em consonância à Lei de Acesso à Informação, a proposta não encontra óbices para sua implementação, uma vez que as sessões de licitações são realizadas de maneira pública, devendo, apenas, pela proposta legislativa, serem filmadas em áudio e vídeo e transmitidas pelos meios de comunicação digital do poder público já existentes, ato de fácil concretização, bastando tão somente usar os equipamentos de captação de áudio e vídeo para comunicar esses atos do poder público à rede mundial de computadores. /) Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade Gabinete do Vereador Josivan Trindade E-mail: vereadorjosivantrindade(ygmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação do projeto de lei que aprimora a transparência com o dinheiro público, transmitindo ao vivo as licitações da Prefeitura e Câmara de Vereadores de Nísia Floresta/RN, concedendo nova ferramenta de fiscalização aos cidadãos, afastando possíveis fraudes no curso do certame licitatório e danos ao erário público. Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei Legislativo é que solicito aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação. Nísia Floresta/RN, 13 de maio de 2022. JOSIVAN LIMA DA TR Za Vereador Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade Gabinete do Vereador Josivan Trindade E-mail: vereadorjosivantrindade(iygmail.com ds rRUVADO EM Uvigia LIDUU DO ALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL L SIA FLORESTA/RN EM, CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei n. 016/2022, que “Institui a transmissão ao vivo e via internet das licitações do Poder Executivo e Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN.” 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 016/2022, que “Institui a transmissão ao vivo e via internet das licitações do Poder Executivo e Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN.”, de autoria do Vereador Josivan Lima da Trindade. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS Entendemos ser legítimo ao Poder Legislativo Municipal, no exercício do controle externo da administração pública, o qual lhe foi outorgado expressamente pelo poder constituinte, implementar medidas de aprimoramento da sua ação fiscalizadora, respeitadas as normas da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. A norma disciplina a necessidade de transparência dos atos públicos, que hoje é imperiosa, por ser norma constitucional, prevista no princípio da publicidade dos atos da Administração Pública. dj 06/ 2% A norma em análise visa tornar as licitações mais transparentes, dar transparências aos gastos públicos, por meio da transmissão on line, de modo a poder ser acompanhadas por qualquer cidadão, o que contribuirá para o aumento da lisura. A proposição em análise obedece aos critérios contidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, apresentando-se como plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre o Executivo e Legislativo municipais. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 016/2022 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 016/2022). É o parecer. Nísia Floresta/RN, 01 de junho de 2022. fura LC Asse FREIRE DE DE SANTANA Presideni | U Aral o OA de- de. sendo <. O ADRIANO DOS SANTOS SI LVA IA DO NASCIMENTO Relator Membro