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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaInstitui a transmissão ao vivo e via internet das licitações do poder executivo e legislativo.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade
PROJETO DE LEI Nº Of& de 2022
“ Institui a transmissão ao
vivo e via internet das
licitações do Poder
Executivo e Legislativo do
Município de Nísia
Floresta/RN”.
VEREADOR JOSIVAN TRINDADE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nísia
Floresta/RN passam a transmitir ao vivo, por meio da intemet, as sessões
públicas de licitações no site dos respectivos Poderes, bem como pelas redes
sociais e canais oficiais de comunicação.
Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e
vídeo.
Art. 2º - Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios
deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo
Poder licitante, durante período estabelecido em regulamentação específica.
Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade
Gabinete do Vereador Josivan Trindade
E-mail: vereadorjosivantrindade(iygmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade
Art. 3º - O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá
informar inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando,
ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de
serviços pelo Poder Executivo e/ou Legislativo:
| - Número do edital de licitação;
Il - Modalidade de licitação;
Ill - Regime de Execução;
IV — Órgão solicitante;
V— Objeto da Licitação;
Art. 4º - A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação
consideradas públicas.
Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura
dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos
concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os
requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo
com os critérios de avaliação constantes no edital.
Art. 5º - Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei
por força da legislação nacional ficam excluídos de sua abrangência.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 13 de maio de 2022.
JOSIVAN LIMA DA TRINDADE
Vereador
Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade
Gabinete do Vereador Josivan Trindade
E-mail: vereadorjosivantrindade(agmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa dar mais transparência aos
procedimentos licitatórios mediante transmissão, ao vivo e pela internet,
das sessões públicas de licitações da Câmara de Vereadores e da
Prefeitura de Nísia Floresta/RN.
As contratações de obras, serviços, compras e alienações pela
Administração Pública devem ser, necessariamente, precedidas de
licitação, ressaltadas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993 (Lei de
Licitações), conforme mandamento constitucional.
As licitações possuem fase interna (antes da publicação do edital)
e externa (após a publicação do edital). A fase interna abrange todos os
procedimentos para elaboração do edital de licitação, aqueles realizados
internamente pelo poder licitante até a conclusão do edital de licitação,
portanto, não são públicos. Já a fase externa inicia com a publicação do
edital de licitação, quando há a divulgação da licitação ao público,
havendo as subfases de habilitação, apresentação de propostas e
documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.
Importante ressaltar que a fase externa de licitação é pública, ou
seja, os cidadãos têm direito a acompanhar as sessões públicas de
licitação, afinal, são os reais financiadores do Poder Público, tendo o
direito fundamental de acesso à informação e a aplicação do princípio da
publicidade à Administração Pública, como preconiza a Carta Magna de
1988.
Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade
Gabinete do Vereador Josivan Trindade
E-mail: vereadorjosivantrindadeagmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade
O direito de acompanhar as sessões públicas de licitação
raramente é exercido pelos cidadãos, uma vez que só pode ser exercido
de modo presencial.
Desse modo, o cidadão que pretende acompanhar as sessões de
licitação para fiscalizar o poder público deverá ter disponibilidade de
tempo exatamente naquele horário reservado aquela licitação, proceder
com o deslocamento até local que será realizado o ato e, igualmente,
revelar sua identidade, o que pode gerar alguma forma de
constrangimento e até mesmo alguma forma de retaliação.
Acreditamos que a transmissão ao vivo e pela internet das sessões
de licitação é ato positivo do poder público, uma vez que aplica o
princípio constitucional da publicidade, aprimora a transparência com os
gastos públicos, divulga informações de interesse público, concede nova
ferramenta de controle social, além de destacar a lisura dos
procedimentos licitatórios, o que aumenta o número de participantes e
pode trazer propostas mais vantajosas ao interesse publico.
Em consonância à Lei de Acesso à Informação, a proposta não
encontra óbices para sua implementação, uma vez que as sessões de
licitações são realizadas de maneira pública, devendo, apenas, pela
proposta legislativa, serem filmadas em áudio e vídeo e transmitidas
pelos meios de comunicação digital do poder público já existentes, ato de
fácil concretização, bastando tão somente usar os equipamentos de
captação de áudio e vídeo para comunicar esses atos do poder público à
rede mundial de computadores. /)
Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade
Gabinete do Vereador Josivan Trindade
E-mail: vereadorjosivantrindade(ygmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade
Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a
aprovação do projeto de lei que aprimora a transparência com o dinheiro
público, transmitindo ao vivo as licitações da Prefeitura e Câmara de
Vereadores de Nísia Floresta/RN, concedendo nova ferramenta de
fiscalização aos cidadãos, afastando possíveis fraudes no curso do
certame licitatório e danos ao erário público.
Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e
apresentamos este Projeto de Lei Legislativo é que solicito aos nobres
pares que deliberem pela sua aprovação.
Nísia Floresta/RN, 13 de maio de 2022.
JOSIVAN LIMA DA TR Za
Vereador
Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade
Gabinete do Vereador Josivan Trindade
E-mail: vereadorjosivantrindade(iygmail.com
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ALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL L
SIA FLORESTA/RN EM,
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei n. 016/2022, que “Institui a
transmissão ao vivo e via internet das licitações do Poder
Executivo e Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN.”
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 016/2022, que
“Institui a transmissão ao vivo e via internet das licitações do Poder Executivo e Legislativo do
Município de Nísia Floresta/RN.”, de autoria do Vereador Josivan Lima da Trindade.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
Entendemos ser legítimo ao Poder Legislativo Municipal, no
exercício do controle externo da administração pública, o qual lhe foi outorgado expressamente
pelo poder constituinte, implementar medidas de aprimoramento da sua ação fiscalizadora,
respeitadas as normas da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
A norma disciplina a necessidade de transparência dos atos
públicos, que hoje é imperiosa, por ser norma constitucional, prevista no princípio da
publicidade dos atos da Administração Pública.
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A norma em análise visa tornar as licitações mais transparentes,
dar transparências aos gastos públicos, por meio da transmissão on line, de modo a poder ser
acompanhadas por qualquer cidadão, o que contribuirá para o aumento da lisura.
A proposição em análise obedece aos critérios contidos na
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, apresentando-se como plenamente
condizente com os preceitos legais e constitucionais.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre o Executivo e Legislativo municipais.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 016/2022 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
016/2022).
É o parecer.
Nísia Floresta/RN, 01 de junho de 2022.
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Asse FREIRE DE DE SANTANA
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ADRIANO DOS SANTOS SI LVA IA DO NASCIMENTO
Relator Membro

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