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← Nísia Floresta (RN)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro publico em Pium
native_id1203

Autoria

Documents (1)

texto original #

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APROVADO EM Única Liscussa
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Presidente Í
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CAMARA MUNICIPAL DE NÍISIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, nº. 11, Conj. Carlos Gondim
Nísia Floresta/RN, CEP 59.164-000 Fone: (84) 3277-2201
CNPJ: 11.932.415/0001-10
Projeto de Lei nº 004 /2023
Exmo. Srº. Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta
NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Nísia Floresta, Rio Grande do
Norte, aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Atual Rua Projetada, do Loteamento Novo Pium, Pium,
S/Nº, CEP 59164-000, município de Nísia Floresta/RN, passa a ser denominada de
Rua Paraíso de Pium.
Parágrafo Único — A rua a qual se específica, está posicionada entre a
quadra 1 e 4 da planta do imóvel citado no mesmo.
Art. 2º. Comunique-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos —
CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua apresentação, revogadas
as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A nomeação desse logradouro é em homenagem ao bairro Pium,
localizado entre lagoas e praias do litoral sul do Estado do Rio Grande do
Norte, no Município de Nísia Floresta. O bairro e o Loteamento Novo
Pium, são cercados de uma exuberante natureza, proporcionando bem-estar
aos moradores, visitantes e turistas, o que nos faz remeter ao nome “Rua
Paraíso de Pium”. Também se faz homenagem ao nome do loteamento,
denominado de Loteamento Novo Pium.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, 17 de
Janeiro de 2023.
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Luiz Henriquede Castrô Ferreira
Vertador-Autor
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LOTEAMENTO NOVO PIUM y
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LOTEAMENTO BRISA DO MAR
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o aprovaDO EM Única Liaivsoa
e: NAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI | At DF
ESTAJRN EM, QOLO 1.99
Presidente
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 001/2023, que “Dispõe sobre a
denominação de logradouro público e dá outras providências.”
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 001/2023 que
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências.”, de autoria do
Vereador Luiz Henrique de Castro Ferreira.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
a
Nu
PB A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
2. FUNDAMENTOS
os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
M
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 001/2023 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive. à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
001/2023).
É o parecer.
Nísia Fioresta/RN, 05 de abril de 2023.
Pe ão.
Alea FRÉIR & DE SANTANA
President A |
I— No É -
Ati di At
ADRIANO DOS SANTOS SILVA ORREIA
Relator Membro

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