| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro publico em Pium |
| native_id | 1203 |
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Pd APROVADO EM Única Liscussa €* NAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI.: AL DE 2 > ESTAJRN EM, OO 4 23 À Ram: z] ha t4 mts OL 202a) Presidente Í ORA: Í230.0º . . E Edo. " CAMARA MUNICIPAL DE NÍISIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, nº. 11, Conj. Carlos Gondim Nísia Floresta/RN, CEP 59.164-000 Fone: (84) 3277-2201 CNPJ: 11.932.415/0001-10 Projeto de Lei nº 004 /2023 Exmo. Srº. Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal de Nísia Floresta, Rio Grande do Norte, aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Atual Rua Projetada, do Loteamento Novo Pium, Pium, S/Nº, CEP 59164-000, município de Nísia Floresta/RN, passa a ser denominada de Rua Paraíso de Pium. Parágrafo Único — A rua a qual se específica, está posicionada entre a quadra 1 e 4 da planta do imóvel citado no mesmo. Art. 2º. Comunique-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua apresentação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A nomeação desse logradouro é em homenagem ao bairro Pium, localizado entre lagoas e praias do litoral sul do Estado do Rio Grande do Norte, no Município de Nísia Floresta. O bairro e o Loteamento Novo Pium, são cercados de uma exuberante natureza, proporcionando bem-estar aos moradores, visitantes e turistas, o que nos faz remeter ao nome “Rua Paraíso de Pium”. Também se faz homenagem ao nome do loteamento, denominado de Loteamento Novo Pium. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, 17 de Janeiro de 2023. $a Luiz Henriquede Castrô Ferreira Vertador-Autor rd LOTEAMENTO NOVO PIUM y INCRA - LOTE - 43-A S 66 | 68 | 7º Ee) 67 |589/71 73 aa | 180 | 152 | 15 | 165 | 158 E vasco ii de se) INCRA (1 LOTE 36 Vagas 138 4 19 | 151 155 27930" aj »| INCRA LOTE 35 | INCRA LOTE 34 INCRA 604,00 m = º à LOTE 33 LOTEAMENTO BRISA DO MAR Es RS, MISIALORESTA add 1 4 o aprovaDO EM Única Liaivsoa e: NAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI | At DF ESTAJRN EM, QOLO 1.99 Presidente Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei nº 001/2023, que “Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências.” 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 001/2023 que “Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Luiz Henrique de Castro Ferreira. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. a Nu PB A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com 2. FUNDAMENTOS os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. M No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 001/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive. à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 001/2023). É o parecer. Nísia Fioresta/RN, 05 de abril de 2023. Pe ão. Alea FRÉIR & DE SANTANA President A | I— No É - Ati di At ADRIANO DOS SANTOS SILVA ORREIA Relator Membro