| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de rua em Búzios |
| native_id | 1205 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
A APROVADO EM, Quiaa LISCUSSAL €”* MAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI. | AL DE ESTARN EM, QÓ/04 003 29! 03/28 (2:50 | Poder Legislativo | Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE PROJETO DE LEI Nº 003 /2023 - GB. VEREADOR JUSCYÊ CORREIA DISPÕE SOBRE .A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, «stisando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município faz saber Jue a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - fica denominada de "RUA MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA " localizada na Praia de Búzios, neste município Art.2º - Comunique-se à empresa Brasileira de Correios e telégrafos- CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia. Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A nomeação desse logradouro é em homenagem a SRA. MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA, nascida em 24 de maio de 1936, filha de Severino Francisco e Estelita R. de Oliveira, Dona Dorinha como era conhecida, teve oito filhos: Ozias, Ozael, Ozineide, Ozailton, Ozailde, Hélio, Marcos, Ozenilton, foi comerciante e feirante na cidade do Natal, tividade que servia para ajudar a renda familiar, vendendo Miudezas. Além de ser uma dona de casa muito dedicada, Dorinha peregrinou de moradia nos anos 60 e 70, por vários bairros de Natal. Até que um de seus filhos, Ozael, Bahia como era conhecido, ingressou nas forças armadas (Exercito Brasileiro), conseguindo nos meados dos anos 80 comprar um terreno na Praia de Búzios, escolhido pelas belezas e encantos daquele lugar. Ozael tinha intensão de proporcionar a sua mãe um lugar de lazer. Mas em poucos meses após a aquisição do terreno Ozael foi transferido para o Rio de Janeiro. Foi então que D. Dorinha, assumiu sua identificação com aquele lugar onde cuidadosamente cuidou de todos detalhes do que seria uma moradia de seus sonhos, D. Dorinha, era membro da Assembleia de Deus naquela praia. Sempre reconhecida, como uma pessoa de muita fé, caridosa, e amável. D. Dorinha era uma mulher inspiradora que faleceu em 11 de setembro de 2013. Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 - Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com | Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE A justa homenagem, da nome a rua onde sua casa foi construída e existe até os dias atuais, localizada na praia de Búzios, neste município, conforme doc. Anexo. Após tais alegações rogo aos meus pare que aprovem tal solicitação. am Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN | Nísia Floresta/RN, em 29 de Março de 2023. JUSGYE CORREIA DO NASCIMENTO Vereador ANEXO1 MAPA ILUSTRATIVO. A Kasa do filé da tilapia (6) em, Peixaria | Di > Condomínio < tios Paradise o. D; o) oméios | E] o E?) [8.1 is 3| o Condomínio Caribe's Sea Q Ea | Recanto búzios beach | Sabor da Rosinha Pr | “Naúzios tropical Í Q Organização não ' rd governamental Quadra... ” ondomínio t Y Paraíso de Búzios q Restaurante Pega Fogo | Temporariamente / fechado! fe e] Condomínio (0) / / “obama Eco, Ica, 6, '2n, a ZA : APROVADO en Única. piswussa SL? DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICI/AL DE CLORESTA/RN ] 05/01/43 Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER - Parecer sobre o Projeto de Lei nº 003/2023, que “Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências.” 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 003/2023 que “Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Juscyê Correira do Nascimento. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Fe Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. PR FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com » os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. 7) a Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 003/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão, por maioria, tendo em vista que o autor da proposição é membro desta Comissão, resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 003/2023). É o parecer. Nísia Floresta/RN, 05 de abril de 2023. ALEXANDRO Les DE SANTANA Presidente Ás e REA ho (MPEDIDO) ADRIANO DOS a SILVA JUSCYÊ CORREIA DO NASCIMENTO Relator Membro