| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de CMEI em Morrinhos. |
| native_id | 1206 |
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o. “Mm: 05 | OU! 909: Dog «PRUVADU em nica usas . = * MAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI AL E CÂMARA MUNICIPAL DE 24no NÍSIA FLORESTA - RN Bino 3 Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN. PROJETO DE LEINº 00 4 / 2023 Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) a “Professora Maria da Conceição Trindade”, localizada na Comunidade de Morrinhos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O prédio do Centro Municipal de Educação Infantil, atualmente localizado na Rua Principal, s/n, na comunidade de Morrinhos, no Município de Nísia Floresta/RN, passa a denominar-se “Professora Maria da Conceição Trindade”. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e afixar a identificação na entrada do prédio. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, constantes no Orçamento vigente. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nísia Floresta/RN, 03 de abril de 2023. Pp JOSIVAN LIMA DA TRINDADE Vereador Gabinete do Vereador Josivan Trindade Email: josivantrindadevereador (O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA - RN Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar o CMEI de Morrinhos, localizado na Rua Principal, s/n, na comunidade de Morrinhos, no Município de Nísia Floresta/RN, de “CMEI Professora Maria da Conceição Trindade”. Maria da Conceição Trindade, filha de Guilhermina Carvalho da Trindade e de Paulo Bezerra da Trindade, nasceu no município de Nísia Floresta/RN, aos 08 de dezembro de 1924. Em 1944 casou com o senhor Olavo de Oliveira, no qual tiveram 01(uma) filha que chama Socorro Trindade, no segundo casamento em 1954 casou com o senhor Djalma Costa de Carvalho, no qual tiveram 01(um) filho que se chama Paulo Trindade e que desse filho foram gerados 4 (quatro) netos. No terceiro casamento com o senhor Renato, dona Maria da Conceição não teve filho. Chegando a falecer no dia 11 de fevereiro de 2014. Dona Maria da Conceição, sempre exerceu a função de Professora, passando por várias escolas: Escola Estadual Delvira Gondim na comunidade de Currais, Escola Estadual Emília de Carvalho na comunidade de Morrinhos e por fim, se aposentou como Professora na Escola Estadual Nísia Floresta no centro de Nísia Floresta. f Gabinete do Vereador Josivan Trindade Email: josivantrindadevereador O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA - RN Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN. Sempre prestando suas atribuições de professora com lealdade, dedicação e desempenho para transformar a educação de cada comunidade que passou com respeito e dignidade aos alunos que por ela foram educados. Foi na comunidade de Morrinhos que a professora Maria da Conceição passou maior parte da função de professora, exercendo com maestria a sua profissão. Diante do exposto, esperamos que os Nobres Pares deste colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei, através do qual é reconhecida a importância da Senhora Maria da Conceição Trindade, como educadora, que soube honrar a função com dignidade, voltado para resolução dos anseios das comunidades, do povo e do desenvolvimento deste município, sendo também uma forma de eternizar o seu nome e homenageá-la Nísia Floresta/RN, 03 de abril de 2023. JOSIVAN LIMA DA TRINDADE Vereador Gabinete do Vereador Josivan Trindade Email: josivantrindadevereador (O gmail.com L APROVADO Em Úmiga LIZLUDDAL SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE em, 424 04193 Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei nº 004/2023, que “Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) a “Professora Maria da Conceição Trindade”, localizada na Comunidade de Morrinhos e dá outras providências.” 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 004/2023, que “Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) a “Professora Maria da Conceição Trindade”, localizada na Comunidade de Morrinhos e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Josivan Lima da Trindade. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, 0 Projeto de Lei nº 004/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir 0 presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 004/2023). E o parecer. Nísia Floresta/RN, 12 de abril de 2023. ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA Presidente ADRIANO DOS SANTOS SILVA J CORREIA ASCIMENTO Relator Membro