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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDispõe sobre denominação de CMEI em Morrinhos.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
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Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade
Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN.
PROJETO DE LEINº 00 4 / 2023
Dispõe sobre a denominação do
Centro Municipal de Educação
Infantil (CMEI) a “Professora Maria
da Conceição Trindade”, localizada
na Comunidade de Morrinhos e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio
Grande do Norte, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O prédio do Centro Municipal de Educação Infantil, atualmente
localizado na Rua Principal, s/n, na comunidade de Morrinhos, no Município de
Nísia Floresta/RN, passa a denominar-se “Professora Maria da Conceição
Trindade”.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e afixar a
identificação na entrada do prédio.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias, constantes no Orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 03 de abril de 2023.
Pp
JOSIVAN LIMA DA TRINDADE
Vereador
Gabinete do Vereador Josivan Trindade
Email: josivantrindadevereador (O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
NÍSIA FLORESTA - RN
Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade
Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar o CMEI de
Morrinhos, localizado na Rua Principal, s/n, na comunidade de Morrinhos, no
Município de Nísia Floresta/RN, de “CMEI Professora Maria da Conceição
Trindade”.
Maria da Conceição Trindade, filha de Guilhermina Carvalho da Trindade
e de Paulo Bezerra da Trindade, nasceu no município de Nísia Floresta/RN,
aos 08 de dezembro de 1924. Em 1944 casou com o senhor Olavo de
Oliveira, no qual tiveram 01(uma) filha que chama Socorro Trindade, no
segundo casamento em 1954 casou com o senhor Djalma Costa de Carvalho,
no qual tiveram 01(um) filho que se chama Paulo Trindade e que desse filho
foram gerados 4 (quatro) netos. No terceiro casamento com o senhor Renato,
dona Maria da Conceição não teve filho. Chegando a falecer no dia 11 de
fevereiro de 2014.
Dona Maria da Conceição, sempre exerceu a função de Professora,
passando por várias escolas: Escola Estadual Delvira Gondim na comunidade
de Currais, Escola Estadual Emília de Carvalho na comunidade de Morrinhos e
por fim, se aposentou como Professora na Escola Estadual Nísia Floresta no
centro de Nísia Floresta. f
Gabinete do Vereador Josivan Trindade
Email: josivantrindadevereador O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
NÍSIA FLORESTA - RN
Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade
Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN.
Sempre prestando suas atribuições de professora com lealdade,
dedicação e desempenho para transformar a educação de cada comunidade
que passou com respeito e dignidade aos alunos que por ela foram educados.
Foi na comunidade de Morrinhos que a professora Maria da Conceição passou
maior parte da função de professora, exercendo com maestria a sua profissão.
Diante do exposto, esperamos que os Nobres Pares deste colendo
Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei, através do qual é
reconhecida a importância da Senhora Maria da Conceição Trindade, como
educadora, que soube honrar a função com dignidade, voltado para resolução
dos anseios das comunidades, do povo e do desenvolvimento deste município,
sendo também uma forma de eternizar o seu nome e homenageá-la
Nísia Floresta/RN, 03 de abril de 2023.
JOSIVAN LIMA DA TRINDADE
Vereador
Gabinete do Vereador Josivan Trindade
Email: josivantrindadevereador (O gmail.com
L
APROVADO Em Úmiga LIZLUDDAL
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
em, 424 04193
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 004/2023, que “Dispõe sobre a
denominação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI)
a “Professora Maria da Conceição Trindade”, localizada na
Comunidade de Morrinhos e dá outras providências.”
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 004/2023, que
“Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) a “Professora
Maria da Conceição Trindade”, localizada na Comunidade de Morrinhos e dá outras
providências.”, de autoria do Vereador Josivan Lima da Trindade.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, 0 Projeto de Lei nº 004/2023 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir 0 presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
004/2023).
E o parecer.
Nísia Floresta/RN, 12 de abril de 2023.
ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA
Presidente
ADRIANO DOS SANTOS SILVA J CORREIA ASCIMENTO
Relator Membro

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