| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização da implantação de detectores de metais nas escolas. |
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” R e PROVADO EM Uuica v4ILUDD, * DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNIC AL D ESTAR EM, 49/04 93 rp CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CICERO ANTONIO DA TRINDADE Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, nº. 11 Conj. Carlos Gondim Fone: 3277-2201 CNPJ: 11.932.415/0001-10 PROJETO DE LEI Nº 005 /2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DETECTOR DE METAIS E INTERFONES EM TODAS AS ESCOLAS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o município de Nísia Floresta/RN autorizado a instalar equipamentos fixos de detectores de metais, em caráter permanente, podendo ser no sistema de porta giratória, semigiratória ou cabine de segurança, bem como detectores portáteis. Art. 2º - O equipamento de detector de metais será instalado em todas as portas que dão acesso ao interior das escolas públicas e privadas de NísiaFloresta/RN. Art. 3º - Fica estabelecido também que as escolas públicas e privadas no município de Nísia Floresta/RN fechem suas entradas nos horários de aula, de modo que outras pessoas só poderão entrar no local depois de contato por interfone com a direção, professores ou funcionário designado. Art. 4º- O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimentos de ensino das redes pública e privada no município de Nísia Floresta/RN, sem exceções, está condicionado à passagem por um detector de metais e da inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições contrárias. JUSTIFICATIVA Considerando o significativo aumento do nível de violência nas escolas públicas praticados por jovens delingiientes e pessoas ligadas à contravenção, freqientadoras dos centros educacionais, conforme tem sido divulgado pela imprensa nacional, Considerando que estas pessoas e alunos têm vinculação direta com o tráfico de drogas e armas e que muitas vezes utilizam os estabelecimentos de ensino como ponto de venda e comercialização de seus produtos, Considerando que juntamente com estas ações ilícitas, estão sendo incrementadas as ações de violência armada, praticadas dentro das escolas, não só contra os alunos regularmente matriculados, como também contra a equipe de educadores e de apoio operacional das mesmas, Torna-se imperioso e urgente, coibir a entrada de armas nos centros de ensino e para tal é importante dotar todas as escolas, de equipamentos modernos e eficazes na prevenção de entrada de armas, de quaisquer tipos que sejam. Na certeza de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e relevante, para o ordenamento da segurança nas escolas publicas e privadas esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares, em favor de sua aprovação nesta Casa. Sala das Sessões do Poder Legislativo de Nísia Floresta, em 14 de abril de 2023. iyaa Dio Banco POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS Vereadora “UVADU EM, ado w17L Udo, DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI ALD ESTAJRN EM, 19 4 04/03 Presidenta CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL mm PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei nº 005/2023, que “Dispõe sobre a autorização da implantação e utilização de detector de metais e interfones em todas as escolas das redes pública e privada do município de Nísia Floresta/RN.” 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 005/2023, que sr “Dispõe sobre a autorização da implantação e utilização de detector de metais e interfones em todas as escolas das redes pública e privada do município de Nísia Floresta/RN.”, de autoria da Vereadora Polyana Cavalcanti Dias Barros. Pois bem, em conformidade com o artigo 58 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio, Turismo, Educação, Saúde e Assistência Social “opinar, obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias: IV — quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais,...”. 2: FUNDAMENTOS A proposição em análise já recebeu parecer favorável a sua aprovação por parte da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e, ainda, da Comissão de Finanças, 1 ed Au U Ed “ Orçamento e Prestaçao de Contas, não merendo qualquer Emenda ou Substitutivo, nos aspectos a que cumpre esta Comissão analisá-los. A matéria objeto da proposição em análise está em total evidência, à nível nacional, considerando os recentes e bárbaros crimes ocorridos no ambiente escolar, o que motivou a adoção de várias medidas de segurança nas escolas, visando trazer segurança e paz aos professores, alunos e funcinários das escolas. E o nosso município não poderia ficar alheio à adoção dessas medidas de segurança à nível municipal. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos relativos à prestação de serviços públicos, esta Comissão resolve emitir O presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 005/2023. E o parecer. Nísia Floresta/RN, 19 de abril de 2023. lala Sd a do fu sê DASI SÉ NILTON 4 VA sda / JUSC RREIA DO NASCI TO Marie ras DE SANTANA Relator Membro PÁ xuvaDO EM Uyica vivos DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI” ALD ESTAJRN “ma 193 Drocidçot Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei nº 005/2023, que “Dispõe sobre a autorização da implantação e utilização de detector de metais e interfones em todas as escolas das redes pública e privada do município de Nísia Floresta/RN.” 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 005/2023, que “Dispõe sobre a autorização da implantação e utilização de detector de metais e interfones em todas as escolas das redes pública e privada do município de Nísia Floresta/RN.”, de autoria da Vereadora Polyana Cavalcanti Dias Barros. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. c 2 2. FUNDAMENTOS Ne A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com Ud Os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatica! e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 005/2023 tem o texio bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. | CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análisé (o Projeto de Lei nº 005/2023). Eo parecer. Nísia Floresta/RN, 19 de abril de 2923. Ateiticlsros DE diam Presidente ADRIANO DOS SANTOS SILVA JUSC Ê Cc RRETÁ O NASCIMENTO Relator Membro