| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Denomina predio da UBS de Currais |
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” «PROVADO EM, Unica ETR ETA * MAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI A Dt i “ONESTA/RN EM Z0 05 23 CÂMARA MUNICIPAL DE - - , NÍSIA FLORESTA - RN Presidente 08 '05 93 Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade . a 7 5 Cie Edi e A Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN. PROJETO DE LEI Nº 00%/ 2023 Denomina o prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade de Currais “Manoel Cassimiro da Costa”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade de Currais, atualmente localizado na RN 002, no Município de Nísia Floresta/RN, passa a denominar-se “ Unidade Básica de Saúde Manoel Cassimiro da Costa”. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e afixar a identificação na entrada do prédio. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, constantes no Orçamento vigente. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nísia Floresta/RN, 27 de abril de 2023. OSIVAN LIMA DA/TRINDA Vereador Palácio Vereador Cicero Antônio da 1 Gabinete do Vereador Josiva JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a Unidade Básica de Saúde na comunidade de Currais, localizada na RN 002, Currais, no Município de Nísia Floresta/RN, de “Unidade Básica de Saúde Manoel Cassimiro da Costa”. Manoel Cassimiro da Costa é filho de João Cândido da Silva e Joana Cassimiro da Costa, nasceu no município de Nísia Floresta/RN, aos 04 de fevereiro de 1918. Em 1940, casou com dona Geralda Antônia da Trindade, no qual tiveram 13 (treze) filhos e dos filhos vieram 22 (vinte e dois) netos e 14 (quatorze) bisnetos. Exerceu as funções de Pedreiro, Mestre de Obra e Comerciante nas comunidades de Currais, Golandi e Jenipapeiro. Iniciou sua carreira política em 1944, foi eleito vereador, quando esta função pública ainda não era remunerada, exercendo as funções por amor aos interesses das comunidades, sendo eleito em 3 (três) mandatos consecutivos. Prestou relevantes trabalhos ao Município de Nísia Floresta e, em especial, as Comunidades de Currais, Golandi e Jenipapeiro onde mantinha seus laços afetivos, cuidando com exclusividade da população, porém, a política estava em suas veias e nunca deixou de acompanhar os acontecimentos no Município, Estado e Pais. O Senhor Manoel Cassimiro da Costa faleceu no dia 23 de agosto de 2002. Todavia, comunico aos Senhores Vereadores que não existe no Poder Executivo, nenhuma lei, dando nome à Unidade Básica de Saúde da comunidade de Currais. Diante do exposto, esperamos que os Nobres Pares deste colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei, através do qual é reconhecida a importância do Senhor Manoel Cassimiro da Costa, como homem público, que soube honrar as funções com dignidade, voltado para os anseios das comunidades, do povo e do desenvolvimento deste município, sendo também uma forma de eternizar o seu nome e homenagear os seus familiares. Nísia Floresta/RN, 27 de abril de 2023. JOSIVAN LIMA DA TRINDADE Vereador Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade Gabinete do Vereador Josivan Trindade E-mail: vereadorjosivantrindadesigmail.com = SUVADU Err Única LULA MAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI | ADE ESTAJRN EM, 40/09 IS President: CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL a PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei nº 007/2023 que “Denomina o prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade de Currais “Manoel Cassimiro da Costa”, 1. RELATÓRIO q Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 007/2023 que “Denomina o prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade de Currais “Manoel Cassimiro da Costa””, de autoria do Vereador Josivan Lima da Trindade. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. e 7 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo é Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 007/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 007/2023). É o parecer. Nísia Floresta/RN, 10 de maio de 2023. LEXANDRO FREIRE DE SANTANA Presidente Ibvouvo de sec € ADRIANO DOS SANTOS SILVA | JUSCYÊ CORREIA DO NASCIMENTO Relator Membro