br-locleg corpus explorer

← Nísia Floresta (RN)

materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaDenomina o prédio da UBS em Golandi
native_id1210

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

a
APROVADO EM, Unica VIDLUDOr
DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI.! AL D:
| CONESTAIRN EM DÁ JOS 3
ps CÂMARA MUNICIPAL DE à o =
Ê IDG NÍSIA FLORESTA - RN Presidente
o3 06 23
(09 Sm — Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade
Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN.
PROJETO DE LEI Nº005/ 2023
Denomina o prédio da Unidade
Básica de Saúde na comunidade de
Golandi “ Pedro de Carvalho”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade de Golandi, atualmente
localizado na RN 002, no Município de Nísia Floresta/RN, passa a denominar-se “Unidade Básica
de Saúde Pedro de Carvalho”.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e afixar a identificação na
entrada do prédio.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias,
constantes no Orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 27 de abril de 2023.
JOSIVAN LIMA DA (E ADE
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a Unidade Básica de Saúde na
comunidade de Golandi, localizada na RN 002, no Município de Nísia Floresta/RN, de “Unidade
Básica de Saúde Pedro de Carvalho”.
Pedro de Carvalho é filho de José Joaquim de Carvalho e Ana Amélia de Carvalho, nasceu
no município de Nísia Floresta/RN, no dia 25 de agosto de 1926. Em 1957, casou com dona Celina
de Carvalho, no qual tiveram 07 (sete) filhos e dos filhos vieram 26 (vinte e seis) netos e 17
(dezessete) bisnetos.
pEm Exerceu as funções de Carpinteiro e Agricultor nas comunidades de Currais, Golandi e
Jenipapeiro.
Iniciou sua carreira política em 1964, foi eleito vereador, quando esta função pública ainda
não era remunerada, exercendo as funções por amor aos interesses das comunidades, sendo eleito
em 5 (cinco) mandatos consecutivos.
Prestou relevantes trabalhos ao Município de Nísia Floresta e, em especial, as Comunidades
de Currais, Golandi e Jenipapeiro onde mantinha seus laços afetivos, cuidando com exclusividade
da população, porém, a política estava em suas veias e nunca deixou de acompanhar os
acontecimentos no Município, Estado e País.
O Senhor Pedro de Carvalho faleceu no dia 07de dezembro de 2009.
Todavia, comunico aos Senhores Vereadores que não existe no Poder Executivo, nenhuma
PN
, dando nome à Unidade Básica de Saúde da comunidade de Golandi.
Diante do exposto, esperamos que os Nobres Pares deste colendo Poder Legislativo
aprovem o presente Projeto de Lei, através do qual é reconhecida a importância do Senhor Pedro
de Carvalho, como homem público, que soube honrar as funções com dignidade, voltado para os
anseios das comunidades, do povo e do desenvolvimento deste município, sendo também uma
forma de eternizar o seu nome e homenagear os seus familiares.
Nísia Floresta/RN, 27 de abril de 2023.
JOSIVAN LIMA DA TRINDADE
Vereador
|: vereadoriosi trindade
fá
APROVADO E Uia spusiugsns
€” "MAS SEÇÕES DA CÂMARA MUN' At Dt
Ke ESTA/RN E 06 23
E : Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Das N
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 008/2023
que Denomina o prédio da Unidade Básica de
Saúde, na comunidade de Golandi, de “Pedro de
Carvalho”.
ft. | RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 008/2023 que
Denomina o prédio da Unidade Básica de Saúde, na comunidade de Golandi, de “Pedro de Carvalho”,
Pa
de autoria do Vereador Josivan Lima da Trindade.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
PA FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
Os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
Ls
so
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa. a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo é Legislativo municipais, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
"inalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 008/2023 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
008/2023).
É o parecer.
Nísia Floresta/RN, 24 de maio de 2023.
be ii
EXANDRO FREIRE DE SANTANA
Presidente
: ADRIANO DOS SANTOS SILVA E É CORREIA D ASCIMENTO
Relator Membro

open original →