| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Denomina o prédio da UBS em Golandi |
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a APROVADO EM, Unica VIDLUDOr DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI.! AL D: | CONESTAIRN EM DÁ JOS 3 ps CÂMARA MUNICIPAL DE à o = Ê IDG NÍSIA FLORESTA - RN Presidente o3 06 23 (09 Sm — Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN. PROJETO DE LEI Nº005/ 2023 Denomina o prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade de Golandi “ Pedro de Carvalho”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade de Golandi, atualmente localizado na RN 002, no Município de Nísia Floresta/RN, passa a denominar-se “Unidade Básica de Saúde Pedro de Carvalho”. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e afixar a identificação na entrada do prédio. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, constantes no Orçamento vigente. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nísia Floresta/RN, 27 de abril de 2023. JOSIVAN LIMA DA (E ADE Vereador JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a Unidade Básica de Saúde na comunidade de Golandi, localizada na RN 002, no Município de Nísia Floresta/RN, de “Unidade Básica de Saúde Pedro de Carvalho”. Pedro de Carvalho é filho de José Joaquim de Carvalho e Ana Amélia de Carvalho, nasceu no município de Nísia Floresta/RN, no dia 25 de agosto de 1926. Em 1957, casou com dona Celina de Carvalho, no qual tiveram 07 (sete) filhos e dos filhos vieram 26 (vinte e seis) netos e 17 (dezessete) bisnetos. pEm Exerceu as funções de Carpinteiro e Agricultor nas comunidades de Currais, Golandi e Jenipapeiro. Iniciou sua carreira política em 1964, foi eleito vereador, quando esta função pública ainda não era remunerada, exercendo as funções por amor aos interesses das comunidades, sendo eleito em 5 (cinco) mandatos consecutivos. Prestou relevantes trabalhos ao Município de Nísia Floresta e, em especial, as Comunidades de Currais, Golandi e Jenipapeiro onde mantinha seus laços afetivos, cuidando com exclusividade da população, porém, a política estava em suas veias e nunca deixou de acompanhar os acontecimentos no Município, Estado e País. O Senhor Pedro de Carvalho faleceu no dia 07de dezembro de 2009. Todavia, comunico aos Senhores Vereadores que não existe no Poder Executivo, nenhuma PN , dando nome à Unidade Básica de Saúde da comunidade de Golandi. Diante do exposto, esperamos que os Nobres Pares deste colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei, através do qual é reconhecida a importância do Senhor Pedro de Carvalho, como homem público, que soube honrar as funções com dignidade, voltado para os anseios das comunidades, do povo e do desenvolvimento deste município, sendo também uma forma de eternizar o seu nome e homenagear os seus familiares. Nísia Floresta/RN, 27 de abril de 2023. JOSIVAN LIMA DA TRINDADE Vereador |: vereadoriosi trindade fá APROVADO E Uia spusiugsns €” "MAS SEÇÕES DA CÂMARA MUN' At Dt Ke ESTA/RN E 06 23 E : Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Das N PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei nº 008/2023 que Denomina o prédio da Unidade Básica de Saúde, na comunidade de Golandi, de “Pedro de Carvalho”. ft. | RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 008/2023 que Denomina o prédio da Unidade Básica de Saúde, na comunidade de Golandi, de “Pedro de Carvalho”, Pa de autoria do Vereador Josivan Lima da Trindade. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. PA FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com Os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. Ls so No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa. a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo é Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. "inalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 008/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 008/2023). É o parecer. Nísia Floresta/RN, 24 de maio de 2023. be ii EXANDRO FREIRE DE SANTANA Presidente : ADRIANO DOS SANTOS SILVA E É CORREIA D ASCIMENTO Relator Membro