| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Denomina Travessa José Modesto da Silva em Currais |
| native_id | 1211 |
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EM APROVADO EMILÍICA pisiuSane PAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI AL DE . ESTAVA EMO 0/5 CAMARA MUNICIPAL DE ES NÍSIA FLORESTA - RN . ade — "ADO 1t 05 SS. Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade f 2. DO Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN. QUA PROJETO DE LEI Nº 0/0/ 2023 Denomina “Travessa José Modesto da Silva” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Travessa José Modesto da Silva o Logradouro com início ao lado esquerdo do prédio do S.C.F.V (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) na comunidade de Currais, localizado a margem da RN-002, no Município de Nísia Floresta/RN conforme as coordenadas do ponto inicial -X=6.126536, - Y=35.199126. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar a placa e afixá-la na entrada da Travessa. em Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias, constantes no orçamento vigente. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nísia Floresta/RN, 15 de maio de 2023. Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade OSIVAN LIMAÍDA TRÍND. Vereador Gabinete do Vereador Jo n Trindade nail m JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Projeto de Lei em comento objetiva denominar de Travessa José Modesto da Silva, a via localizada na comunidade de Currais, neste município. Que esta Travessa serve de acesso à propriedade que pertencem aos familiares do *»homenageado, antigo imóvel onde realizava suas culturas, de onde tirou o sustento de sua família. Ao denominar a referida Travessa, a mesma será considerada espaço público, garantindo o direito de ir e vir das pessoas, conforme determina a Constituição Federal em vigor. O homenageado, José Modesto da Silva, nasceu no dia 08 de janeiro de 1918 é filho de Manoel Modesto da Silva e Maria Antônia da Silva. Em 1958, casou com Josefa Maria da Silva, no qual tiveram 11 (onze) filhos e dos filhos vieram 40 (quarenta) netos e 45 (quarenta e cinco) bisnetos. O Senhor José Modesto da Silva faleceu no dia 12 de julho de 1999. =" Todavia, comunico aos Senhores Vereadores que não existe no Poder Executivo, nenhuma lei, dando nome à referida Travessa. Diante do exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei. Nísia Floresta/RN, 15 de maio de 2023. JOSIVAN LIMA DA TRINDADE Vereador Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade Josivan rindade mail: vereadorjosivantrindade(w gmail.com Je APROVADU EM, Un IGA NS viILVDO Ss! * MAS SEÇÕES DA CÂMARA UN: al D. Ric. ESTARN EM, 24409413 Presidenta Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL am PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei nº 010/2023 que Denomina logradouro de Travessa José Modesto da Silva e dá outras providências. 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 010/2023 que “Denomina logradouro de Travessa José Modesto da Silva e dá outras providências.”, de autoria do ae Vereador Josivan Lima da Trindade. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com Os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a A o lo Ininialiva ee desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de ad regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 010/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3: CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 010/2023). E o parecer. Nísia Floresta/RN, 24 de maio de 2023. Aliseadio lee É ii President y | ADRIANO DOS EoRaão YÊ CORREIA DO NASCIMENTO Relator Membro