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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaDenomina Travessa José Modesto da Silva em Currais
native_id1211

Autoria

Documents (1)

texto original #

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APROVADO EMILÍICA pisiuSane
PAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI AL DE
. ESTAVA EMO 0/5
CAMARA MUNICIPAL DE
ES NÍSIA FLORESTA - RN . ade —
"ADO
1t 05 SS. Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade
f 2. DO Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN.
QUA
PROJETO DE LEI Nº 0/0/ 2023
Denomina “Travessa José
Modesto da Silva” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Travessa José Modesto da Silva o Logradouro com início ao lado
esquerdo do prédio do S.C.F.V (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) na
comunidade de Currais, localizado a margem da RN-002, no Município de Nísia Floresta/RN
conforme as coordenadas do ponto inicial -X=6.126536, - Y=35.199126.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar a placa e afixá-la na entrada da
Travessa.
em Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias,
constantes no orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 15 de maio de 2023.
Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade
OSIVAN LIMAÍDA TRÍND.
Vereador
Gabinete do Vereador Jo n Trindade
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Projeto de Lei em comento objetiva denominar de Travessa José Modesto da Silva, a
via localizada na comunidade de Currais, neste município.
Que esta Travessa serve de acesso à propriedade que pertencem aos familiares do
*»homenageado, antigo imóvel onde realizava suas culturas, de onde tirou o sustento de sua família.
Ao denominar a referida Travessa, a mesma será considerada espaço público, garantindo o
direito de ir e vir das pessoas, conforme determina a Constituição Federal em vigor.
O homenageado, José Modesto da Silva, nasceu no dia 08 de janeiro de 1918 é filho de
Manoel Modesto da Silva e Maria Antônia da Silva.
Em 1958, casou com Josefa Maria da Silva, no qual tiveram 11 (onze) filhos e dos filhos
vieram 40 (quarenta) netos e 45 (quarenta e cinco) bisnetos.
O Senhor José Modesto da Silva faleceu no dia 12 de julho de 1999.
=" Todavia, comunico aos Senhores Vereadores que não existe no Poder Executivo, nenhuma
lei, dando nome à referida Travessa.
Diante do exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Poder Legislativo aprovem o
presente Projeto de Lei.
Nísia Floresta/RN, 15 de maio de 2023.
JOSIVAN LIMA DA TRINDADE
Vereador
Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade
Josivan
rindade
mail: vereadorjosivantrindade(w gmail.com
Je
APROVADU EM, Un IGA NS viILVDO
Ss! * MAS SEÇÕES DA CÂMARA UN: al D.
Ric. ESTARN EM, 24409413
Presidenta
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
am
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 010/2023
que Denomina logradouro de Travessa José
Modesto da Silva e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 010/2023 que
“Denomina logradouro de Travessa José Modesto da Silva e dá outras providências.”, de autoria do
ae Vereador Josivan Lima da Trindade.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
Os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
A o
lo Ininialiva ee desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
ad
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 010/2023 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3: CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
010/2023).
E o parecer.
Nísia Floresta/RN, 24 de maio de 2023.
Aliseadio lee É ii
President y |
ADRIANO DOS EoRaão YÊ CORREIA DO NASCIMENTO
Relator Membro

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