br-locleg corpus explorer

← Nísia Floresta (RN)

materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaDispõe sobre o incentivo ao micro e pequeno empreendedor.
native_id1212

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

dá
Gi APROV) EM, ( Jnyica 494025
3178 MAS SEÇÕES DA CÂMARA Mui “1 Di
EM 00/07/23
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
R EC EBID nas
Em: ONA /20. -
| Poder Leulaivo
n Manoel do N. Nery
DIRETOR DO DEP. FINANCEIRO
CPF: 068.439. 744-73 - NAT: 36 A ,
CAMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CICERO ANTÔNIO DA TRINDADE
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nésia Floresta/RN, fone (84)
3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 emnisiallorestauehotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 0/4 /2023
Dispõe sobre o incentivo ao micro
e pequeno empreendedor no
municipio de Nísia Floresta/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Estímulo ao
Empreendedorismo, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo ne município,
estimulando a criação, o desenvolvimento e a sustentabilidade de micro e pequenos
negócios.
Artigo 2º - O Programa Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo será
executado em parceria com a Secretaria Municipal de Tributação, Indústria e Comércio,
que ficará responsável pela coordenação e implementação das ações previstas neste de
Lei.
Artigo 3º - Fica criado o Fundo Municipal de Apoio ao Empreendedorismo,
destinado a financiar iniciativas empreendedoras, com recursos oriundos de dotações
orçamentárias próprias, bem como de doações, convênios e outras fontes que possam ser
destinadas ao Fundo.
Artigo 4º - O Fundo Municipal de Apoio ao Empreendedorismo será gerido por
um comitê gestor composto por representantes da Secretaria Municipal de Tributação,
Indústria e Comércio, da Secretaria de Finanças, instituições financeiras e de entidades
representativas do setor empreendedor do município, que serão indicados pelo Prefeito
Municipal.
Artigo 5º - o Programa Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo poderá
desenvolver as seguintes ações:
I - capacitação e qualificação empreendedora, por meio de cursos, workshops,
seminários e outras ações de formação, visando desenvolver habilidades gerenciais,
financeiras. de marketing, entre outras, voltadas para a gestão de micro e pequenos
negócios;
IH - apoio à formalização de empreendimentos informais, por meio da concessão
de benefícios, como isenção de taxas e tarifas, redução de impostos e facilitação de
processos burocráticos;
HI - acesso a crédito, por meio do Fundo Municipal de Apoio ao
Empreendedorismo, com linhas de crédito específicas para micro e pequenos negócios,
com juros subsidiados, prazos adequados e garantias facilitadas;
IV - promoção de feiras e eventos de negócios, estimulando a criação de redes de
relacionamento entre empreendedores locais, bem como a divulgação e comercialização
de produtos e serviços produzidos no município;
V - incentivo à inovação, por meio do estímulo à criação de startups, incubadoras
e aceleradoras de negócios, bem como a promoção de parcerias com universidades e
centros de pesquisa;
VI - estímulo ao empreendedorismo feminino, com a implementação de políticas
de gênero que promovam a igualdade de oportunidades e a equidade de gênero no
ambiente empreendedor;
VII - estímulo ao empreendedorismo social e sustentável, por meio do apoio a
negócios que tenham impacto social e ambiental positivo, promovendo a economia
circular, a responsabilidade social e a sustentabilidade econômica, social e ambiental;
VIII - estímulo ao empreendedorismo rural
Artigo 6º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
JUSTIFICATIVA
O empreendedorismo é fundamental para o desenvolvimento econômico € criação
de empregos no município. Um projeto de lei que promova o empreendedorismo pode
estimular a criação e o crescimento de novas empresas, gerando empregos e contribuindo
para o aumento da renda e da riqueza de uma nação.
e
'S SEÇÕES DA CÂMARA Mu.
PB
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 011/2023
que “Dispõe sobre o incentivo ao micro e
pequeno empreendedor no município de Nísia
Floresta/RN.”.
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 011/2023 que
“Dispõe sobre o incentivo ao micro e pequeno - empreendedor no município de Nísia
Floresta/RN.”, de autoria do Vereador André Gondim.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
' E
Bs
APROVADO E MIA uuzevda
Nisi em, 05/07/93
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 011/2023 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
011/2023).
E o parecer.
Nísia Floresta/RN, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA
Presidente
º / V
O A sdusaro de, Sonhos )) j | ly
ADRIANO DOS SANTOS SILVA JUS CORREIA DO * IMENTO
Relator Membro

open original →