| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Denomina o prédio da UBS no Porto |
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/ e ã | PROVADO EM UMIC oiósuas, ) dista Po RA ALD CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA NÍSIA FLORESTA - RN RECEBIDO Em: a (05 /20 93 Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade Per-LLANOMY L Mat: Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN. PROJETO DE LEI Nº 0/1/2023 Denomina o prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade do Porto “Prefeito Francisco Fabrício Alves”. da O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade do Porto, no Município de Nísia Floresta/RN, passa a denominar-se Unidade Básica de Saúde “Prefeito Francisco Fabrício Alves”. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e afixar a identificação na entrada do prédio. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias, constantes no Orçamento vigente. ms Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nísia Floresta/RN, 30 de maio de 2023. Med) Vereador Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade Gabinete do Vereador Josivan Trindade E-mail: vereadorjosivar ndade(tgmail.com Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a Unidade Básica de Saúde na comunidade do Porto, no Município de Nísia Floresta/RN, de “Unidade Básica de Saúde Prefeito Francisco Fabrício Alves”. E" FRANCISCO FABRÍCIO ALVES é filho de José Fabrício Alves de Oliveira e de Maria virginia de Oliveira, nasceu no município de Taipu/RN. Em 24 de maio de 1955, casou com dona Ilka Correia Alves, no qual tiveram 09 (nove) filhos e dos filhos vieram 09 (nove) netos e 04 (quatro) bisnetos. Exerceu funções de chefe dos correios em Nísia Floresta, foi sócio fundador e Presidente, por vários mandatos, da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Nísia Floresta, como também Juiz de paz. Teve início de sua carreira política nos anos de 1950, período em que exerceu os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Delegado de Partido Político. Exerceu por 02 (dois) mandatos como Vereador, na época sem remuneração, sendo no segundo mandato eleito o primeiro colocado, bem como exerceu o mandato de Prefeito «de 1973 à 1976. Na sua gestão de prefeito, FRANCISCO FABRÍCIO deu ênfase nas áreas da Educação e Saúde. Na Educação, viabilizou junto ao Governo Estadual o início do funcionamento do ginásio municipal Yaya Paiva, inicialmente as aulas eram ministradas apenas no período noturno e funcionavam nas dependências do grupo escolar rural de Nísia Floresta. Nos anos seguintes, diante da procura pelo estudos dos jovens nisiaflorestenses , o Prefeito Francisco Fabrício disponibilizou para salas de aulas parte do prédio da prefeitura, onde hoje funciona a secretaria de tributação. f Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade Gabinete do Veread in Trindade mail: vereadorjosivantr gmail.com No que se refere ao aspecto da Saúde, contribuiu com a melhoria das condições dos habitantes do seu município, apoiando incansavelmente a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, não deixando faltar médicos, medicamentos e pessoal de apoio. Em 1974, quando o distrito de Campo de Santana foi atingido por uma grande enchente, o então Prefeito, através do Exército Brasileiro, viabilizou a chegada de vários veículos para socorrer a população, bem como conseguiu em parceria com o Estado e a SUDENE (Superintendência de desenvolvimento do Nordeste) a construção de casas em locais mais seguros para os moradores daquela região. O Ex-Prefeito Francisco Fabrício Alves, faleceu no dia 25 de outubro de 2007. Todavia, comunico aos Senhores Vereadores que não existe no Poder Executivo, .enhuma lei, dando nome à Unidade Básica de Saúde da comunidade do Porto. Diante do exposto, esperamos que os Nobres Pares deste colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei, através do qual é reconhecida a importância do Ex- Prefeito Francisco Fabrício Alves, como homem público, que soube honrar as funções com dignidade, voltado para os anseios das comunidades, do povo e do desenvolvimento deste município, sendo também uma forma de eternizar o seu nome e homenagear os seus familiares. Nísia Floresta/RN, 30 de maio de 2023. BBANA, OSIVAN LIMA DA TRINDADE Vereador vio da Trindade n Trindade gmail.com Palácio Vereador Cicero A Gabinete do Veread je mail vereadorjosiva de CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei nº 012/2023 que “Denomina o prédio da Unidade Básica Mm de Saúde na comunidade do Porto “Prefeito Francisco Fabrício Alves.”. 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 012/2023 que “Denomina o prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade do Porto “Prefeito Francisco Fabrício Alves.”, de autoria do Vereador Josivan Lima da Trindade. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos Pa constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. Z FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Ad NA Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 012/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 012/2023). É o parecer. Nísia Floresta/RN, 16 de agosto de 2023. Aliado tura de CHE NDRO FREIRE DE DE SANTANA Presiderite | Abeac de EE É Ú |, ADRIANO DOS SANTOS SILVA CYÉ CORREIA Di ASCIMENTO Relator Membro