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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaDenomina o prédio da UBS no Porto
native_id1213

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA NÍSIA FLORESTA - RN
RECEBIDO
Em: a (05 /20 93 Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade
Per-LLANOMY
L Mat: Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN.
PROJETO DE LEI Nº 0/1/2023
Denomina o prédio da Unidade
Básica de Saúde na comunidade do
Porto “Prefeito Francisco Fabrício
Alves”.
da O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade do Porto, no Município de
Nísia Floresta/RN, passa a denominar-se Unidade Básica de Saúde “Prefeito Francisco
Fabrício Alves”.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e afixar a identificação na
entrada do prédio.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias,
constantes no Orçamento vigente.
ms
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 30 de maio de 2023.
Med)
Vereador
Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade
Gabinete do Vereador Josivan Trindade
E-mail: vereadorjosivar ndade(tgmail.com
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a Unidade Básica de Saúde
na comunidade do Porto, no Município de Nísia Floresta/RN, de “Unidade Básica de
Saúde Prefeito Francisco Fabrício Alves”.
E" FRANCISCO FABRÍCIO ALVES é filho de José Fabrício Alves de Oliveira e de Maria
virginia de Oliveira, nasceu no município de Taipu/RN. Em 24 de maio de 1955, casou
com dona Ilka Correia Alves, no qual tiveram 09 (nove) filhos e dos filhos vieram 09 (nove)
netos e 04 (quatro) bisnetos.
Exerceu funções de chefe dos correios em Nísia Floresta, foi sócio fundador e
Presidente, por vários mandatos, da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de
Nísia Floresta, como também Juiz de paz.
Teve início de sua carreira política nos anos de 1950, período em que exerceu os
cargos de Presidente, Vice-Presidente e Delegado de Partido Político.
Exerceu por 02 (dois) mandatos como Vereador, na época sem remuneração, sendo
no segundo mandato eleito o primeiro colocado, bem como exerceu o mandato de Prefeito
«de 1973 à 1976.
Na sua gestão de prefeito, FRANCISCO FABRÍCIO deu ênfase nas áreas da Educação
e Saúde.
Na Educação, viabilizou junto ao Governo Estadual o início do funcionamento do
ginásio municipal Yaya Paiva, inicialmente as aulas eram ministradas apenas no período
noturno e funcionavam nas dependências do grupo escolar rural de Nísia Floresta.
Nos anos seguintes, diante da procura pelo estudos dos jovens nisiaflorestenses , o
Prefeito Francisco Fabrício disponibilizou para salas de aulas parte do prédio da
prefeitura, onde hoje funciona a secretaria de tributação.
f
Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade
Gabinete do Veread in Trindade
mail: vereadorjosivantr gmail.com
No que se refere ao aspecto da Saúde, contribuiu com a melhoria das condições dos
habitantes do seu município, apoiando incansavelmente a Associação de Proteção a
Maternidade e a Infância, não deixando faltar médicos, medicamentos e pessoal de apoio.
Em 1974, quando o distrito de Campo de Santana foi atingido por uma grande
enchente, o então Prefeito, através do Exército Brasileiro, viabilizou a chegada de vários
veículos para socorrer a população, bem como conseguiu em parceria com o Estado e a
SUDENE (Superintendência de desenvolvimento do Nordeste) a construção de casas em
locais mais seguros para os moradores daquela região.
O Ex-Prefeito Francisco Fabrício Alves, faleceu no dia 25 de outubro de 2007.
Todavia, comunico aos Senhores Vereadores que não existe no Poder Executivo,
.enhuma lei, dando nome à Unidade Básica de Saúde da comunidade do Porto.
Diante do exposto, esperamos que os Nobres Pares deste colendo Poder Legislativo
aprovem o presente Projeto de Lei, através do qual é reconhecida a importância do Ex-
Prefeito Francisco Fabrício Alves, como homem público, que soube honrar as funções com
dignidade, voltado para os anseios das comunidades, do povo e do desenvolvimento deste
município, sendo também uma forma de eternizar o seu nome e homenagear os seus
familiares.
Nísia Floresta/RN, 30 de maio de 2023.
BBANA,
OSIVAN LIMA DA TRINDADE
Vereador
vio da Trindade
n Trindade
gmail.com
Palácio Vereador Cicero A
Gabinete do Veread
je
mail
vereadorjosiva de
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 012/2023
que “Denomina o prédio da Unidade Básica
Mm de Saúde na comunidade do Porto “Prefeito
Francisco Fabrício Alves.”.
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 012/2023 que
“Denomina o prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade do Porto “Prefeito Francisco
Fabrício Alves.”, de autoria do Vereador Josivan Lima da Trindade.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
Pa constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
Z FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Ad NA
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 012/2023 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
012/2023).
É o parecer.
Nísia Floresta/RN, 16 de agosto de 2023.
Aliado tura de CHE
NDRO FREIRE DE DE SANTANA
Presiderite |
Abeac de EE É Ú |,
ADRIANO DOS SANTOS SILVA CYÉ CORREIA Di ASCIMENTO
Relator Membro

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