| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de rua localizada em Barreta. |
| native_id | 1214 |
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ze ui ECEBIDU 1 «PROVADO inc Única. “vistos Rn [DE PUas ! SPA NAS SEÇÕES DA CÂMARA MUn. Mt Di Ss HE di E Poder Eeistivo No: j E, 05/07/23 cardson an da Freire r nE Dec MO A ; eo 2328-26 «NAT: CAMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE PROJETO DE LEI Nº 0/5 /2023 Dispõe sobre a denominação de rua (sem saída) localizada na Praia de Barreta, neste município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Travessa Nossa Senhora de Fátima, a rua sem saída que tem início na Rua Padre João Maria, localizada na Praia de Barreta neste município. Art. 2º. Comunique-se aos Correios, CAERN, COSERN e empresas de telefonia. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 14 de junho 2023. Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/c001-t0 cmnisiafloresta(Dhotmail.com é - Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE JUSTIFICATIVA A denominação da rua em foco trará uma melhor organização em nosso Município, facilitará o endereçamento postal e será a melhor maneira de cobrar que Correios, Cosern, Caern e as empresas de telefonia em geral exerçam um serviço de melhor qualidade. Sala das sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 14 de junho 2023. Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com s PRUVALY EM Unica L4DLUDDA. “A MÁS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI Mt DI EM, 05/07/93 CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER PN Parecer sobre o Projeto de Lei nº 013/2023 que “Dispõe sobre a denominação de rua (sem saída) localizada na Praia de Barreta, neste município.”. 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 013/2023 que “Dispõe sobre a denominação de rua (sem saída) localizada na Praia de Barreta, neste município.”, de autoria do Vereador André Gondim. aa Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitera na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com Eid os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo é Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 013/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. | CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 013/2023). E o parecer. Nísia Floresta/RN, 05 de julho de 2023. ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA Presidente ADRIANO DOS SANTOS SILVA JU E CORREIA DO NASCIMENTO Relator Membro