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← Nísia Floresta (RN)

materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaDispõe sobre denominação de rua localizada em Barreta.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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eo 2328-26 «NAT: CAMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
PROJETO DE LEI Nº 0/5 /2023
Dispõe sobre a denominação de
rua (sem saída) localizada na Praia
de Barreta, neste município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Travessa Nossa Senhora de Fátima, a rua sem
saída que tem início na Rua Padre João Maria, localizada na Praia de Barreta neste
município.
Art. 2º. Comunique-se aos Correios, CAERN, COSERN e empresas de telefonia.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 14 de junho 2023.
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 —
Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/c001-t0
cmnisiafloresta(Dhotmail.com
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Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
JUSTIFICATIVA
A denominação da rua em foco trará uma melhor organização em nosso
Município, facilitará o endereçamento postal e será a melhor maneira de cobrar que
Correios, Cosern, Caern e as empresas de telefonia em geral exerçam um serviço de
melhor qualidade.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 14 de junho
2023.
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 —
Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
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PRUVALY EM Unica L4DLUDDA.
“A MÁS SEÇÕES DA CÂMARA MUNI Mt DI
EM, 05/07/93
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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Parecer sobre o Projeto de Lei nº 013/2023
que “Dispõe sobre a denominação de rua (sem
saída) localizada na Praia de Barreta, neste
município.”.
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 013/2023 que
“Dispõe sobre a denominação de rua (sem saída) localizada na Praia de Barreta, neste
município.”, de autoria do Vereador André Gondim.
aa Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitera na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
Eid
os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo é Legislativo municipais, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 013/2023 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. | CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
013/2023).
E o parecer.
Nísia Floresta/RN, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA
Presidente
ADRIANO DOS SANTOS SILVA JU E CORREIA DO NASCIMENTO
Relator Membro

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