| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Denomina o prédio da unidade básica de saude de Timbo |
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a PROVADO EM UMA aus =" * DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNIC Al CÂMARA MUNICIPAL DE ESTARN EM JO JOS 2093 NÍSIA FLORESTA - RN = Drncidente Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN. PROJETO DE LEI Nº0)5/ 2023 Denomina o prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade de Timbó “ETEMIRA DANTAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade de Timbó, no Município de Nísia Floresta/RN, passa a denominar-se “Unidade Básica de Saúde Etemira Dantas”. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e afixar a identificação na entrada do prédio. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, constantes no Orçamento vigente. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nísia Floresta/RN, 03 de julho de 2023. c) E CEBIDO | »: Em: Efe Por =... Mat: JOSIVAN LIMA DA TRINDADE —— Vereador Richardson Ruan da C. Freire IRETOR DO DEP. ADMURISTRATIVO CPP: 124 33132428 - NAT: 6! Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade Gabinete do Vereador Josivan Trindade nail: vereadorjosivantrindadet gmail.com JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a Unidade Básica de Saúde na comunidade de Timbó, no Município de Nísia Floresta/RN, de “Unidade Básica de Saúde Etemira Dantas”. PEA Etemira Dantas, nasceu no dia 25 de outubro de 1938, filha de José Bernardino Dantas e ndelaide da Conceição Dantas, natural da comunidade de Timbó, município de Nísia Floresta/RN, onde viveu por toda sua vida. Foi casada com Pedro Amâncio da Silva. Etemira Dantas, desde de jovem, encontrou no artesanato local uma fonte de renda para seu sustento e de sua família, confeccionando peças artesanais utilizando o cipó e a fibra da palha do coqueiro. Sempre atendendo a população da comunidade, já prestou serviço como parteira. Mulher forte, mãe, esposa, católica e artesã, faleceu no dia 27 de janeiro de 2007 aos 68 anos de idade. Diante do exposto, esperamos que os Nobres Pares deste colendo Poder Legislativo Anrovem o presente Projeto de Lei, através do qual é reconhecida a importância da Senhora Etemira Dantas, mulher de fibra que soube honrar as funções com dignidade, voltada para os anseios da comunidade de Timbó, sendo também uma forma de eternizar o seu nome e homenagear os seus familiares. Nísia Floresta/RN, 03 de julho de 2023. OSIVAN LIMA DA TRÍNDADE Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER mm, . . Parecer sobre o Projeto de Lei nº 015/2023 que “Denomina o prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade de Timbó “ETEMIRA DANTAS.”. 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 015/2023 que “Denomina o prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade de Timbó “ETEMIRA DANTAS.”, de autoria do Vereador Josivan Lima da Trindade. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento - Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 7 FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos o que dispõe a Lei Orgânica do Município. Te Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 015/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3: CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 015/2023). E o parecer. Nísia Floresta/RN, 16 de agosto de 2023. ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA Presiden! 2 ADRIANO DOS SANTOS SILVA J co A DO NASCIMENTO Relator Membro