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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaDenomina o prédio da unidade básica de saude de Timbo
native_id1216

Autoria

Documents (1)

texto original #

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a PROVADO EM UMA aus
=" * DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNIC Al
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTARN EM JO JOS 2093
NÍSIA FLORESTA - RN =
Drncidente
Palácio Vereador Cicero Antônio da Trindade
Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 11- Centro- Nísia Floresta/RN.
PROJETO DE LEI Nº0)5/ 2023
Denomina o prédio da Unidade
Básica de Saúde na comunidade de
Timbó “ETEMIRA DANTAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade de Timbó, no Município de
Nísia Floresta/RN, passa a denominar-se “Unidade Básica de Saúde Etemira Dantas”.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e afixar a identificação na
entrada do prédio.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias,
constantes no Orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 03 de julho de 2023.
c) E CEBIDO |
»: Em: Efe
Por =... Mat:
JOSIVAN LIMA DA TRINDADE ——
Vereador Richardson Ruan da C. Freire
IRETOR DO DEP. ADMURISTRATIVO
CPP: 124 33132428 - NAT: 6!
Palácio Vereador Cícero Antônio da Trindade
Gabinete do Vereador Josivan Trindade
nail: vereadorjosivantrindadet gmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a Unidade Básica de Saúde na
comunidade de Timbó, no Município de Nísia Floresta/RN, de “Unidade Básica de Saúde Etemira
Dantas”.
PEA Etemira Dantas, nasceu no dia 25 de outubro de 1938, filha de José Bernardino Dantas e
ndelaide da Conceição Dantas, natural da comunidade de Timbó, município de Nísia Floresta/RN,
onde viveu por toda sua vida. Foi casada com Pedro Amâncio da Silva.
Etemira Dantas, desde de jovem, encontrou no artesanato local uma fonte de renda para
seu sustento e de sua família, confeccionando peças artesanais utilizando o cipó e a fibra da palha
do coqueiro. Sempre atendendo a população da comunidade, já prestou serviço como parteira.
Mulher forte, mãe, esposa, católica e artesã, faleceu no dia 27 de janeiro de 2007 aos 68 anos de
idade.
Diante do exposto, esperamos que os Nobres Pares deste colendo Poder Legislativo
Anrovem o presente Projeto de Lei, através do qual é reconhecida a importância da Senhora
Etemira Dantas, mulher de fibra que soube honrar as funções com dignidade, voltada para os
anseios da comunidade de Timbó, sendo também uma forma de eternizar o seu nome e
homenagear os seus familiares.
Nísia Floresta/RN, 03 de julho de 2023.
OSIVAN LIMA DA TRÍNDADE
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
mm, . .
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 015/2023
que “Denomina o prédio da Unidade Básica
de Saúde na comunidade de Timbó
“ETEMIRA DANTAS.”.
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 015/2023 que
“Denomina o prédio da Unidade Básica de Saúde na comunidade de Timbó “ETEMIRA
DANTAS.”, de autoria do Vereador Josivan Lima da Trindade.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
- Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
7 FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos
o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Te
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 015/2023 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3: CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
015/2023).
E o parecer.
Nísia Floresta/RN, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA
Presiden!
2 ADRIANO DOS SANTOS SILVA J co A DO NASCIMENTO
Relator Membro

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