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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaInstitui o dia do católico no municipio.
native_id1217

Autoria

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texto original #

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APROVADO em Unica siscussão
SALINAS SEÇÕES DA CÂMARA Mui. “i DE
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
PROJETO DE LEI Nº: JA /2023
Institui o "Dia do Católico no Município de
Nisia Floresta e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nisia Floresta faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Nisia Floresta, o "Dia do
Católico", a ser comemorado sempre no dia 18 de Dezembro, dia onde também se
comemora os festejos da Padroeira do município.
Art. 2º - No "Dia do Católico", com as entidades representativas do mesmo
segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos
voltados para a parcela católica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º - O "Dia do Católico" deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo
poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Nisia
Floresta/RN.
Parágrafo único - A promoção a ser realizada no "Dia do Católico" será
estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com a Igreja de Nossa Senhora do Ó
e Entidades Católicas com atuação no Município de Nisia Floresta.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 05 de julho de 2023.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente da Câmara ye ina de Mesquita
VEREADOR PRESIDENTE
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos CERAESUEE: 59.164-000 —
Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
cmnisiafloresta(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
O referido projeto de lei tem por objetivo, garantir ao Católico Apostólico
Romano um dia voltado a evangelização lembrando a tradição da fé católica que é
tão presente e forte na história do município de Nisia Floresta, além de atingir todos
os públicos, pois ser católico é levar o Cristo a todos, é ser missionário do cristianismo
todos os dias. Sabendo que hoje o catolicismo apostólico romano é atualmente a
maior religião do Brasil e nosso município não fica fora desse contexto, sendo que a
igreja exerce uma grande influência na questão social e cultural de nossa cidade,
devido ao grande número de católicos, que tanto pelo aspecto religioso quanto
cultural, tem uma predominância em celebrar sua fé em diferentes momentos do seu
cotidiano.
O dia 18 de Dezembro foi escolhido por ser um dia de grande relevância na
religião católica em nosso município. Pois se comemora o dia de Nossa Senhora Do
Ó, Santa Padroeira da nossa Cidade. Será uma oportunidade para o povo de Deus
proclamar a paz e a justiça sobre todas as famílias de nosso município.
Nísia Floresta/RN, 05 de julho de 2023.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente da Câmara
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 —
Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
cmnisiafloresta(Dhotmail.com
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APROVADO EM Única Liscussão
S/A PAS SEÇÕES DA CÂMARA Mun t DE
Ni esTUÍRN EM, 05/07 /.93
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
am,
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 016/2023
que “Institui o “Dia do Católico” no município
de Nísia FlorestaRN e dá outras
providências.”.
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 016/2023 que
“Institui o “Dia do Católico” no município de Nísia Floresta/RN e dá outras providências.”, de
autoria do Vereador Nilson Marcelo Lima de Mesquita.
Ea Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
Os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
Fe
Am,
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 016/2023 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional. legai, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análico (o Projeto de Lei nº
016/2023).
E o parecer.
Nísia Floresta/RN, 05 de julho de 2023.
Mid Prudria qa am
ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA
Presidente p ,
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ADRIANO Do ANTOS eso Ê CORREIA
Relator Membro
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