| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | Institui o dia do católico no municipio. |
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£ APROVADO em Unica siscussão SALINAS SEÇÕES DA CÂMARA Mui. “i DE CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE PROJETO DE LEI Nº: JA /2023 Institui o "Dia do Católico no Município de Nisia Floresta e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nisia Floresta faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Nisia Floresta, o "Dia do Católico", a ser comemorado sempre no dia 18 de Dezembro, dia onde também se comemora os festejos da Padroeira do município. Art. 2º - No "Dia do Católico", com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela católica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 3º - O "Dia do Católico" deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 4º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Nisia Floresta/RN. Parágrafo único - A promoção a ser realizada no "Dia do Católico" será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com a Igreja de Nossa Senhora do Ó e Entidades Católicas com atuação no Município de Nisia Floresta. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nísia Floresta/RN, 05 de julho de 2023. Nilson Marcelo Lima de Mesquita Presidente da Câmara ye ina de Mesquita VEREADOR PRESIDENTE Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos CERAESUEE: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE O referido projeto de lei tem por objetivo, garantir ao Católico Apostólico Romano um dia voltado a evangelização lembrando a tradição da fé católica que é tão presente e forte na história do município de Nisia Floresta, além de atingir todos os públicos, pois ser católico é levar o Cristo a todos, é ser missionário do cristianismo todos os dias. Sabendo que hoje o catolicismo apostólico romano é atualmente a maior religião do Brasil e nosso município não fica fora desse contexto, sendo que a igreja exerce uma grande influência na questão social e cultural de nossa cidade, devido ao grande número de católicos, que tanto pelo aspecto religioso quanto cultural, tem uma predominância em celebrar sua fé em diferentes momentos do seu cotidiano. O dia 18 de Dezembro foi escolhido por ser um dia de grande relevância na religião católica em nosso município. Pois se comemora o dia de Nossa Senhora Do Ó, Santa Padroeira da nossa Cidade. Será uma oportunidade para o povo de Deus proclamar a paz e a justiça sobre todas as famílias de nosso município. Nísia Floresta/RN, 05 de julho de 2023. Nilson Marcelo Lima de Mesquita Presidente da Câmara Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com 4 APROVADO EM Única Liscussão S/A PAS SEÇÕES DA CÂMARA Mun t DE Ni esTUÍRN EM, 05/07 /.93 CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER am, Parecer sobre o Projeto de Lei nº 016/2023 que “Institui o “Dia do Católico” no município de Nísia FlorestaRN e dá outras providências.”. 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 016/2023 que “Institui o “Dia do Católico” no município de Nísia Floresta/RN e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Nilson Marcelo Lima de Mesquita. Ea Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com Os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de Fe Am, regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 016/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional. legai, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análico (o Projeto de Lei nº 016/2023). E o parecer. Nísia Floresta/RN, 05 de julho de 2023. Mid Prudria qa am ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA Presidente p , vd | | | D SCIMENTO AMO > ADRIANO Do ANTOS eso Ê CORREIA Relator Membro >