| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Institui o Banco Municipal de cadeiras de rodas |
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esco = A orcussão SALADAS SEÇÕES E NEGA FLORESTA RA EM NenkA PRE Miutinfndcii CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA da ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA PROJETO DE LEI Nº 0If /2023 - GB. VEREADOR JUSCYÊ CORREIA DO NASCIMENTO INSTITUI O “BANCO MUNICIPAL DE CADEIRAS DE RODAS” NO MUNÍCIPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN. O Prefeito Municipal de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria Municipal competente, o Banco de Cadeira de Rodas, com o objetivo de oferecer de forma em empréstimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas acamadas, ou com mobilidade reduzidas temporariamente. Art.2º- O estoque do Banco de Cadeira de Rodas será formado por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, podendo ser promovidas campanhas de doações junto a empresas parceiras do Banco de Cadeira de Rodas. Art. 3º-O gerenciamento do Banco de Cadeira de Rodas será feito pela Secretaria Municipal competente, criar Equipe de Avaliação das concessões uma concedendo-se como prioridade no atendimento daqueles que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição do material para uso ortopédico. Art. 4º- O Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no que for necessário à sua aplicação. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Aluol? Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com SA A + RS AE OCO CR O E 1 rm Seca vi z q A f z É = e t Cs 4 1 DAVOVE RGE 2 1 pe WE ADO EM ps Car Mem * DE. mememeresmemsin a ómpda| To Fá Ren ' - q es E ne me | e “e EEE q he BS gpE E o < O é > Ls E! a asp PR BECEMDO Comer el am GE mg pe ie ê CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE JUSTIFICATIVA A pretensão deste projeto e atender a população menos favorecida financeiramente, em forma de empréstimo de cadeiras de rodas, bengalas, andadores, muletas. E outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas com enfermidades ou mobilidade reduzida temporariamente município de Neste Município. ss, Muitas pessoas, que necessitam de materiais ortopédicos, não possuem condições para adquiri-los, enquanto outros que já fizeram uso dos mesmos e não mais os estão utilizando, não lhes e indicado um local fixado para que possam destinar este material. Fora isso, a necessidade de existir um banco de doação em nosso município. Propomos que a administração municipal receba a doação destes materiais e faça a devida distribuição dos mesmos, afim de que possam ser usados e serem úteis as pessoas mais necessitadas. O projeto visa ainda a realização de campanhas para o recebimento de doações destes materiais, para que o estoque seja feito por meio de doações de pessoas físicas ou jurídicas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN Nísia Floresta/RN, em 11de JULHO de 2023 JUSCYE CORREIA DO NASCIMENTO Vereador autor Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com aprova eu LINCE, ecuesdo SALADAS SEÇÕES NIGIA FLORESTA | RN EM. Nando CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA PERENE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei nº 017/2023 que “Institui o “Banco Municipal de Cadeiras de Rodas” no município de Nísia Floresta/RN.”. 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 017/2023 que “Institui o “Banco Municipal de Cadeiras de Rodas” no município de Nísia Floresta/RN.”, de autoria do Vereador Juscyê Correia do Nascimento. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação mo, Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com = os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. » No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de pu regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 017/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL, POR MAIORIA, tendo em vista que o membro, Vereador Juscyê Correia do Nascimento, por ser autor da proposição, encontra-se impedido de votar, à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 017/2023). E o parecer. Nísia Floresta/RN, 05 de dezembro de 2023. reli Alte ER DE) SANTANA ADRIANO DOS SANTOS SILVA YÊ CORREIA DO N CIMENTO Relator Membro