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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaReconhece de utilidade publica o instituto Brasil Canabis-ibca
native_id1220

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 32

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SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Dt
(08/93
CÂNARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
Em: 20. 23
Né cosa “2 AMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
PROJETO DE LEI Nº 019 /2023 - GB. VEREADOR MARCOS AURÉLIO EUGÊNIO
RODRIGUES
Ementa:
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL O INSTITUTO BRASIL CANABIS-
IBCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, orgânica do Município faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica reconhecida de Utilidade pública Municipal o Instituto Brasil
Cannabis - IBCA, Organização de personalidade jurídica direito privado, de caráter
Filantrópico, Terapêutico, Desportivo, Cultural e Social para atender pessoas com
deficiências (PCD). Inscrita no CNPJ sob o nº 42.602.553/0001-64 Com sede Na Avenida,
Engenheiro Roberto Freire 4702, Ponta Negra CEP 59090-000, Natal RN e com Endereço
de Cultivo na Estrada Bonfim s/n boa agua, Nísia Floresta-RN
Art.2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo senhor presidente, A propositura que ora submetemos a análise de vossa
excelência e vossas senhorias tem o escopo de conceder o reconhecimento público ao
INSTITUTO BRASIL CANABIS- Trata-se de uma entidade Jurídica direitos privados, de
caráter filantrópico, terapêutico, educativo, Desportivo, cultural e social. Tendo como sede,
na Avenida, Engenheiro Roberto Freire, , Ponta Negra área Urbana nº4702 NATAL/RN cep
59090.000, com foro no município de Natal e Cultivo no Município de NISIA FLORESTA
Fundada em 23 de Setembro de 2020, cujo associados têm se ocupado das as ações que
vocaciona- se a consecução dos objetivos propostos em seu estatuto, quais seja:
A) Estabelecer e manter relações, contratos, convênios de colaboração mútua com
entidades governamentais, ou não, com ou sem fins Lucrativos;
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 - Nísia
Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
cmnisiafloresta(Dhotmail.com
cfratiisant
ensinei
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
B) Promover a comunicação e cooperação entre os órgãos governamentais, entidades
do terceiro setor, acadêmicos e membros da sociedade que possam contribuir de
quaisquer formas para a consecução dos objetos do IBCA;e
C) Promover um foro de difusão e intercâmbio de ideias, experiências, atualização,
colaboração e assessoramento permanente constituído por profissionais da área da
saúde, segurança pública, jurídica e assistência social selecionados pelo IBCA ou por
outras associações similares.
D) Promover, patrocinar, participar e organizar encontros com pessoas físicas e
jurídicas interessadas em debater propostas para a regulamentação do uso de
drogas psicoativas ;políticas e práticas de redução de danos políticas e práticas de
segurança e saúde pública relacionadas à repressão do uso etráficoilícitos, etc..
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN
Nísia Floresta/RN, em 01 de Agosto de 2023.
ARÇÓS AURÉIÃO EUGÊNIO RODRIGUES
Vereador
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 - Nísia
Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
cmnisiafloresta(Dhotmail.com
07/07/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Pça COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | anoao2o
42.602.553/0001-64 CADASTRAL 23/09/2020
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
IBCA - INSTITUTO BRASIL CANNABIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
IBCA - INSTITUTO BRASIL CANNABIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDA
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
90.02-7-01 - Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
COMPLEMENTO
LOJA 01 DUNA BARCANE MALL
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
59.090-000 PONTA NEGRA NATAL
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
INSTITUTOBRASILCANNABISGGMAIL.COM (84) 9987-9767
rea
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 23/09/2020
008) | ureraais areresas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
LOGRADOURO
AV ENGENHEIRO ROBERTO FREIRE
Emitido no dia 07/07/2021 às 09:02:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Nustrissimo Senhor Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal-RN
LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA, Brasileiro, união estavel, empresário,
RG 2.919.099 SSP-RN, CPF 805.209.365-15, residente e domiciliado na rua Rua
Francisca Pereira da Silva s/nº, representante legal do IBCA — INSTITUTO BRASIL
CANNABIS, com sede na Avenida Engenheiro Roberto Freire 4702, Ponta Negra
CEP.59090-000, Natal-RN, vem requerer a V. Sa. seja registrada a ata de fundação com
base nas normas vigentes, seja registrado o termo de abertura
Natal — RN 17 de Março de 2020.
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CEP sad 356. at A Fare (86) 202220 "UV
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Clecia Alves Freire
Tabelã Substituta
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSUNTO FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASIL CANNABIS — IBCA
LOCAL: AV ENGENHEIRO ROBERTO FREIRE 4702 DUNA BARCANE
MALL SALA 01
DATA: 10 DE JANEIRO DE 2020
HORA 8:00HS
ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA
“Aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às oito horas, na Avenida Engenheiro
Roberto Freire nº4702, Loja 1, Duna Barcane Mall, localizada no bairro Ponta Negra, CEP.: 59090-000 em
Natal, município do estado do Rio Grande do Norte, realizou-se a Assembléia Geral de Fundação do
Instituto Brasil Cannabis. A reunião foi presidida por Luiz Carlos Alves da Silva e secretariada por
Antonio José Thumaturgo Barroso e contou com a seguinte pauta: Fundação do Instituto Brasil Cannabis -
IBCA; Aprovação do estatuto; Eleição dos órgãos de administração. No ponto fundação do Instituto
Brasil Cannabis foi travado um proveitoso debate acerca da conjuntura desde 2013 existiamos de fato até
os tempos atuais, onde nos permite existir de direito e dos desafios da legalização e regulamentação de
todo ciclo econômico do vegetal Cannabis, a começar pelo cultivo caseiro da cannabis, com ênfase na
necessidade de fomentar o auto-cultivo de Cannabis como uma política eficiente de redução de danos.
Pois tal prática permite que o usuário deixe de ser refém do sistema vigente. Quebrando assim o vínculo
com uma cadeia de ilicitudes que culmina no tráfico e, consequentemente, no financiamento do crime
organizado. O CULTIVADOR é um consumidor com consciência social, que busca de forma ativa ter
acesso a plantas saudáveis, de proveniência conhecida, sem outras substâncias e agrotóxicos nocivos
misturados e, principalmente, objetivando reduzir o tráfico ilegal e violento de drogas. Após o debate, foi
aprovado pela unanimidade dos presentes a fundação de uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins
econômicos e duração por tempo indeterminado, cuja denominação será: Instituto Brasil Cannabis -
IBCA. No ponto aprovação do estatuto a mesa leu uma proposta apresentada durante a Assembléia que,
após sofrer alguns destaques, foi aprovada pela unanimidade dos presentes. No ponto eleição dos
órgãos de administração foi apresentada uma chapa de consenso para a diretoria, composta por: Luiz
Carlos Alves da Silva, Diretor Presidente; Allan Balbino Anacleto, Diretor Vice-Presidente; Tiago da Silva
Rapouso Diretor Financeiro. A chapa apresentada foi eleita pela unanimidade dos votos. Para o Conselho
Fiscal foi apresentada uma única chapa composta por: Rosa Maria Silva Ferreira, Hugo Nunes de Lima e
Antonio Jose Thumaturgo Barroso. A chapa apresentada foi aprovada pela unanimidade dos presentes.
Sem mais a se tratar, às nove horas e trinta minutos o presidente declarou fundado o IBCA - Instituto
Brasil Cannabis, empossados os membros da Diretoria eleita juntamente com o Conselho Fiscal foi
encerrada a reunião e para fins de registro eu Antônio José Thaumaturgo Barroso, fiz lavrar a presente ata
que após lida e aprovada será assina
SECRETÁRIO: É
da por mim, pelo presidente e demais sócios fundadores.
Antônio Jose Thaumaturgo Barroso ————
Luiz Carlos Alves da Silva — 777
Rosa Maria Silva Ferreira 7.
is braeçã
Hugo Nunes de Lima
1942 Tiago da Silva Rapouso
Allan Balbino Anacleto ae
CNPJ. RBS
OABIRN 6792
SÓCIOS FUNDADORES
www.institutobrasilcannabis.org
Luiz Carlos Alves da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua
Francisca Pereira da Silva s/nº, Nova Cidade, Nísia Floresta-RN, nascido em 08/09/1982,
natural de Feira de Santana-BA, portador da cédula de identidade nº 2.919.099 emitida
em 07/01/2015 (2º via) pelo ITEP/RN.
Allan Balbino Anacleto ”, brasileiro, solteiro, cantor, residente e domiciliado à Rua
Mandacaru, condominio verdes mares, nº 2160, apto 104, bloco, Natal - RN, nascido em
02/03/1984, natural de Taquaretinga - SP, portador da cédula de identidade nº 2192461
emitida em 20/10/2006 pelo SSP/RN.
Tiago da Silva Rapouso, brasileiro, solteiro, cantor, residente e domiciliado à Rua
Francisca Pereira da Silva s/nº, Nova Cidade, Nísia Floresta-RN, nascido em 25/07/1975,
natural de Caldeirão Grande-BA, portador da cédula de identidade nº 004.115.790 emitida
em 17/09/2019 (1º via) pelo SSPIRN.
Rosa Maria Silva Ferreira, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua Setúbal,
777, apto 306, Boa Viagem, Recife-PE, nascido em 17/02/1993, natural de São José de
Mipibu-RN, portador da cédula-de identidade nº 2.758.422 emitida em 03/03/2009 (22 via)
pelo ITEP/RN
Hugo Nunes de Lima/ brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, residente e domiciliado
Avenida Engenheiro Roberto Freire, 4702, ed. Duna Barcane apto 206, Ponta Negra,
Natal RN, nascido em 05/06/1983, natural de Natal - RN, portador da cédula de identidade
nº 1.976.179 emitida em 16/04/2018 pelo SSP-RN.
Antônio José Thaumaturgo Barroso, brasileiro, advogado, divorciado, residente e
domiciliado Avenida Barão de Studart, 3103, apto 206, Bloco A, Fortaleza - CE, nascido
em 14/11/1962, natural de Fortaleza - CE, portador da cédula de identidade nº 6931
emitida em 22/01/2016 pelo OAB-CE.
Natal-RN, 02 de Setembro de 2020
Jos DrsAoo BA O. te.
CNPJ: 33,508.886/0001-38
OABIRN 6792
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
RELAÇÃO DO CONSELHO FISCAL
Hugo Nunes de Lima, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, residente e domiciliado
Avenida Engenheiro Roberto Freire, 4702, ed. Duna Barcane apto 206, Ponta Negra,
Natal RN, nascido em 05/06/1983, natural de Natal - RN, portador da cédula de identidade
nº 1.976.179 emitida em 16/04/2018 pelo SSP-RN
Rosa Maria Silva Ferreira, brasileira, solteira, webdesign, residente e domiciliado à Rua
Setúbal, 777, apto 306, Boa Viagem, Recife-PE, nascido em 17/02/1993, natural de São
José de Mipibu-RN, portador da cédula de identidade nº 2.758.422 emitida em 03/03/2009
(2º via) pelo ITEP/RN
Antônio José Thaumaturgo Barroso, brasileiro, advogado, divorciado, residente e
domiciliado Avenida Barão de Studart, 3103, apto 206, Bloco A, Fortaleza - CE, nascido
em 14/11/1962, natural de Fortaleza - CE, portador da cédula de identidade nº 6931
emitida em 22/01/2016 pelo OAB-CE..
Natal-RN, 02 de Setembro de 2020
Aee Dwoduus,» ds O,
CNPJ: 33 5:8.886/0001-38
OABIRN 6792
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
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RELAÇÃO DA DIRETORIA
Diretor Presidente - Luiz Carlos Alves da Silva, brasileiro, solteiro, empresêro,
residente e domiciliado à Rua Setúbal, 777, Boa Viagem apt 306, Recife-PE, nascido em
08/09/1982, natural de Feira de Santana-BA, portador da cédula de identidade nº
2.919.099 emitida em 07/01/2015 (2º via) pelo ITEP/RN.
Diretor Vice-presidente - Allan Balbino Anacleto , brasileiro, solteiro, cantor, residente
e domiciliado à Rua Mandacaru, condominio verdes mares, nº 2160, apto 104, bloco,
Natal - RN, nascido em 02/03/1984, natural de Taquaretinga - SP, portador da cédula de
identidade nº 2192461 emitida em 20/10/2006 pelo SSP/RN.
Diretor Financeiro - Tiago da Silva Rapouso, brasileiro, solteiro, cantor, residente e
domiciliado à Rua Francisca Pereira da Silva s/nº, Nova Cidade, Nísia Floresta-RN,
nascido em 25/07/1975, natural de Caldeirão Grande-BA, portador da cédula de
identidade nº 004.115.790 emitida em 17/09/2019 (1º via) pelo SSP/RN
Natal-RN, 02 de Setembro de 2020
Ji Dodo» à O.»
José Nicodemos do Araújo Junior
CNPJ: 33 508. 138
OABIRN 6792
Organização da Sociodade Civil de Interesse Público
INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo |- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º. O IBCA - INSTITUTO BRASIL CANNABIS, constituído de fato em 08 de Novembro
de 2013, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por
tempo indeterminado, com sede na Avenida Engenheiro Roberto Freire, 4.702, Duna
Barcane Mall, Loja 01, Ponta Negra, Natal/RN, CEP. 59.090-000.
& 1º. As atividades do INSTITUTO BRASIL CANNABIS reger-se-ão pelo presente Estatuto
em conformidade com o disposto na Lei nº 9.790/99 e no Decreto-Lei nº 3.100/99.
& 2º. O INSTITUTO BRASIL CANNABIS não distribuirá entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos; dividendos; bonificações; participações ou parcelas do seu
patrimônio; auferidos mediante o exercício de suas atividades e aplicá-lo-ás
integralmente na consecução dos seus objetivos sociais.
Art. 2º. Constituem objetivos fundamentais do IBCA: atuar na prevenção dos usos
E" indevidos de plantas da espécie Cannabis Sativa e outras substâncias, buscando, assim,
promover a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco; o fortalecimento dos fatores
de proteção, autonomia e responsabilidade individual em relação ao uso indevido; a
redução dos riscos e dos danos associados ao uso de substâncias psicoativas conforme
a Lei nº 11.343/06, em seus artigos 18 a 22, preconiza; bem como atuar na reforma de
leis e políticas públicas sobre a Cannabis Sativo e outras drogas, visando à
regulamentação de todo o ciclo econômico do vegetal (Cannabis Sativa), a começar pela
legalização e a regulamentação do seu cultivo caseiro, ressaltando suas diversas
utilidades.
OABIRN 6792
Nona
Parágrafo único. Para a realização dos seus objetivos fundamentais, o IBCA poderá
executar os seguintes serviços e atividades, sem prejuízo de outros que julgue
id
convenientes ou necessários:
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wwwbrasilcannabisorg Página 1
INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA
Recesso cs a cam tao caucs 7 n o err nica
|- Da Informação:
a) Instituir bancos de dados nacionais e internacionais, identificando e divulgando
outros já existentes sobre estudos, políticas e práticas relacionados aos seus objetivos,
garantindo, dessa forma, o acesso de todos os interessados às informações relevantes
sobre politicas e práticas de redução de danos, do uso de drogas e suas consequências,
regulamentação do uso, etc.;
b) Manter cadastro de pessoas físicas e jurídicas dispostas a atuar como mentores
ou consultores voluntários, auxiliando, assim, movimentos sociais na concepção,
planejamento, desenvolvimento e implementação de práticas e iniciativas relacionadas
aos objetivos fundamentais;
c) Organizar dados sobre indicadores sociais, econômicos e financeiros
relacionados à regulamentação do consumo de drogas psicoativas, às políticas de
combate às drogas, às políticas e às práticas de redução insertas no Estatuto Social do
INSTITUTO BRASIL CANNABIS, etc.; e
d) Realizar e promover a produção, a edição, a impressão e a divulgação de livros,
revistas, folhetos e de qualquer outro tipo de publicação, ou ainda a elaboração de
documentários em vídeo e o desenvolvimento de programas eletrônicos de qualquer eu
espécie, desde que estes estejam relacionados aos seus objetivos. Difundir e realizar
€ seminários, cursos, workshops, convenções, conferências e outros eventos em
quaisquer meios de comunicação.
Es
s8s — Das Conferências, Debates e Encontros:
8 fed
faé
a
25 dao) Promover, patrocinar, participar e organizar eventos e programas educativos e v
de conscientização relacionados aos seus objetivos, assim como eventos e iniciativas
que incentivem a aproximação dos diversos setores da sociedade para a discussão de
assuntos relacionados às suas finalidades institucionais; e
b) Promover, patrocinar, participar e organizar encontros com pessoas físicas e
jurídicas interessadas em debater propostas para a regulamentação do uso de drogas
psicoativas; políticas e práticas de redução de danos; políticas e práticas de segurança e
saúde pública relacionadas à repressão do uso e tráfico ilícitos, etc..
HI — Da Assistência Técnica:
Proporcionar assistência e apoio a entidades do terceiro setor, movimentos
sociais e entidades governamentais no planejamento, organização, implementação e
gerenciamento de programas, políticas e iniciativas relacionados aos seus objetivos
- fundamentais.
IV — Da Articulação e Mobilização:
a) Estabelecer e manter relações, contratos, convênios de colaboração mútua com
entidades governamentais, ou não, com ou sem fins lucrativos; F,
b) Promover a corrnunicação e cooperação entre os órgãos governamentais,
entidades do terceiro setor, acadêmicos e membros da sociedade que possam contribuir
de quaisquer formas para a consecução dos objetivos do IBCA; e
c) Promover um foro de difusão e intercâmbio de ideias, experiências, atualização,
colaboração e assessoramento permanente constituído por profissionais da área da
saúde, segurança pública, jurídica e assistência social, selecionados pela IBCA ou por
N outras associações similares.
8
é Akt. 32, O IBCA está enquadrado no âmbito das políticas e práticas de redução de danos;
na - dentro do direito fundamental e do preceito constitucional à liberdade de expressão,
“ contemplando este o direito à informação, ao debate, à ponderação de princípios e
“confronto de ideias. Ari ai
1.38
so
3: 33,5U8,
INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA
Art. 4º, O IBCA terá prazo indeterminado de duração.
Capitulo Il - DO QUADRO SOCIAL,
Art. 5º, Poderão associar-se ao IBCA quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, com
interesse na realização dos objetivos descritos neste Estatuto Social e que satisfaçam as
exigências e condições por este estabelecidas, bem como aquelas previstas pelo
respectivo Regimento Interno, sendo que todo membro deverá necessariamente
declarar-se ser favorável à reforma legal objetivando a regulamentação do ciclo
econômico da Cannabis Sativa.
Art. 6º. Os Sócios estão compreendidos nas seguintes categorias:
a) Fundadores: os signatários da ata de constituição do IBCA e os que se associarem
aquele no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data de sua constituição;
b) Efetivos: os que se associarem ao IBCA após o prazo de 120 (cento e vinte) dias
da data de sua constituição; k
c) Patrocinadores: indicados pela Assembleia Geral; e
d) Beneméritos: as pessoas físicas e/ou jurídicas que contribuírem para o
atrimônio do IBCA na forma determinada no Capítulo IX abaixo e/ou que prestarem
Drasilcannabis.
INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA
a) cumprir e respeitar o presente Estaturo, o Regulamento Interno e as
deliberações da Diretoria;
b) interpretar previamente os objetivos defendidos pelo IBCA e, somente mediante
respectiva identificação com o ideário professado por esse, filiar-se;
c) engajar-se nas lutas coletivas promovidas pelo IBCA;
d) manter participação assídua, cujo conceito de assiduidade será definido a
posteriori no Regulamento Interno, nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
sempre que convocados; e
e) manter adimplência quanto às contribuições sociais previamente estabelecidas.
Art. 9º, São direitos de todos os sócios do IBCA:
a) a defesa dos interesses associativos nos âmbitos administrativo e judicial;
b) o fornecimento de formação técnica e intelectual obietivando prevenir os usos
indevidos da Cannabis;
c) o fomento da inserção em políticas públicas de proteção, autonomia e
responsabilidade ao uso indevido de substâncias psicoativas;
d) a representação política na atuação quanto à instituição e ampliação de políticas
públicas relativas ao uso da Cannabis; e
) a utilização dos avanços experimentados pelo iBCA quanto ao uso medicinal da -
“OABIRN 6792
José Nicodem: 3 de Araújo Junior
CNPJ: 33.8 886/0001-38
Nasi
INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA
pecas meme veem
rara vam,
permitindo a exclusão de qualquer sócio (“sócio infrator”), a inadimplência em relação
ao pagamento das contribuições devidas ao IBCA; o descumprimento de qualquer
disposição deste Estatuto, do Regimento Interno, das deliberações da Assembleia Geral
ou da Diretoria; ou na hipótese do “sócio infrator”, propositada e dolosamente, causar
prejuizo material ou moral ao IBCA e/ou aos seus sócios; ou, ainda, ter conduta que
exponha o IBCA, seus sócios e/ou a Diretoria a contingências ou de qualquer outra forma
prejudicial à reputação e posição destes.
5 2º. O “sócio infrator” será notificado, através de e-mail ou carta registrada enviada
para o seu respectivo endereço constante dos registros do IBCA, do procedimento
instaurado pela Diretoria para a sua exclusão, contendo dita notificação os fatos que lhe
são imputados e as conseguências a que está sujeito, para, no prazo de 10 (dez) dias,
contados do recebimento daquela, oferecer defesa escrita, apresentando provas e tudo
mais que entenda pertinente à elucidação dos fatos, inclusive, o seu testemunho e/ou
de terceiros perante os sócios fundadores e/ou da Assembleia Geral para fins de
deliberação sobre o caso.
5 3º. Apresentada a defesa ou decorrido in albis o prazo previsto no parágrafo anterior,
a Diretoria deverá convocar, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes ao término
daquele périplo ou da apresentação daquele, a Assembleia Geral para reunir-se com o
fim específico de analisar os fatos imputados ao sócio e, à luz deste Estatuto Social,
deliberar sobre a exclusão daquele. A decisão da Assembleia Geral ou dos sócios
fundadores deverá ser comunicada ao “sócio infrator” em até 05 (cinco) dias após a data
da reunião.
5 4º, Das decisões da Assembleia Geral ou dos sócios fundadores não caberão recursos.
5º. O prazo para apresentação de defesa começa a correr a partir do primeiro dia útil
após a notificação, sendo contado em dias corridos.
$ 6º. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil, na hipótese do vencimento
do prazo ocorrer num sábado, domingo ou feriado.
— wwwbrasilcannabisorg
INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA
$ 7º, A exclusão importará na impossibilidade de readmissão ao quadro social, a
qualquer título.
& 8º. Na hipótese da tomada de decisões, simultâneas e contraditórias, entre a
Assembleia Geral e o conjunto de sócios fundadores, o que deverá ser, sempre que”
possível, evitado, terá obrigatoriamente prevalência o entendimento daquela.
Capítulo lll- DA ADMINISTRAÇÃO.
- Art. 11. O IBCA será regido, administrado e fiscalizado pelos seguintes órgãos
corporativos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Consultivo; e
d) Conselho Fiscal. s
“512, As atas de reuniões dos Órgãos Corporativos contendo as suas deliberações e os
termos de posse de seus membros serão registradas, conforme o caso, em Livros. de
a Assembleia. Geral, Reunião de Diretoria, Reunião do Conselho Consultivo e
INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA
eme na
$ 3º, O IBCA poderá remunerar, mediante aprovação da Assembleia Geral que fixará os
respectivos honorários, os membros da Diretoria que efetivamente atuem na gestão
executiva e aqueles que prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos,
os valores praticados no mercado.
$ 4º. Os sócios, os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal
não terão direito à participação nos lucros e/ou bonificações, a qualquer título e sob
nenhuma forma ou pretexto.
|- DA ASSEMBLEIA GERAL.
Art. 12. Cada sócio terá direito a 01 (um) voto na Assembleia Geral do IBCA.
Art. 13. A Assembleia Geral será realizada, ordinariamente, até o final do mês de abril
de cada exercício social e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
Art. 14. A Assembleia Geral será convocada por qualquer diretor, por sua própria
iniciativa ou por iniciativa de qualquer sócio fundador.
Parágrafo único. A Assembleia Geral será convocada através de e-mail ou carta enviada
para os endereços dos sócios constantes dos registros do IBCA, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias a contar da data de sua realização.
1.38
Art. 15. A Assembleia Geral será instalada com a presença ou representação da maioria
) s sócios regularmente aptos a votar.
3 de
OABIRN 6792
CNPJ: 33.5u8,
Art. 16. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos
sócios, com exceção daquelas previstas nos artigos 9º e 16, 8 1º.
José
www.brasilcannabis.org ; K se tec ir PO BAN O eia
= INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA |
Art. 17. Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e exonerar os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do
Conselho Fiscal, bem como supervisionar os seus respectivos desempenhos;
b) Aprovar anualmente as demonstrações contábeis da Diretoria;
c) Deliberar o orçamento anual e suas eventuais alterações;
d) Deliberar sobre as políticas de investimentos financeiros e a utilização de bens -
do ativo; e br
e) Deliberar sobre qualquer ato que envolva obrigações sociais, inclusive, aquisição
e oneração de bens móveis e imóveis assim como operações de construção em
propriedades do IBCA. :
$ 1º, Será necessário o voto de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores do IBCA para
deliberações que tratem dos seguintes assuntos:
a) Eleição e exoneração do Diretor-Presidente;
“Deliberação sobre quaisquer propostas: de ae ou de filiação entre o sas E Rip
INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA
a ei E meta ra TE rms ir: rr ae
Art. 18. A Diretoria compor-se-2 de até 05 (cinco) membros, eleitos pela Assembleia
Geral, com mandato de 03 (três) anos, sendo 0? (um) Diretor-Presidente, 01 (um)
Diretor Vice-Presidente, 01 (um) Diretor Administrativo, 01 (um) Diretor Financeiro e 01
(um) Diretor Jurídico, podendo aquela (Assembleia Geral) deixar vagos até 02 (dois)
cargos de Diretor, hipótese em que o Diretor-Presidente acumulará a (s) função (des)
vacante (s) do (s) aludido (s) Diretor (es).
Art. 19. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e,
extraordinariamente, a qualquer tempo.
Art. 20. A Diretoria será convocada pelo Diretor-Presidente por sua própria iniciativa ou
pela iniciativa da maioria de seus membros.
Art. 21. As reuniões da Diretoria instalar-se-ão com a presença de, no minimo, 03 (três)
de seus membros.
Art. 22. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao
Diretor-Presidente o voto de qualidade na hipótese do resultado da votação ser o
empate.
Art. 23. A Diretoria é o órgão de administração e gestão superior, cabendo-lhe também
fixar, de acordo com as diretrizes gerais da Assembleia Geral, os objetivos e políticas
para as atividades do IBCA, bem como competindo-lhe deliberar sobre: ;
3) E * Demonstrações contábeis, relatório anual e prestação de contas do exercicio; E
Peba tido
d) Elaboração e aprovação do Regimento Interno do IBCA;
e) Solicitação, quando necessário, do pronunciamento da Assembleia Geral sobre
assuntos de interesse do IBCA;
f) Criação e extinção de dependências do IBCA, ad referendum da Assembleia
Geral;
g) Fixação das atribuições especificas dos membros da Diretoria;
bh) Assuntos específicos de interesse do IBCA que decidir avocar para a sua órbita
de deliberação; e
i) Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno do IBCA.
Art. 24. Compete ao Diretor-Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Consultivo;
b) Dirigir a administração e gestão do IBCA; o ã
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Art. 25. Compete ao Diretor Vice-Presidente:
Substituir O Diretor-Presidente do IRCA em suas ausências e impedimentos, bem
como administrar e gerir o Instituto de acordo com as atribuições que lhe forem
especificadas por aquele (Diretor Presidente).
Art. 26. Compete ao Diretor Administrativo:
a) Executar e supervisionar a rotina administrativa do IBCA, de acordo com as
diretrizes e as normas gerais emanadas da Diretoria;
b) Assegurar o cumprimento do Estatuto Social e do Regimento Interno do IBCA;
c) Desenvolver políticas, planos, diretrizes e projetos, bem como supervisionar sua
implantação, de forma a viabilizar a consecução das finalidades do IBCA;
d) Organizar e manter atualizados o cadastro geral dos sócios do IBCA; e
e) Exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pela Assembleia Geral.
Art. 27. Compete ao Diretor Financeiro:
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b) Promover a arrecadação das contribuições sociais e demais receitas do IBCA; e
c) Exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pela Assembleia Geral.
Art. 28. Compete ao Diretor Jurídico:
Supervisionar e dirigir as atividades relacionadas à orientação, assessoria e
representação jurídica do IBCA; promover intercâmbio com entidades públicas e
privadas, movimentos sociais, etc., com o fim de atender às discussões jurídicas
relacionadas aos objetivos do IBCA; e exercer outras atribuições que lhe sejam
determinadas pela Assembleia Geral.
Art. 29. A representação ativa e passiva do IBCA será exercida pelo Diretor-Presidente
ou por outro membro da Diretoria por aquele indicado.
Art. 30. O IBCA poderá também ser representado por procurador nomeado com poderes
específicos para tanto.
Art. 31. Deverão conter as assinaturas conjuntas de 02 (dois) membros da Diretoria ou
de 01 (um) membro da Diretoria e de 01 (um) procurador ou de 02 (dois) procuradores:
a) Os atos que importem oneração ou alienação de bens imóveis, prestação de
garantia real ou fidejussória, transação ou renúncia de direitos; e
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Art. 32. As procurações serão sempre outorgadas por prazo determinado e com poderes
específicos, exceto quanto a mandatos com cláusula ad judícia.
Art. 33. O IBCA poderá constituir procuradores para representá-lo isoladamente em:
a) Mandatos com cláusula ad judicia, compreendendo, inclusive, atos de renúncia,
desistência, transação, recebimento e quitação; e
b) Atos especificamente discriminados nos respectivos instrumentos de mandato,
exceto os mencionados na letra “a” deste artigo.
Hi - DO CONSELHO CONSULTIVO.
Art. 34. A Diretoria poderá ser assistida por um Conselho Consultivo constituído de no
mínimo 03 (três) e no máximo 07 (sete) membros, sendo: 01 (um) Presidente, cargo que
será exercido pelo Diretor-Presidente do IBCA, na qualidade de membro nato daquele,
e de 02 (dois) a 06 (seis) Conselheiros.
& 1º. O Conselho Consultivo será eleito pela Assembleia Geral quando esta julgar
conveniente e necessário.
& 2º, Os membros do Conselho Consultivo, eleitos na forma do & 1º, terão mandato de
03 (três) anos e as suas eleições dar-se-ão, preferencialmente, em identidade de datas
m aquelas dos outros membros da Administração do IBCA.
CNPJ: 33.58.886/0001-38
OABIRN 6792
& 3º, O Conselho Consultivo reunir-se-á sempre que necessário. Suas reuniões serão
convocadas pelo Diretor-Presidente e instalar-se-ão com a presença da maioria de seus
membros, sendo as deliberações tomadas pela maioria simples dos presentes.
Página 14.
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CA.
$ 4º, O Conselho Consultivo cpinará e assessorará ec Diretor-Presidente quanto a
políticas institucionais, esportivas, culturais > programas definidos pela Diretoria.
IV - DO CONSELHO FISCAL.
Art. 35. O Conselho Fiscal, composto por 03 (três) membros efetivos e suplentes em
igual número, não terá caráter permanente e só será eleito e instalado pela Assembleia
Geral a pedido de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos sócios.
Parágrafo único. O funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia
Geral ordinária após a sua instalação, podendo os seus membros ser reeleitos na
hipótese de ser deliberado o seu funcionamento para mais um exercício.
Art. 36. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação.
Art. 37. O Conselho Fiscal, quando instalado, reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos
uma vez ao ano e, extraordinariamente, quantas vezes se fizerem necessárias.
Art. 38. As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por qualquer dos seus
membros ou por qualquer sócio fundador ou patrocinador.
Art. 39. As reuniões do Conselho Fiscal instalar-se-ão com a presença da maioria simples
“INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA
os ELST
a) Fiscalizar a administração econômico-financeita e contábil, a gestão patrimonial
e monitorar os procedimentos financeiros e controles internos da organização,
sugerindo ações e diretrizes de atuação à Diretoria;
b) Analisar e emitir parecer sobre as demonstrações contábeis anuais para exame
da Diretoria. O referido parecer deverá ser dado dentro do prazo de 30 (trinta) dias do
recebimento das demonstrações contábeis, sob pena do seu silêncio ser tido como
pronunciamento favorável; e
c) Recomendar a realização de auditoria externa independente à Diretoria e
pronunciar-se sobre o relatório anual daquela (auditoria), assegurando o correto
cumprimento de práticas financeiras e contábeis pela organização.
Capítulo IV - DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
Art. 42. O exercício socia! da Entidade terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Ao
fim de cada exercício serão preparadas demonstrações contábeis, incluindo no mínimo:
a) Balanço patrimonial;
b) Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos (DOAR); e
Demonstração do Superavit de Exercício (DSE),. bem como o relatório para a
Co INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA |
a) Das contribuições dos sócios;
b) De doações, legados e subvenções;
c) Dos bens imóveis, móveis, utensílios e direitos que venha a possuir; e
a) De quaisquer fontes eventuais de renda.
A, Art. da. A Assembleia Geral, à vista do orçamento de despesas e receitas anuais do IBCA,
fixará em sua reunião ordinária o valor das contribuições sociais, bem como a sua
periodicidade, que serão a posteriori suportadas pelos sócios fundadores, efetivos e
patrocinadores.
Capítulo VI - DA DISSOLUÇÃO.
Art. 45. O IBCA apenas poderá ser dissolvido por deliberação de 2/3 (dois terços) dos
sócios fundadores e sócios patrocinadores, uma vez constatada a impossibilidade de sua
continuidade ou o desvirtuamento de suas finalidades. Na assembleia designada para a
tomada da decisão quanto à dissolução do IBCA será indicado o (s) consequente (s)
liquidante (s).
Art. 46. Em caso de extinção do IBCA, a Diretoria deverá efetuar o pagamento das
obrigações previamente contraídas por aquele, bem como adimplir aquelas legais. Os |
ativos remanescentes deverão ser destinados para as pessoas jurídicas q tenham E
, alidade a consecução de objetivos idênticos ou ou análogos ao dolBCa. E
:)
"INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA
Capítulo VI! - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 48. Os casos omissos neste Estatuto Social e no Regimento Interno serão resolvidos
em reunião da Diretoria, que, através de resoluções, poderá elaborar normas com O
desiderato de complementar as disposições encartadas naqueles instrumentos.
Art. 49, O presente Estatuto Social somente poderá ser alterado por deliberação de 2/3
(dois terços) dos sócios fundadores e patrocinadores.
Natai/RN, 02 de setembro de 2020.
A Ge Ala o lua da» : E
ALLAN ANACLETO BALBINO
CPF nº 805.209.365-15 CPE nº 054.194.454-17
Diretor-Presicente do IBCA Vice-Diretor Presidente
dos NARA ADE,
JOSÉ NICODEMOS DE A. JÚNIOR
CAB/RN: 6.792
CNPJ, ease
OABIRN 6792
Pê
ss APROVADO em Unica pasussm
1 NAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNIC! AL DE
ESTAYRN = 08/93
CÂMARA MUNICIZAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO MORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei n. 019/2023 que “Reconhece de
utilidade pública municipal o Instituto Brasil Canabis — iBCA e
dá outras providências.”
t. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 019/2023 que
“Reconhece de utilidade pública municipal o Instituto Brasil Canabis — IBCA e dá outras
providências.”, de autoria do vereador Marces Aurélio Eugênio Rodrigues.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vercadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quento aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2: FUNDAMENTOS
( O Projeto de Lei nº 019/2023 se faz acompanhar de cópias do
Estatuto, da Ata da última eleição para os cargos da diretoria, do CNPJ e do documento de
x
identidade do atual presidente. Anaiisando-se o Estatuto, constata-se que se trata de uma
3 associação, sem fins lucrativos. A citada associação se encontra em atividade desde 23/09/2020,
Z
ão Cadestra! do seu CNPJ, portas:
conforme consta no Comprevante de inscrição e Sit
detendo personalidade jurídica há quase de 03 (três) anos. Fei constatado que dentre os seus
objetivos não está o de defender os interesses ou prestar serviços exclusivamente aos seus
associados ou filiades, de modo que presta serviços de interesse público e de cunho social.
A proposição em análise se apresenta plenamente cor
preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre o Executivo e o Legislativo municipais, nos
termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
"inalmente, nc que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 019/2023 tem o texto vem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisades com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. | CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatica! e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Ge 3 islati “omissã iti
adoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
p FOR Á VIA > de a a E
iorma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
019/2023).
E o parecer.
Nísia Floresta/RN, 09 de agosto de 2023.
ALEXANDRO FREIRE ANPR
FREIRE DE SANTANA
Presidente à
ABRIANO DOS SANTOS SILV "= JUSCYÊ coRREI
Relator. » A BO NASCIMENTO
, emuvro

open original →