| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | Reconhece de utilidade publica o instituto Brasil Canabis-ibca |
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ss a APROVADO EM, ( Juica VIDUUSS AU SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Dt (08/93 CÂNARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA Em: 20. 23 Né cosa “2 AMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE PROJETO DE LEI Nº 019 /2023 - GB. VEREADOR MARCOS AURÉLIO EUGÊNIO RODRIGUES Ementa: RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO BRASIL CANABIS- IBCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica reconhecida de Utilidade pública Municipal o Instituto Brasil Cannabis - IBCA, Organização de personalidade jurídica direito privado, de caráter Filantrópico, Terapêutico, Desportivo, Cultural e Social para atender pessoas com deficiências (PCD). Inscrita no CNPJ sob o nº 42.602.553/0001-64 Com sede Na Avenida, Engenheiro Roberto Freire 4702, Ponta Negra CEP 59090-000, Natal RN e com Endereço de Cultivo na Estrada Bonfim s/n boa agua, Nísia Floresta-RN Art.2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo senhor presidente, A propositura que ora submetemos a análise de vossa excelência e vossas senhorias tem o escopo de conceder o reconhecimento público ao INSTITUTO BRASIL CANABIS- Trata-se de uma entidade Jurídica direitos privados, de caráter filantrópico, terapêutico, educativo, Desportivo, cultural e social. Tendo como sede, na Avenida, Engenheiro Roberto Freire, , Ponta Negra área Urbana nº4702 NATAL/RN cep 59090.000, com foro no município de Natal e Cultivo no Município de NISIA FLORESTA Fundada em 23 de Setembro de 2020, cujo associados têm se ocupado das as ações que vocaciona- se a consecução dos objetivos propostos em seu estatuto, quais seja: A) Estabelecer e manter relações, contratos, convênios de colaboração mútua com entidades governamentais, ou não, com ou sem fins Lucrativos; Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 - Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com cfratiisant ensinei CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE B) Promover a comunicação e cooperação entre os órgãos governamentais, entidades do terceiro setor, acadêmicos e membros da sociedade que possam contribuir de quaisquer formas para a consecução dos objetos do IBCA;e C) Promover um foro de difusão e intercâmbio de ideias, experiências, atualização, colaboração e assessoramento permanente constituído por profissionais da área da saúde, segurança pública, jurídica e assistência social selecionados pelo IBCA ou por outras associações similares. D) Promover, patrocinar, participar e organizar encontros com pessoas físicas e jurídicas interessadas em debater propostas para a regulamentação do uso de drogas psicoativas ;políticas e práticas de redução de danos políticas e práticas de segurança e saúde pública relacionadas à repressão do uso etráficoilícitos, etc.. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN Nísia Floresta/RN, em 01 de Agosto de 2023. ARÇÓS AURÉIÃO EUGÊNIO RODRIGUES Vereador Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 - Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com 07/07/2021 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Pça COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | anoao2o 42.602.553/0001-64 CADASTRAL 23/09/2020 MATRIZ NOME EMPRESARIAL IBCA - INSTITUTO BRASIL CANNABIS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) IBCA - INSTITUTO BRASIL CANNABIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDA 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 90.02-7-01 - Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada COMPLEMENTO LOJA 01 DUNA BARCANE MALL CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 59.090-000 PONTA NEGRA NATAL ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE INSTITUTOBRASILCANNABISGGMAIL.COM (84) 9987-9767 rea SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 23/09/2020 008) | ureraais areresas Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. LOGRADOURO AV ENGENHEIRO ROBERTO FREIRE Emitido no dia 07/07/2021 às 09:02:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 1 RIO NACIONAL 59869 16894 ná EMTODO pia. Se SE “ o i PROIBIDO PLASTIFICAR 1683455869 mm — NG e NATAL CARTÓRIO 2º OFICIO DE NOTAS REGISTRO ELETRÔNICO Carffico que essa ese DEMET = apra posta sm DMSCIM sé nimeo (Se registado ro tam A -cº 225 ce Qui Zessoe duríica SI 7 mimeo "UH em MISC vese MATA CARTÓRIO TF CRIDO DE NOTAS, possa 0 veSTO «sor soearte 2 rqra pas ums 2 rs 22 Dri ses sm Jura tra dee mos emos ms sigo Frais a 601573 e 217 <a le “7 4507 * > eua seo torre e aumento semômcI Temor Jara calcado er Inseto em mec SEGÔNCO. DET OMC SOTUrmals 3 amore = regras Detfico arma ME + sscao Jgial =sante teste ancumento setrémes «sa | ee confocmtace com cs paddes SC Ses sem ms IT TT e po oe DNS Come SS BIS DOS 05 =P R$ 8S2 FOSCPNES ES SSisSDNTSS TE CER LIST SS ES Orar é vemaie e ou É Es SULO | SÉRGIO MORAIS DA COSTA FLHO Tabelão =inicz que Sie + sossene. Ni FI TS e Sater de ID Y ke al À | * E Nustrissimo Senhor Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal-RN LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA, Brasileiro, união estavel, empresário, RG 2.919.099 SSP-RN, CPF 805.209.365-15, residente e domiciliado na rua Rua Francisca Pereira da Silva s/nº, representante legal do IBCA — INSTITUTO BRASIL CANNABIS, com sede na Avenida Engenheiro Roberto Freire 4702, Ponta Negra CEP.59090-000, Natal-RN, vem requerer a V. Sa. seja registrada a ata de fundação com base nas normas vigentes, seja registrado o termo de abertura Natal — RN 17 de Março de 2020. 23 VÊ Ejs JC] VOA) 3s EA Pad Seg Mr a Co Fa Tede Oca apro Coca Pr ii et de bene hmcncsre 13 Logs ea CEP sad 356. at A Fare (86) 202220 "UV Eat donstcogêntora am Clecia Alves Freire Tabelã Substituta EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSUNTO FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASIL CANNABIS — IBCA LOCAL: AV ENGENHEIRO ROBERTO FREIRE 4702 DUNA BARCANE MALL SALA 01 DATA: 10 DE JANEIRO DE 2020 HORA 8:00HS ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA “Aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às oito horas, na Avenida Engenheiro Roberto Freire nº4702, Loja 1, Duna Barcane Mall, localizada no bairro Ponta Negra, CEP.: 59090-000 em Natal, município do estado do Rio Grande do Norte, realizou-se a Assembléia Geral de Fundação do Instituto Brasil Cannabis. A reunião foi presidida por Luiz Carlos Alves da Silva e secretariada por Antonio José Thumaturgo Barroso e contou com a seguinte pauta: Fundação do Instituto Brasil Cannabis - IBCA; Aprovação do estatuto; Eleição dos órgãos de administração. No ponto fundação do Instituto Brasil Cannabis foi travado um proveitoso debate acerca da conjuntura desde 2013 existiamos de fato até os tempos atuais, onde nos permite existir de direito e dos desafios da legalização e regulamentação de todo ciclo econômico do vegetal Cannabis, a começar pelo cultivo caseiro da cannabis, com ênfase na necessidade de fomentar o auto-cultivo de Cannabis como uma política eficiente de redução de danos. Pois tal prática permite que o usuário deixe de ser refém do sistema vigente. Quebrando assim o vínculo com uma cadeia de ilicitudes que culmina no tráfico e, consequentemente, no financiamento do crime organizado. O CULTIVADOR é um consumidor com consciência social, que busca de forma ativa ter acesso a plantas saudáveis, de proveniência conhecida, sem outras substâncias e agrotóxicos nocivos misturados e, principalmente, objetivando reduzir o tráfico ilegal e violento de drogas. Após o debate, foi aprovado pela unanimidade dos presentes a fundação de uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado, cuja denominação será: Instituto Brasil Cannabis - IBCA. No ponto aprovação do estatuto a mesa leu uma proposta apresentada durante a Assembléia que, após sofrer alguns destaques, foi aprovada pela unanimidade dos presentes. No ponto eleição dos órgãos de administração foi apresentada uma chapa de consenso para a diretoria, composta por: Luiz Carlos Alves da Silva, Diretor Presidente; Allan Balbino Anacleto, Diretor Vice-Presidente; Tiago da Silva Rapouso Diretor Financeiro. A chapa apresentada foi eleita pela unanimidade dos votos. Para o Conselho Fiscal foi apresentada uma única chapa composta por: Rosa Maria Silva Ferreira, Hugo Nunes de Lima e Antonio Jose Thumaturgo Barroso. A chapa apresentada foi aprovada pela unanimidade dos presentes. Sem mais a se tratar, às nove horas e trinta minutos o presidente declarou fundado o IBCA - Instituto Brasil Cannabis, empossados os membros da Diretoria eleita juntamente com o Conselho Fiscal foi encerrada a reunião e para fins de registro eu Antônio José Thaumaturgo Barroso, fiz lavrar a presente ata que após lida e aprovada será assina SECRETÁRIO: É da por mim, pelo presidente e demais sócios fundadores. Antônio Jose Thaumaturgo Barroso ———— Luiz Carlos Alves da Silva — 777 Rosa Maria Silva Ferreira 7. is braeçã Hugo Nunes de Lima 1942 Tiago da Silva Rapouso Allan Balbino Anacleto ae CNPJ. RBS OABIRN 6792 SÓCIOS FUNDADORES www.institutobrasilcannabis.org Luiz Carlos Alves da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua Francisca Pereira da Silva s/nº, Nova Cidade, Nísia Floresta-RN, nascido em 08/09/1982, natural de Feira de Santana-BA, portador da cédula de identidade nº 2.919.099 emitida em 07/01/2015 (2º via) pelo ITEP/RN. Allan Balbino Anacleto ”, brasileiro, solteiro, cantor, residente e domiciliado à Rua Mandacaru, condominio verdes mares, nº 2160, apto 104, bloco, Natal - RN, nascido em 02/03/1984, natural de Taquaretinga - SP, portador da cédula de identidade nº 2192461 emitida em 20/10/2006 pelo SSP/RN. Tiago da Silva Rapouso, brasileiro, solteiro, cantor, residente e domiciliado à Rua Francisca Pereira da Silva s/nº, Nova Cidade, Nísia Floresta-RN, nascido em 25/07/1975, natural de Caldeirão Grande-BA, portador da cédula de identidade nº 004.115.790 emitida em 17/09/2019 (1º via) pelo SSPIRN. Rosa Maria Silva Ferreira, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua Setúbal, 777, apto 306, Boa Viagem, Recife-PE, nascido em 17/02/1993, natural de São José de Mipibu-RN, portador da cédula-de identidade nº 2.758.422 emitida em 03/03/2009 (22 via) pelo ITEP/RN Hugo Nunes de Lima/ brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, residente e domiciliado Avenida Engenheiro Roberto Freire, 4702, ed. Duna Barcane apto 206, Ponta Negra, Natal RN, nascido em 05/06/1983, natural de Natal - RN, portador da cédula de identidade nº 1.976.179 emitida em 16/04/2018 pelo SSP-RN. Antônio José Thaumaturgo Barroso, brasileiro, advogado, divorciado, residente e domiciliado Avenida Barão de Studart, 3103, apto 206, Bloco A, Fortaleza - CE, nascido em 14/11/1962, natural de Fortaleza - CE, portador da cédula de identidade nº 6931 emitida em 22/01/2016 pelo OAB-CE. Natal-RN, 02 de Setembro de 2020 Jos DrsAoo BA O. te. CNPJ: 33,508.886/0001-38 OABIRN 6792 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público RELAÇÃO DO CONSELHO FISCAL Hugo Nunes de Lima, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, residente e domiciliado Avenida Engenheiro Roberto Freire, 4702, ed. Duna Barcane apto 206, Ponta Negra, Natal RN, nascido em 05/06/1983, natural de Natal - RN, portador da cédula de identidade nº 1.976.179 emitida em 16/04/2018 pelo SSP-RN Rosa Maria Silva Ferreira, brasileira, solteira, webdesign, residente e domiciliado à Rua Setúbal, 777, apto 306, Boa Viagem, Recife-PE, nascido em 17/02/1993, natural de São José de Mipibu-RN, portador da cédula de identidade nº 2.758.422 emitida em 03/03/2009 (2º via) pelo ITEP/RN Antônio José Thaumaturgo Barroso, brasileiro, advogado, divorciado, residente e domiciliado Avenida Barão de Studart, 3103, apto 206, Bloco A, Fortaleza - CE, nascido em 14/11/1962, natural de Fortaleza - CE, portador da cédula de identidade nº 6931 emitida em 22/01/2016 pelo OAB-CE.. Natal-RN, 02 de Setembro de 2020 Aee Dwoduus,» ds O, CNPJ: 33 5:8.886/0001-38 OABIRN 6792 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público 45 Er. " RR 5 aro a! RELAÇÃO DA DIRETORIA Diretor Presidente - Luiz Carlos Alves da Silva, brasileiro, solteiro, empresêro, residente e domiciliado à Rua Setúbal, 777, Boa Viagem apt 306, Recife-PE, nascido em 08/09/1982, natural de Feira de Santana-BA, portador da cédula de identidade nº 2.919.099 emitida em 07/01/2015 (2º via) pelo ITEP/RN. Diretor Vice-presidente - Allan Balbino Anacleto , brasileiro, solteiro, cantor, residente e domiciliado à Rua Mandacaru, condominio verdes mares, nº 2160, apto 104, bloco, Natal - RN, nascido em 02/03/1984, natural de Taquaretinga - SP, portador da cédula de identidade nº 2192461 emitida em 20/10/2006 pelo SSP/RN. Diretor Financeiro - Tiago da Silva Rapouso, brasileiro, solteiro, cantor, residente e domiciliado à Rua Francisca Pereira da Silva s/nº, Nova Cidade, Nísia Floresta-RN, nascido em 25/07/1975, natural de Caldeirão Grande-BA, portador da cédula de identidade nº 004.115.790 emitida em 17/09/2019 (1º via) pelo SSP/RN Natal-RN, 02 de Setembro de 2020 Ji Dodo» à O.» José Nicodemos do Araújo Junior CNPJ: 33 508. 138 OABIRN 6792 Organização da Sociodade Civil de Interesse Público INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA ESTATUTO SOCIAL Capítulo |- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. Art. 1º. O IBCA - INSTITUTO BRASIL CANNABIS, constituído de fato em 08 de Novembro de 2013, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado, com sede na Avenida Engenheiro Roberto Freire, 4.702, Duna Barcane Mall, Loja 01, Ponta Negra, Natal/RN, CEP. 59.090-000. & 1º. As atividades do INSTITUTO BRASIL CANNABIS reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com o disposto na Lei nº 9.790/99 e no Decreto-Lei nº 3.100/99. & 2º. O INSTITUTO BRASIL CANNABIS não distribuirá entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos; dividendos; bonificações; participações ou parcelas do seu patrimônio; auferidos mediante o exercício de suas atividades e aplicá-lo-ás integralmente na consecução dos seus objetivos sociais. Art. 2º. Constituem objetivos fundamentais do IBCA: atuar na prevenção dos usos E" indevidos de plantas da espécie Cannabis Sativa e outras substâncias, buscando, assim, promover a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco; o fortalecimento dos fatores de proteção, autonomia e responsabilidade individual em relação ao uso indevido; a redução dos riscos e dos danos associados ao uso de substâncias psicoativas conforme a Lei nº 11.343/06, em seus artigos 18 a 22, preconiza; bem como atuar na reforma de leis e políticas públicas sobre a Cannabis Sativo e outras drogas, visando à regulamentação de todo o ciclo econômico do vegetal (Cannabis Sativa), a começar pela legalização e a regulamentação do seu cultivo caseiro, ressaltando suas diversas utilidades. OABIRN 6792 Nona Parágrafo único. Para a realização dos seus objetivos fundamentais, o IBCA poderá executar os seguintes serviços e atividades, sem prejuízo de outros que julgue id convenientes ou necessários: E RE e si a a a a rm wwwbrasilcannabisorg Página 1 INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA Recesso cs a cam tao caucs 7 n o err nica |- Da Informação: a) Instituir bancos de dados nacionais e internacionais, identificando e divulgando outros já existentes sobre estudos, políticas e práticas relacionados aos seus objetivos, garantindo, dessa forma, o acesso de todos os interessados às informações relevantes sobre politicas e práticas de redução de danos, do uso de drogas e suas consequências, regulamentação do uso, etc.; b) Manter cadastro de pessoas físicas e jurídicas dispostas a atuar como mentores ou consultores voluntários, auxiliando, assim, movimentos sociais na concepção, planejamento, desenvolvimento e implementação de práticas e iniciativas relacionadas aos objetivos fundamentais; c) Organizar dados sobre indicadores sociais, econômicos e financeiros relacionados à regulamentação do consumo de drogas psicoativas, às políticas de combate às drogas, às políticas e às práticas de redução insertas no Estatuto Social do INSTITUTO BRASIL CANNABIS, etc.; e d) Realizar e promover a produção, a edição, a impressão e a divulgação de livros, revistas, folhetos e de qualquer outro tipo de publicação, ou ainda a elaboração de documentários em vídeo e o desenvolvimento de programas eletrônicos de qualquer eu espécie, desde que estes estejam relacionados aos seus objetivos. Difundir e realizar € seminários, cursos, workshops, convenções, conferências e outros eventos em quaisquer meios de comunicação. Es s8s — Das Conferências, Debates e Encontros: 8 fed faé a 25 dao) Promover, patrocinar, participar e organizar eventos e programas educativos e v de conscientização relacionados aos seus objetivos, assim como eventos e iniciativas que incentivem a aproximação dos diversos setores da sociedade para a discussão de assuntos relacionados às suas finalidades institucionais; e b) Promover, patrocinar, participar e organizar encontros com pessoas físicas e jurídicas interessadas em debater propostas para a regulamentação do uso de drogas psicoativas; políticas e práticas de redução de danos; políticas e práticas de segurança e saúde pública relacionadas à repressão do uso e tráfico ilícitos, etc.. HI — Da Assistência Técnica: Proporcionar assistência e apoio a entidades do terceiro setor, movimentos sociais e entidades governamentais no planejamento, organização, implementação e gerenciamento de programas, políticas e iniciativas relacionados aos seus objetivos - fundamentais. IV — Da Articulação e Mobilização: a) Estabelecer e manter relações, contratos, convênios de colaboração mútua com entidades governamentais, ou não, com ou sem fins lucrativos; F, b) Promover a corrnunicação e cooperação entre os órgãos governamentais, entidades do terceiro setor, acadêmicos e membros da sociedade que possam contribuir de quaisquer formas para a consecução dos objetivos do IBCA; e c) Promover um foro de difusão e intercâmbio de ideias, experiências, atualização, colaboração e assessoramento permanente constituído por profissionais da área da saúde, segurança pública, jurídica e assistência social, selecionados pela IBCA ou por N outras associações similares. 8 é Akt. 32, O IBCA está enquadrado no âmbito das políticas e práticas de redução de danos; na - dentro do direito fundamental e do preceito constitucional à liberdade de expressão, “ contemplando este o direito à informação, ao debate, à ponderação de princípios e “confronto de ideias. Ari ai 1.38 so 3: 33,5U8, INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA Art. 4º, O IBCA terá prazo indeterminado de duração. Capitulo Il - DO QUADRO SOCIAL, Art. 5º, Poderão associar-se ao IBCA quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, com interesse na realização dos objetivos descritos neste Estatuto Social e que satisfaçam as exigências e condições por este estabelecidas, bem como aquelas previstas pelo respectivo Regimento Interno, sendo que todo membro deverá necessariamente declarar-se ser favorável à reforma legal objetivando a regulamentação do ciclo econômico da Cannabis Sativa. Art. 6º. Os Sócios estão compreendidos nas seguintes categorias: a) Fundadores: os signatários da ata de constituição do IBCA e os que se associarem aquele no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data de sua constituição; b) Efetivos: os que se associarem ao IBCA após o prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua constituição; k c) Patrocinadores: indicados pela Assembleia Geral; e d) Beneméritos: as pessoas físicas e/ou jurídicas que contribuírem para o atrimônio do IBCA na forma determinada no Capítulo IX abaixo e/ou que prestarem Drasilcannabis. INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA a) cumprir e respeitar o presente Estaturo, o Regulamento Interno e as deliberações da Diretoria; b) interpretar previamente os objetivos defendidos pelo IBCA e, somente mediante respectiva identificação com o ideário professado por esse, filiar-se; c) engajar-se nas lutas coletivas promovidas pelo IBCA; d) manter participação assídua, cujo conceito de assiduidade será definido a posteriori no Regulamento Interno, nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária sempre que convocados; e e) manter adimplência quanto às contribuições sociais previamente estabelecidas. Art. 9º, São direitos de todos os sócios do IBCA: a) a defesa dos interesses associativos nos âmbitos administrativo e judicial; b) o fornecimento de formação técnica e intelectual obietivando prevenir os usos indevidos da Cannabis; c) o fomento da inserção em políticas públicas de proteção, autonomia e responsabilidade ao uso indevido de substâncias psicoativas; d) a representação política na atuação quanto à instituição e ampliação de políticas públicas relativas ao uso da Cannabis; e ) a utilização dos avanços experimentados pelo iBCA quanto ao uso medicinal da - “OABIRN 6792 José Nicodem: 3 de Araújo Junior CNPJ: 33.8 886/0001-38 Nasi INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA pecas meme veem rara vam, permitindo a exclusão de qualquer sócio (“sócio infrator”), a inadimplência em relação ao pagamento das contribuições devidas ao IBCA; o descumprimento de qualquer disposição deste Estatuto, do Regimento Interno, das deliberações da Assembleia Geral ou da Diretoria; ou na hipótese do “sócio infrator”, propositada e dolosamente, causar prejuizo material ou moral ao IBCA e/ou aos seus sócios; ou, ainda, ter conduta que exponha o IBCA, seus sócios e/ou a Diretoria a contingências ou de qualquer outra forma prejudicial à reputação e posição destes. 5 2º. O “sócio infrator” será notificado, através de e-mail ou carta registrada enviada para o seu respectivo endereço constante dos registros do IBCA, do procedimento instaurado pela Diretoria para a sua exclusão, contendo dita notificação os fatos que lhe são imputados e as conseguências a que está sujeito, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento daquela, oferecer defesa escrita, apresentando provas e tudo mais que entenda pertinente à elucidação dos fatos, inclusive, o seu testemunho e/ou de terceiros perante os sócios fundadores e/ou da Assembleia Geral para fins de deliberação sobre o caso. 5 3º. Apresentada a defesa ou decorrido in albis o prazo previsto no parágrafo anterior, a Diretoria deverá convocar, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes ao término daquele périplo ou da apresentação daquele, a Assembleia Geral para reunir-se com o fim específico de analisar os fatos imputados ao sócio e, à luz deste Estatuto Social, deliberar sobre a exclusão daquele. A decisão da Assembleia Geral ou dos sócios fundadores deverá ser comunicada ao “sócio infrator” em até 05 (cinco) dias após a data da reunião. 5 4º, Das decisões da Assembleia Geral ou dos sócios fundadores não caberão recursos. 5º. O prazo para apresentação de defesa começa a correr a partir do primeiro dia útil após a notificação, sendo contado em dias corridos. $ 6º. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil, na hipótese do vencimento do prazo ocorrer num sábado, domingo ou feriado. — wwwbrasilcannabisorg INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA $ 7º, A exclusão importará na impossibilidade de readmissão ao quadro social, a qualquer título. & 8º. Na hipótese da tomada de decisões, simultâneas e contraditórias, entre a Assembleia Geral e o conjunto de sócios fundadores, o que deverá ser, sempre que” possível, evitado, terá obrigatoriamente prevalência o entendimento daquela. Capítulo lll- DA ADMINISTRAÇÃO. - Art. 11. O IBCA será regido, administrado e fiscalizado pelos seguintes órgãos corporativos: a) Assembleia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Consultivo; e d) Conselho Fiscal. s “512, As atas de reuniões dos Órgãos Corporativos contendo as suas deliberações e os termos de posse de seus membros serão registradas, conforme o caso, em Livros. de a Assembleia. Geral, Reunião de Diretoria, Reunião do Conselho Consultivo e INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA eme na $ 3º, O IBCA poderá remunerar, mediante aprovação da Assembleia Geral que fixará os respectivos honorários, os membros da Diretoria que efetivamente atuem na gestão executiva e aqueles que prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado. $ 4º. Os sócios, os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal não terão direito à participação nos lucros e/ou bonificações, a qualquer título e sob nenhuma forma ou pretexto. |- DA ASSEMBLEIA GERAL. Art. 12. Cada sócio terá direito a 01 (um) voto na Assembleia Geral do IBCA. Art. 13. A Assembleia Geral será realizada, ordinariamente, até o final do mês de abril de cada exercício social e, extraordinariamente, a qualquer tempo. Art. 14. A Assembleia Geral será convocada por qualquer diretor, por sua própria iniciativa ou por iniciativa de qualquer sócio fundador. Parágrafo único. A Assembleia Geral será convocada através de e-mail ou carta enviada para os endereços dos sócios constantes dos registros do IBCA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data de sua realização. 1.38 Art. 15. A Assembleia Geral será instalada com a presença ou representação da maioria ) s sócios regularmente aptos a votar. 3 de OABIRN 6792 CNPJ: 33.5u8, Art. 16. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos sócios, com exceção daquelas previstas nos artigos 9º e 16, 8 1º. José www.brasilcannabis.org ; K se tec ir PO BAN O eia = INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA | Art. 17. Compete à Assembleia Geral: a) Eleger e exonerar os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, bem como supervisionar os seus respectivos desempenhos; b) Aprovar anualmente as demonstrações contábeis da Diretoria; c) Deliberar o orçamento anual e suas eventuais alterações; d) Deliberar sobre as políticas de investimentos financeiros e a utilização de bens - do ativo; e br e) Deliberar sobre qualquer ato que envolva obrigações sociais, inclusive, aquisição e oneração de bens móveis e imóveis assim como operações de construção em propriedades do IBCA. : $ 1º, Será necessário o voto de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores do IBCA para deliberações que tratem dos seguintes assuntos: a) Eleição e exoneração do Diretor-Presidente; “Deliberação sobre quaisquer propostas: de ae ou de filiação entre o sas E Rip INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA a ei E meta ra TE rms ir: rr ae Art. 18. A Diretoria compor-se-2 de até 05 (cinco) membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos, sendo 0? (um) Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor Vice-Presidente, 01 (um) Diretor Administrativo, 01 (um) Diretor Financeiro e 01 (um) Diretor Jurídico, podendo aquela (Assembleia Geral) deixar vagos até 02 (dois) cargos de Diretor, hipótese em que o Diretor-Presidente acumulará a (s) função (des) vacante (s) do (s) aludido (s) Diretor (es). Art. 19. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo. Art. 20. A Diretoria será convocada pelo Diretor-Presidente por sua própria iniciativa ou pela iniciativa da maioria de seus membros. Art. 21. As reuniões da Diretoria instalar-se-ão com a presença de, no minimo, 03 (três) de seus membros. Art. 22. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade na hipótese do resultado da votação ser o empate. Art. 23. A Diretoria é o órgão de administração e gestão superior, cabendo-lhe também fixar, de acordo com as diretrizes gerais da Assembleia Geral, os objetivos e políticas para as atividades do IBCA, bem como competindo-lhe deliberar sobre: ; 3) E * Demonstrações contábeis, relatório anual e prestação de contas do exercicio; E Peba tido d) Elaboração e aprovação do Regimento Interno do IBCA; e) Solicitação, quando necessário, do pronunciamento da Assembleia Geral sobre assuntos de interesse do IBCA; f) Criação e extinção de dependências do IBCA, ad referendum da Assembleia Geral; g) Fixação das atribuições especificas dos membros da Diretoria; bh) Assuntos específicos de interesse do IBCA que decidir avocar para a sua órbita de deliberação; e i) Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno do IBCA. Art. 24. Compete ao Diretor-Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Consultivo; b) Dirigir a administração e gestão do IBCA; o ã INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA Art. 25. Compete ao Diretor Vice-Presidente: Substituir O Diretor-Presidente do IRCA em suas ausências e impedimentos, bem como administrar e gerir o Instituto de acordo com as atribuições que lhe forem especificadas por aquele (Diretor Presidente). Art. 26. Compete ao Diretor Administrativo: a) Executar e supervisionar a rotina administrativa do IBCA, de acordo com as diretrizes e as normas gerais emanadas da Diretoria; b) Assegurar o cumprimento do Estatuto Social e do Regimento Interno do IBCA; c) Desenvolver políticas, planos, diretrizes e projetos, bem como supervisionar sua implantação, de forma a viabilizar a consecução das finalidades do IBCA; d) Organizar e manter atualizados o cadastro geral dos sócios do IBCA; e e) Exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pela Assembleia Geral. Art. 27. Compete ao Diretor Financeiro: INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA b) Promover a arrecadação das contribuições sociais e demais receitas do IBCA; e c) Exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pela Assembleia Geral. Art. 28. Compete ao Diretor Jurídico: Supervisionar e dirigir as atividades relacionadas à orientação, assessoria e representação jurídica do IBCA; promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, movimentos sociais, etc., com o fim de atender às discussões jurídicas relacionadas aos objetivos do IBCA; e exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pela Assembleia Geral. Art. 29. A representação ativa e passiva do IBCA será exercida pelo Diretor-Presidente ou por outro membro da Diretoria por aquele indicado. Art. 30. O IBCA poderá também ser representado por procurador nomeado com poderes específicos para tanto. Art. 31. Deverão conter as assinaturas conjuntas de 02 (dois) membros da Diretoria ou de 01 (um) membro da Diretoria e de 01 (um) procurador ou de 02 (dois) procuradores: a) Os atos que importem oneração ou alienação de bens imóveis, prestação de garantia real ou fidejussória, transação ou renúncia de direitos; e INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA Art. 32. As procurações serão sempre outorgadas por prazo determinado e com poderes específicos, exceto quanto a mandatos com cláusula ad judícia. Art. 33. O IBCA poderá constituir procuradores para representá-lo isoladamente em: a) Mandatos com cláusula ad judicia, compreendendo, inclusive, atos de renúncia, desistência, transação, recebimento e quitação; e b) Atos especificamente discriminados nos respectivos instrumentos de mandato, exceto os mencionados na letra “a” deste artigo. Hi - DO CONSELHO CONSULTIVO. Art. 34. A Diretoria poderá ser assistida por um Conselho Consultivo constituído de no mínimo 03 (três) e no máximo 07 (sete) membros, sendo: 01 (um) Presidente, cargo que será exercido pelo Diretor-Presidente do IBCA, na qualidade de membro nato daquele, e de 02 (dois) a 06 (seis) Conselheiros. & 1º. O Conselho Consultivo será eleito pela Assembleia Geral quando esta julgar conveniente e necessário. & 2º, Os membros do Conselho Consultivo, eleitos na forma do & 1º, terão mandato de 03 (três) anos e as suas eleições dar-se-ão, preferencialmente, em identidade de datas m aquelas dos outros membros da Administração do IBCA. CNPJ: 33.58.886/0001-38 OABIRN 6792 & 3º, O Conselho Consultivo reunir-se-á sempre que necessário. Suas reuniões serão convocadas pelo Diretor-Presidente e instalar-se-ão com a presença da maioria de seus membros, sendo as deliberações tomadas pela maioria simples dos presentes. Página 14. DNSAE O ua CA. $ 4º, O Conselho Consultivo cpinará e assessorará ec Diretor-Presidente quanto a políticas institucionais, esportivas, culturais > programas definidos pela Diretoria. IV - DO CONSELHO FISCAL. Art. 35. O Conselho Fiscal, composto por 03 (três) membros efetivos e suplentes em igual número, não terá caráter permanente e só será eleito e instalado pela Assembleia Geral a pedido de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos sócios. Parágrafo único. O funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral ordinária após a sua instalação, podendo os seus membros ser reeleitos na hipótese de ser deliberado o seu funcionamento para mais um exercício. Art. 36. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação. Art. 37. O Conselho Fiscal, quando instalado, reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez ao ano e, extraordinariamente, quantas vezes se fizerem necessárias. Art. 38. As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por qualquer dos seus membros ou por qualquer sócio fundador ou patrocinador. Art. 39. As reuniões do Conselho Fiscal instalar-se-ão com a presença da maioria simples “INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA os ELST a) Fiscalizar a administração econômico-financeita e contábil, a gestão patrimonial e monitorar os procedimentos financeiros e controles internos da organização, sugerindo ações e diretrizes de atuação à Diretoria; b) Analisar e emitir parecer sobre as demonstrações contábeis anuais para exame da Diretoria. O referido parecer deverá ser dado dentro do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento das demonstrações contábeis, sob pena do seu silêncio ser tido como pronunciamento favorável; e c) Recomendar a realização de auditoria externa independente à Diretoria e pronunciar-se sobre o relatório anual daquela (auditoria), assegurando o correto cumprimento de práticas financeiras e contábeis pela organização. Capítulo IV - DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Art. 42. O exercício socia! da Entidade terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício serão preparadas demonstrações contábeis, incluindo no mínimo: a) Balanço patrimonial; b) Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos (DOAR); e Demonstração do Superavit de Exercício (DSE),. bem como o relatório para a Co INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA | a) Das contribuições dos sócios; b) De doações, legados e subvenções; c) Dos bens imóveis, móveis, utensílios e direitos que venha a possuir; e a) De quaisquer fontes eventuais de renda. A, Art. da. A Assembleia Geral, à vista do orçamento de despesas e receitas anuais do IBCA, fixará em sua reunião ordinária o valor das contribuições sociais, bem como a sua periodicidade, que serão a posteriori suportadas pelos sócios fundadores, efetivos e patrocinadores. Capítulo VI - DA DISSOLUÇÃO. Art. 45. O IBCA apenas poderá ser dissolvido por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e sócios patrocinadores, uma vez constatada a impossibilidade de sua continuidade ou o desvirtuamento de suas finalidades. Na assembleia designada para a tomada da decisão quanto à dissolução do IBCA será indicado o (s) consequente (s) liquidante (s). Art. 46. Em caso de extinção do IBCA, a Diretoria deverá efetuar o pagamento das obrigações previamente contraídas por aquele, bem como adimplir aquelas legais. Os | ativos remanescentes deverão ser destinados para as pessoas jurídicas q tenham E , alidade a consecução de objetivos idênticos ou ou análogos ao dolBCa. E :) "INSTITUTO BRASIL CANNABIS - IBCA Capítulo VI! - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 48. Os casos omissos neste Estatuto Social e no Regimento Interno serão resolvidos em reunião da Diretoria, que, através de resoluções, poderá elaborar normas com O desiderato de complementar as disposições encartadas naqueles instrumentos. Art. 49, O presente Estatuto Social somente poderá ser alterado por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e patrocinadores. Natai/RN, 02 de setembro de 2020. A Ge Ala o lua da» : E ALLAN ANACLETO BALBINO CPF nº 805.209.365-15 CPE nº 054.194.454-17 Diretor-Presicente do IBCA Vice-Diretor Presidente dos NARA ADE, JOSÉ NICODEMOS DE A. JÚNIOR CAB/RN: 6.792 CNPJ, ease OABIRN 6792 Pê ss APROVADO em Unica pasussm 1 NAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNIC! AL DE ESTAYRN = 08/93 CÂMARA MUNICIZAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO MORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei n. 019/2023 que “Reconhece de utilidade pública municipal o Instituto Brasil Canabis — iBCA e dá outras providências.” t. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 019/2023 que “Reconhece de utilidade pública municipal o Instituto Brasil Canabis — IBCA e dá outras providências.”, de autoria do vereador Marces Aurélio Eugênio Rodrigues. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vercadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quento aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2: FUNDAMENTOS ( O Projeto de Lei nº 019/2023 se faz acompanhar de cópias do Estatuto, da Ata da última eleição para os cargos da diretoria, do CNPJ e do documento de x identidade do atual presidente. Anaiisando-se o Estatuto, constata-se que se trata de uma 3 associação, sem fins lucrativos. A citada associação se encontra em atividade desde 23/09/2020, Z ão Cadestra! do seu CNPJ, portas: conforme consta no Comprevante de inscrição e Sit detendo personalidade jurídica há quase de 03 (três) anos. Fei constatado que dentre os seus objetivos não está o de defender os interesses ou prestar serviços exclusivamente aos seus associados ou filiades, de modo que presta serviços de interesse público e de cunho social. A proposição em análise se apresenta plenamente cor preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre o Executivo e o Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. "inalmente, nc que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 019/2023 tem o texto vem redigido. Todos esses aspectos foram analisades com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. | CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatica! e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Ge 3 islati “omissã iti adoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de p FOR Á VIA > de a a E iorma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 019/2023). E o parecer. Nísia Floresta/RN, 09 de agosto de 2023. ALEXANDRO FREIRE ANPR FREIRE DE SANTANA Presidente à ABRIANO DOS SANTOS SILV "= JUSCYÊ coRREI Relator. » A BO NASCIMENTO , emuvro