br-locleg corpus explorer

← Nísia Floresta (RN)

materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaRegulamenta a vaquejada como pratica desportiva
native_id1223

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6

A
aprovaDO EM UMICA — mecussão
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA pr 4
RECEBIDO pntancik
CPF: 068.439.744-73 - MAT.: 34
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, nºl1,
Conj. Carlos Gondim, Nísia Floresta/RN,
CEP 59.164-000, FONE (84) 3277-2201
CNPJ: 11.932.415/0001-10
PROJETO DE LEI Nº 0QU/2023 - GABINETE DO VEREADOR RANIERY BARROS
REGULAMENTAR A VAQUEJADA
COMO PRÁTICA DESPORTIVA E
CULTURAL E ELEVA A VAQUEJADA E
SUAS RESPECTIVAS EXPRESSÕES
ARTÍSTICO-CULTURAIS À
CONDIÇÃO DE MANISFESTAÇÃO
CULTURAL MUNICIPAL E DE
PATRIMÔNIO IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE NÍSIA
FLORESTA/RN.
O Prefeito Municipal de Nísia Floresta /RN, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentada a vaquejada como atividade desportiva e
cultural e eleva a Vaquejada e suas respectivas expressões artístico-culturais à
condição de manifestação cultural municipal e de patrimônio imaterial do
Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Considera-se vaquejada todo evento de natureza competitiva, no
qual uma dupla de vaqueiros domina animal bovino em faixa demarcada.
$ 1º - Os competidores são julgados na competição pela destreza e
perícia, denominados vaqueiros ou peões de vaquejada, no dominar animal.
$ 2º - A competição dever ser realizada em espaço físico apropriado,
com dimensões e formato que propiciem segurança aos vaqueiros, animais e ao
público em geral.
ii
uy MD OE?
aa rm E
PIERRE
eps o
Art. 4º - Fica obrigado aos organizadores da vaquejada adotar medidas
de proteção à saúde e à integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais.
Art. 5º - Os promotores do evento, suas equipes de apoio, juízes e
organização, assim como os competidores, têm obrigação de preservar os animais
envolvidos no esporte, sendo que qualquer maltrato proposital a quaisquer dos
animais participantes do evento acarretará a responsabilização civil e criminal
daquele diretamente envolvido na ocorrência, bem como a sua imediata
desclassificação.
$ 1º - O transporte, o trato, o manejo e a montaria do animal utilizado
na vaquejada devem ser feitos de forma adequada para não prejudicar a saúde do
mesmo.
$ 2º - Na vaquejada profissional, fica obrigatória a presença de uma
equipe de paramédicos de plantão no local durante a realização das provas.
$ 3º - O vaqueiro que, por motivo injustificado, se exceder no trato com
o animal, ferindo-o ou maltratando-o de forma intencional, deverá ser excluído da
prova.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões do Poder Legislativo de Nísia Floresta/RN, 31 de Agosto de 2023.
Cela ode Comelh Romy
RANIERY DE CARVALHO BARROS
Vereador
4
UN
erouooeu UNICA ososão
nina EEE
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 024/2023 que “Regulamenta a
vaquejada como prática desporitva e cultural e eleva a vaquejada
e suas respectivas expressões artístico-culturais à condição de
manifestação cultural municipal e de patrimônio imaterial do
município de Nísia Floresta/RN.”
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 024/2023 que
“Regulamenta a vaquejada como prática desporitva e cultural e eleva a vaquejada e suas
respectivas expressões artístico-culturais à condição de manifestação cultural municipal e de
patrimônio imaterial do município de Nísia Floresta/RN.”, de autoria do Vereador Raniery de
Carvalho Barros.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
Er
E,

No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre o Executivo e Legislativo Municipais, nos
termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 024/2023 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
024/2023).
E o parecer.
Nísia Floresta/RN, 05 de dezembro de 2023.
Miolo a 4
ALEXANDRO FREIRE DE SANTANA
Presidente
AMON Es Ea or 04 Memh
UAI PERNA SO OS SILVA YÊ CÓ TA DO NASCIMENTO
Relator Membro
s—

open original →