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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDispõe sobre autorização de edificação de monumento em homenagem a Bíblia Sagrada
native_id1224

Autoria

Documents (1)

texto original #

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E ion
MBA FLORESTA) RN EM iranhEd
CÂMARA ECE DE NÍSIA FLORESTA
20.
Em:
Por Lam CIA ma 20).
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO CICERO ANTONIO DA TRINDADE
Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, nº. 11 Conj. Carlos Gondim
Fone: 3277-2201
CNPJ: 11.932.415/0001-10
PROJETO DE LEI Nº (95/2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
UM
DE EDIFICAÇÃO DE
MONUMENTO EM HOMENAGEM A
BÍBLIA SAGRADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal discutiu, analisou e aprovou a seguinte lei.
Art.1º - Fica o Município de Nísia Floresta autorizado a edificar um
monumento em homenagem a Bíblia sagrada, na praça municipal localizada na Rua Dr.
Antônio de Souza.
Art.2º - Para efeito desta lei, fica o município de Nísia Floresta RN
autorizado a Celebrar os convênios que se fizerem necessários para execução desta Lei
Pa .
Art. 3º — O local a ser edificado o referido monumento bem como suas
características, projeto e Croqui, serão definidos pelo município.
Art.4º — Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto é proposto com a finalidade de edificar na referida praça um
Monumento em homenagem a Bíblia, contemplando a comunidade cristã, evangélica
e católica, como também homenagear e aclarar a palavra do Deus todo poderoso, que é
fonte de vida e de exemplo para todos nós. A Bíblia é considerada um dos livros mais
antigos na história da humanidade. A Sagrada Escritura é o conjunto dos livros escritos
por inspiração divina, nos quais Deus se revela a si mesmo e nos dá a conhecer o
mistério da sua vontade. É a única fonte para conhecermos a Deus, nela encontramos o
que precisamos saber a respeito de Deus, Jesus, do homem, da vida etc. A bíblia é a
revelação de Deus, acerca de sua vontade para os homens. Trata o referido Projeto de
Lei de uma questão de suma importância, pois irá destinar um espaço de convivência
para valorizar e celebrar a diversidade religiosa e fortalecer esse segmento na
comunidade local. A comunidade Cristã evangélica e católica que sempre foi maioria
em nossa Nação e de forma especifica em nosso município, ainda não possui um local
próprio e adequado para realização dos eventos promovidos pelas entidades religiosas.
O projeto também é uma forma de incentivar e reconhecer o importante trabalho de
pacificação realizado pelas comunidades cristãs. Entendemos também que o momento é
propício, tendo em vista há uma sorrateira campanha ideológica que busca a todo custo
amordaçar esse livro sagrado, nós enquanto cristãos, Evangélicos e católicos ratificamos
o nosso compromisso de fé cristã firmado no ato do batismo defendendo a sacrossanta
palavra de Deus. Dessa forma e em obediência a esse mister, certo da importância do
tema, apresento este Projeto de Lei cujo objetivo maior é identificar e beneficiar a
comunidade cristã local, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Pares, para a
aprovação da matéria e, que este proceda em sua tramitação dentro da devida forma
regimental desta Casa de Leis e, que o mesmo seja aprovado para que surta os efeitos
desejados.
Ágora Dio
POLYANA DIAS
Vereadora
ADO em AJ MIÇA prscussao
APRO
DA MUNICIPAL DE
pr aptas
NTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
o Parecer sobre o Projeto de Lei nº 025/2023
que “Dispõe sobre a autorização de edificação
de um monumento em homenagem à Bíblia
Sagrada.”.
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 025/2023 que
“Dispõe sobre a autorização de edificação de um monumento em homenagem à Bíblia
Sagrada.”, de autoria da Vereadora Poliana Cavalcanti Dias Barros.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
- Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
o
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
> os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos
1 9 do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 025/2023 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3, CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
025/2023).
E o parecer.
Nísia Floresta/RN, 31 de outubro de 2023.
o
A Alte ist DE SANTANA
Presidente
Ae D RCA LVA Ê CORREIA DO NASCIMENTO
Relator Membro

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