| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de edificação de monumento em homenagem a Bíblia Sagrada |
| native_id | 1224 |
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E ion MBA FLORESTA) RN EM iranhEd CÂMARA ECE DE NÍSIA FLORESTA 20. Em: Por Lam CIA ma 20). CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CICERO ANTONIO DA TRINDADE Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, nº. 11 Conj. Carlos Gondim Fone: 3277-2201 CNPJ: 11.932.415/0001-10 PROJETO DE LEI Nº (95/2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO UM DE EDIFICAÇÃO DE MONUMENTO EM HOMENAGEM A BÍBLIA SAGRADA. O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal discutiu, analisou e aprovou a seguinte lei. Art.1º - Fica o Município de Nísia Floresta autorizado a edificar um monumento em homenagem a Bíblia sagrada, na praça municipal localizada na Rua Dr. Antônio de Souza. Art.2º - Para efeito desta lei, fica o município de Nísia Floresta RN autorizado a Celebrar os convênios que se fizerem necessários para execução desta Lei Pa . Art. 3º — O local a ser edificado o referido monumento bem como suas características, projeto e Croqui, serão definidos pelo município. Art.4º — Esta lei entra em vigor na data da publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias. JUSTIFICATIVA O referido projeto é proposto com a finalidade de edificar na referida praça um Monumento em homenagem a Bíblia, contemplando a comunidade cristã, evangélica e católica, como também homenagear e aclarar a palavra do Deus todo poderoso, que é fonte de vida e de exemplo para todos nós. A Bíblia é considerada um dos livros mais antigos na história da humanidade. A Sagrada Escritura é o conjunto dos livros escritos por inspiração divina, nos quais Deus se revela a si mesmo e nos dá a conhecer o mistério da sua vontade. É a única fonte para conhecermos a Deus, nela encontramos o que precisamos saber a respeito de Deus, Jesus, do homem, da vida etc. A bíblia é a revelação de Deus, acerca de sua vontade para os homens. Trata o referido Projeto de Lei de uma questão de suma importância, pois irá destinar um espaço de convivência para valorizar e celebrar a diversidade religiosa e fortalecer esse segmento na comunidade local. A comunidade Cristã evangélica e católica que sempre foi maioria em nossa Nação e de forma especifica em nosso município, ainda não possui um local próprio e adequado para realização dos eventos promovidos pelas entidades religiosas. O projeto também é uma forma de incentivar e reconhecer o importante trabalho de pacificação realizado pelas comunidades cristãs. Entendemos também que o momento é propício, tendo em vista há uma sorrateira campanha ideológica que busca a todo custo amordaçar esse livro sagrado, nós enquanto cristãos, Evangélicos e católicos ratificamos o nosso compromisso de fé cristã firmado no ato do batismo defendendo a sacrossanta palavra de Deus. Dessa forma e em obediência a esse mister, certo da importância do tema, apresento este Projeto de Lei cujo objetivo maior é identificar e beneficiar a comunidade cristã local, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Pares, para a aprovação da matéria e, que este proceda em sua tramitação dentro da devida forma regimental desta Casa de Leis e, que o mesmo seja aprovado para que surta os efeitos desejados. Ágora Dio POLYANA DIAS Vereadora ADO em AJ MIÇA prscussao APRO DA MUNICIPAL DE pr aptas NTE CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER o Parecer sobre o Projeto de Lei nº 025/2023 que “Dispõe sobre a autorização de edificação de um monumento em homenagem à Bíblia Sagrada.”. 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 025/2023 que “Dispõe sobre a autorização de edificação de um monumento em homenagem à Bíblia Sagrada.”, de autoria da Vereadora Poliana Cavalcanti Dias Barros. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento - Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS o A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com > os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos 1 9 do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 025/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3, CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 025/2023). E o parecer. Nísia Floresta/RN, 31 de outubro de 2023. o A Alte ist DE SANTANA Presidente Ae D RCA LVA Ê CORREIA DO NASCIMENTO Relator Membro