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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDispõe sobre proposta de nomear praça na rua Dr. Antonio de Souza
native_id1225

Autoria

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texto original #

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1
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on E nê MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
NTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO CICERO ANTONIO DA TRINDADE
Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, nº. 11 Conj. Carlos
Gondim Fone: 3277-2201
CNPJ: 11.932.415/0001-10
PROJETO DE LEINº 0962023
DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE
NOMEAR A PRAÇA LOCALIZADA
MN NA RUA Dr. “ANTÔNIO DE SOUZA
PARA APRÍGIO BARROS DE
OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal discutiu, analisou e aprovou a seguinte lei.
Art.1º - Fica autorizada a nomeação da praça localizada na Rua Dr.
António de Souza, adjacente com a Rua professor João batista Gomdim no centro da
cidade, de APRÍGIO BARROS DE OLIVEIRA .
Art.2º — Fica na responsabilidade do poder executivo municipal a
sinalização com placas de identificação da referida praça.
Art.3º — Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Sala de sessões da câmara Municipal de Nísia Floresta, 06 de Setembro de 2023
Justificativa
O pastor Aprígio Barros de Oliveira é um dos principais expoentes da história do
Evangelho em Nísia Floresta, filho natural da nossa terra, após casa-se com a sua
esposa Maria Aparecida de Araújo empreenderam viagem de mudança para o estado de
São Paulo onde obtiveram contato com evangelho na Assembleia de Deus de
Madureira, e lá recebera uma profecia da parte do Senhor que voltaria para sua terra,
para o meio da sua parentela e que lá o Senhor seria com ele. Mesmo tendo uma
condição financeira confortável e uma vida estável na capital Paulista, o jovem
missionário regressa a sua terra em meados de 1961 e em 10 de junho do mesmo ano
inicia-se em sua residência na Rua Acurso Marinho número 68 na localidade do Porto
cultos domesticos sempre fervorosos e marcados pela presença de Deus. Pastor Aprigio
era um obreiro dedicado ,fervoroso muito carismático, superando os obstáculos e
perseguições na certeza de que o Senhor sempre estivera ao seu lado. Em 20 de abril de
1968 na residência do irmão Pedro de Carvalho Araújo com a presença de vários irmãos
pertencentes a outras denominações entre elas membros da Assembleia de Deus e que
testemunharam um derramar sobrenatural do Espírito Santo dando inicio de forma
oficial ao movimento pentecostal em nosso município. Em 15 de dezembro de 1968 era
inaugurado o primeiro templo da Assembleia de Deus em nosso município. Durante
longos 23 anos pastoreou e conduziu bravamente as ovelhas que o Senhor as confiou.
Hoje em todos os 22 distritos que compõe nosso município há uma igreja erguida ou um
ponto de pregação oriundo do movimento encabeçado por esse abnegado servo Deus.
No dia 13 de agosto de 2001 a irmã Cida, como era carinhosamente conhecida nos
deixou, e aos 24 dias do mes de julho 2008 aprouve ao Senhor promover o nosso
amado pastor Aprígio Barros as mansões celestiais deixando para nós um legado
incomensurável de fe, obediência e amor a causa do evangelho.
OD ios
POLYANA DIAS
Vereadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO-SEMAUR
CNPJ: 08.167.306/0001-49
Ofício nº 252/SEMAUR/PMNF. Nísia Floresta, 26 de setembro de 2023.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN.
PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE.
GABINETE DA VEREADORA POLIANA DIAS
ATT. Pedro Herrique da Silva
Assessor parlamentar.
NESTA.
Referência: Resposta ao Ofício nº 10/2023-GP
llustríssimo Senhor.
Cumprimentando V. Senhoria, informo que nos Registros desta SEMAUR/PMNF não encontra-se
nenhum nome da Praça localizada na Rua Dr. Antônio de Sousa, Centro, Nísia Floresta, RN.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Do Comércio, nº 47, Centro, Nísia Floresta/RN - CEP 59164-000 - Fone: (84) 3277-2263
Site: mwwnisiaflorestarm.gov.br — e-mail: smtnistaflorestaúvig com.br
na = o asia,
ENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
OS Parecer sobre o Projeto de Lei nº 026/2023
que “Dispõe sobre a proposta de nomear a
praça localizada na Rua Dr. Antonio de Souza
para Aprígio Barros de Oliveira.”.
1. RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 026/2023 que
“Dispõe sobre a proposta de nomear a praça localizada na Rua Dr. Antonio de Souza para
Aprígio Barros de Oliveira.”, de autoria da Vereadora Poliana Cavalcanti Dias Barros.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
* a 2. FUNDAMENTOS
Inicialmente, houve sérias dúvidas acerca da praça que a
roposiçao em análise pretende nomear já ter sido denominada por meio de lei municipal, tendo,
inclusive, sido feita uma consulta formal à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo deste
município que, através do Ofício nº 252/SEMAUR/PMNS, de 26/09/2023, informou “que nos
Registros desta SEMAUR/PMNF não encontra-se nenhum nome da Praça localizada na Rua
Dr. Antonio de Sousa, Centro, Nísia Floresta/RN”, o que sanou as dúvidas existentes.
A
—
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 026/2023 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3! CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
026/2023).
É o parecer.
Nísia Floresta/RN, 11 de outubro de 2023.
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Relator Membro

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