| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre proposta de nomear praça na rua Dr. Antonio de Souza |
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1 | | ” | | | CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA | R APROVADO EM, arca ane pg on E nê MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA NTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CICERO ANTONIO DA TRINDADE Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, nº. 11 Conj. Carlos Gondim Fone: 3277-2201 CNPJ: 11.932.415/0001-10 PROJETO DE LEINº 0962023 DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE NOMEAR A PRAÇA LOCALIZADA MN NA RUA Dr. “ANTÔNIO DE SOUZA PARA APRÍGIO BARROS DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal discutiu, analisou e aprovou a seguinte lei. Art.1º - Fica autorizada a nomeação da praça localizada na Rua Dr. António de Souza, adjacente com a Rua professor João batista Gomdim no centro da cidade, de APRÍGIO BARROS DE OLIVEIRA . Art.2º — Fica na responsabilidade do poder executivo municipal a sinalização com placas de identificação da referida praça. Art.3º — Esta lei entra em vigor na data da publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias. Sala de sessões da câmara Municipal de Nísia Floresta, 06 de Setembro de 2023 Justificativa O pastor Aprígio Barros de Oliveira é um dos principais expoentes da história do Evangelho em Nísia Floresta, filho natural da nossa terra, após casa-se com a sua esposa Maria Aparecida de Araújo empreenderam viagem de mudança para o estado de São Paulo onde obtiveram contato com evangelho na Assembleia de Deus de Madureira, e lá recebera uma profecia da parte do Senhor que voltaria para sua terra, para o meio da sua parentela e que lá o Senhor seria com ele. Mesmo tendo uma condição financeira confortável e uma vida estável na capital Paulista, o jovem missionário regressa a sua terra em meados de 1961 e em 10 de junho do mesmo ano inicia-se em sua residência na Rua Acurso Marinho número 68 na localidade do Porto cultos domesticos sempre fervorosos e marcados pela presença de Deus. Pastor Aprigio era um obreiro dedicado ,fervoroso muito carismático, superando os obstáculos e perseguições na certeza de que o Senhor sempre estivera ao seu lado. Em 20 de abril de 1968 na residência do irmão Pedro de Carvalho Araújo com a presença de vários irmãos pertencentes a outras denominações entre elas membros da Assembleia de Deus e que testemunharam um derramar sobrenatural do Espírito Santo dando inicio de forma oficial ao movimento pentecostal em nosso município. Em 15 de dezembro de 1968 era inaugurado o primeiro templo da Assembleia de Deus em nosso município. Durante longos 23 anos pastoreou e conduziu bravamente as ovelhas que o Senhor as confiou. Hoje em todos os 22 distritos que compõe nosso município há uma igreja erguida ou um ponto de pregação oriundo do movimento encabeçado por esse abnegado servo Deus. No dia 13 de agosto de 2001 a irmã Cida, como era carinhosamente conhecida nos deixou, e aos 24 dias do mes de julho 2008 aprouve ao Senhor promover o nosso amado pastor Aprígio Barros as mansões celestiais deixando para nós um legado incomensurável de fe, obediência e amor a causa do evangelho. OD ios POLYANA DIAS Vereadora PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO-SEMAUR CNPJ: 08.167.306/0001-49 Ofício nº 252/SEMAUR/PMNF. Nísia Floresta, 26 de setembro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN. PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE. GABINETE DA VEREADORA POLIANA DIAS ATT. Pedro Herrique da Silva Assessor parlamentar. NESTA. Referência: Resposta ao Ofício nº 10/2023-GP llustríssimo Senhor. Cumprimentando V. Senhoria, informo que nos Registros desta SEMAUR/PMNF não encontra-se nenhum nome da Praça localizada na Rua Dr. Antônio de Sousa, Centro, Nísia Floresta, RN. Sem mais para o momento, reitero meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rua Do Comércio, nº 47, Centro, Nísia Floresta/RN - CEP 59164-000 - Fone: (84) 3277-2263 Site: mwwnisiaflorestarm.gov.br — e-mail: smtnistaflorestaúvig com.br na = o asia, ENTE CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ALMIR DA SILVA LEITE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER OS Parecer sobre o Projeto de Lei nº 026/2023 que “Dispõe sobre a proposta de nomear a praça localizada na Rua Dr. Antonio de Souza para Aprígio Barros de Oliveira.”. 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 026/2023 que “Dispõe sobre a proposta de nomear a praça localizada na Rua Dr. Antonio de Souza para Aprígio Barros de Oliveira.”, de autoria da Vereadora Poliana Cavalcanti Dias Barros. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. * a 2. FUNDAMENTOS Inicialmente, houve sérias dúvidas acerca da praça que a roposiçao em análise pretende nomear já ter sido denominada por meio de lei municipal, tendo, inclusive, sido feita uma consulta formal à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo deste município que, através do Ofício nº 252/SEMAUR/PMNS, de 26/09/2023, informou “que nos Registros desta SEMAUR/PMNF não encontra-se nenhum nome da Praça localizada na Rua Dr. Antonio de Sousa, Centro, Nísia Floresta/RN”, o que sanou as dúvidas existentes. A — A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente do Executivo e Legislativo municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 026/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3! CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 026/2023). É o parecer. Nísia Floresta/RN, 11 de outubro de 2023. Alisessdh stars AL DRO FREIRE DÁ gado ee Santo o ; AU im Pd AN Rs S SILVA JUSCYÊ CORREIA DO NASCIMENTO Relator Membro