| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Institui e inclui no calendario de eventos a gincana de pesca |
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RE 2 SALADAS! DA E CAMARA MUNICIPAL DE NisIA FLORESTA NA FLORESTA FR EA Peri RECEBIDO Em: 2 0.93 Por: Mat: DD CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE PROJETO DE LEI Nº (.)$/2023 Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Nísia Floresta/RN, a "Gincana de Pesca de Arremesso de Nísia Floresta”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de Nísia Floresta a “GINCANA DE PESCA DE ARREMESSO DE NÍSIA FLORESTA”, que se realiza, anualmente, no mês de JANEIRO na cidade de Nísia Floresta/RN. Art. 2º. Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas e privadas poderão estabelecer parcerias com o objetivo de oferecer apoio para a programação e realização da "GINCANA DE PESCA DE ARREMESSO”, observando-se, para tanto os aspectos de história e de cultura do município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nísia Floresta/RN, 21 de novembro de 2023. NILSON vio LIMA DE MESQUITA PRESIDENTE CPF: 048.422.504-96 Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 - Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE JUSTIFICATICA A competição é realizada na Praia de Búzios, entre o rio doce e a praia do surfista no Município de Nísia Floresta, na modalidade de surfcasting, em equipes formadas por dois competidores cada, onde durante quatro horas por dia, durante dois dias, os atletas disputam o título de Campeão. Com sua primeira edição no ano de 2018, contou com atletas de todo o Nordeste e de outros Estados brasileiros e com a extraordinária quantia de quase meia tonelada de pescados. Hoje nos preparativos para o sétimo ano, na expectativa de participação de mais de 100 (cem) equipes, já se tornou em um evento consolidado e atrai atletas de todo o Brasil. Conhecida por sua beleza natural a praia de Búzios hoje também conhecida por ser uma das melhores para a pesca de surfcasting em todo o Brasil. Não só uma competição esportiva, mais também um evento turístico, que atrai centenas de famílias que acompanham seus competidores e fazem o turismo de experiência, trazendo emprego e renda para o comercio local que tem sua economia aquecida desde as pousadas que no período ficam com sua lotação máxima, passando pelo transporte (passeios, translado), restaurantes, mercadinhos, peixarias (vendendo camarões para iscas), além dos empregos diretos oferecidos aos fiscais e auxiliares que ajudam as equipes no deslocamento do material na praia. A GINCANA DE PESCA DE ARREMESSO DE NÍSIA FLORETA, tem também o cunho social, onde todo o pescado proveniente dos dois dias de pesca, é entregue a assistência social para doação as famílias mais carentes do município, ajudando a diminuir a desigualdade e botando alimento na mesa de quem mais precisa. O evento trabalha a parte ambiental, exigindo de todos os atletas sua carteira nacional de pesca e trabalhando a conscientização dos mesmos em relação a proteção das tartarugas marinhas, espécie em abundância no local da competição e que já esteve ameaçada de extinção. AGINCANA DE PESCA DE ARREMESSO DE NÍSIA FLORESTA, movimenta em média mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ajudando no desenvolvimento do município. Entendendo a importância do evento GINCANA DE PESCA DE ARREMESSO DE NÍSIA FLORESTA para o desenvolvimento turístico e econômico do município, solicitamos a aprovação do evento no calendário municipal. Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10 cmnisiafloresta(Dhotmail.com SALADAS SEÇÕES DACAMARA MIA FLORESTA RN EM LS, 1. PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Parecer sobre o Projeto de Lei nº 028/2023 que “Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Nísia Floresta/RN a “Gincana de Pesca de Arremesso de Nísia Floresta”.” É RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 028/2023 que “Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Nísia Floresta/RN a “Gincana de Pesca de Arremesso de Nísia Floresta”.”, de autoria do Vereador Nilson Marcelo Lima de Mesquita. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre o Executivo e Legislativo Municipais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 028/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 028/2023). É o parecer. Nísia Floresta/RN, 05 de dezembro de 2023. Mada tr Presidente À 784 Ma cho SeRAa Em b. I (0) TOS SILVA JUS CORREIA Relator Membro