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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaInstitui e inclui no calendario de eventos a gincana de pesca
native_id1227

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2 SALADAS! DA
E CAMARA MUNICIPAL DE NisIA FLORESTA NA FLORESTA FR EA Peri
RECEBIDO
Em: 2 0.93
Por: Mat: DD
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
PROJETO DE LEI Nº (.)$/2023
Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas
do Município de Nísia Floresta/RN, a "Gincana de
Pesca de Arremesso de Nísia Floresta”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos e Festas
do Município de Nísia Floresta a “GINCANA DE PESCA DE ARREMESSO DE NÍSIA
FLORESTA”, que se realiza, anualmente, no mês de JANEIRO na cidade de Nísia
Floresta/RN.
Art. 2º. Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas e
privadas poderão estabelecer parcerias com o objetivo de oferecer apoio para a
programação e realização da "GINCANA DE PESCA DE ARREMESSO”, observando-se,
para tanto os aspectos de história e de cultura do município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nísia Floresta/RN, 21 de novembro de 2023.
NILSON vio LIMA DE MESQUITA
PRESIDENTE
CPF: 048.422.504-96
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 - Nísia
Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
cmnisiafloresta(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO CÍCERO ANTÔNIO DA TRINDADE
JUSTIFICATICA
A competição é realizada na Praia de Búzios, entre o rio doce e a praia do surfista no
Município de Nísia Floresta, na modalidade de surfcasting, em equipes formadas por dois
competidores cada, onde durante quatro horas por dia, durante dois dias, os atletas disputam
o título de Campeão.
Com sua primeira edição no ano de 2018, contou com atletas de todo o Nordeste e de
outros Estados brasileiros e com a extraordinária quantia de quase meia tonelada de pescados.
Hoje nos preparativos para o sétimo ano, na expectativa de participação de mais de 100 (cem)
equipes, já se tornou em um evento consolidado e atrai atletas de todo o Brasil. Conhecida por
sua beleza natural a praia de Búzios hoje também conhecida por ser uma das melhores para a
pesca de surfcasting em todo o Brasil.
Não só uma competição esportiva, mais também um evento turístico, que atrai centenas
de famílias que acompanham seus competidores e fazem o turismo de experiência, trazendo
emprego e renda para o comercio local que tem sua economia aquecida desde as pousadas
que no período ficam com sua lotação máxima, passando pelo transporte (passeios, translado),
restaurantes, mercadinhos, peixarias (vendendo camarões para iscas), além dos empregos
diretos oferecidos aos fiscais e auxiliares que ajudam as equipes no deslocamento do material
na praia.
A GINCANA DE PESCA DE ARREMESSO DE NÍSIA FLORETA, tem também o cunho
social, onde todo o pescado proveniente dos dois dias de pesca, é entregue a assistência social
para doação as famílias mais carentes do município, ajudando a diminuir a desigualdade e
botando alimento na mesa de quem mais precisa. O evento trabalha a parte ambiental, exigindo
de todos os atletas sua carteira nacional de pesca e trabalhando a conscientização dos mesmos
em relação a proteção das tartarugas marinhas, espécie em abundância no local da competição
e que já esteve ameaçada de extinção.
AGINCANA DE PESCA DE ARREMESSO DE NÍSIA FLORESTA, movimenta em média
mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ajudando no desenvolvimento do município.
Entendendo a importância do evento GINCANA DE PESCA DE ARREMESSO DE NÍSIA
FLORESTA para o desenvolvimento turístico e econômico do município, solicitamos a
aprovação do evento no calendário municipal.
Rua João Hermógenes de Santana, 11, Conj. Carlos Gondim- CEP: 59.164-000 — Nísia
Floresta/RN, fone (84) 3277-2201 - CNPJ: 11.932.415/0001-10
cmnisiafloresta(Dhotmail.com
SALADAS SEÇÕES DACAMARA
MIA FLORESTA RN EM LS, 1.
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 028/2023 que “Institui e inclui
no Calendário de Eventos e Festas do Município de Nísia
Floresta/RN a “Gincana de Pesca de Arremesso de Nísia
Floresta”.”
É RELATÓRIO
Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 028/2023 que
“Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Nísia Floresta/RN a
“Gincana de Pesca de Arremesso de Nísia Floresta”.”, de autoria do Vereador Nilson Marcelo
Lima de Mesquita.
Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento”.
2. FUNDAMENTOS
A proposição em análise se apresenta plenamente condizente com
os preceitos legais e constitucionais, não necessitando de emenda ou substitutivo.
No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a
iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de
regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre o Executivo e Legislativo Municipais, nos
termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica
do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 028/2023 tem o texto bem
redigido.
Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da
Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de
forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº
028/2023).
É o parecer.
Nísia Floresta/RN, 05 de dezembro de 2023.
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Relator Membro

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