| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de rua em Campo de Santana |
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CAMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA EM VR UISCUSSAO SS NUNCPALOS eim pos: DIRETOR per miçes Governo do Estado do Rio Grande do Norte cor Ani Câmara Municipal de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino M. da Silva 11 - Conj. Carlos Gondim CNPJ- 11.932.415/0001-01 Projeto de Lei nº0302023. DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS DO LOTEAMENTO CAMINHO DOS PASSAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA — RN, DR DANIEL GURGEL MARINHO FERNANDES, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam Denominadas de Rua João Manoel Pereira, Rua Francisco Apolônio Costa Pereira e a Rua Lidia Pegado, todas pertencentes ao Loteamento Caminho dos Pássaros, localizado as Margens da RN 063, no Bairro de Campo de Santana, Nísia Floresta de conformidade com a Planta em anexo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa Uma das prerrogativas do Poder Legislativo, é denominar, suas Avenidas, Ruas e Logradouros, para facilitar aos moradores dessas áreas a solicitar serviços como energia elétrica, abastecimento de água, esgoto e suas pavimentações. Vale salientar, que com as vias sinalizadas, com placas indicativas com seus referidos nomes, o acesso a elas se tornaram mais visíveis e fáceis para quem as procura. Sala das Sessões do Poder Legislativo de Nísia Floresta em 01 de dezembro de 2023. Loteamento Caminho dos Pássaros José Rogerio Costa Pereira José Rogerio Costa Pereira TICIUCILVO Siva Rua Lidia Pegado WU E j + e a | les 3 US E (o 8 200,00? Rua Francisco Apolônio Costa Perreira Ia 200,00? Len 8 43 20000mº Es s bia [a 200,00 E Low to ã Fa tr — R ED) al 3 E 20000 q] > Ê Ler 6 nana — E; [Ss E mom qm Leis mg UE — 1 3 200008 9] [e É Leu 8 WE E 200,00m Lotes Wu E 200,00? q le d LO TON sê HH) 192,00 cêg Fê E iÊ 1000 1 1000 Rua Francisco Apolônio Costa Perreira Rua João Manoel Perreira José Rogerio Costa Pereira Tosé Rogerio Costa Pereira —— RN-063—— Bairro - Campo de Santana «SL A DAS SEÇÕES DACAMARAMUNICIPAL DE mi PLORESTA RAEM LL “SIDE! CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO VEREADOR CÍCERO ANTONIO DA TRINDADE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Mm Parecer sobre o Projeto de Lei nº 030/2023 que “Dispõe sobre a denominação de ruas do Loteamento Caminho dos Pássaros e dá outras providências.” 1. RELATÓRIO Trata o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 027/2023 que “Dispõe sobre a denominação de ruas do Loteamento Caminho dos Pássaros e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Nilson Marcelo Lima de Mesquita. Pois bem, em conformidade com o artigo 56 do DN Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento”. 2. FUNDAMENTOS A proposição em análise obedece aos critérios contidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, apresentando-se como plenamente condizente com os preceitos legais e constitucionais. No que tange aos aspectos relacionados à técnica legislativa, a iniciativa se desincumbiu do dever de observar as exigências inseridas na legislação de regência. Quanto à autoria, ela é concorrente entre o Executivo e o Legislativo municipais. Nu pdoe Finalmente, no que se refere à conformidade gramatical e lógica do texto normativo, sob ambos os aspectos, o Projeto de Lei nº 030/2023 tem o texto bem redigido. Todos esses aspectos foram analisados com a assessoria da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa. 3, CONCLUSÃO Diante do exposto, tomando em consideração a análise dos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, submetidos, inclusive, à Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, esta Comissão resolve emitir o presente Parecer de forma FAVORÁVEL, POR UNANIMIDADE, à tramitação e aprovação da matéria em análise (o Projeto de Lei nº 020/2023). E o parecer. Nísia Floresta/RN, 12 de dezembro de 2023. Metestie DS ETR sena ALEXANDRO Presidente [Ala reao desse a Sue, , E U ADRIANO DOS SANTOS SILVA CYÊICO IA DO NASCIMENTO Relator Membro